NCM nº 9024.80.29 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9024.80.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9024.80.29 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9024 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.8 - Outras máquinas e aparelhos
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.29 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9024.80.29

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9024.80.29, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9024.80.29:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9024.80.29 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
011 Equipamentos portáteis para medição de umidade em folhas celulose e/ou papel, com tecnologia de medição por micro-ondas, abertura da unidade de medição em 8mm, faixa de medição de 30 a 3.000g/m², resultados expresso nas unidades: %H²O, % Seca e Gramatura Seca g/m², com temperatura de operação entre 10 a 35 graus Celsius, potência de 10W, comunicação via USB e comunicação com a balança(opcional) via RS232.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas para realizar medidas de fluidez em amostras de misturas de borracha não vulcanizada, dotadas de prensa de corte de amostras de volume constante, com diâmetro da matriz de 40mm, tempo de pré-moldagem de 38,4 segundos e temperatura de aquecimento parametrizável de 20 a 120 graus celsius; circuito elétrico de aquecimento de água com temperatura de 90 graus celsius; posto de medida de fluidez com conjunto marcador matriz, conjunto bomba-acumulador, sensor de deslocamento e conjunto de 12 taras, com tempo de transferência de 10 segundos, tempo de relaxamento de 28,2 segundos e tempo de medida de 11 segundos; painel elétrico e de comando, sistema de automatismo com modo manual ou automático e interface homem-máquina com informação dos parâmetros e seleção da tara.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas automáticas modulares para ensaios de propriedades físicas, mecânicas e ópticas em papel e cartão de gramatura entre 15 e 800g/m², configuráveis para conter de 1 a 13 módulos de ensaios, com comprimento máximo na faixa de 1.500 a 3.000mm, amostras de perfil com largura de 300mm (±3mm) e capacidade de capturar mais de 100 parâmetros de qualidade por posição do perfil transversal, recurso de testes sequenciais, relatórios de perfis completos em no máximo 10min, monitor de tela sensível ao toque, leitor de código de barras, tensão de alimentação de 100 a 230V, alimentação pneumática entre 0,6 e 1Mpa, comunicação de dados por Ethernet, TCP/IP RJ45 e exportação de dados nos formatos AL1, XML, CSV, PDF e Excel.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Equipamentos para testes das propriedades mecânicas de filme plástico flexível, capazes de registrar os resultados gerados, para operações com bobinas com filmes de até 40µm de espessura, larguras entre 250 e 750mm, diâmetro de até 245mm, para medição das forças necessárias para esticar, perfurar, rasgar, desbobinar e deslocar o filme, dotados de quatro zonas diferentes (zona de desbobinamento, de pré-estiramento, de atributos e de bobinamento), compostas por servomotores, sensores de torque, sensores a laser, um sistema eletrônico composto por sensor ultrassônico, atuador elétrico para fixação da bobina, sistema de captação de ruído com decibelímetro unidade de perfuração e sistema de medição de aderência do filme.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Máquinas automáticas de testes para medição de resistência química em polímeros, dotadas de parede dupla isolada de aço inoxidável; banheira com capacidade de 20 litros; controle automático para imersão dos corpos de prova para testes de controle de nível; sistema de circulação; sistema de controle de temperatura programável; controles de operação; 20 estações de teste com cesto de peso; 1 pinça fixa e 1 pinça móvel; temporizador digital para amostras; sistema de detecção de falhas automatizada e temperatura ambiente de até 95 graus Celsius.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9024.80.29

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9024.80.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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