Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Considerando que a NF-e possuí existência apenas digital, a legislação criou um documento físico para representá-la, por exemplo, no transporte de mercadorias entre remetente e destinatário, no auxílio da escrituração da NF-e pelo remetente, etc. Estamos falando do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
portanto, o Danfe é uma representação gráfica da NF-e, tendo, entre outras, as seguintes funções:
Cabe ressaltar que o Danfe não substitui e não se confunde com a NF-e, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa, o qual deve seguir o leiaute previsto no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
No Estado de São Paulo é a Portaria CAT nº 162/2008 que dispõe sobre a emissão da NF-e e do Danfe, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências não menos importantes.
É exatamente a Portaria CAT nº 162/2008 que utilizaremos no presente Roteiro de Procedimentos para versar sobre o Danfe. Pretendemos com esse material, trazer informações de qualidade e colaborar com o aperfeiçoamento profissional dos que acompanham as publicações da VRi Consulting.
Base Legal: MOC, versão 7.0; Preâmbulo da Portaria CAT nº 162/2008; Capítulo 1 - Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e do Perguntas Frequentes - NF-e e; Capítulo 5 - Danfe (Documento Auxiliar da NF-e) do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na inteligência do artigo 14, caput da Portaria CAT nº 162/2008, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) deverá ser emitido para acompanhar a mercadoria no seu transporte, podendo ser impresso em uma única cópia.
Base Legal: Art. 14, caput, § 3º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe):
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 20, II e III da Portaria CAT nº 162/2008 possui, na data da última atualização desse Roteiro de Procedimentos, a seguinte redação:
Artigo 20 Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, hipótese em que deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e adotada uma das seguintes providências:
(...)
II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, para a Receita Federal do Brasil, observado o disposto em Ajuste SINIEF, e após a ciência da regular recepção do arquivo pela Receita Federal do Brasil, imprimir o Danfe na forma prevista no artigo 22;
III – imprimir o Danfe em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no artigo 23.
(...)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) observará as seguintes características:
Nunca é demais mencionar que na hipótese de impressão do Danfe em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), o contribuinte deverá observar o disposto em disciplina específica.
Nota VRi Consulting:
(2) Ver nota 1 do subcapítulo 2.1 acima.
Ainda que formalmente regular, não será considerado idôneo o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
Base Legal: Art. 14, § 4º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).A aposição de carimbos no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso.
Poderão ser impressas, no verso do Danfe, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao mencionado no parágrafo anterior.
Base Legal: Art. 14, §§ 6º e 7º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme já mencionado no presente Roteiro de Procedimentos, o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) deverá observar as especificações técnicas estabelecidas em Ato COTEPE. Porém, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá, por Regime Especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do Danfe previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no Danfe.
Ficam autorizadas as seguintes alterações no leiaute de impressão do Danfe, a partir da data da lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (LRUDFTO), modelo 6:
Na hipótese de operação interestadual, o disposto neste capítulo aplica-se apenas se o Estado de destino autorizar as alterações no leiaute.
Base Legal: Arts. 14, caput e 15 da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).Nas operações de saída de mercadorias remetidas sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, quando o contribuinte optar por emitir NF-e em cada venda ocorrida fora do estabelecimento, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) poderá ser impresso em tamanho igual ou inferior ao A4 (210 X 297 mm), em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, caso em que será denominado "Danfe Simplificado", devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.
Base Legal: Art. 16 da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) não poderá ser utilizado para apropriação de crédito do ICMS nele destacado, exceto em casos expressamente previstos na legislação, uma vez que não se trata de documento fiscal hábil para fins de escrituração fiscal. Na verdade, o documento hábil para escrituração fiscal e apropriação do crédito correspondente é p XML da NF-e.
Base Legal: Art. 212-O, § 6º, 3 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 19/10/23).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)