Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-reclusão: Companheiro(a) homossexual - Direito

1) Pergunta:

O companheiro ou a companheira homossexual são considerados dependentes do segurado para efeito de recebimento do auxílio-reclusão?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a Portaria MPS nº 513/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/12/2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre com os dependentes preferenciais para fins de auxílio-reclusão, para reclusão ocorridos a partir de 05/04/1991.

Base Legal: Art. 16, caput, I da Lei nº 8.213/1991; Portaria MPS nº 513/2010 e; Art. 178, § 3º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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