Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
No Estado de São Paulo é facultado aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), o recolhimento da Taxa Anual Única em razão da franquia de acesso aos serviços eletrônicos prestados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 32, caput da Lei nº 15.266/2013. A cobrança da mencionada Taxa está atualmente disciplinada na Portaria CAT nº 6/2020.
Na prática, a referida Taxa funciona como uma cesta de produtos, oferecidos via Posto Fiscal Eletrônico (PFE), e inclui consulta à conta fiscal, atualização de débitos fiscais, certidão negativa do ICMS, certidão de recolhimento do ICMS, substituição de GIA, retificação de guia de recolhimento, parcelamento de débitos (emissão de carnê e débito em conta corrente) e outros que vierem a ser incluídos.
A Taxa é opcional para os contribuintes e, caso optem por ela, o recolhimento será único e anual. Caso não façam a opção por ela, os contribuintes continuarão no sistema antigo, recolhendo a taxa correspondente a cada serviço solicitado.
Assim, devido à importância do tema para os contribuintes paulistas do ICMS, analisaremos no presente Roteiro as regras envolvendo a Taxa Anual Única, comumente denominados Taxa Anual Única.
Base Legal: Art. 32, caput da Lei nº 15.266/2013 e; Art. 1º da Portaria CAT nº 6/2020 (Checado pela VRi Consulting em 03/01/24).Conforme visto na introdução deste trabalho, é facultado aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) o pagamento de uma Taxa Anual Única, a qual permite a franquia de acesso aos seguintes serviços eletrônicos, cumulativamente:
A opção pelo recolhimento da Taxa Anual Única, substituirá o pagamento da taxa individual por cada um desses serviços. Por outro lado, os serviços não mencionados neste capítulo serão objeto de pagamento de Taxa especificada para cada caso.
Base Legal: Art. 32, caput da Lei nº 15.266/2013; Arts. 1º e 2º da Portaria CAT nº 6/2020 e; Itens 1.2 e 2 do Comunicado SRE nº 15/2023 (Checado pela VRi Consulting em 03/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ficam dispensados do recolhimento da Taxa Anual Única os serviços eletrônicos a seguir indicados:
São isentos do recolhimento da Taxa Anual Única, sem prejuízo do acesso aos respectivos serviços eletrônicos:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O recolhimento da Taxa Anual Única, correspondente ao valor de 12 (doze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) (1), remunera os serviços prestados no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre o mês de maio de cada ano e o mês de abril do ano subsequente.
Para fins de apuração do valor deverá ser considerado o valor da UFESP vigente no dia 1º (primeiro) do mês em que se efetivar o recolhimento.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia nosso Roteiro intitulado "Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)" e veja a Tabela de evolução histórica da UFESP desde o ano de 1989.
O recolhimento Taxa Anual Única deverá ser efetuado até o último dia útil do mês, conforme cronograma estabelecido com base no 12º (décimo segundo) dígito do número da Inscrição Estadual (IE) do contribuinte (2):
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em se tratando de estabelecimento novo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), ou de mudança do regime de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) para o Regime Periódico de Apuração (RPA), deverá ser observado o seguinte (2):
Por fim, temos que o contribuinte deverá efetuar o recolhimento da Taxa Anual Única mediante utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), emitido exclusivamente por programa disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço https://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Nota VRi Consulting:
(2) A falta de recolhimento nos prazos mencionados, sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa moratória calculada sobre o valor da taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Os serviços eletrônicos mencionados no capítulo 2 estarão disponíveis somente após a Secretaria da Fazenda e Planejamento constatar o recolhimento da taxa.
Base Legal: Art. 32, § 3º da Lei nº 15.266/2013 (Checado pela VRi Consulting em 03/01/24).Não caberá restituição do valor recolhido nos casos de mudança no regime de apuração do ICMS ocorrida durante o período referido no capítulo 4.
Base Legal: Art. 6º da Portaria CAT nº 6/2020 (Checado pela VRi Consulting em 03/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
Notícia postada em: .
Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)