Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966 (DOU de 27/10/1966, retificado em 31/10/1966), a responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora correspondentes, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa competente, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Como podemos verificar, a responsabilidade é excluída com o pagamento total do débito, ou seja, imposto + multa + juros. Caso o contribuinte, industrial ou equiparado a industrial, recolha apenas o imposto continuará, ainda, sujeito ao lançamento de ofício, salvo se:
Lembramos que não será considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
No que diz respeito à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o instituto da denúncia espontânea está incorporado ao artigo 567, I do RIPI/2010, que diz expressamente o seguinte:
Art. 567. Não serão aplicadas penalidades:
I - aos que, antes de qualquer procedimento fiscal, anotarem, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e comunicarem ao órgão de jurisdição qualquer irregularidade ou falta praticada, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 552, 553, 572 e 603 (1); e
(...)
Portanto, de acordo com a legislação do IPI, a denúncia espontânea configura-se pela anotação, antes de qualquer procedimento fiscalizatório, da falta ou irregularidade constatada pelo contribuinte no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), Modelo 6, colocando-o, desta forma, a salvo das penalidades previstas na legislação do imposto.
O procedimento previsto no citado dispositivo regulamentar deverá ser observado com ressalvas, uma vez que poderão ser constatadas faltas ou irregularidades de maior gravidade em relação às quais é aconselhável obter esclarecimentos do Fisco para a respectiva regularização.
Estudaremos no presente Roteiro as regras gerais envolvendo o instituto da denúncia espontânea previstas no Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas e/ou citadas ao longo do trabalho.
Nota VRi Consulting:
(1) As hipóteses ressalvadas no artigo 567, I do RIPI/2010 são as tratadas no capítulo 4 deste Roteiro de Procedimentos.
É importante esclarecer que não se considera espontânea a denúncia apresentada depois de iniciado qualquer procedimento fiscalizatório por parte do órgão competente, motivado pela detecção de qualquer irregularidade ou falta praticada pelo contribuinte. Neste sentido, transcrevemos o artigo 7º do Decreto nº 70.235/1972 que esclarece qual o termo inicial do procedimento administrativo fiscal:
Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:
I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
(...)
Registramos que os atos referidos nos incisos I e II do artigo 7º do Decreto nº 70.235/1972 valerão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.
Base Legal: Art. 7º do Decreto nº 70.235/1972 (Checado pela VRi Consulting em 24/05/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição, não intencionais, de livros, Notas Fiscais ou outros documentos da escrita fiscal ou geral do contribuinte, este deverá comunicar o fato, por escrito de forma minuciosa, à unidade da RFB que tiver jurisdição sobre o estabelecimento, dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do fato.
Tomado esta providência, o contribuinte ficará salvaguardado de eventuais penalidades advindas do procedimento fiscal, desde que cumpra as exigências impostas pelo Fisco no que diz respeito à recomposição da escrituração fiscal, impressão de novos documentos fiscais e demais determinações exigidas.
Base Legal: Art. 545 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 24/05/24).Veremos neste capítulo as hipóteses sobre as quais não são aplicadas o instituto da denúncia espontânea. Nestas situações incidirão sobre a infração as sanções regulamentares normalmente previstas.
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 24/05/24).Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados pelo RIPI/2010 ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-lo.
Cabe observar que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável, e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. No entanto, prestigiando o princípio do contraditório e da ampla defesa, as infrações serão apuradas mediante processo administrativo fiscal.
No entanto, o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial submetido à ação fiscal por parte da RFB poderá pagar até o 20º (vigésimo) dia subsequente à data de recebimento do Termo de Início de Fiscalização (TIF) o tributo já declarado, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos moratórios (Multa e Juros moratórios) aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.
Assim, os débitos do IPI não recolhidos nos prazos regulamentares serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento do débito até o dia em que ocorrer o seu efetivo recolhimento, limitada a 20% (vinte por cento).
Sobre o débito incidirão, ainda, juros de mora calculados à taxa referencial do Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do recolhimento e de 1 (um) por cento no mês do recolhimento.
Base Legal: Arts. 548 e 552 a 554 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 24/05/24).Os contribuintes do IPI que emitirem, fora dos casos permitidos no RIPI/2010, Nota Fiscal que não corresponda à saída efetiva de produto nela descrito, do estabelecimento emitente, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem essa nota para qualquer efeito, haja ou não destaque do imposto e ainda que a nota se refira a produto isento, estarão sujeitos à multa igual ao valor que for atribuído ao documento fiscal.
Base Legal: Art. 572, caput, II do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 24/05/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os contribuintes do IPI que entregarem para consumo, ou consumirem produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido sem que tenha havido registro da declaração de importação no Siscomex, salvo se estiver dispensado do registro, ou desacompanhado de Guia de Licitação ou Nota Fiscal, conforme o caso, incorrerão em multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na Nota Fiscal, além da pena de perdimento.
Base Legal: Art. 572, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 24/05/24).Conforme visto, a denúncia espontânea não ampara certas infrações, sobre as quais incidirão normalmente as penalidades previstas na legislação. Assim, conforme artigo 603 do RIPI/2010, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis, incorrerá na pena de perdimento o proprietário de produtos de procedência estrangeira, encontrados fora da zona aduaneira, em qualquer situação ou lugar, nos seguintes casos:
Se o proprietário não for conhecido ou identificado, considerar-se-á como tal o possuidor ou detentor da mercadoria.
O fato de não serem conhecidas ou identificadas às pessoas referidas, não obsta a aplicação da penalidade, considerando-se a mercadoria, no caso, como abandonada. Nesta hipótese, em qualquer tempo, antes de ocorrida a prescrição, o processo poderá ser reaberto, exclusivamente para apuração da autoria, vedada a discussão de qualquer outra matéria ou a alteração do julgado, quanto à infração, à prova de sua existência, à penalidade aplicada e aos fundamentos jurídicos da condenação.
A aplicação da penalidade independe de ser, ou não, o proprietário da mercadoria, contribuinte do imposto.
A falta de Nota Fiscal será suprida:
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.
Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.
Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix para ajudar a manter o Portal funcionando:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Reproduzimos abaixo modelo de petição de denúncia espontânea para uso dos contribuintes do IPI. Enfatizamos que seu conteúdo é meramente exemplificativo, devendo o contribuinte adaptar os seus dados ao caso concreto:
Ilmo. Sr. Delegado da Delegacia da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Referente Denúncia Espontânea de infração nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) - Lei n° 5.172/1966.
______________ (Razão Social), com sede e estabelecimento industrial na _____________ (endereço), ______ (CEP), _________ (Município) e CNPJ n° ____________, através de seu representante legal, vem, mui respeitosamente, com amparo no que dispõe o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), apresentar denúncia espontânea, pelo motivos de fato e de direito a seguir delineados.
(Descrever de forma detalhada a infração cometida, o pagamento do tributo com os acréscimos legais, se for o caso, e demais fatos que esclareçam a medida adotado).
Termos em que
Pede deferimento
____________ (Município), DD, de ______ (Mês) de AAAA.
___________________
Empresa:
Telefone:
O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Títulos de Crédito
Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Sped
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)