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Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET)

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Portaria CAT nº 81/2020, que institui no estado de São Paulo o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). Referido sistema possibilitará o atendimento eletrônico aos usuários de serviços prestados pela referida Secretaria.

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1) Introdução:

Através da Portaria CAT nº 81/2020, o Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). Referido sistema possibilitará o atendimento eletrônico aos usuários de serviços prestados pela referida Secretaria.

Os serviços disponibilizados através do SIPET, até o momento, são os seguintes:

  • AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  • Assuntos Cadastrais
  • CADESP - Cadastro de Contribuintes
  • Certidões
  • Certidões e CADIN
  • COMEX - Comércio Exterior
  • Comunicações
  • Conta Fiscal - ICMS
  • Conta Fiscal AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa
  • Conta Fiscal, Restituições e Retificações
  • Crédito Acumulado
  • Crédito de Produtor Rural
  • DARE - Documento de Arrecadação Estadual
  • Declarações
  • Defesas e Recursos
  • DIPAM
  • Documentos Fiscais
  • ECF - Emissor de Cupom Fiscal
  • GARE - Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais
  • GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
  • IPVA
  • Isenções/Imunidades
  • ITCMD
  • Liberação de mercadorias apreendidas
  • NFe - Nota Fiscal Eletrônica
  • NFP - NOTA FISCAL PAULISTA
  • Outros assuntos
  • Parcelamentos
  • PFE - Posto Fiscal Eletrônico
  • Regime Especial
  • Regime Especial Eletrônico
  • Regime Especial Ex Officio
  • SAT - Sistema Autenticador e Transmissor
  • Senha do PFE
  • Simples Nacional
  • TIT-PAT

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O acesso ao SIPET se dá através do endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp. gov.br/sipet e poderá ser realizado pelas pessoas abaixo relacionadas, mediante a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil):

  1. pessoa física ou jurídica diretamente interessada;
  2. procurador legalmente habilitado;
  3. membro do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e contabilista habilitado em estabelecimento cadastrado no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp);
  4. representante da empresa sucessora, em nome da sucedida, desde que cadastrada no Cadesp.

As pessoas obrigadas à utilização do certificado digital para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), nos termos do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/1998, deverão realizar suas solicitações obrigatoriamente por meio do SIPET sempre que o serviço desejado estiver disponível nesse sistema.

A critério da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade e no âmbito do SIPET, poderão ser suprimidas ou dispensadas exigências descritas em outras portarias específicas, quando for verificada redundância, prova sobre fato já comprovado ou, ainda, quando for possível verificar a informação por meios já disponíveis à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Nota VRi Consulting:

(1) O acesso ao SIPET também poderá ser realizado por outros meios a serem disponibilizados na página inicial do sistema. Quando o acesso não ocorrer por meio de certificado digital, a Administração Tributária adequará a disponibilidade dos serviços conforme o grau de confiabilidade na autenticação do usuário.

Base Legal: Portaria CAT nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 16/08/22).

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2) Perguntas relacionadas:

Abaixo, estamos disponibilizando algumas "Perguntas & Respostas" publicadas pela Secretaria da Fazenda em seu Portal na Internet:

Como faço para acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico?

Resposta:

O acesso ocorre por meio do endereço https://www3.fazenda.sp. gov.br/sipet. Por enquanto, somente usuários com certificado digital (seja pessoa física ou jurídica) podem usar o sistema. Caso você precise solicitar atendimento remoto da Sefaz e não seja obrigado ao uso de certificado digital ou simplesmente não disponha de um, não disponha de certificado digital.



Como faço para solicitar atendimento remoto da Secretaria da Fazenda se não possuo certificado digital e não estou obrigado ao uso de um?

Resposta:

Neste caso, acesse este LINK para instruções sobre como proceder.



Meus pedidos têm sido recusados pela triagem do Posto Fiscal. Qual o motivo?

Resposta:

Recomendamos verificar o motivo no resumo de seu pedido. Entretanto, os motivos mais comuns são:

  • colocação de informações do representante legal (procurador, tutor, curador) no lugar das que deveriam ser da pessoa física ou pessoa jurídica interessada (que é a pessoa diretamente interessada na petição);
  • falta de procuração assinada digitalmente (quando os poderes do representante legal não puderem ser verificados no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado);
  • falta de leitura de instruções, especialmente quanto às documentações necessárias.


Qual endereço preencher em “identificação do interessado”?

Resposta:

?Insira as informações da pessoa (física ou jurídica) com interesse direto no que se está sendo solicitado. Não use esta tela para colocar informações do procurador, tutor, curador ou representante legal (há uma tela só para informações do representante legal).



Quem pode visualizar o meu pedido?

Resposta:

?Apenas a pessoa (física ou jurídica) que formulou o pedido em nome do interessado (que também pode ser pessoa física ou jurísica), além do próprio interessado.



Fiz uma solicitação, mas não consigo visualizá-la. O que pode ter acontecido?

Resposta:

Neste caso, o mais provável que pode ter ocorrido é uma das hipóteses abaixo:

  • A pessoa que fez a solicitação em nome do interessado (seja este interessado(a) uma pessoa jurídica ou pessoa física) não é a mesma que está tentando encontrar a solicitação
  • O certificado digital utilizado possui CNPJ completo diferente da empresa interessada cadastrada no pedido que se deseja buscar
  • O pedido não chegou a ser finalizado. O solicitante ou seu representante chegou até a tela de resumo mas não confirmou seu pedido (quando o sistema informa número de protocolo)

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O que é e onde encontrar o número do recibo REDESIM a ser informado no pedido de atendimento de exigências do CADESP?

Resposta:

É um código composto de duas letras e oito números (p.ex.: AA12345678), também chamado de “número de controle”.

Ao enviar sua solicitação através do portal REDESIM, após verificar o seu andamento, haverá o número de controle, abaixo de "solicitação criada", próximo ao rodapé do documento.

Solicitações feitas no SIPET que não informarem este número corretamente não serão aprovados na triagem documental.



Meu CEP não foi encontrado ao fazer uma solicitação no SIPET

Resposta:

Neste caso, acesse o website dos Correios e verifique se o CEP que deseja inserir está disponível. Caso esteja, espere alguns minutos e tente novamente. Caso o erro persista, insira o CEP e endereço do Posto Fiscal de sua circunscrição (consulte aqui o endereço) e insira seu endereço correto no campo observações adicionais ao fim do pedido.



Meu pedido não possui Posto Fiscal de circunscrição ou o CEP não é encontrado

Resposta:

Caso se trate de solicitação de apresentação de documentos exigidos pelo CADESP/REDESIM em que o interessado NÃO está se mudando de fora do Estado para algum Município de SP (Difal e Substituto tributário), insira o endereço do Posto Fiscal da Delegacia Regional Tributária que deverá analisar a sua documentação. A Relação das Delegacias Regionais de destino pode ser consultada neste LINK (Comunicado CAT nº 1/2017) e a relação de endereços dos Postos fiscais neste LINK. Não deixe de informar o erro na busca do CEP observações adicionais ao final de seu pedido, informando o erro na busca de seu CEP.

Para os casos de apresentação de documentos exigidos pelo CADESP/REDESIM em que o interessado está se mudando de fora do Estado para algum Município de SP, e o endereço de destino de seu estabelecimento não foi encontrado/não existe Posto Fiscal, insira o endereço do Posto Fiscal de circunscrição do CEP de destino (clique neste LINK para consultar os endereços dos Postos Fiscais). Não deixe de informar o erro na busca do CEP e seu endereço correto no campo "observações adicionais" de seu pedido. Pedidos que insiram tenham o endereço de origem da mudança do estabelecimento (e não o de destino) não serão aprovados na triagem documental da Sefaz.

Caso sua solicitação se trate de outro assunto, insira o endereço do Posto Fiscal de circunscrição do CEP de destino (clique neste LINK para consultar os endereços dos Postos Fiscais). Não deixe de informar o erro na busca do CEP e seu endereço correto no campo "observações adicionais" de seu pedido.



Preciso fazer uma solicitação no SIPET para atender às exigências feitas no CADESP. Quais documentos devo apresentar?

Resposta:

Somente aqueles exigidos pelo CADESP. Caso julgue imprescindível a anexação de outro documento, você poderá juntá-lo (p.ex.: procuração assinada digitalmente).

Lembre-se de organizar a documentação na melhor e mais clara ordem possível.



Consigo editar meu pedido?

Resposta:

?Enquanto sua solicitação estiver na fase de se aguardar análise pela Sefaz (ou seja, quando ainda não foi feita a triagem dos documentos), seu pedido pode ser editado. Após a mudança da situação, você não mais poderá editar seu pedido.



Preciso apresentar um recurso por um indeferimento. Posso usar o SIPET para isso?

Resposta:

Caso o indeferimento tenha sido causado por mero erro formal e ainda haja prazo para solicitar sua demanda, faça uma nova solicitação pelo SIPET atendando-se para não repetir os mesmos erros que causaram o primeiro indeferimento.

No entanto, caso você tenha tido um indeferimento no mérito (ou seja, não foi causado por simples falta de documentação, a Sefaz alegou que não havia previsão legal para atender seu pedido) ou você tenha tido um indeferimento por falta de documentos e não haja mais prazo para fazer uma nova solicitação, é possível se apresentar recurso na forma do art. 3º da Portaria CAT 34/2020.



O Contribuinte deve preencher o campo de “observações adicionais”?

Resposta:

Sim, este campo é obrigatório, com 500 caracteres, visando à elucidação sucinta da demanda.

Base Legal: Perguntas Frequentes sobre SIPET da Secretaria da Fazenda (Checado pela VRi Consulting em 16/08/22).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) (Área: ICMS São Paulo). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1124&titulo=sistema-peticionamento-eletronico-sipet-sefaz-sp. Acesso em: 02/07/2024."

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