NCM nº 9027.50.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9027.50.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9027.50.20 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9027 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.5 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.20 Fotômetros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 9027.50.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9027.50.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9027.50.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9027.50.20 II (%)
TOD Fotômetros
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
010 Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micropartículas magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes, módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
044 Analisadores automatizados e computadorizados para realização de testes bioquímicos de urina por refletância, através de fotômetro de reflexão e mitologia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
057 Analisadores automatizados e portáteis para a mensuração de perfil lipídico; perfil lipídico mais glicose; CT, HDL, glicose; ALT/AST; PCR de alta sensibilidade através do método de fotometria de reflectância.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
063 Analisadores químicos automatizados, para diagnósticos “in vitro”, usados em laboratórios clínicos e projetados para a determinação quantitativa “in vitro” de químicos clínicos em amostras de soro, plasma, urina e fluido cérebro-espinhal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
070 Analisadores automatizados de acesso randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 400 testes/h, com conjunto completo de LDEs para cobrir todos os comprimentos de onda (340, 405, 505, 535, 560, 600,635, 670nm), capacidade para até 88 reativos, em frascos de 20 e 60 ml e de até 135 amostras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
071 Analisadores automatizados de acesso randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 150testes/h, capacidade para até 30 reativos, em frascos de 20 e 50ml e de até 72 amostras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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079 Analisadores automáticos, portáteis, de bioquímica, com microcentrífuga interna acoplada aos equipamentos, por meio de medição óptica da intensidade de reflexão da reação de coloração do reagente, por análise do ponto final (EPA) ou por análise da taxa de reação (RPA) em amostras de soro, plasma ou sangue total, com capacidade para medição de 22 parâmetros, com 5 comprimentos de onda (405, 550, 575, 610 e 820nm), com velocidade de medição de 63 amostras/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
080 Analisadores automáticos, portáteis, para diagnóstico "in vitro", metodologia de fotometria de reflectância e biosensor de eletroquímica, com memória para 500 resultados, em sangue total, soro ou plasma.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
081 Analisadores automáticos, portáteis, para diagnóstico "in vitro", de parâmetros de perfis cardíaco e hemostático, em amostras de sangue total, plasma ou soro, metodologia de fluorometria.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
086 Analisadores bioquímicos laboratoriais “in vitro”, metodologia de fotometria com leitura monocromática e bicromática, incubadora interna de amostras com capacidade de até 15 posições, tela sensível ao toque e impressora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
088 Leitoras de Microplaca de Elisa, metodologia fotométrica com microprocessador controlador; capacidade de 96 testes em até 5s; tela sensível ao toque e impressora térmica embutida.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
089 Analisador automático de acesso randômico para medir em fluídos biológicos os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por leitura fotométrica, absorbância e turbidimetria, com velocidade 200 a 400testes/h, número de cubetas de reação de 60 a 90, 18 a 94 posição de amostras e no mínimo 26 posições de reagentes com função refrigeradora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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092 Aparelhos laboratoriais para análise de amostras de urina em tiras reativas por meio de fotometria de reflectância de 3 ou 4 comprimentos de onda; capacidade de leitura de 12 parâmetros, velocidade máxima de 240 a 600testes/hora e memória para armazenamento entre 1.000 e 10.000 amostras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
093 Analisadores automatizados de acesso randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 200testes/h e capacidade para 88 reativos em frascos de 20 e 60ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
095 Analisadores automáticos e computadorizados para medições turbidimetricas, 54 posições para amostras de soro, plasma, urina ou líquor, metodologia de fotometria em comprimentos de onda de 340, 380, 405, 450, 510, 540, 575, 600, 620, 660 e 700nm, carregamento contínuo, lâmpada de xênon, módulo de reação com capacidade de até 360 cubetas descartáveis, temperatura de reação de 37 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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097 Analisadores automatizados para a mensuração de velocidade de hemossedimentação (VHS) baseando-se em microfotometria por capilaridade usando análise cinética do fluxo, com verificação do fotômetro por meio do controle da água e controle de qualidade estatístico interno, com processamento de amostras em modo automático ou manual, sistema de lavagem automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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099 Extratores sólido-líquido automatizados, para extração rápida de óleos e gorduras em alimentos, amostras sólidas inorgânicas, preparação de amostras para análises ambientais e de resíduos, dotados de tubos de extração, condensador e sistema coletor de solvente; sistema totalmente blindado à prova de faíscas, eliminando o risco de incêndio; acionamento pneumático da porta e suporte de tubos; dispositivo de segurança para limitar a temperatura da base de aquecimento em 135, 200 ou 300 graus Celsius, evitando o superaquecimento da amostra; sistema de reciclo para recuperação de solvente; sistemas com 2, 4 ou 6 posições; controle de até 4 unidades via computador e “software”; compatíveis com qualquer banho de circulação para resfriamento do condensador (com pressão de 0,3bar); sistema retroiluminado para acompanhamento das extrações; alarmes sonoro e com luzes LED.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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104 Analisadores computadorizados para detecção quantitativa e qualitativa, em tempo real, de sequências de ácidos nucleicos, por meio de métodos químicos de PCR, a base de fluorescência, com excitação por meio de luz de LED; 2 rotores intercambiáveis com capacidade para acomodar até 36 tubos de 0,2ml ou até 72 tubos de 0,1ml.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
105 Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia ELISA, com absorbância por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento variando de 2 a 7 microplacas simultâneas e quantidade máxima de até 16 ensaios por microplaca, equipados com sistema de pipetagem, transportador de placa, lavadora e leitora de “ELISA”, 4 posições de microplacas com funções de incubação e agitação, sistema de "racks" com identificação por código de barras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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108 Analisadores fotométricos para testes de hemoglobina glicada, sistema controlado por “software” de análises fotométrica; dotados de unidade de controle, unidade de amostragem e unidade de análise; aplicados no processamento de amostras (de sangue e hemolisado); com capacidade de carregamento/descarga de 30 "racks"; cada “rack” pode alojar até 5 tubos de amostras; com capacidade de processamento de até 400 testes/h; identificação do reagente automática realizada por RFID; com porta STAT (amostras processadas com prioridade), disco de reagente com 60 posições para o cassete de reagente, leitor de código de barras para identificar "racks" e tubos de amostras, rotor de "racks", esteiras transportadoras de "racks"; acompanha computador responsável pelo controle do equipamento, monitor “touchscreen”, teclado virtual, mouse e impressora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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109 Sistemas automatizados constituídos de módulo de controle e incubação para análise de bactérias (gram positivas/ gram negativas), anaeróbios e leveduras através do monitoramento da luz refletida obtida do sensor e a alteração em refletância a medida que os organismos produzem CO2, para uso laboratorial e industrial, com capacidade de análise pelo mesmo modulo de controle de 60 testes até 1.440 testes através de acoplamento de novos módulos de incubação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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111 Equipamentos automatizados e computadorizados, para realização de ensaios imunoenzimáticos, metodologia elisa e imunofluorescência, leitura automática dos códigos de barras das amostras, capacidade máxima de 240 amostras, 162 posições para diluições de triagem, 192 posições para diluições de títulos, capacidade para preparar até 30 lâminas de imunofluorescência, capacidade para preparar até 6 microplacas de elisa, 49 posições de padrões/controles, 12 posições de reagentes, 9 posições de diluentes (tampões de amostras), 4 posições de tampões de lavagem, 12 "racks" de amostras (com 20 posições cada de 10-16mm de diâmetro), 4 agulhas laváveis (revestidos de cerâmica), 8 canais de lavagem, leitor fotométrico com 8 canais (comprimento de onda mensurável de 400 – 800nm).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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112 Analisadores bioquímicos laboratoriais in vitro, com métodos de medição de ponto final, tempo fixo, cinética, bicromáticos, absorbância e multicalibração, tela LCD colorida de 7 polegadas sensível ao toque, impressora interna embutida e interface USB, RS232 e "Ethernet" para transmissão de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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114 Equipamentos para diagnóstico “in vitro” concebido para realizar testes de HBA1C e perfil lipídico, com processamento em sequência de ambos os testes em até 15min; processamento de teste hbac1 em amostras de sangue capilar total, sangue venoso total com anticoagulante (EDTA ou heparina) e de teste LIPID em amostras de sangue capilar total, sangue venoso total com anticoagulante (EDTA), plasma com anticoagulante (EDTA); registro automático dos dados de testes realizados como hora e data do teste, ID dos operadores e doentes, informações sobre soluções CQ, disco de verificação óptica e resultados de testes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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115 Aparelhos portáteis utilizados para a medição quantitativa do nível de glicose, colesterol, triglicérides e lactato, em amostra de sangue total capilar recém coletado, por meio de medição fotométrica de reflexão realizada utilizando tiras teste; faixa de medição para glicose sanguínea de 20 a 600mg/dl, para colesterol de 150 a 300mg/dl, para triglicérides de 70 a 600mg/dl, para lactato (valor sanguíneo) de 0,8 a 21,7mmol/l e para lactato (valor plasmático) de 0,7 a 26mmol/l; tempo de medição para glicose de até 12seg, para colesterol até 180seg, para triglicérides até 174seg e para lactato até 60seg; memória para armazenamento de até 100 valores medidos com data, hora e informação adicional por parâmetro de teste.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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120 Analisadores para diagnóstico em vitro de amostras de urina em tiras reativas, metodologia de fotometria da reflectância de duplo comprimento de onda (525nm e 635nm), com capacidade de realização de 500testes/h, tela sensível ao toque, impressora interna, armazenamento de até 2.000 resultados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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121 Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunoturbidimétrica, através de unidade ótica de leitura com comprimentos de onda de 408, 588, 625 e 800nm, com capacidade de 1.000 cubetas de reação, de 75 a 225 amostras, 57 cassetes de reagente e processamento de 195 até 390testes/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
123 Sistemas automatizados e computadorizados, para realização de ensaios imunoenzimáticos, metodologia ELISA, para soro, plasma e líquido cerebrospinal, com identificação automática de amostras, reagentes e placas de diluição; capacidade máxima de até 700 amostras; 10 canais de pipetagem simultânea com agulhas fixas revestidas de cerâmica; 2 lavadoras de ELISA de 8 canais cada, com capacidade de utilizar até 3 tampões de lavagem cada; configurável com incubadoras, com e/ou sem “shaker”; leitor fotométrico com 8 canais de leitura; capacidade de processamento simultâneo de até 15 placas de ELISA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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124 Módulos óticos de reação, com capacidade para 96 ou 384 amostras, operando com 5 ou 6LED’S com comprimento de luz controlado (filtrado) para excitação do material e 5 ou 6 fotodiodos de detecção simultânea em uma única amostra, abertura e fechamento automatizado, detecção para reações “singleplex” ou “multiplex”, para uso em processo de detecção de reação em cadeia da polimerase (PCR) em tempo real.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
125 Analisadores computadorizados para detecção qualitativa, em tempo real, de sequências de ácidos nucleicos, através de métodos químicos de PCR, a base de fluorescência, com excitação através de luz de LED; 6 canais de leituras fotométricas; utilização de cartuchos com reagentes e sondas específicas para cada patógeno.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
126 Analisadores automáticos e computadorizados para a realização de testes bioquímicos; metodologia por fotometria; configurável com ou sem estação de lavagem; posições para colocação de reagentes refrigerada; posições para colocação de amostras de pacientes; configurável com ou sem leitor de código de barras integrado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
129 Analisadores bioquímicos automáticos de acesso randômico real para testes de química clínica e turbidimetria para diagnóstico “in vitro” (IVD), velocidade máxima igual ou superior a 100testes/h, com carregamento de amostras de forma contínua e pré-diluição automática, sistema de refrigeração do reagente, lavagem automática das cuvetas de reação, leitor de código de barras das amostras e reagentes, caminho ótico de 6mm, exatidão de +/-2nm no pico do comprimento de onda, disco de filtro com 10 posições, sendo 8 posições com filtros de interferência de comprimentos de onda compreendidos entre 340 e 700nm, 1 posição livre e 1 posição sólida para leitura no escuro, e foto amplificador com faixa fotométrica e linearidade de 0,0 a 2,5Abs.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
130 Sistemas de microscopia totalmente automatizada e computadorizada para leitura de lâminas de imunofluorescência de substratos de células, tecidos e pontos antígenos, também em mosaico fornecendo o diagnóstico na tela do computador; identificação de padrões para Hep-2 (FAN), ANCA e padrões mistos, incluindo seus títulos; classificação dos resultados como positivos ou negativos inclusive para "Crithidia Luciliae" (DNA); processamento rápido (13s/imagem); fusão dos resultados por paciente para um processo diagnóstico totalmente digital; arquivamento digital das imagens de fluorescência e seus resultados; troca bidirecional dos dados com o sistema de informação laboratorial (LIS); compartimento para até 500 poços (para lâminas de 50 ou 10 poços); alimentação automática das lâminas; leitor de código QR Code Integrado; leitura por LED na fonte de luz 620 a 630nm; câmeras digitais de alta resolução; capacidade para até 3 objetivas (10x, 20x e 40x) com foco automático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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134 Equipamentos portáteis e automáticos para testes de diagnóstico “in vitro” em micro-amostras biológicas; metodologia imunofluorescência; analises e resultados qualitativos e quantitativos; leitura fotométrica em comprimentos de ondas específicos; uso de tiras com biosensores para regulação de temperatura das amostras, medição de hematócritos, adição de reagentes específicos fluorocromos e separação de partículas magnéticas; opera diretamente na rede elétrica e/ou com baterias internas recarregáveis; identificação de reagentes e controles por rádio frequência (RFID); reação microfluídica em tira-teste descartável; opera isoladamente; “software” próprio; “interface” com sistemas  de gerenciamento de dados sem fio; tela sensível ao toque; capacidade para armazenamento de até 1.000 resultados de testes com data, hora e comentários; arquivos de calibração de lote; 2 portas USB; leitor RFID 13,56MHz, 0 dBi (EIRP); banda “bluetooth” ISM de 2,4 GHz; 2.400 a 2.483,5MHz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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135 Equipamentos para leitura óptica de tiras de fluxo lateral com incubação incorporada, para análises de microtoxinas, contendo programa de gerenciamento de dados "data manager", suporte de “blockchain”, com tela sensível ao toque de 7 polegadas, com capacidade de testar de forma independente e simultânea 4 amostras, voltagem de 100 a 240V CA ±10%, ciclos 50/60Hz ±5%, portas USB tipo A e USB tipo B.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
136 Equipamentos termocicladores para PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) em tempo real com interpretação automatizada de resultados e medição automatizada da altura dos tubos, compostos de 4 ou 5 canais de fluorescência para 48, 96, 192 ou 384 amostras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
137 Analisadores semiautomáticos para química clínica, com conjunto completo de LED (340-670nm) para cobrir todos os componentes de onda: 340, 405, 505, 535, 560, 600, 635, 670nm, sistema óptico com largura de banda 5 m } 1nm, com cubeta de fluxo de 18 microlitros, capacidade de armazenagem de 1.000.000 de resultados e capacidade 10.000 novos testes adicionais, de calibração multiponto, com sistema fluídico do tipo bomba de motor de passo de volume de aspiração 100- 5000microlitros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
138 Módulos analíticos para serem utilizados exclusivamente no sistema para PCR em tempo real para detectar ácidos nucleicos de patógenos em amostras biológicas humanas; com porta de entrada dos cartuchos; indicador de status do modulo analítico; gaveta de filtro de ar.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
139 Sistemas para PCR em tempo “seal” para detectar ácidos nucleicos de patógenos em amostras biológicas humanas; consiste em um módulo operacional, podendo acompanhar um ou mais (até quatro) módulos analíticos; tela sensível ao toque; leitor de códigos de barras para identificação de amostras, pacientes, usuários e cartuchos; portas USB para atualizações de sistema e ensaios, exportação de documentos e conectividade de impressora; porta de entrada de cartuchos; conector Ethernet.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
140 Equipamentos luminômetros para medição e análise de ensaios de captura híbrida 2 (HC2); medição de luz no espectro visível (300 – 650nm); medição da quimioluminescência de microplacas opacas; Faixa dinâmica de 10 a 5 x 10 6 URL; conversa cruzada menor de 4 x 10 -5URL; microplacas de 96 poços; tubo fotomultiplicador (pmt).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
141 Sistemas para PCR em tempo real; protocolo de ciclagem rápida, até 30 minutos para 40 ciclos; detecção multiplex de até 5 alvos diferentes; taxas de rampa de temperatura de até 8 graus Celsius por segundo; uniformidade de temperatura até aproximadamente 0,15 graus celsius em todo o bloco de amostra; função gradiente para  otimização do ensaio; bloco térmico com 96 poços ou 484 poços; detecção por tubo fotomultiplicador sensível (PMT); sistema de transporte de fibra óptica equipado com 8 ou 16 fibras de luz individuais; tecnologia de tampa aquecida motorizada com ajuste de temperatura de 30 a 110 graus Celsius; 5 LEDs de alta intensidade (azul, verde, branco, vermelho e vermelho distante).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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142 Sistemas de PCR Digital baseadas em nanoplacas; sistema totalmente integrado; 1, 4 ou 8 placas; recursos avançados de multiplexação (até 5 plex); taxa de transferência de amostra flexível; resultados abrangentes em menos de 2 horas; configurável com um ou mais termocicladores. 
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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143 Equipamentos para pirosequenciamento automatizado com metilação avançada, mutação e quantificação de SNP; uso em biologia molecular; tela sensível ao toque; até 48 amostras por execução; preparação automatizada de modelos com esferas magnéticas; comprimento de leitura de até 140 bases.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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144 Equipamentos para extração de ácidos nucleicos e detecção de alvos por PCR em tempo-real; acesso aleatório contínuo; rendimento máximo de até 144 testes em 8 horas; carregamento inicial de amostras de 96 testes; carregamento inicial de 320 ensaios; realização de ensaios qualitativos e quantitativos de LDT simultaneamente sob demanda; uso simultâneo de vários tipos e tamanhos de tubos de amostras; detecção de fluorescência em 5 comprimentos de onda permitindo reações de amplificação multiplexada, comprimentos de onda ópticos excitação 470, 530, 585, 625 e 680nm, emissão 510, 555, 610, 660 e 715 passe longo; aquecimento independente da “lise” em 48 locais; extração e purificação independentes de ácido nucleico em 24 locais; PCR usando diferentes perfis de termociclagem rápida em todos os 24 locais de módulos de XPCR.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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145 Sistemas automatizado para extração e purificação de ácidos nucleicos (DNA e RNA), amplificação e detecção de DNA e RNA por PCR em tempo real por fluorescência e interpretação de resultados, com capacidade de processamento de 1 a 12 amostras em 12 faixas paralelas, compostos por: 12 módulos de extração com 3 volumes de eluição; 12 unidades de RT-PCR com até 6 canais fluorescentes por unidade e volume de PCR em tempo real de 20 a 50ul; pipeta com boca único, e faixa de pipetagem de 5 a 300ul; "software" dedicado com acesso através de tela sensível ao toque com conectividade LIS bidirecional.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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146 Analisadores de resultados quantitativos “in vitro” de analitos de química clínica em sangue total heparinizado de lítio, plasma heparinizado ou soro, reação microfluídica em discos de reagentes descartáveis de uso único, fotômetro para medir as concentrações do analito, capacidade de armazenagens de até 50.000 resultados de testes, tamanho da amostra 100 microlitros, tempo de teste de 13 minutos, sistema integrado de controle de qualidade em tempo real, modo de operação continua, microprocessador para controle do sistema e cálculo de aquisição de dados, “interface” por WIFI, USB, Bluetooth, LIS/EMR e comunicação bi-direcional, leitor de códigos de barras e tela “touchscreen” de 4,3 polegadas.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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147 Analisadores bioquímicos para determinação quantitativa “in vitro” de analitos de química clínica em sangue total, plasma ou soro, metodologia espectrofotometria, capacidade de armazenagem de até 5.000 resultados de testes, tamanho da amostra 70 microlitros, tempo de teste de 10min, fotômetro com luz de LED e diodo fotográfico, “interface” com Ethernet e porta USB 2.0, tela “touchscreen” de 4.3 polegadas e impressora térmica embutida.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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148 Analisadores automáticos desenvolvidos para realizar análise de hemossedimentação em 18,5s, processamento de até 120 amostras de sangue, tensão de entrada de 100 a 240Vca ±10%, consumo de energia 220W, 50/60Hz, tensão de saída de 48VCC ±10%.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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149 Sistemas totalmente automatizados para processamento e avaliação de testes de imunofluorescência indireta; preparação de amostras; incubação; lavagem; montagem de lâminas; capacidade para até 160 amostras, 288 diluições e 18 lâminas por execução; dotados de: unidade de microscópio integrada de alta qualidade com revólver triplo automático; carregamento rápido; atribuição e rastreabilidade de amostras, reagentes e lâminas por código de barras; carregamento flexível com até 20 controles, 4 tampões de diluição e 9 frascos de conjugado e meio de montagem; pipetagem de amostras e reagentes; lavagem de lâminas com sistema integrado de 3 agulhas; aquisição de imagens de fluorescência de alta qualidade; foco automático; capacidade para 3 objetivas automáticas (4x, 10x, 20x); “interface” bidirecional com o Sistema de Informação Laboratorial (LIS); acesso ao histórico do paciente durante a entrada do resultado; sugestão de resultado de testes automatizado com titulação baseada em processos de inteligência artificial; leitura por LED na fonte de luz 620 a 630nm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9027.50.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9027.50.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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