Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Qual é a penalidade aplicada para o empregador que deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes?
O empregador que deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional estará sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, conforme prescrito no artigo 168-A do Código Penal (CP/1940).
Registra-se que, nas mesmas penas incorre quem deixar de:
Ainda de acordo com artigo 168-A do Código Penal (CP/1940), será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência.
Por fim, temos que é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
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