Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Considerando que a NF-e possuí existência apenas digital, a legislação criou um documento físico para representá-la, por exemplo, no transporte de mercadorias entre remetente e destinatário, no auxílio da escrituração da NF-e pelo remetente, etc. Estamos falando do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
portanto, o Danfe é uma representação gráfica da NF-e, tendo, entre outras, as seguintes funções:
Cabe ressaltar que o Danfe não substitui e não se confunde com a NF-e, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa, o qual deve seguir o leiaute previsto no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
No Estado de São Paulo é a Portaria CAT nº 162/2008 que dispõe sobre a emissão da NF-e e do Danfe, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências não menos importantes.
É exatamente a Portaria CAT nº 162/2008 que utilizaremos no presente Roteiro de Procedimentos para versar sobre o Danfe. Pretendemos com esse material, trazer informações de qualidade e colaborar com o aperfeiçoamento profissional dos que acompanham as publicações da VRi Consulting.
Base Legal: MOC, versão 7.0; Preâmbulo da Portaria CAT nº 162/2008; Capítulo 1 - Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e do Perguntas Frequentes - NF-e e; Capítulo 5 - Danfe (Documento Auxiliar da NF-e) do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na inteligência do artigo 14, caput da Portaria CAT nº 162/2008, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) deverá ser emitido para acompanhar a mercadoria no seu transporte, podendo ser impresso em uma única cópia.
Base Legal: Art. 14, caput, § 3º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe):
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 20, II e III da Portaria CAT nº 162/2008 possui, na data da última atualização desse Roteiro de Procedimentos, a seguinte redação:
Artigo 20 Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, hipótese em que deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e adotada uma das seguintes providências:
(...)
II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, para a Receita Federal do Brasil, observado o disposto em Ajuste SINIEF, e após a ciência da regular recepção do arquivo pela Receita Federal do Brasil, imprimir o Danfe na forma prevista no artigo 22;
III – imprimir o Danfe em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no artigo 23.
(...)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) observará as seguintes características:
Nunca é demais mencionar que na hipótese de impressão do Danfe em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), o contribuinte deverá observar o disposto em disciplina específica.
Nota VRi Consulting:
(2) Ver nota 1 do subcapítulo 2.1 acima.
Ainda que formalmente regular, não será considerado idôneo o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
Base Legal: Art. 14, § 4º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).A aposição de carimbos no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso.
Poderão ser impressas, no verso do Danfe, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao mencionado no parágrafo anterior.
Base Legal: Art. 14, §§ 6º e 7º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.
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Conforme já mencionado no presente Roteiro de Procedimentos, o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) deverá observar as especificações técnicas estabelecidas em Ato COTEPE. Porém, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá, por Regime Especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do Danfe previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no Danfe.
Ficam autorizadas as seguintes alterações no leiaute de impressão do Danfe, a partir da data da lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (LRUDFTO), modelo 6:
Na hipótese de operação interestadual, o disposto neste capítulo aplica-se apenas se o Estado de destino autorizar as alterações no leiaute.
Base Legal: Arts. 14, caput e 15 da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).Nas operações de saída de mercadorias remetidas sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, quando o contribuinte optar por emitir NF-e em cada venda ocorrida fora do estabelecimento, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) poderá ser impresso em tamanho igual ou inferior ao A4 (210 X 297 mm), em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, caso em que será denominado "Danfe Simplificado", devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.
Base Legal: Art. 16 da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) não poderá ser utilizado para apropriação de crédito do ICMS nele destacado, exceto em casos expressamente previstos na legislação, uma vez que não se trata de documento fiscal hábil para fins de escrituração fiscal. Na verdade, o documento hábil para escrituração fiscal e apropriação do crédito correspondente é p XML da NF-e.
Base Legal: Art. 212-O, § 6º, 3 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Títulos de Crédito
Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Sped
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)
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Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)
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Área: Direito do trabalho
No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)
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Área: Direito do trabalho
Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)
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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)