Contribuição Previdênciaria - INSS

Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo a contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para tanto, utilizaremos como base o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Compensação de INSS: Retenção previdenciária na cessão de mão de obra. (Atualizado em: 07/05/2024)

O saldo no estabelecimento que sofreu a retenção de contribuição previdenciária (serviços mediante cessão de mão de obra) poderá ser aproveitado por outro estabelecimento?


Compensação de INSS: Compensação de retenção previdenciária entre estabelecimentos diferentes. (Atualizado em: 07/05/2024)

Vamos considerar que um dado estabelecimento que sofra retenção previdenciária de 11% (onze por cento) na prestação de seus serviços e que utilize o valor dessa retenção para compensação da contribuição devida na sua folha de pagamento... Nesse caso, caso ainda reste saldo não compensado no estabelecimento este valor poderá ser aproveitado por outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra?


Recolhimento de contribuições previdenciárias: Valor mínimo. (Atualizado em: 07/05/2024)

Qual o valor mínimo para recolhimento das contribuições sociais previdenciárias?


Retenção previdenciária: Dedução do valor da refeição fornecida aos empregados. (Atualizado em: 07/05/2024)

A empresa prestadora de serviços poderá deduzir da Base de Cálculo (BC) da retenção para a Previdência Social o valor da refeição fornecida aos empregados?


Empresa com débito fiscal: Situações impedidas de realizar. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais as situações que a empresa em débito com a Seguridade Social estará impedida de realizar?


Empresa com débito fiscal: Autorização para distribuição de bonificação, lucro ou dividendo. (Atualizado em: 07/05/2024)

A empresa em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá distribuir bonificação ou dividendo a acionista ou sócio de pessoa jurídica?


Matrícula previdenciária: Dispensa de inscrição pelas empresas. (Atualizado em: 07/05/2024)

As pessoas jurídicas estão sujeitas à matrícula na Previdência Social?


Matrícula previdenciária: Inscrição das pessoas jurídicas. (Atualizado em: 07/05/2024)

As pessoas jurídicas devem promover sua inscrição perante a Previdência Social?


Matrícula previdenciária: Conceito de matrícula. (Atualizado em: 07/05/2024)

Para fins da Previdência Social, o que vem a ser matrícula?


Doença do trabalho: Caracterização do dia do acidente. (Atualizado em: 07/05/2024)

Como é caracterizado o dia do acidente para os casos de doença do trabalho?


Contribuinte do INSS: Aposentados que voltam a contribuir. (Atualizado em: 07/05/2024)

O aposentado que voltar ou continuar a trabalhar será obrigado a contribuir para a Previdência Social?


Contribuição previdenciária (INSS): Tabela para cálculo do INSS no ano de 2024. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais são os valores da tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2024?


Contribuição previdenciária (INSS): Tabela para cálculo do INSS no ano de 2023. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais são os valores da tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023?


Contribuição previdenciária (INSS): Tabela para cálculo do INSS no ano de 2022. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais são os valores da tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2022?


Contribuição previdenciária (INSS): Tabela para cálculo do INSS no ano de 2021. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais são os valores da tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2021?


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