Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 11.945/2009, as pessoas jurídicas que exercerem atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos e as que adquirirem o papel para a utilização na impressão de livros, jornais e periódicos deverão manter inscrição no Registro Especial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A comercialização do papel a detentores do mencionado Registro Especial faz prova da regularidade da sua destinação, sem prejuízo da responsabilidade, pelos tributos devidos, da pessoa jurídica que, tendo adquirido o papel beneficiado com imunidade, desviar sua finalidade constitucional.
O mencionado artigo ainda atribuí à RFB competência para:
Mencionado atribuição foi exercida com a publicação da Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)", cujas regras serão tratadas nos próximos capítulos deste Roteiro de Procedimentos.
Nota VRi Consulting:
(1) O não cumprimento dessa obrigação sujeitará a pessoa jurídica às seguintes penalidades:
Para fins da disposto na Instrução Normativa nº 2.217/2024, cujas regras são tratadas neste Roteiro, considera-se:
O disposto na letra "a" não se aplica ao papel utilizado para impressão de livros, jornais ou periódicos que contêm, exclusivamente, material de propaganda comercial.
Base Legal: Art. 2º da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Está obrigado à inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) o estabelecimento que realiza operações de importação, aquisição, utilização ou comercialização de papel imune, incluído aquele que realiza qualquer das atividades previstas nas letras "b" a "h" do capítulo 2.
A inscrição será única por estabelecimento, independentemente da variedade de atividades por ele realizadas.
Base Legal: Art. 3º da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).Uma vez que a inscrição no REGPI seja concedida ficará válida pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data da publicação de Ato Declaratório Executivo (ADE) no sistema e-Editais, disponível no site da RFB na internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Vincendo o prazo, o estabelecimento deverá promover a renovação da inscrição, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de término do prazo de validade da inscrição, por meio de processo digital.
Base Legal: Arts. 6º, caput e 12, caput da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).A inscrição no REGPI será realizada com base em requerimento apresentado pelo estabelecimento por meio de processo digital, de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, o qual conterá:
São requisitos para a inscrição do estabelecimento requerente no REGPI:
O contribuinte que já possuir inscrição no REGPI na data de publicação da Instrução Normativa nº 2.217/2024 e que ainda não tiver aderido ao DTE deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) meses, contado da data de publicação desta Instrução Normativa (06/09/2024), sob pena de aplicação do cancelamento de ofício da inscrição no REGPI.
Base Legal: Art. 28 da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A inscrição no REGPI será decidida por Auditor-Fiscal da RFB e concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE). Este ADE conterá:
A unidade jurisdicionante providenciará as anotações das informações referentes à inscrição do estabelecimento no REGPI em sistema da RFB no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação do ADE.
Base Legal: Art. 6º da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).A inscrição no REGPI será indeferida caso o requerente descumpra qualquer dos requisitos previstos no subcapítulo 4.1 acima.
O estabelecimento que tiver sua inscrição no REGPI indeferida poderá apresentar recurso ao titular da unidade jurisdicionante no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão. A decisão sobre esse recurso será definitiva na esfera administrativa.
Base Legal: Arts. 7º e 8º da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).Considera-se comprovada, em favor do remetente, a regularidade da destinação do papel imune, prevista no artigo 1º, § 1º da Lei nº 11.945/2009, nas hipóteses de (2):
O estabelecimento inscrito no REGPI poderá remeter papel imune para industrialização por conta de terceiros somente para estabelecimento industrial inscrito no REGPI (2).
Nota VRi Consulting:
(2) O disposto neste parágrafo não exime da responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos à pessoa jurídica que, tendo adquirido o papel sob a imunidade prevista no artigo 150, caput, VI, "d" da Constituição Federal/1988:
A responsabilidade prevista nesta nota independe da natureza da operação.
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A renovação da inscrição no REGPI poderá ser requerida pelo estabelecimento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de término do prazo de validade da inscrição, por meio de processo digital (3).
Referido requerimento deverá conter o nome empresarial do requerente, o número de inscrição do CNPJ e o número de inscrição no REGPI.
No caso de estabelecimento situado em Unidade da Federação (UF) que mantenha o Recopi Nacional ativo e operacional, a renovação da inscrição no REGPI será automática, dispensada a apresentação do requerimento.
Nota VRi Consulting:
(3) O requerimento de renovação do REGPI apresentado após o prazo de validade da inscrição será considerado, para todos os efeitos, requerimento de nova inscrição, submetida ao rito mencionado no capítulo 4 e seus subcapítulos.
A renovação da inscrição no REGPI será decidida por Auditor-Fiscal da RFB e concedida por meio de ADE, sendo válida pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data da produção de efeitos do referido ato, publicado no sistema e-Editais, disponível no site da RFB na internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Ato Declaratório Executivo (ADE) de renovação produzirá efeitos a partir:
O ADE de renovação conterá:
A unidade jurisdicionante providenciará as anotações das informações referentes à renovação da inscrição do estabelecimento no REGPI em sistema da RFB no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação do ADE (4).
Nota VRi Consulting:
(4) Essa disposição não se aplica na hipótese de renovação automática da inscrição mencionada no capítulo 6.
A renovação da inscrição no REGPI será indeferida caso o requerente incida em hipótese de cancelamento de ofício da inscrição.
O estabelecimento cuja renovação de inscrição no REGPI for indeferida poderá apresentar recurso ao titular da unidade jurisdicionante no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão. A decisão desse recurso será definitiva na esfera administrativa.
Base Legal: Arts. 15 e 16 da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O cancelamento da inscrição no REGPI será efetuado mediante:
A inscrição no REGPI será cancelada de ofício nos casos em que:
Na hipótese prevista na letra "c" anterior, o cancelamento será efetuado de ofício ainda que o procedimento tenha sido iniciado mediante requerimento.
Base Legal: Arts. 17 e 18 da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).Cabe a Auditor-Fiscal da RFB da unidade jurisdicionante decidir sobre o cancelamento da inscrição no REGPI.
Na ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento de ofício, o estabelecimento será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar esclarecimentos, apresentar documentação comprobatória ou sanar eventuais irregularidades ou omissões.
O estabelecimento que não atender tempestivamente à intimação a que se refere o parágrafo anterior terá sua inscrição no REGPI cancelada.
O estabelecimento que tiver sua inscrição no REGPI cancelada de ofício poderá apresentar recurso, sem efeito suspensivo, ao titular da unidade jurisdicionante no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da decisão. A decisão desse recurso será definitiva na esfera administrativa.
O cancelamento da inscrição no REGPI será formalizado por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), cuja produção de efeitos se dará a partir da data de sua publicação no sistema e-Editais, disponível no site da RFB na internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal. Esse ADE conterá:
A unidade jurisdicionante providenciará as anotações das informações referentes ao cancelamento da inscrição do estabelecimento no REGPI em sistema da RFB no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação do ADE.
A partir da data de publicação do ADE, é vedado ao estabelecimento realizar qualquer operação com papel imune.
A inscrição no REGPI não será cancelada caso o Auditor-Fiscal da RFB responsável pela análise do cancelamento julgue procedentes e suficientes os esclarecimentos e as provas apresentadas em atendimento à intimação. Nessa hipótese, a unidade jurisdicionante comunicará o estabelecimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da decisão.
Base Legal: Arts. 19 a 22 da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).Na hipótese de cancelamento de ofício mencionada na letra "c" do capítulo 7, os estabelecimentos da pessoa jurídica ficarão impedidos de obter nova inscrição no REGPI pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo (ADE) de cancelamento.
O disposto neste subcapítulo também se aplica ao estabelecimento de pessoa jurídica que tenha, em seu quadro societário:
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Compete à unidade jurisdicionante, sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Roteiro e Procedimentos:
O titular da unidade jurisdicionante poderá determinar, a qualquer tempo, no estabelecimento, a verificação de documentos, informações, requisitos, instalações físicas, máquinas, equipamentos industriais e demais elementos referentes à realização das atividades previstas neste Roteiro e Procedimentos.
Art. 26. A RFB divulgará os estabelecimentos regularmente inscritos no REGPI na página de "Consulta Estabelecimentos Registrados - Papel Imune", no site da RFB na internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Base Legal: Arts. 24 a 26 da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).A informação referente ao número de inscrição no REGPI deverá ser indicada no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para a movimentação de papel imune, na seguinte forma:
A omissão de informação ou a prestação de informação falsa nos processos de inscrição, de renovação ou de cancelamento do REGPI configura crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Na hipótese prevista neste capítulo, a pessoa jurídica que deu causa ao fato poderá ser submetida ao regime especial de fiscalização a que se refere o artigo 33 da Lei nº 9.430/1996.
Base Legal: Lei nº 8.137/1990; Lei nº 9.430/1996 e; Art. 29 da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) poderá editar normas complementares necessárias à aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 2.217/2024 e tratadas neste Roteiro de Procedimentos, especialmente para dispor sobre:
Os formulários a que se refere a letra "d" e as respectivas instruções de preenchimento serão disponibilizados no site da RFB na internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
A Cofis divulgará a lista de inscrições no REGPI vigentes na publicação da Instrução Normativa nº 2.217/2024 por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU), com a identificação do estabelecimento e de seu novo número de inscrição.
Base Legal: Arts. 30 e 31 da Instrução Normativa nº 2.217/2024 (Checado pela VRi Consulting em 15/09/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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