NCM nº 9027.50.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9027.50.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9027.50.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9027 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.5 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 9027.50.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9027.50.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9027.50.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9027.50.90 II (%)
002 Analisadores computadorizados para diagnóstico de desordens hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico diferencial e sistema de detecção ópticomecânico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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027 Aparelhos automáticos computadorizados para medir desordens hemostáticas (coagulômetro), adequados para medir tempo de protrombina (tempo de "quick"), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de fibrogênio e tempo de trombina e estudos de fatores por medida da densidade ótica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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052 Analisadores automáticos para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado com metodologia microcentrífuga nefelométrica com canais para leitura coagulométrica, cromogênica e imunológica através de leitura com comprimento de onda de 405 e 660nm, com 2 probes de aspiração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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053 Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunológica com unidade ótica de leitura com comprimento de onda de 671nm, com capacidade para 800 cuvetas de reação em tubo primário de diversos tamanhos e sem necessidade de adaptadores, para realização de testes de coagulação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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057 Aparelhos automatizados para análises bioquímicas em fluidos corporais, para dosar enzimas, substratos e proteínas específicas, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria, com ou sem potenciometria.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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058 Analisadores desenvolvidos para medir, fotometricamente, tiras de urina, contendo 11 parâmetros de área reativa (bilirrubina, urobilinogênio, cetonas, ácido ascórbico, glicose, proteínas, sangue, pH, nitrito, leucócitos e densidade).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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064 Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por fotocolorimetria, cinética, turbidimetria e potenciometria, com tecnologia ICT para determinação de eletrólitos (sódio, potássio e cloro), com velocidade de processamento igual ou superior a 400testes fotométricos/h ou de 600testes de eletrólitos (ISE)/h, ou igual ou superior a 800testes/h quando processados simultaneamente, acompanhados de "rack" de amostras múltiplas de 5 posições.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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074 Aparelhos automáticos de 2 ou 4 canais para medir desordens hemostáticas (coagulômetro), adequados para medir tempo de protombina (tempo de "quick"), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de fibrinogênio e tempo de trombina e estudos de fatores através de detecção mecânica e foto-óptica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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075 Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos por colorimetria, turbidimetria e absorbância, com capacidade para realizar pelo menos 200testes/hora e capacidade para armazenar 45 ou mais reagentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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081 Aparelhos automáticos para medir em amostras de soro, plasma e urina, os teores de substratos, enzimas e proteínas por meio da absorbância e turbidimetria, com velocidade de até 100testes/h e capacidade para armazenar até 28 reagentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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086 Sistemas automatizados abertos, de bancada, para o diagnóstico molecular que automatiza completamente a lise celular, extração de ácido nucleico, purificação, amplificação e detecção do alvo de diversos tipos de espécimes, processando diferentes tipos de amostras e diferentes tipos de testes, simultaneamente, compostos de instrumento de diagnóstico, monitor com processador embutido, teclado, mouse, leitor de código de barras e 4 “racks” de amostras, com capacidade de processamento e análises de até 24 amostras por vez com liberação dos resultados em até 2,5 horas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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094 Coagulômetros semi-automáticos para realização de testes de coagulação em plasma citratado com metodologia de nefelometria (óptica colorimétrica), com 2 canais independentes para leitura coagulométrica dos parâmetros TP (PT), TTPA (APTT), TT, FIB, entre outros, com 12 posições de incubação da amostra e 5 posições de incubação de reagentes, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados de amostra.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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096 Analisadores automáticos para a medição rápida de VHS (velocidade de hemossedimentação), em sangue total, através de método de medição indireta por infravermelho, possuem 40 canais de amostras para teste e método de trabalho selecionável de 30 ou 60min com capacidade para realizar até 80testes/h, ajustam automaticamente os valores de temperatura de VHS, armazenam, visualizam e imprimem os resultados de eritrócitos, as curvas do processo de sedimentação e os valores VHS.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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097 Coagulômetros semi-automáticos para realização de testes de coagulação em plasma citratado com metodologia de nefelometria (óptica colorimétrica), com 4 canais independentes para leitura coagulométrica dos parâmetros TP (PT), TTPA (APTT), TT, FIB, entre outros, com 24 posições de incubação da amostra e 6 posições de incubação de reagentes, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados de amostra.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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098 Coagulômetros semi-automáticos para realização de testes de coagulação em plasma citratado com metodologia de nefelometria (óptica colorimétrica), com 1 canal para leitura coagulométrica dos parâmetros TP (PT), TTPA (APTT), TT, FIB, entre outros, com 5 posições de incubação da amostra e 2 posições de incubação de reagentes, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados de amostra.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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102 Analisadores automáticos modulares de enxofre e cloro por fluorescência de raios-X na faixa de 0 até 12,5keV por energia dispersiva na faixa de medição de 0 a 9,99%, com faixa de medição para enxofre de 0,7ppm até 10% e cloro de 0,6ppm até 10%, volume de amostra até 5ml, para análise de substâncias com matrizes orgânicas e inorgânicas, com módulo opcional carrossel de amostras para 8 posições, operando sob vácuo no detector com pressão menor do que 5mbar, realizam curva de calibração com infinitos pontos, possuem saídas de comunicação USB e “Ethernet” e em conformidade com as ASTM D7220, ASTM D4294, IP 532, ISO 13032, ISO 8754 e ISO 20847.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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104 Instrumentos para extração automatizada de ácidos nucleicos (DNA) de amostras líquidas, amplificação e detecção do DNA alvo (para análises químicas), por meio das tecnologias da reação em cadeia da polimerase (PCR) ou amplificação por deslocamento de cadeia (SDA), as quais emitem sinais fluorescentes de acordo com o material amplificado, com capacidade para analisar até 30 ou 46 amostras por vez, dependendo do teste.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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107 Máquinas automatizadas para realização de testes de imunologia em soro ou plasma humano, por meio de fotometria, com tecnologia de eletroquimioluminescência (ECL), velocidade de até 170 testes/h, capacidade máxima para carregamento entre 30 e 300 amostras, capacidade de canais para reagentes entre 18 e 25 e detecção de coágulos em amostras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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110 Equipamentos de imunoensaio automatizados para exame laboratorial em soro humano, com tecnologia de quimioluminescência e partículas magnéticas, com braços independentes para amostras e reativos; carga contínua de reativos, amostras e consumíveis; dotados de unidade de separação magnética, unidade de agitação e homogeneização, estação de lavagem e área de leitura com até 150 posições de reação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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114 Analisadores automáticos para medir a taxa de sedimentação de eritrócitos (EST) das amostras sanguíneas anticoaguladas com EDTA com processamento e leitura diretamente no tubo primário, sem aspiração de amostra, metodologia de analise ótica por fotodiodo; livre de resíduos sólidos e líquidos; variação da mensuração : de 0 a >140mm/hr; volume mínimo de amostra : 1,5ml; volume máximo de amostra : 4ml; trabalha com pares de elementos ótico-eletrônico (fotodiodo e fototransistor); temperatura de trabalho 15 a 35 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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115 Analisadores automáticos de coagulação com múltiplas formas de medida baseado em modo mecânico, cromogênico e imunoturbidimétrico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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116 Máquinas automatizadas para realização de testes de imunologia, por meio de fotometrica, com tecnologia de eletroquimioluminescência (ECL), velocidade de até 300testes/h, capacidade máxima para carregamento de 300 amostras, 48 canais de reagentes e detecção de coágulos em amostras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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117 Aparelhos automatizados de bancada para amplificação, sequenciamento e análise de amostras com capacidade de gerar entre 15 e 120Gb por corrida por meio da tecnologia SBS – sequenciamento por síntese com capacidade de leitura de entre 300pb (2 x 150pb) e 600pb (2 x 300pb) dos fragmentos de DNA de forma totalmente automatizada, e tempo de corrida com variação compreendido entre 4 e 60h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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118 Aparelhos automatizados para amplificação, sequenciamento e análise de amostras com capacidade de gerar até 6.000 Gigabases de dados por corrida por meio da tecnologia SBS (sequenciamento por síntese) com capacidade de leitura de até 300 pares de bases (2 x 150pb) dos fragmentos de DNA de forma automatizada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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119 Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunoturbidimétrica, através de unidade ótica de leitura com comprimento de onda de 405 e 620nm, com capacidade de 240 cubetas de reação, 100 amostras, 70 frascos de reagente e processamento de 140testes/hora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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120 Aparelhos para análise de drenabilidade e/ou morfologia das fibras e palitos que compõe a polpa empregada no processo de produção de papel e celulose, com interface operacional de campo, podendo conter de 1 até 20 pontos de coletas de amostra do material a ser analisado, através de coletores especiais instalados diretamente na tubulação do processo para medição em tempo real.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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121 Aparelhos para identificação e suscetibilidade a antimicrobianos de bactérias aeróbicas, anaeróbicas e leveduras com relevância clínica, dotados de sistema de processamento de cartões incubados com monitorização contínua por leitura cinética de crescimento e atividade metabólica de micro-organismos, com capacidade de preparar relatórios parciais durante o processo de leitura de resultados por sistema ótico de luz visível, por diodos emissores de luz, e por fotodetectores de silicone.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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122 Equipamentos de análises químicas (imunoanálise) automáticos, compactos e multiparamétricos, dotados de: módulo de informática com processador central e microprocessadores de controle de aplicação do protocolo de imunoensaio; scanner ótico para leitura de resultados utilizando tecnologia “ELFA” e “ELISA” com leitura final em fluorescência; e módulo analítico em seções permitindo realização de vários testes simultâneos com reagentes distribuidos em barretes, sem interferência do operador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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123 Analisadores de fluxo segmentado contínuo (fluxo segmentado de ar), utilizados para determinação colorimétrica de nutrientes dissolvidos em amostras ambientais (água, água do mar, solo, plantas e fertilizantes), dotados de bomba peristáltica, coletor químico, detector e “software” para aquisição de dados, com mais de 700 aplicações documentadas e capacidade máxima de 100amostras/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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124 Instrumentos para análise de exame laboratorial de soro humano com tecnologia de quimioluminescência e uso de 1 tubo fotomultiplicador para captação da reação e micro partículas magnéticas, providas de gerenciador de reagentes e amostras, módulo de reação, esteira de incubação e estação de lavagem, pipetadores, coletar de solução a granel, coletor de resíduo líquido e interface do operador com tela sensível ao toque, dispositivo apontador e leitor de código de barras com capacidade máxima de produção de até 600testes/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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125 Instrumentos para análise de exame laboratorial de soro humano com tecnologia de quimioluminescência e uso de 1 tubo fotomultiplicador para captação da reação e micro partículas magnéticas, dotados de gerenciador de reagentes e amostras; módulo de processamento incluindo analisador, carregador de amostras e de reagentes, módulo de reação; módulo de incubação e estação de lavagem, e módulo de controle do sistema dotados de computador, monitor com tela sensível ao toque e leitor de código de barras, com capacidade máxima de produção de até 200testes/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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127 Analisadores automáticos modulares de enxofre total por fluorescência de raios-X de 0 até 10keV por energia dispersiva na faixa de medição de 0 a 9,99%; volume de amostra de 4 a 10ml para análise de substâncias com matrizes orgânicas; com módulo opcional para carrossel de até 8 amostras; em conformidade com as normas ASTM D4294, ISO 8754 e JIS K2541/B7995; com correção da razão C/H, tempo de análise ajustável entre 10 e 600s; saídas USB para cartão de memória e para conexão externa com computador; chave de segurança para acionamento do tubo de raio-X.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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128 Analisadores automatizados por combustão para análise de compostos sulfurados e/ou nitrogenados, utilizando respectivamente os métodos de detecção por fluorescência ultravioleta e quimiluminescência; análise de amostras sólidas, líquidas, gasosas e de GLP (gás liquefeito de petróleo) utilizando acessórios opcionais específicos; controle automático de fluxo dos gases, feito por controladores eletrônicos de fluxo de gases (GFC); utilização de Hélio ou Argônio como gás de arraste; utilização de oxigênio como gás comburente; controlado totalmente via “software” que atende à CFR21 part 11; faixa de análise de ppb a %; precisão varia de 0,03 a 5% dependendo do tipo de amostra; forno com temperatura programável da ambiente até 1.100 graus Celsius; tempo de análise menor que 5 minutos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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129 Polarímetros circulares digitais automáticos, para medição de rotação óptica e concentração de amostras e/ou rotação específica e escalas customizáveis para amostras, com escala de medição de +/-89,9°, resolução de 0,001° e precisão e repetibilidade de +/-0,01 ou 0,005° e comprimento de onda é de 589Nm, com temperatura e controle de medição feita por meio de sensor “Pt100” na parte interna da célula ou placa de controle de quartzo com transferência ao instrumento por meio de wireless, medição com precisão de +/-0,2 ou 0,1 graus Celsius e a temperatura do Peltier com variação de 20 a 25 graus Celsius ou 15 a 35 graus Celsius, inclui identificação automática de tubo polarimétrico/placa de controle de quartzo (ToolmasterTM) e transferência wireless dos dados de temperatura, com possibilidade de extração e importação de dados via USB (3 portas), RS-232, CAN-Bus e "Ethernet"; aparelho totalmente compatível com 21 CFR Part 11.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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131 Analisadores automáticos para ensaios de bioquímica através da tecnologia de fotometria, turbidimetria e eletrólitos, para auxílio no diagnóstico in vitro de alterações e doenças, com capacidade de até 1.800testes/h em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído cerebroespinhal (CSF) ou urina, com seleção de 11 comprimentos de onda nostestes de fotometria na faixa de 340 a 805 nanômetros, capacidade detestes automáticos repetitivos e detestes adicionais baseados nos primeirostestes ou na combinação detestes, com 2 compartimentos refrigerados para reagentes com até 70 posições cada e sistema dispensador com 2 ponteiras com sensoriamento de nível de líquido.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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132 Analisadores automáticos de imunoensaios com tecnologia utilizando avançado marcador quimioluminescente éster de acridina, para auxílio no diagnóstico in vitro de alterações e doenças, com capacidade entre 220 e 440testes/h em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído amniótico ou urina, capacidade detestes automáticos repetitivos a partir da amostra original e detestes adicionais baseados nos primeirostestes ou na combinação detestes, com compartimento de reagentes com controle de temperatura e umidade e sistema dispensador com 3 ponteiras com sensoriamento de nível de líquido.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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134 Aparelhos automatizados controlados por “software”, para análise de medição da concentração de iões sódio (NA+), potássio (K+) e cloreto (CL-) em amostras de soro/plasma, urina, líquido cerebrospinal, sobrenadante e outros; com velocidade de processamento de 900 ou de 1.800testes/h; com tempo máximo de 6 ou 12s para o ciclo de pipetagem de amostra; método de agitação ultrassônico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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135 Equipamentos modulares automatizados e de PCR em tempo real computadorizado, utilizado para extrair, amplificar, purificar e preparar ácidos nucleicos para testes de PCR em tempo real ,amplificar e detectar amostras de ácidos nucleicos previamente preparadas, para o diagnóstico in vitro ou de rastreio; com capacidade de processar até 96 testes em um período de 2 a 3 horas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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136 Analisadores hematológicos automatizados, utilizados na contagem de células sanguíneas, com diferencial leucocitária de 6-partes, citometria de fluxo fluorescente, com metodologia de impedância com foco hidrodinâmico, método SLS-hemoglobina livre de cianeto; com aplicação de parâmetros padrões em sangue total, pré-diluição, modo “low wbc” e modo líquidos biológicos; com capacidade de processar até 70 amostras/h; dotados ou não de “sampler” para carregamento contínuo de amostras; com modo de análise de tubos fechados e abertos, simultaneamente, ou apenas análise de tubos fechados; tela sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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137 Aparelhos portáteis para avaliação quantitativa de imunoensaios, para diagnóstico de doenças cardiovasculares, desenvolvem testes em formato de tira-teste, em amostra de sangue venoso total; com capacidade de realizar até 10 testes com bateria carregada; em amostras de 150μl; dotados de memória com capacidade de armazenar até 2.000 resultados de testes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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138 Polarímetros modulares circulares para medição de rotação óptica, com escalas de +/-89,9° de faixa de medição, 0,001° e/ou 0,0001° de resolução, +/-0,0020° ou 0,0025° ou menor que 0,0020° de precisão, repetibilidade de +/-0,002° ou 0,001°, rotação específica com comprimento de onda corrigido de 589nm e até 8 comprimentos de onda de 365, 405, 436, 578, 633 e 880nm, % concentração (g/100ml, g/L, g/100cm³, kg/m³), escala Internacional de Açúcar (temperatura não compensada), funções matemáticas e escalas definidas pelo usuário.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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139 Analisadores automáticos de bioquímica de urina, baseados em sistema óptico com câmera digital e fonte luminosa com diodos emissor de luz (LED), com capacidade de análise de até 240 amostras/h e de carregamento de até 200 amostras de uma só vez, contendo computador integrado com monitor colorido e tela sensível ao toque, podendo conter entrada de dados por código de barras externo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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141 Analisadores hematológicos automatizados, quantitativo e de multiparâmetros previsto para diagnósticos “in vitro”, classifica e enumera os parâmetros seguintes em sangue total e com modo para líquidos biológicos; realiza a análise de amostras em tubos abertos; utiliza tecnologia de citometria de fluxo fluorescente para contar e analisar as células; com velocidade de processamento de até 70amostras/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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142 Detectores de chamas/fogo “multi-espectrum”, capazes de detectarem “espectrum” de luz com comprimento de onda UV, IR e visível, com sensibilidade espectral de 185 a 260 nanômetros para UV, 400 a 700 nanômetros para luz visível e 0,7 a 3,5 mícrons para IR, sensibilidade ajustável entre “muito alta”, “alta”, “media” e “baixa”, tempo de resposta entre 3 a 5s para uma distância de 30m e entre 3 a 10s para uma distância de 60m, angulo de visão de 90° e “range”de 60m, indicação visual “azul” para alimentação, “vermelho” para alarmes e “amarelo” para falhas, 2 entradas para conexões elétricas ¾ padrão NPT ou M25, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316 polido ou alumínio com acabamento marítimo em epóxi cor vermelha, índice de proteção IP66, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4 a 20mA, “modbus” e saídas relé, com ou sem comunicação “Hart”, temperatura de operação entre -40 a 85 graus Celsius e humidade entre 5 a 98%, podendo ou não estar acompanhado do suporte de montagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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143 Detectores de chama/fogo “multi-espectrum”, capazes de detectar “espectrum” de luz com comprimento de onda IR e visível, com sensibilidade espectral de 400 a 700 nanômetros para luz visível e 0,7 a 5 mícrons para IR, sensibilidade ajustável entre “muito alta”, “alta”, “media” e “baixa”, tempo de resposta entre 3 a 5s para uma distância de 30m e entre 3 a 10s para uma distância de 60m, angulo de visão de 90 ou 110° e “range” de 60m, indicação visual “azul” para alimentação, “vermelho” para alarmes e “amarelo” para falhas, 2 entradas para conexões elétricas 3/4 padrão NPT ou M25, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316 polido ou alumínio com acabamento marítimo em epóxi cor vermelha, índice de proteção IP66, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4 a 20mA, “modbus” e saídas relé, temperatura de operação entre -40 a 85 graus Celsius para um ângulo de visão de 110º e entre -60 a 85º para um ângulo de visão de 90° e humidade entre 5 a 98%, podendo ou não estar acompanhado do suporte de montagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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144 Analisadores para determinação dos parâmetros básicos do segundo estágio da hemostasia em testes de coagulação e imunoturbidimétricos por meio de medição fotométrica por monocanal foto-ótico com comprimento de onda de 405nm, dotados de bloco de incubação para 4 amostras e 1 cavidades para reagente, aquecido a 37,4 graus Celsius +/- 0,4 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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147 Analisadores automáticos portáteis, utilizados para determinar quantitativamente o tempo de protrombina “PT”, utilizando amostra de sangue capilar ou sangue total (sangue total venoso não anticoagulado), ideal para monitorar valores de coagulação, analisador com visor eletrônico e funcionamento a pilhas/bateria, sendo 4 pilhas de 1,5V tipo AA ou bateria especial recarregável, com memória capaz de armazenar até 2.000 testes, com tamanho de amostras de 8microlitros e resultado de teste em até 60s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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149 Analisadores de diagnóstico de biologia molecular, para extração e amplificação/detecção de DNA/RNA, totalmente integrados e automatizados que utilizam a tecnologia de PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) com detecção de sinal de fluorescência em tempo real, de automação completa amostra-resultado em laboratórios clínicos, dotados de 4 unidades de processamento independentes contendo robô manipulador, robô pipetador, cartuchos de uso único (descartável), estação de carregamento de amostras, rack de amostras, interface do operador dotado de monitor com tela sensível ao toque e leitor de código de barras, capacidade operacional de até 144 amostras e rendimento máximo de 300 testes em aproximadamente 8h de trabalho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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150 Analisadores de exames para triagem neonatal, sistema totalmente automatizado destinado a determinação quantitativa in vitro de analitos para triagem neonatal que efetua dosagens laboratoriais pelo método de fluorimetria por tempo resolvido e fluorescência imediata, em amostra de papel filtro, realiza no mínimo, 1.000 amostras de papel filtro em microplaca por corrida, no prazo máximo de 12h; tempo de leitura ajustável de 0,1 a 600s/poço da placa, contem estação de lavagem, dispensador de reagentes, sistema de detecção, agitador e transportador de placas; carregamento de amostras automatizado e randomizado, com dispositivo leitor de código de barras incorporado para identificação das placas; computador e “software” para gerenciamento dos dados dos pacientes, curvas de calibração por lote e controle de qualidade, permitir leitura de códigos de barras e identificação da posição das amostras nas microplacas; detector de nível e alarme para amostras e reativos, sistema totalmente rastreável (identificação individual de placas e insumos por código de barras).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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151 Analisadores de exames para triagem neonatal, sistema totalmente automatizado destinados a determinação quantitativa in vitro de analitos para triagem neonatal que efetua dosagens laboratoriais pelo método de fluorimetria por tempo resolvido, em amostra de papel filtro, capacidade de carregamento de até 1.152 amostras, possui incubador com agitação, lavadora de placas, dispensador de reagentes, removedor de discos de papel filtro, dispensador de solução intensificadora (enhancement), leitor de código de barras, sistema transportador de placas e fluorômetro (contador), tempo de leitura ajustável de 0,1 a 600s/poço da placa, com controle de temperatura realizado automaticamente, inclui bancada própria, computador e software.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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152 Aparelhos automáticos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos para auxílio no diagnóstico “in vitro” de alterações e doenças, com tecnologia de turbidimetria, imunoturbidimetria e metodologia “loci”, velocidade de processamento de 437testes fotométricos/h, 187testes eletrólitos (ise)/h ou 167testes de imunoensaio/h, capacidade de testes automáticos repetitivos a partir da amostra original e de testes adicionais baseados nos primeiros testes, compartimentos refrigerados para reagentes com 44 posições e sistemas dispensadores com 2 ponteiras dotadas de sensor de nível de líquido, filtros ópticos rotativos, detecção de coágulos, detecção de volume e insuficiência de amostra, capacidade máxima de armazenamento de 16.650testes, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada e monitor 17polegadas com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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154 Polarímetros digitais automáticos, para determinação de rotação óptica, rotação específica, rotação específica plus e concentração de amostras com escala de medição de +/-89,9° de arco de rotação óptica, resolução de 0,01 ou 0,001 ou 0,0001° com exatidão mínima entre +/-0,01 a 0,0004° arco com amostras que possuem até 1 grau de rotação óptica para medições; com possibilidade de possuir de 1 até 6 comprimentos de onda compreendidos entre 325 a 633nm; precisão do sensor de temperatura de +/-0,1 graus Celsius e com ou sem controle de temperatura eletrônico tipo peltier "temptroltm" com variação de 15 a 40 graus Celsius para tubos de amostra de até 200mm de comprimento; possibilidade de extração e exportação de dados via porta usb, RS-232 e “ethernet” para conexão de rede; tela “touchscreen” (sensível ao toque) de 8 ou 10,4”; aparelho totalmente compatível com 21 CFR parte 11, com sistema operacional embutido, com proteção contra escrita e segura contra malware e vírus, memória interna de disco compacto não removível de no mínimo 8 GB, tela plana de no mínimo 8", embutida, anti reflexo, sensível ao toque, fixa ou ajustável a diferentes alturas para conforto do operador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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156 Analisadores automáticos para diagnóstico "in vitro", utilizados em testes de coagulação sanguínea através dos métodos coagulométrico, cromogênico e imunológico, com princípio de medição foto-óptico, contínuo e sequencial, comprimentos de onda de 405, 575 e 660 nanometro, capacidade para até 60testes/h, entrada de amostras com leitor de código de barras, com 13 posições de reagentes, dotados de 1 "rack" com capacidade máxima de 10 tubos de amostras, calibração automática pré-definida, armazenamento de até 600 amostras e 3.000 resultados, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada com tela sensível ao toque, leitor de código de barras 2d e impressora gráfica integral.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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158 Analisadores automáticos para ensaios de hemostasia de diagnóstico "in vitro", utilizados em testes de coagulação sanguínea por meio dos métodos coagulométrico (10 canais dedicados), cromogênico, imunoensaio e método de agregação plaquetária, com princípio de medição ótico, contínuo e sequencial, comprimentos de onda de 340, 405, 575, 660 e 800 nanometro, capacidade para até 180testes/h e 10 poços para incubação simultânea, verificação qualitativa para hemólise, lipemia e icterícia, capacidade máxima de 50 amostras (5 "racks" de amostras com até 10 tubos cada), curva de calibração de 250 parâmetros, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada, monitor 24" com tela sensível ao toque, teclado e mouse, leitor de código de barras, podendo conter impressora gráfica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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159 Analisadores semiautomáticos portáteis ópticos de coagulação em volumes de 20 microlitros de amostras de sangue total venoso citratado, para quantificar a concentração de analitos TP (RNI)/TTPA/TCA/TT/FIB, apresentando resultados em até 5min impressos em impressora externa, precisão com Cv igual ou inferior a 5%, memória para 300 resultados de testes, utilizando tiras contendo reagente liofilizado que podem ser armazenadas em temperatura ambiente, equipamento com porta ethernet para “upload” de dados, “display touchscreen” de 3,5”, com 2 baterias recarregáveis (acumuladores) e respectivo adaptador externo de 9V/2A, para uso na saúde humana ou veterinária.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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161 Medidores do efeito "casca de laranja" do acabamento de pintura, com laser na cor vermelha, com display colorido e "touchscreen" ou display mono cromático e botão lateral "scrool wheel" ou sem display, operado manualmente ou via um braço robótico, com medição de escalas tipo (LW, SW, WA, WB, WC, WD, WE, B, DOI, NOTE 1M, NOTE 3M, GL, DI, OP, AO, FAM, ACY, LU, SH, OP, CF, RATING, DOI, PAG, CF, GD) ou (LW, SW, WA, WB, WC, WD, B, DOI, NOTE 1M, NOTE 3M, GL, DI, OP, AO, FAM, ACY, LU, SH, OP, CF, RATING, DOI, PAG, CF, GD) ou (NID NISSAN E NID2) ou (W1, W2, W3, W4, G, F) ou (NID NISSAN NID2, NID2), com ou sem medição de névoa na escala DU (DULLNESS), tamanho dos “scans” das amostras de 0, 5, 10 e 20cm ou 5, 10 e 20cm, curvatura da amostra igual ou maior que 300mm, resolução 375 pontos por cm, repetibilidade de 4% ou <0,4 ou "8% ou <0,8", reprodutibilidade de "6% ou <0,6" ou "12% ou <1,2", possui memória de gravação de todos os dados durante a medição de 100 ou 1.500 ou 2.000 leituras, possibilita a transferência dos dados para um computador via interface usb ou rs-422, acondicionado em maleta para transporte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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163 Equipamentos para medição de brilho, que realiza medição em ângulo de 20° na faixa de medição entre 0 e 2.000gu com área de medição de 10 x 10mm e/ou 60° na faixa de medição entre 0 e 1.000gu com área de medição de 9 x 15mm ou 2 x 4mm e/ou 85° na faixa de medição entre 0 e 160gu com área de medição de 5 x 38mm e/ou 45° na faixa de medição entre 0 e 180gu com área de medição de 9 x 13mm e/ou 75° na faixa de medição entre 0 e 140gu com área de medição de 7 x 24mm, com precisão de repetibilidade de 0,1gu e reprodutibilidade de 0,2gu para o intervalo de medição entre 0 e 20gu e com precisão de repetibilidade de 0,2gu e reprodutibilidade de 0,5gu para o intervalo de medição entre 20 e 100gu e/ou com precisão de repetibilidade de 0,2% e reprodutibilidade de 0,5% para o intervalo de medição entre 100 e 2.000gu, com tempo de medição de 0,5s/geometria, com memória para 999 medições com registro da data e da hora, com interface de comunicação via cabo com porta usb, funcionamento através de bateria alcalina de 1,5V tipo pilha aa, com interface de usuário/menu e programação disponível em 8 idiomas selecionáveis (inglês, francês, espanhol, italiano, alemão, japonês, chinês e português), com memória para 50 padrões de referência, possui a função passa/falha de medição em relação ao padrão de referência, com fonte de luz LED, opera em temperaturas entre 15 e 40 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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165 Aparelhos portáteis para medição de contaminação (ou sujidades) em superfícies ou em amostras de água (luminômetros), para uso em indústrias alimentícias, ambientes de saúde e dispositivos médicos, por meio do método de detecção por Bioluminescência de Adenosina Trifosfato (ATP) em amostra com reagentes, com capacidade para medições máximas de até 1.000.000RLU e dotados de tela sensível ao toque “touchscreen” colorida; transferência de dados sem fio “wireless”; interface com programa “software” específico para captura, armazenamento e gerenciamento dos dados e emissão de relatórios das medições; bateria de lítio, cabo USB, conectores e base de apoio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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167 Analisadores semiautomáticos portáteis e semiautomáticos de imunoensaio por fluorescência óptica em volumes de 5 até 75 microlitros de amostras de soro, e/ou plasma e/ou sangue total, para quantificar a concentração de analitos NT pro BNP, e/ou Troponina I, e/ou Procalcitonina, e/ou PCR / hs - PCR, e/ou Beta-HCG, e/ou D-dimero, e/ou HbA1c, e/ou Cistatina C, e/ou Ck-MB, e/ou Mioglobina, e/ou T3, e/ou T4 e/ou TSH, apresentando resultados de 3 até 15min em impressora incorporada, utilizando apenas testes que podem ser armazenados em temperatura ambiente até 30ºC, para uso na saúde humana ou veterinária.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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168 Analisadores semiautomáticos de bioquímica seca por absorbância óptica, da área de cor de tiras reagentes individuais ou painéis, utilizando volumes de 10 microlitros de amostras de soro de sangue, para quantificar a concentração de analitos ALT (TGP), e/ou AST (TGO), e/ou CHE (colesterol), e/ou ALB (albumina), e/ou CRE (creatinina), e/ou UREA (ureia), e/ou UA (ácido úrico), e/ou GLU (glicose), e/ou CK-MB, e/ou CK, LDH (desidrogenase lática), e/ou HBDH (3-hidroxibutirato desidrogenase), e/ou AMY (amilase), e/ou LPS (lipase), para uso na saúde humana ou veterinária.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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169 Aparelhos automatizados, com até 8 canais, para detecção da formação de coágulo para realizar ensaios cromogênicos e imunológicos, em modo de acesso aleatório, usando amostras de plasmas coletados a partir de sangue anticoagulado com citrato de sódio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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170 Plataformas analíticas integradas de bioquímica e imunoensaios por quimioluminescência, com capacidade de carregamento de 300 amostras simultâneas, processamento e gerenciamento da distribuição dos tubos de amostras (soro, plasma, urina e fluidos biológicos), transferência automática das amostras desde o módulo de carregamento até as unidades analíticas de imunoensaios e bioquímica, módulo bioquímico com capacidade de processar 1.200testes/h, 68 posições de reagentes e com braços independentes para amostras e reativos; módulo de quimioluminescência capazes de realizar 240testes/h e capacidade de 36 reagentes refrigerados, carga contínua de reativos, amostras e consumíveis; dotados de unidade de separação magnética, unidade de agitação e homogeneização, estação de lavagem e área de leitura com até 150 posições de reação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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171 Câmaras de intemperismo acelerado através de lâmpadas de xenon, com operações pelo modo de irradiação ou condensação, com a função de reproduzir os danos causados pelo espectro completo da luz solar e/ou chuva e/ou orvalho em diversos tipos de materiais, com capacidade para 17 ou 55 amostras de 51mm de largura x 102mm de comprimento, com 1 ou 3 lâmpadas de 1.800W cada de arco único de xenon refrigerada com ar, com controle de irradiância das lâmpadas através de ajuste automático realimentado de acordo com a norma ISO 17025, com potência máxima de irradiação de cada lâmpada de 0,80w/m2 em 340ηm com "filtro luz do dia" e/ou 1,50w/m2 em 420ηm com "filtro luz do dia" e/ou 70w/m2 em tuv (ultra violeta total) com "filtro luz do dia", permite o uso de filtros ópticos para simulação da variação de ambientes dos tipos (daylight-b/b, daylight-f, daylight-q, extended uv-q/b, extended uv-quartz, window-b/sl, window-ir, window-q, window-sf5) ou (daylight-b/b, daylight-q, extended uv-q/b, window-b/sl, window-b04, window-q, window-ir, window-ir inner), com bandeja plana que possibilite a imersão das amostras, com ou sem mecanismo de condensação para simular a umidade do ar, com ou sem sistema de “spray” d´água para criar choque térmico ou alcançar a erosão mecânica, possui recurso exclusivo de segurança com interruptores para bloqueio elétrico da câmara com a abertura das tampas laterais de acesso, possui recurso exclusivo de segurança com um sensor que informa com alarme sonoro e mensagem de erro se o fluxo d’água está comprometido, permite autocalibração através de calibrador universal externo com seus sensores calibrados e certificados ISO 17025, com inclinação das amostras em relação ao plano horizontal da câmara de 10 ou 90 graus, possui sistema controlador de temperatura baseado em sensor intercambiável entre o painel preto e o painel isolado, com ou sem resfriador de ar acoplado, com ou sem sistema de controle de temperatura da água por imersão da amostra, com controlador que monitora o “status” e o desempenho de todos os sistemas e as condições de exposição, com sistema de reconhecimento automático de falhas com geração de alarmes, com sistema que realiza o autodiagnóstico de verificação de erros, com interface usuário/máquina com programação em cinco idiomas selecionáveis (inglês, francês, espanhol, italiano e alemão), com memória para gravação de ciclos e normas pré-programadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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172 Equipamentos portáteis para o processamento e análise de testes moleculares, que utilizam tecnologia isotérmica de ácido nucleico para a rápida detecção qualitativa e discriminação de RNA viral e DNA bacteriano de doenças infecciosas como Gripe (vírus influenza tipo "A" e "B"), RSV - Respiratory syncytial virus (vírus sincicial respiratório), Strep A (bactérias estreptococos do grupo A) e Covid-19 (coronavírus - Sars-CoV-2), contendo os seguintes componentes: fonte de alimentação e adaptador, manual do utilizador e guia de início rápido.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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173 Dispositivos com módulos de análise automática de autenticidade de documentos com itens de segurança, com sistema ótico motorizado de alta resolução e ampliação, com módulos de imagem hiperespectral, módulo de espectrometria de alta resolução, módulos para leitura de “chips RFID”, conjunto de fonte luz de faixa espectral visível, infravermelho e ultravioleta, conjunto de sistema de filtros das câmeras, filtros para sistema ótico e para luzes espectrais com diferentes limiares de passagem, câmera de vídeo de alta resolução, interface de conexão rápida usb 3.0, com lupa espectral de vídeo, e mesa de translação nos eixos X e Y.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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179 Equipamentos para ensaios acelerados de degradação de materiais por lâmpadas de Xenon com irradiação para reproduzir o espectro da radiação solar (UV, luz visível e infravermelho), temperatura e umidade em materiais diversos, com duas ou três lâmpadas de Xenon de 2.200W cada, resfriadas a ar, montadas verticalmente no centro de carrossel rotativo de amostras com capacidade para 28 ou 38 amostras de 45mm de largura por 135mm de comprimento, com controle automático de irradiância em malha fechada com valor máximo de 0,96W/m² em 340nm com "filtro luz de dia" e/ou 120W/m² em 300-400nm com "filtro luz do dia", permite o uso de filtros ópticos (Daylight, Xenochrome 300, Xenochrome 320, TM) para simular variações na distribuição espectral de energia simulando ambientes distintos, com ou sem dispositivo de aspersão de água para criar choque térmico de chuva e erosão mecânica nas amostras, com sistema de geração e controle de umidade relativa do ar por umidificador ultrassônico de baixíssimo consumo de água, com reservatório integrado de capacidade de mais de 50 litros para água de umidificação e aspersão, bomba de água e sensores de nível para abastecimento automático ou não, com interface-operador-máquina com tela colorida sensível ao toque e controle e ajuste em vários idiomas (português, espanhol, inglês, alemão, chinês, francês, holandês, italiano, turco, japonês, coreano, polonês, checo, húngaro, russo), métodos de testes internacionais pré-carregados e espaço para personalizar até 10 métodos de teste, saída de dados por RS232 e cartão de memória, interface ethernet de comunicação, painel negro, de 40 a 100 graus Celsius, permite compensação automática de temperatura do ar e umidade relativa, com ou sem resfriador de ar, em função de variações das condições ambientais do laboratório, com ajuste de irradiância, temperatura de painel negro, temperatura do ar e umidade relativa em faixas de tolerância ajustáveis para sinalização de alerta ou parada de teste - faixa de tolerância de irradiância ajustável em incrementos de ±0,01W/m² em 340 (ou 420nm) e 1W/m² em 300-400nm, incrementos de temperatura de ±1 grau Celsius e umidade relativa de ±5%, possui sensores calibrados ISO17025, com controle que permite a programação e operação remota do equipamento por computador PC, não fornecido, com envio de e-mails automáticos para casos específicos, possui dispositivos de segurança nas portas da câmara e de acesso a lâmpadas de Xenon interconectados com o sistema elétrico geral, com recurso de auto ligamento automático se desejável após restabelecimento de queda de força elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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180 Aparelhos portáteis para medição de parâmetros de qualidade de cerveja, água e mosto desde o início do processo de fermentação ao engarrafamento do produto acabado, por meio de analisador termostatizado utilizando tecnologia fotométrica através de pontos de luz LED, aplicados diretamente em processos produtivos, sem o uso de compostos tóxicos, com capacidade para realizar simultaneamente até 16 medições, sendo para cerveja e mosto as medições das propriedades e seus ranges de medição de açúcares fermentáveis (de 0,1 a 200g/L), ácido lático D + L (de 150 a 3.500ppm), amargura (de 50 a 80IBU), volume de álcool (de 0,001 a 17%vol), VDKs (de 0,05 a 2mg/L), vitalidade do fermento (de 0,5 a 2,6AP), pH de mosto (de 3,60 a 6,00), amido (de 0,1 a 5g/L), ácido acético (de 20 a 220mg/L), Nitrogênio Amino Livre “FAN” (de 5 a 350mg/L), dióxido de enxofre (de 1,0 a 30,0ppm), polifenóis (de 5 a 550 mg/L), com tempo de teste máximo de 1 a 25min, e para água as medições das propriedades e seus ranges de medição de cálcio (de 20 a 250ppm), magnésio (de 2,0 a 50,0ppm), bicarbonato (de 1 a 300ppm), cloreto e potássio (de 50 a 500ppm), sulfato (de 10 a 250ppm), zinco (de 0,05 a 1ppm) e alcalinidade (de 5 a 600mg/L), com tempo de teste máximo de 1 a 10min, com módulo fotométrico com até 6 comprimentos de onda diferentes em 4 células de análise, sistema interno pré calibrado com “software” específico para captura, armazenamento (.CSV e .XML), gerenciamento de dados e emissão de relatórios das medições, dispositivo integrado para impressão de relatórios, tela sensível ao toque “touchscreen” colorida LCD tipo TFT (Transistor de Película Fina), com conexões tipo USB, “Bluetooth” e “Ethernet”, acompanhados de frascos para acondicionamento de amostras, pipeta para adição correta de amostras aos frascos e “kit” de reagentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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183 Contadores de partículas aerossóis, portáteis pelo método de dispersão de luz, com  até 8 canais configuráveis para contagem de partículas, taxa de fluxo  de 28,3 até 100L/min +/-5%, e armazenamento de até 10.000 dados completos, para atender aplicações em monitoramento rotineiro, remoto e móvel da sala limpa, com monitor táctil colorido integrado de 8,4 polegadas e impressora térmica opcional, com fonte de alimentação de 100 a 264V, 50/60Hz, 150W, com bateria de lítio, 4 entradas de sensores ambientais de 4 a 20mA, bomba e filtro interno de saída de amostra, comunicação “Ethernet”, e download dos dados via USB e diversos “softwares” de gestão de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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184 Aparelhos para a análise de carbono orgânico total (TOC), podendo analisar amostras líquidas por padrão e opcionalmente amostras sólidas, através do método de oxidação por combustão catalítica (a 680 graus Celsius), utilizando um detector de Infravermelho não dispersivo (NDIR), com capacidade para determinar o teor de carbono total, teor de carbono inorgânico, teor de carbono orgânico total e teor de carbono orgânico não-purgável, e opcionalmente determinar o teor de carbono orgânico volátil, teor de carbono orgânico total por adição (volátil + não-purgável) e teor de nitrogênio total (por decomposição térmica catalítica a 720 graus Celsius, com detector de quimiluminescência), com opcional para análise de amostras sólidas por combustão catalítica oxidativa a 900 graus Celsius, amostras salinas com até 3% de sal e amostras com sólidos suspensos; com capacidade de detecção para teor de Carbono de 0 a 30.000mgC/L, e de Carbono inorgânico de 0 a 35.000mgC/L, com limite de detecção de até 4microgramasC/L conforme o modelo; amostrador automático para amostras líquidas e sistema automático de injeção com volume de amostra ajustável; diluição automática de amostras; provisão para remoção de carbono inorgânico por adição de ácido e borbulhamento automático; possibilidade de operação por visor de LCD e teclado ou por computador (conforme o modelo); seleção automática da melhor curva de calibração para cada faixa de trabalho; apresentação dos resultados com média de área e concentração, desvio padrão e coeficiente de variação entre as leituras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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185 Aparelhos para a análise de carbono orgânico total (TOC) em amostras líquidas de água, através do método de oxidação por combustão catalítica (a 680), utilizando um detector de Infravermelho não dispersivo (NDIR), com capacidade para determinar teor de carbono total e teor de carbono orgânico não-purgável, e opcionalmente determinar o teor de carbono inorgânico, o teor de carbono orgânico volátil, teor de carbono orgânico total (volátil + não-purgável) e teor de nitrogênio total (por decomposição térmica catalítica a 720 graus Celsius, com detector de quimiluminescência); com faixa de medição para teor de carbono e carbono orgânico não-purgável de 0 a 1, 0 a 5 e de 0 a 1.000mgC/L com reprodutibilidade ±2%; diluição automática de amostras; dispondo de sistema de injeção único capaz de realizar ingestão, descarga, diluição e injeção da amostra, com válvula de 8 vias de cerâmica, para troca das linhas de fluxo (de 1 a 6 linhas); unidade de amostragem para amostras com grande quantidade de sólidos suspensos (uni- ou multifluxo) ou para amostras com poucos sólidos suspensos (multifluxo ou retrolavagem), com opcional para análise de amostras salinas com até 3% de sal; sistema de remoção de carbono inorgânico por adição de ácido e borbulhamento automático; dispondo de funções de conversão de Carbono orgânico total em Carbono orgânico dissolvido (COD), para controle da carga total de poluentes; com operação por tela LCD colorida sensível ao toque, suportando dispositivo de armazenamento de dados por porta USB, permitindo conexão com rede e avaliação dos resultados em tempo real. 
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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187 Aparelhos portáteis para medição de contaminação (ou sujidades) em superfícies ou em amostras de água (luminômetros), para uso em indústrias alimentícias, ambientes de saúde e dispositivos médicos, por meio do método de detecção por Bioluminescência de Adenosina Trifosfato (ATP) em amostras com reagentes, com capacidade para medições máximas até 1.000.000RLU e dotados de tela sensível ao toque “touchscreen” colorida; transferência de dados por cabo USB; “interface” com programa “software” específico para captura, armazenamento e gerenciamento dos dados e emissão de relatórios das medições; bateria de lítio, cabo USB, conectores e base de apoio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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190 Analisadores automáticos para diagnóstico "in vitro" utilizados para determinação quantitativa de proteínas plasmáticas especiais (soro, plasma, urina e líquido cefalorraquidiano - LCR), que utilizam radiações ópticas visíveis através da metodologia denominada de nefelometria, com capacidade de análise simultânea de até 15 ensaios e diluição da amostra de 1:1 até 1:32.000, compostos por rotor de amostras contendo 3 segmentos para até 45 tubos de amostras (1 segmento de cubetas em tubo, 1 segmento de cubetas "eppendorf" e 1 segmento de cubetas hitachi), rotor de reagentes para frascos de 2,5 ml e 5ml, com capacidade de 15 posições de segmentos para um máximo de 30 reagentes ou 45 controles de qualidade, estação de diluição com capacidade de 16 tiras de diluição com 6 cubetas de diluição cada, para um máximo de 96 pré-diluições, estação úmida para ciclo de lavagem, rotor de cubetas com capacidade de 10 segmentos com 9 cubetas cada, para um máximo de 90 diluições, sistema ótico com leitor de códigos de barras, sonda montada no braço de transferência, recipientes para líquidos, sensores de nível, tubo em espiral e tubagem, frequência de 50/60Hz, bivolt, acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, "software" de instalação dedicados para seu funcionamento e respectivas licenças de uso, monitor LCD, mouse, teclado, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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191 Aparelhos luminômetro com fotodiodo de silício para detecção de luz, portátil, com tela touchscreen, conexão “Wi-Fi”, cabo USB, unidade “flash” e programa de gerenciamento de dados, com ou sem sistema RFID.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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192 Analisadores genéticos para sequenciamento e genotipagem de DNA ou RNA; tecnologia de sequenciamento de semicondutores de íons; executa o sequenciamento por síntese de DNA a partir de 1ng de DNA ou RNA; utiliza nucleotídeos sem marcação; realiza múltiplos testes simultaneamente; gera sequencias entre 35 e 600 pares de base; capacidade de geração de dados entre 0,3 a 50Gb; capacidade de sequenciar desde pequenos painéis gênicos até exomas e transcriptomas; permite escalabilidade no volume de dados gerados e flexibilidade do desenho experimental; tempo de corrida entre 2 e 5h; “interface” de comando em touchscreen; sistema de análise primária; chamada de bases e variantes integrado ao instrumento; compatibilidade com “software” de análise de variantes e anotação; tecnologia de comunicação RFID para leitura dos cartuchos de reagentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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193 Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; análise em placas de 96 poços (100 microlitros) e/ou tubos de 8 tiras (100 microlitros); sistema de termociclagem com base em “peltier”; sistema óptico de câmera CCD com excitação por lâmpada halogênica; 5 filtros ópticos; volume de reação entre 10 e 30 microlitros; distinção entre 5.000 e 10.000 equivalências de genomas; metodologia de fluorescência.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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194 Equipamentos computadorizados para sequenciamento e genotipagem de DNA ou RNA; tecnologia de sequenciamento de semicondutores de íons; executam o sequenciamento por síntese de DNA a partir de 1ng de DNA ou RNA; utilizam nucleotídeos sem marcação; realiza múltiplos testes simultaneamente; gera sequencias entre 100 e 400 pares de base; capacidade de geração de dados entre 0,3 a 50 Gb; capacidade de sequenciar desde pequenos painéis gênicos até exomas e transcriptomas; permite escalabilidade no volume de dados gerados e flexibilidade do desenho experimental; “interface” de comando em touchscreen; tecnologia de comunicação RFID para leitura dos cartuchos de reagentes; capazes de realizar etapas de preparação automática de fita molde, amplificação clonal de bibliotecas genéticas e sequenciamento/genotipagem; tempo de corrida entre 14 e 30h; sistema de análise primária; chamada de bases e variantes integrado ao instrumento; capacidade de geração de dados de até 48 a 60 milhões de sequências por corrida; possibilidade de sequenciar no mesmo equipamento desde painéis gênicos oncológicos, de doenças raras e infecciosas; permite flexibilidade e escalabilidade no volume de dados gerados de 12-15 milhões de sequências por “lane” do “chip”; capacidade de processamento paralelo de até 4 “lanes”; sistema de análise de bioinformática incluindo chamada de bases, mapeamento de sequencias contra referência, chamada de variantes (SNVs), e anotação de variantes e/ou transcritos integrado ao instrumento; integra a preparação da biblioteca, a preparação do modelo e o sequenciamento em um único instrumento de um dia corrida automatizada; suporta execuções de sequenciamento de amostra para resultados e biblioteca para resultados de até 32 amostras de DNA ou RNA por corrida; preparação de biblioteca automatizada, incluindo síntese de cDNA, para até 400 bibliotecas de leitura de base; carregamento automatizado de partículas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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195 Sistemas computadorizados para análise de PCR em tempo real de nova geração; detecção quantitativa; analise em placas de 96 poços 0,1ml (de 10 a 30 microlitros) e/ou placas de 96 poços 0,2ml (de 10 a 100 microlitros); fonte de excitação de luz LED branca; sistema óptico de detecção com 4 filtros; Faixa de excitação e detecção óptico entre 450 e 600nm e/ou 500 e 640nm; amplificações múltiplas simultâneas de até 4 alvos; sistema de termociclagem com base em “peltier”; metodologia de fluorescência.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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196 Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) em tempo real; detecção quantitativa; analise em placas de 96 poços 0,1 ml (de 10 a 30 microlitros) e/ou placas de 96 poços 0,2 ml (de 10 a 100 microlitros) e/ou placas de 384 poços (de 5 a 20 microlitros); fonte de excitação de luz LED branca; sistema óptico de detecção com 6 filtros para placas de 96 poços e 5 filtros para placas de 384 poços; Faixa de excitação e detecção óptico na placa de 96 poços entre 450 e 680nm e/ou 500 e 730nm e na placa de 384 poços entre 450 e 650nm e/ou 500 e 700nm; amplificações múltiplas simultâneas de até 6 alvos nas placas de 96 poços e de até 5 alvos nas placas de 384 poços; sistema de termociclagem com base em “peltier”; metodologia de fluorescência.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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197 Analisadores de PCR (reação em cadeia da polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; análise em placas de 96 poços em blocos de 0,2ml; volume de reação entre 10 e 100 microlitros; sistema de termociclagem com base em “peltier”; fonte de excitação por LED branco brilhante com faixa entre 450 e 600nm/500 e 640nm; 3 filtros ópticos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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198 Analisadores de PCR (reação em cadeia da polymerase) em tempo real; detecção quantitativa e qualitativa; capacidade de amostra (poços) 96 ou 384; volume de reação 96-poços 0,1ml bloco: 10 a 30ml, 96-poços 0,2ml bloco: 10 a 100 microlitros, 384-poços bloco: 5 a 20microlitros, cartão de ensaio “TaqMan”: ~1.5 microlitros; Fonte de excitação: LED luz branca; 21 filtros; Excitação 450  –680nm; faixa de emissão de 500 a 730nm; faixa de temperatura de 4 a 99,9 Graus Celsius.; metodologia de fluorescência; “login” com autenticação facial; microfones e alto-falantes para “feedback” e comandos de voz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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199 Analisadores de PCR (Reação em Cadeia da Polymerase) digital; detecção quantitativa e qualitativa “Endpoint”; “Chip” nanofluídico de 10mm² com até 20.000 poços; Tempo de leitura de -30segundos por amostra; Fonte de excitação: LED luz branca; Volume de Leitura 14,5 microlitros; metodologia de fluorescência; termociclador de bloco plano duplo; com tela sensível ao toque (Touchscreen); para quantificação de padrões moleculares, quantificação absoluta de DNA, detecção de patógenos, variação do número de cópias, detecção de alvos raros, testes ambientais e de alimentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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208 Sistemas para detecção e monitoramento de temperatura de roda e rolamento, utilizando tecnologia de termografia por microbolômetro, com taxa de amostragem de 7 milhões de amostras por segundo, para linha férrea, bitola ferroviária de 1.000 a 1.600mm, com ou sem dormente, com capacidade de detecção de temperatura variando de -40 a 450  graus Celsius, dotados de scanners térmicos capazes de fornecer 76.800 pontos de dados térmicos ou mais, com ou sem leitores de TAG integrados, montado em estrutura do tipo bangalô ou case ou rack.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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210 Aparelhos automáticos para análise bioquímica, a partir de amostras de plasma, soro e sangue total, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria e eletrodo íon seletivo (ISE), princípio de química seca sem utilização de água, para uso veterinário ou humano, testes individuais com tempo de medição de 2 a 6min para colorimetria, capacidade de 128testes combinados/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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211 Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, operando através de lente de safira com sensor de luz LED a 180 graus para análise de absorção e turbidez em infravermelho, com comprimento de onda de até 880nm (NIR) e comprimento do caminho óptico de 5mm, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, controle de separador, monitoramento de filtro, medições de concentração e monitoramento de qualidade, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com medições de densidade óptica de 0 a 6 OD, de unidades de absorção de 0 a 3 AU, de EBC de 0 a 3.250, unidades de absorção de 0 a 13.000 FAU, unidades de turbidez de 0 a 13.000 TEF e de 0 a 26.650mg/l de matéria seca/litro e/ou outras unidades personalizadas com calibração de 2 até 6 pontos, com corrente de saída de 4 até 20mA, capacidade de comutação de até 200mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de “software” e/ou  “interface” ( “display”) com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP67, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, adaptador, certificados para superfícies/materiais e filtro para recalibração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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212 Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para análise de turbidez e temperatura, com comprimento de onda de até 880nm e comprimento do caminho óptico de 5, 10 e 20mm, com faixas de medição de 0 até 100%, com medição de 0 até 500 EBC, unidades de absorção de 400 a 2.000 FAU e unidades de matéria/litro de 1g/l~0,1% TS até 5,0g/l~0,4% TS, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada digital de 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de “software” e/ou  “interface” (“display”) com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saídas digital e analógica integradas, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP68, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, com ou sem sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões e adaptadores. 
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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213 Medidores de turbidez com sistema de conexão modular, com sensor de retroespalhamento e design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para monitoramento da turbidez de líquidos, com comprimento de onda de até 880nm, com faixas de medição de 0 até 100% de turbidez e de unidade de alta resolução (HRU), com resolução de 0,01%, precisão de +-1,5% e reprodutibilidade <1% do valor final, com ou sem medição de aprox. 700 a 6.000 EBC ou unidades de absorção de 2.800 a 24.000 FAU, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada de aprox. 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 141 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 20bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de “software” e/ou  “interface” (“display”) tipo “touch”, tensão de alimentação de 12 a 36 VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K, com sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, dispositivo para verificação e teste, certificados de calibração para superfícies/materiais e adaptadores, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.755,87.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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214 Analisadores de carbono orgânico total (TOC), para amostras de águas farmacêuticas e microeletrônicas com faixa dinâmica de 0,03 a 2.500ppb como TOC e 0,01 a 800μS/cm de condutividade, operados pela tecnologia de análise através de membrana permeável a CO2 e detecção por condutividade, com módulo para teste simultâneo de condutividade e tempo de análise 3min, com ou sem amostrador para múltiplos padrões.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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215 Equipamentos para análise de polimerase "chain reaction" quantitativo ("qPCR") em tempo real, com funções de amplificação, detecção e análise totalmente integradas, cujo termobloco é compatível com tubos e placas de 96 poços, com volume de 0,1ml, sendo compostos de 6 "peltiers", dotado de módulo rápido de reação ("fast") com rampas de aquecimento e resfriamento, compatível com reações utilizando fluoróforos intercalantes, sondas ou High Resolution Melting ("HRM"), e seu volume de reação varia entre 10 e 30 microlitros, podendo ou não acompanhar cartuchos moduladores com até 6 filtros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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219 Equipamentos contadores de partículas de aerossóis, remotos, com 2 até 8 canais de detecção de 0,3 a 25μm (micrômetros), 2 canais de modo farmacêutico para 0,5 e 5μm, taxa de fluxo de 1pé3/min (28,3L/min), bomba de exaustão com filtros, desligamento automático para sonda coberta, potência 100 a 240VAC, com 1 até 1,5A, 50/60Hz, interface com "Ethernet", Modbus TCP, gabinete de aço inoxidável (grau 316L) passivado; compatível com diversos softwares de gestão de dados.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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220 Detectores de chama com matriz de detecção infravermelha de multiespectro em 4 faixas distintas do espectro infravermelho (IR4) ou tecnologia que combina um sensor ultravioleta (UV) com um sensor de infravermelho (IR), com alcance de detecção menor ou igual a 70m, com tempo de resposta menor ou igual a 12s, com distância mínima de imunidade de soldagem à arco entre 1,5 e 4,6m, com as configurações de saída: escalonada entre 0 e 20mA, comunicação Modbus, comunicação HART, com ou sem relés de advertência alarme e falhas, dotados de: registro de eventos, LED status, grau de proteção IP66/IP67 , com possibilidade de teste de integridade usando lâmpada de testes, invólucro de aço inoxidável na cor vermelho à prova de explosão para ambientes corrosivos e marinhos, com monitoramento contínuo de caminho óptico e o circuito eletrônico do detector COPM, 2 conexões mecânicas de entrada com rosca ¾ polegadas NPT ou M25, com aprovações INMETRO, FM, ATEX, IECEx e SIL3.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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221 Analisadores semiautomáticos para medir em fluidos biológicos os teores de substratos, enzimas, drogas, proteínas e eletrólitos, por leitura fotométrica, absorbância e turbidimetria, 5 comprimentos de onda, desligamento automático da lâmpada, impressora embutida, memória para 60 programações e 2.200 resultados.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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222 Analisadores semiautomáticos para medir em fluidos biológicos os teores de substratos, enzimas, drogas, proteínas e eletrólitos, por leitura fotométrica, absorbância e turbidimetria, sem potenciometria, tela LCD colorida com sistema de análise pré cadastradas para 12 espécies, memória para 200 programações e 3.000 resultados, com função de desligamento automático da lâmpada, possibilidade de conexão de mouse, teclado, exportação de resultados via porta USB, comunicação com interfaceamento unidirecional.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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223 Aparelhos automatizados para análises bioquímicas em fluídos corporais, para dosar enzimas, substratos, drogas e proteínas específicas, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria, com ou sem potenciometria, com velocidade de até 540testes/h.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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224 Aparelhos para detecção da luz emitida por repórter colorimétrico ou quimioluminescente ligados a proteínas sensibilizadas, em ensaios de eletroforese e "western blot" qualitativos ou quantitativos, operando através de câmera CCD 6 megapixels, área máxima de imagem de 21 x 16,8cm, painel tipo “touch” multifuncional, podendo contar com dispositivo emissor de luz em comprimento de onda para excitação dos fluoróforos.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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225 Aparelhos automatizados para análises bioquímicas em fluídos corporais, para dosar enzimas, substratos, drogas e proteínas específicas, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria, com ou sem potenciometria, com velocidade de até 1.200testes/h, número de cubetas de reação de 100, 140 posições de amostras e 128 posições de reagentes com função refrigeração 24h para reagentes e amostras.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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226 Analisadores semiautomáticos de imunofluorescência para dosagem de testes com tempo de leitura de 5 segundos, envolvendo reação antígeno-anticorpo para detecção de marcadores inflamatórios, marcadores tumorais, marcadores cardíacos, derrame cerebral, função renal, doenças infecciosas, doenças respiratórias, diabetes, nefrologia, endocrinologia com resultados quantitativos e qualitativos, fonte de luz LED, memória para 8.000 testes, portas de conexão RS232 e USB, interface com LIS, comprimentos de onda de 365 e 615nm, impressora térmica e bateria interna, exclusivo para o diagnóstico “in vitro”.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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227 Sistemas de imagem térmica por luz infravermelha, refrigerada a ar contendo um sensor térmico de alta resolução para medições de temperatura em tempo real, com sistema de retração manual ou com opcional sistema de retração automático, destinada ao monitoramento das zonas de queima em caldeiras de recuperação.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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228 Sistemas de imagem térmica visível com câmera HD, refrigerada a ar contendo um sensor térmico de alta resolução para medições de temperatura em tempo real, com sistema de retração manual ou com opcional sistema de retração automático, destinada ao monitoramento das zonas de queima em fornos rotativos e caldeiras de força.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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229 Analisadores automáticos modulares de enxofre e cloro por fluorescência de raios-X; detector de derivação de silicone; resolução de energia menor ou igual a 175eV; faixa de análise de 0 a 9,99%, com faixa de medição para enxofre de 0,7ppm até 10% e para cloro de 0,6ppm até 10%; volume de amostra de 7 a 10ml; com módulo opcional de carrossel de amostras para 8 posições; opera sob vácuo no detector com pressão menor ou igual a 4kPa; até 60 curvas de calibração e até 300pontos/curva; tempos de medição de 30 a 999s; repetição de medição com tempos de 1 a 99s; atende as normas ASTM D7220 e ASTM D4294.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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230 Equipamentos para teste de envelhecimento acelerado de produtos bens de consumo e afins por irradiação de arco de xenon, de espectro completo, com o propósito de reproduzir espectros de luz artificial de ambientes interiores como de mercados e lojas, com temperatura na câmara de teste na faixa de ambiente, 15 a 40 graus Celsius, com 1 ou 3 lâmpadas de xenon de 1.500 a 1.700W cada, resfriada(s) a ar, montada(s) horizontalmente na parte superior da câmara de teste, controle de irradiância espectral com sistema de retroalimentação permitindo o controle automático da irradiância da(s) lâmpada(s) com limite máximo de 650W/m2 a 300 a 800nm com filtro com corte em 360nm na região de ultravioleta, com “interface” do operador, com programação em vários idiomas como português, espanhol, inglês, alemão, chinês, métodos de testes para programação pelo usuário, saída de dados, painel negro de 45 a 100 graus Celsius, com ou sem “chiller”, com parâmetros de ensaio de irradiância e temperatura ajustáveis, irradiância ajustável, sensores calibrados com certificados ISO 17025, com dispositivo de segurança na trava de porta da câmara e porta de acesso a lâmpada de xenon interconectados com o sistema elétrico geral.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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231 Sensores manuais de refletância espectral por meio de radiação óptica com emissor e receptor de luz nas bandas vermelho, com comprimento de onda de 656nm e infravermelho com comprimento de onda de 770nm, com conectividade “bluetooth” para leitura de índice de vegetação por diferença normalizada (NDVI - Normalized Diference Vegetation Index), altura de operação entre 60 e 120cm em relação ao alvo, campo de visão do sensor de 25 a 50cm de largura.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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232 Instrumentos eletrônicos de análise, por vezes denominados “umidímetros” (medidores de umidade para sólidos) para medição em tempo real de umidade de materiais sólidos e a granel, como grãos, pós, minerais, subprodutos da madeira, tecidos e filmes, baseado em tecnologia de radiação de infravermelho próximo - “nir”, de uso industrial, construído a partir de lâmpada halógena parabólica, refletores em alumínio polido, motor de corrente alternada de velocidade variável até 20.000rpm, filtro difuso de compensação e circuito microprocessado, com capacidade de análise de até 15.000amostras/s, alimentação elétrica 80 a 260Vca ou opcionalmente 24Vcc, dotados de comunicação ethernet, 3 saídas do tipo 4-20ma para sistemas de automação e saídas opcionais em protocolos industriais “profibus”, ethernet/ip, profinet e rs-232/485, alcance de até 400mm, faixa de medição de 0,01 a 97% de umidade, invólucro industrial em alumínio ou aço inox, entrada pneumática para purga da lente.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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234 Equipamentos para medição de enxofre e/ou nitrogênio; método de detecção por fluorescência ultravioleta para medição de enxofre e quimiluminescência para medição de nitrogênio; faixas ajustáveis em campo de 0 a 1ppm/peso ou 0 a 5% para medição de enxofre e 0 a 1ppm/peso ou até 0 a 2.000ppm (0,2%) para medição de nitrogênio; tempo resposta de 1 minuto por corrente de amostra; “display” com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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235 Aparelhos automáticos para a determinação quantitativa da velocidade de hemossedimentação, com resultados obtidos em 20min, 18 posições disponíveis para introdução das “racks” para 180 amostras em “racks” de 10 posições e 216 em “racks” de 12 posições de amostras e capacidade máxima analítica de 190resultados/h.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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236 Equipamentos dotados de sistema de "scanner" para leitura de micro matrizes ("microarrays") de DNA, impressas em lâminas de vidro padrão, com capacidade de abastecimento contínuo de um cassete para 24 lâminas, contendo, ainda, suporte para cada uma das lâminas no cassete, com proteção de ozônio integrada para minimizar a degradação do sinal.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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237 Analisadores de carbono orgânico total (TOC), para amostras de águas farmacêuticas, microeletrônica e Saneamento, faixa dinâmica de 0,03ppb a 50ppm, operados pela tecnologia de análise através de membrana permeável a CO2 e detecção por condutividade, com ou sem módulo para teste simultâneo de condutividade estágio 1 e tempo de análise de 4s no modulo turbo, com o sem auto amostrador embarcado.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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238 Turbidímetros de linha de processo para medição de turbidez relativa de meio líquido via retroespalhamento infravermelho com comprimento de onda 860 nanometro, alimentação de 24VDC, range de medição 200 a 300.000NTU, temperatura de operação de -10 a 130 graus celsius, pressão de operação de -1 a 20bar, tempo de resposta de 0,75s, estabilidade de longa duração de ±0,2%, ponto de comutação e histerese livremente ajustáveis, saída de 4 a 20mA analógica + saída digital via “interface” IO-Link, “display” local ou remoto, com aprovação FDA e 3A para aplicações sanitárias, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.145,90.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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239 Equipamentos de medição de gramatura com sistema “ProNet TDi” por “scanner” via sensor infravermelho, capazes de medir “online” a gramatura na aplicação de adesivos, primers, etc em substratos como alumínio e filmes transparentes, com precisão na medição de gramaturas entre 1 e 10g/m² e capacidade de medição para a laminadora operando a uma velocidade de aplicação em até 450m/min em uma largura de até 1.350mm.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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240 Aparelhos para a análise de carbono orgânico total (TOC), podendo analisar amostras líquidas por padrão e opcionalmente amostras sólidas, através do método de oxidação por combustão catalítica (a 680 graus Celsius), utilizando um detector de Infravermelho não dispersivo (NDIR), com capacidade para determinar o teor de carbono total, teor de carbono inorgânico, teor de carbono orgânico total e teor de carbono orgânico não-purgável, e opcionalmente determinar o teor de carbono orgânico volátil, teor de carbono orgânico total por adição (volátil + não-purgável) e teor de nitrogênio total (por decomposição térmica catalítica a 720 graus celsius, com detector de quimiluminescência), com opcional para análise de amostras sólidas por combustão catalítica oxidativa a 900 graus Celsius, amostras salinas com até 3% de sal e amostras com sólidos suspensos; com capacidade de detecção para teor de Carbono de 0 a 30.000mgC/L, e de Carbono inorgânico de 0 a 35.000mgC/L, com limite de detecção de até 4microgramasC/L conforme o modelo; sistema automático de injeção com volume de amostra ajustável; podendo conter ou não o amostrador automático para amostras líquidas; diluição automática de amostras; provisão para remoção de carbono inorgânico por adição de ácido e borbulhamento automático; possibilidade de operação por visor de LCD e teclado ou por computador (conforme o modelo); seleção automática da melhor curva de calibração para cada faixa de trabalho; apresentação dos resultados com média de área e concentração, desvio padrão e coeficiente de variação entre as leituras.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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241 Equipamentos automáticos de incubação e leitura individual de crescimento bacteriano em ampolas de indicadores biológicos (IB) do tipo auto contidos, através do método de detecção por fluorescência, para monitoramento dos processos de esterilização por vapor saturado a alta pressão e/ou por peróxido de hidrogênio vaporizado e/ou por óxido de etileno em instalações de cuidados de saúde, com tempo de aquecimento de 30 minutos, temperatura de incubação de 60 graus celsius (±2 graus celsius) ou 37 graus celsius (±2 graus celsius) para cada ampola de IB, leitura automática dos resultados em 24min, ou 1h, ou 3h, ou 4h e tempo de incubação adicional (para leitura visual do resultado mediante alteração de cor do pH de cada IB) de 24 ou 48h, “interface” com aplicativo de internet específico, via conexão EtherNet com um PC (Computador Pessoal), para visualização das leituras, informatização da documentação, atualização remota das configurações dos equipamentos, impressão ou salvamento em arquivo de resultados e relatórios emitidos, dotados de 4 ou 10 poços individuais de incubação de ampolas com indicadores biológicos (IB); painel com tela de LCD retroiluminada ou painel com tela de LED; memória interna para armazenagem dos 100 ou 1.000 últimos resultados (ou IB incubados); alarmes sonoros para identificação dos resultados e de códigos para resolução de problemas mostrados no painel; e acompanhados de fonte de alimentação e cabo USB para conexão EtherNet.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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242 Analisadores automatizados para realização de testes imunoquímicos por meio de eletroquimioluminecência em amostras de sangue e fluídos corpóreos com produtividade de até 120testes/h, 28 posições de reagentes, 38 posições de reação e 1 célula de leitura que utiliza ponteiras descartáveis, tecnologia “RFID” de identificação de reagentes e soluções, detecção de nível de amostra, detecção de coágulo de amostra, detecção de espuma de amostra, detecção do volume de reagente e detecção de espuma de reagente.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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243 Analisadores automatizados para realização de testes moleculares (extração, amplificação e detecção), por meio da reação de polimerase em cadeia (pcr), com 15 posições de reagentes, capacidade de realização de até 6 ensaios simultâneos, carregamento simultâneo e randômico de até 128 amostras, produtividade de até 144 resultados em 8h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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244 Analisadores de células combinando fluídica de focagem acústica para alta sensibilidade e alto rendimento com uma câmera de alta velocidade (com captura de até 6.000 imagens/s), configurados com até 4 lasers separados espacialmente para projetar, executar e analisar com flexibilidade painéis de até 14 cores, canais de detecção- 2 canais de dispersão até 14 canais de fluorescência, taxa de transferência de amostra de 12,5 microlitro/min–1 ml/min ou 12,5 a 1.000 microlitro/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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245 Aparelhos de detecção de patógenos e outros microrganismos em amostras de alimentos, produtos acabados, matérias-primas e amostras ambientais, através da amplificação de DNA por meio de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) utilizando radiações óticas por fluorescência com capacidade máxima de 96testes/ensaio, consumo de energia de 950W e com resultados obtidos em 24h, dotados de: detector “Bax System”, monitor, CPU, mouse, blocos de aquecimento e resfriamento, conjunto de tubos, suporte, pipetas, pontas, e manual.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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246 Equipamento leitor multimodal modular para microplacas de livre de comprimentos de onda; Monocromador, com varredura de intensidade de fluorescência utilizando monocromador quádruplo; Fonte de luz: lâmpada flash de Xênon; Linearidade: 0 – 4 Abs (placa de 96-poços) a 450 nm, ± 2%; 0 – 3 Abs (placa de 384 poços) a 450 nm, ± 2%; Faixa de leitura: 0 – 6 Abs; Modos de leitura: end-point, cinético, espectral, “multipoint” e cinético espectral; Compatibilidade: microplacas de 96 a 1.536 poços; com verificador de presença/ausência de placa, “primimg” e posição dos dispensadores(em unidades com dispensadores) e volume de cada poço.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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247 Leitoras de gotas para análise de amostras submetidas à reação de PCR digital em gotas, pelo processo de singulação das gotas em linha e uso de detector ótico de duas ou seis cores para captura de sinal fluorescente ou não, realizando a contagem das gotas PCR-positivas e PCR-negativas, precisão de ±10%, faixa linear dinâmica com 5 ordens de magnitude, capacidade para placas de 96 amostras.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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248 Sistemas de transporte de amostra, com leitor de códigos barras interno, entrada de amostras de emergência e capacidade de carregamento de até 300 amostras por meio do uso exclusivo de suportes, com 5 posições para tubos de amostras, de uso exclusivo com analisadores totalmente automatizados de testes imunoquímicos, fotométricos e de eletrodo íon seletivo (ISE), inclui monitor de tela de toque.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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249 Analisadores de endotoxinas bacterianas para laboratório, opera através de tecnologia centrifuga para micro fluídos e incubação a 37 graus celsius, com medição pelo princípio fotométrico quinética (medição ótica) por sistema composto de um LED emissor de luz para comprimento de onda de 405 nanómetro, amostras aquosas, com modo de detecção por absorbância, programado com solução customizável para integridade dos dados.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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250 Analisadores automáticos, portáteis, exclusivos para testes cardiovasculares e toxicológicos, com metodologia de fluorescência, diagnóstico resultado rápido entre 15 e 20min, em amostras de sangue total, plasma ou urina.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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251 Analisadores automáticos, portáteis, para diagnóstico "in vitro", metodologia de química baseada em fluorescência, diagnóstico resultado em 15min, tecnologia de códigos de barras, armazenamento de memória interna e externa, teste flexível modo duplo.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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252 Medidores do efeito de Manchas no acabamento de pinturas metálicas”, com iluminante LED Branco de alta energia para medir as variações irregulares de luminosidade, com medições em três ângulos diferentes (15, 45 e 60 graus) para simular diferentes condições de observação, com display colorido e "touchscreen" ou com display mono cromático e botão lateral "scrool wheel", operado manualmente ou via um braço robótico, com medição de escalas tipo (Md, Me, Mf, Mg, Mh e Mi, com tamanho dos “scans” das amostras de 10 a 100cm selecionáveis em passos de 1 cm , curvatura do objeto maior que 500mm, Resolução de medição de 25 pontos por cm, repetibilidade de 5% ou > 0,5, reprodutibilidade de 8% ou > 0,8, tempo de medição inferior a 4 segundos, memória interna com capacidade de armazenamento no aparelho de até 1000 leituras, conexão com Porta USB de interface para transmissão dos dados para o software de análise dos resultados, acondicionado em maleta para transporte.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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253 Sensor crepuscular de chuva e umidade para funcionamento automático dos faróis, limpadores de para-brisa e fornecedor de informação quanto à umidade para o sistema de ar-condicionado.
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254 Analisadores integrados de bioquímica e imunoensaio por quimioluminescência com tecnologia de éster de acridina para auxílio no diagnóstico in vitro de alterações e doenças, com capacidade de 120testes/h em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído amniótico ou urina, capacidade de testes automáticos repetitivos a partir da amostra original e de testes adicionais baseados nos primeiros testes ou na combinação de testes; com ponteiras de amostra descartáveis para a eliminação arraste e possui anel de incubação com 56 cubetas, capacidade de carregamento de 20 reagentes primários e 20 auxiliares; tecnologia de fotometria, turbidimetria e eletrólitos para as análises por bioquímica, com capacidade de até 1.000testes/h (600 fotométricos e 400 de eletrólitos) em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído cérebro-espinhal (csf) ou urina, com seleção de 11 comprimentos de onda nos testes de fotometria na faixa de 340 a 805 nanômetros, capacidade de carregamento de 70 reagentes em compartimento refrigerado, e anel de diluição com 64 cubetas e de reação com 130 cubetas e processamento de até 1.120testes/h (até 600 fotometrias, 400 imts, 120 imunoensaios), monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), teclado e mouse. 
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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255 Luminometros automatizados para detecção rápida e precisa de contaminação microbiana em instalações de produção de alimentos e bebidas e outras indústrias; dispositivo que utiliza a tecnologia de bioluminescência ATP para detectar contaminação microbiana em produtos UHT e sucos, entre outros e permite o teste simultâneo de 96 amostras.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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256 Equipamentos analisadores de qualidade do ar e/ou de emissores de poluentes e/ou de detecção de fuga de gases refrigerantes, portáteis ou de bancada, para detecção de partículas no ar através sensores de infravermelho, alimentado por cabo de energia, bateria recarregável ou pilhas AAA, tensão 110 a 220V, frequência de 50 ou 60Hz, temperatura de funcionamento de -10 a -52 graus celsius e/ou 0 a 52 graus celsius e umidade relativa do ar máx. de 90%, com ou sem medição de T e UR, com ou sem alarme sonoro e/ou luminoso, com ou sem visor LCD e TFT.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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257 Aparelhos para detecção da luz emitida por repórter colorimétrico ligados a proteínas sensibilizadas ou ácidos nucleicos, em ensaios de eletroforese e "western blot" qualitativos ou quantitativos, operando através de câmera CMOS de 6.3 megapixels com foco pré-calibrado para qualquer configuração de zoom, área máxima de imagem de 21 x 14cm, painel tipo "touch" multifuncional, podendo contar com dispositivo emissor de luz em comprimento de onda para excitação dos fluoróforos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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258 Equipamentos para análise qualitativa e quantitativa de ácidos nucleicos e proteínas em alta sensibilidade; metodologia fluorometria de intercalante de ácidos nucleicos; fonte de luz de LED; capacidade de 1 microtubo de 0,5ml podendo ser adaptado para microtubo de 0,2ml; duplo canal óptico (luz azul e luz vermelha); excitação de 460 ±20nm para luz azul e de 625 ±20nm para luz vermelha; emissão de 525 a 570nm para luz azul e de 670 a 725nm para luz vermelha; detector de fotodiodo; alcance dinâmico até 5 ordens de magnitude; tela sensível ao toque de 7 polegadas; capacidade de armazenamento interno de até 10.000 resultados; sensibilidade de 1pg/microlitro para dsDNA.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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259 Aparelhos para monitoramento de higiene por ATP com sistema de monitoramento avançado de coleta, análise e relato de dados de uma variedade de dispositivos de teste de qualidade de longa data, fornecimento de dados de verificação de saneamento rápidos e precisos, aparelho com uma tela sensível ao toque de 5 polegadas, tecnologia de sincronização sem fio e “software” baseado em nuvem.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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260 Analisadores genéticos para sequenciamento e genotipagem de DNA ou RNA; com “Array Plate” personalizado de 1.500 a 2,6 milhões de SNPs (Polimorfismo de nucleotídeo único) escolhendo no banco de dados de 11 milhões de marcadores genômicos validados e seus próprios marcadores-alvo proprietários de iniciativas de sequenciamento; com processamento de 24 a 96amostras/placa entre 16 e 192amostras/dia com a finalidade de genotipagem, para explorações abrangentes de perfis de expressão gênica relacionados a fenótipos biológicos importantes, como doença ou resposta a medicamentos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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261 Equipamentos para seleção de clones de células de animais produtores de proteínas recombinantes, com uso de tecnologia optofluídica, capazes de quantificar o crescimento celular e produção da proteína recombinante de interesse, garantindo a monocloidade do clone selecionado através de imagens de alta resolução, com capacidade para até dois chips optofluídicos e canais de cinco cores, densidade celular de entrada recomendada de 1 e 5 a 7 e 6 células/ml, em tubos de centrifugação de 0,2 ou 1,5 L, ou placas de microtitulação de 96 poços.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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262 Sistemas modulares totalmente automatizados e computadorizados de PCR em tempo real com extração, amplificação e detecção do DNA e RNA, com 6 ou 10 canais ópticos com utilização de cartucho.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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263 Equipamentos próprios para calibração radiométrica de câmeras, com faixa radiométrica que abrange o espectro da luz visível até o infravermelho próximo (350nm - 1000nm), próprios para uso em laboratório, com abertura principal de saída de luz, de aproximadamente 400mm de diâmetro, de alta homogeneidade (superior a 98%), com 13 aberturas adicionais, para lâmpadas halógenas de tungstênio e quartzo (QTH) e leds como fonte de luz para o sistema, com intensidade ajustável em uma faixa radiométrica, contendo uma esfera metálica com diâmetro aproximado de 1,65m, de alta refletividade e homogeneidade, com software dedicado para controle total do sistema.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 9027.50.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9027.50.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9027.50.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9027.50.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.114 16/04/21 Código NCM: 9027.50.90... (Acesse a íntegra)
98.552 28/11/19 Código NCM: 9027.50.90... (Acesse a íntegra)
98.285 08/07/19 Código NCM: 9027.50.90... (Acesse a íntegra)
98.301 19/10/18 Código NCM: 9027.50.90... (Acesse a íntegra)
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