Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9025.11.91 Que contenham mercúrio 9,75
9025.11.99 Outros 9,75
9025.19 -- Outros
9025.19.10 Pirômetros ópticos 9,75
9025.19.90 Outros 9,75
9025.80.00 - Outros instrumentos 9,75
9025.9 - Partes e acessórios
9025.90.10 De termômetros 9,75
9025.90.90 Outros 9,75
90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
9026.1 - Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
9026.10.1 Para medida ou controle da vazão (caudal)
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 9,75
9026.10.19 Outros 9,75
9026.10.2 Para medida ou controle do nível
9026.10.21 De metais, mediante correntes parasitas 0
9026.10.29 Outros 0
9026.2 - Para medida ou controle da pressão
9026.20.10 Manômetros 0
9026.20.90 Outros 0
9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos 9,75
9026.9 - Partes e acessórios
9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 15,00
9026.90.20 De manômetros 9,75
9026.90.90 Outros 9,75
90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 0
9027.2 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
9027.20.1 Cromatógrafos
9027.20.11 De fase gasosa 0
9027.20.12 De fase líquida 0
9027.20.19 Outros 0
9027.20.2 Aparelhos de eletroforese
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 0
9027.20.29 Outros 0
9027.3 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.11 De emissão atômica 0
9027.30.19 Outros 0
9027.30.20 Espectrofotômetros 0
9027.5 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.10 Colorímetros 0
9027.50.20 Fotômetros 0
9027.50.30 Refratômetros 0
9027.50.40 Sacarímetros 0
9027.50.50 Citômetro de fluxo 0
9027.50.90 Outros 0
9027.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9027.81.00 -- Espectrômetros de massa 0
9027.89 -- Outros
9027.89.1 Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
9027.89.11 Calorímetros 0
9027.89.12 Viscosímetros 0
9027.89.13 Densitômetros 0
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH 0
9027.89.20 Polarógrafos 0
9027.89.9 Outros
9027.89.91 Exposímetros 0
9027.89.99 Outros 0
9027.9 - Micrótomos; partes e acessórios
9027.90.10 Micrótomos 3,25
9027.90.9 Partes e acessórios
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 3,25
9027.90.93 De polarógrafos 3,25
9027.90.99 Outros 3,25

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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