NCM nº 9027.30.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9027.30.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9027.30.20 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9027 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.3 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.30.20 Espectrofotômetros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 9027.30.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9027.30.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9027.30.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9027.30.20 II (%)
TOD Espectrofotômetros
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
024 Equipamentos para análise espectrofotométrica de cores em folhas impressas em ofsete, atuando em conexão máxima com 4 máquinas impressoras, com velocidade máxima de 200mm/s para envio de informações de correção de entintamento às unidades de impressão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
036 Espectrofotômetros para medição de cores com resolução de comprimento de onda de 2nm, intervalo de dados de 10Nm e faixa de comprimento de onda compreendida de 360 a 700nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
040 Espectrofotômetros infravermelhos próximos - Near Infra Red (NIR) - com faixa de comprimento de onda de 1.100 a 2.600nm; janela superior rotativa - Rotation Top Window (RTW); modos de reflectância e transflectância; detector InGaAs fotossensor de Índio, Gálio e Arsênio customizado com sistema de ultra refrigeração e dupla faixa estendida (Vis/NIR) região do Visível e Near Infrared; monocromador de varredura; lâmpada com 10.000 horas de vida útil; com computador interno incluído.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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042 Espectrômetros de absorção atômica com “design” óptico com geometria “Littrow”, grade de difração com 1.800 linhas/mm, distância focal de 267mm, óptica com duplo feixe empregando fibras ópticas para transmissão de radiação e detector de estado sólido segmentado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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051 Espectrofotômetros de infravermelho, para análise química quantitativa e qualitativa de diversos materiais, bem como seus acessórios e consumíveis, com faixa entre 14.700 a 350cm-1, resolução de até 0,5cm-1, relação sinal ruído superior a 9.300:1 pico a pico com leitura de 5s, precisão e exatidão do comprimento de onda de 0,01 e 0,1cm-1 respectivamente, dotados de cela de gás metano para padronização espectral e “software” no idioma português que permite a supressão automática do gás carbônico e umidade no espectro, portátil de 13kg, com conexão via Wi-Fi, USB ou TCP-IP, uso de baterias para trabalhos em campo, possui óptica selada e dessecada com interferômetro rotativo imune a inclinação que não requer alinhamento dinâmico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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052 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo e reflectância e transflectância, baseados em arranjos de diodos digital, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, com resultados em até um minuto, comprimento de onda de 1.100 a 1.650nm e comprimento de banda ótica de 10,44 +/- 0,5nm, dotados de tela sensível ao toque "touch screen".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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053 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, dotados de monocromador pré-dispersivo, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, com resultados em até um minuto, com comprimento de onda de 400 a 2.500nm, resolução espectral de 0,5nm e comprimento de banda ótica de 8,75 +/- 0,1nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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054 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, dotados de monocromador pré-dispersivo, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, com resultados em até um minuto, com comprimento de onda de 850 a 2.500nm, resolução espectral de 0,5nm e comprimento de banda ótica de 8,75 +/- 0,1nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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057 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por reflectância baseado em arranjos de diodos de alta resolução, para análises diretas no processo de produção de produtos sólidos e líquidos, com resultados contínuos, comprimento de onda de 1.100 a 1.650nm e definição de comprimento de onda de 0,5nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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059 Espectrofotômetros multiangulares, portáteis, para medição de cores e medição de caracterização dos pigmentos de efeitos das tintas, com ou sem câmera, com ou sem “display” LCD colorido, com aberturas da área de medição com 12, 15 ou 23mm de diâmetro, com 3 ou 4 pinos para estabilidade e precisão de leitura, com tempo máximo de medição inferior ou igual a 6s, acompanham padrões de referência para calibração nas cores branco e/ou verde e/ou ciano e/ou metálico de efeito, com memória interna para amostras, com faixa de temperatura de operação compreendido entre 5 e 42 graus Celsius, com umidade operacional relativa do ar máxima inferior ou igual a 85% (sem condensação), com iluminantes para medição de cores dos tipos A, C, D50, D65, F2, F7, F11 e F12, ou D65, com iluminação incidente no ângulo de 45° por meio de LEDs de alta e longa estabilidades, com ângulos de medição simultânea de -15, 15, 25, 45, 75 e 110°, ou 25, 45 e 110°, ou 15, 45 e 110°, ou 25, 45 e 75°, com escalas colorimétricas “Delta Ecmc, Delta E*, Int Emission, Flop Index, escala Sparkle, escala Graininess e escalas automotivas, ou Delta E94 e escala Graininess, ou Delta Ecmc, Delta E*” e “escala Sparkle, ou Delta Ecmc, Delta E* e escala Graininess”, com “range” espectral compreendido entre 400 e 700 nanômetros, com “range” de medição de refletância compreendido entre 0 e 600%, com repetibilidade colorimétrica inferior ou igual a 0,03 em “Delta E*”, ou inferior ou igual a 0,05 em “Delta E94”, com reprodutibilidade média acromática inferior ou igual a 0,2 em “Delta E*” e com reprodutibilidade média cromática inferior ou igual 0,5 em “Delta E*”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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060 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, para análises diretas de amostras de produtos lácteos e cárneos, tanto sólidas como líquidas, por transmitância com comprimento de onda de 850 a 1.100nm e por reflectância com comprimento de onda de 400 a 700nm, com resultados em até 25s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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063 Espectrofotômetros para medição de cor, absorbância e transmitância com tela sensível ao toque, com configuração óptica de feixe único do tipo arranjo dotados de fibras óticas em combinação com um detector de matriz CCD de 2.048 pixels e lâmpada de xenônio, faixa de medição de 190 a 1.100Nm, resolução de comprimento de onda (absorbância de tolueno em hexano) maior que 1,5.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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064 Analisadores bioquímicos veterinário portáteis, resultados quantitativos, relatório, capacidade de armazenamento de 5.000 resultados, tempo de resposta de 12 minutos para a medição paralela de até 15 parâmetros para o diagnóstico clínico, analisados por métodos de colorimétrica, ponto final, cinética – turbodimetria e radioimunoensaio leitura por espectrofotometria, único sistema completo compostos reagentes liofilizados painéis dispostos em rotores selados, identificados com código de barras, para o processamento de amostras de sangue total, soro e de plasma com um volume mínimo de 100ul, tudo em um sistema de centrifugação, separação de amostras, diluição e calibração automática, resultados impressos em papel térmico autoadesivo com faixas de referência validadas em mais de 100 espécies animais; imprime indicadores de interferência de hemólise (HEM), icterícia (ITC), lipemia (LIP) e gravação da amostra de controle de qualidade, conectividade por meio de portas USB, A/B e "Ethernet", entrada de CD-ROM para atualização do sistema, integração do sistema LIS, requisito de potência mínima de 12V, possibilidade de conexão a baterias e não requer manutenção ou fluxo de água.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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065 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por transmitância, para análises de produtos cárneos, com capacidade de análise em até 45s para 15 sub-amostras, nos parâmetros de gordura e umidade, com comprimento de onda de 850 a 1.050nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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067 Espectrofotômetros para medição de cor por transmitância di:0°, de:0° ( iluminação difusa, visualização a 0 graus) e refletância di:8°, de:8° (iluminação difusão, visualização a 8graus, com inclusão e exclusão simultâneas de brilho especular (SCI/SCE), faixa de comprimento de onda de 360 a 740µm , com áreas de medição de refletância LAV: Ø 25,4mm / Ø 30 mm MAV: Ø 8mm / Ø 11 mm SAV:Ø 4mm / Ø 7 mm, repetibilidade com desvio padrão dentro de ΔE*ab 0.02 ao medir a placa de calibração branca 30 vezes a intervalos de 10 segundos após a realização da calibração; desvio padrão da refletância espectral de 0,1%; faixa de reflectância de 0 a 200% com de resolução de 0,01% e intervalo de medição de transmitância de 3s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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068 Oxímetros de pulso, de dedo, para medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2 ) por meio da geração de duas fontes de luz com comprimento de onda distintos (radiações ópticas vermelhas e infravermelhas) e da medida de sua absorção pelo sangue, servindo também para acompanhar os batimentos cardíacos, com ou sem alarme, portátil, funcionamento à pilha, faixa de medição 30 – 250bpm, faixa de exibição 30 – 250bpm, com painel frontal com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca, com capa protetiva de silicone e estojo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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070 Espectrofotômetros portáteis, com a função de realizar medidas de cor SPIN e/ou SPEX com uma geometria onde a luz incide nas amostras de forma difusa e medida num ângulo de 8°; ou realizar medidas de cor spin e/ou SPEX com uma geometria onde a luz incide nas amostras num ângulo de 45° e medida num ângulo de 0°, com câmera integrada para mostrar na tela a imagem aumentada em 4,5 vezes da região de leitura da cor, com medição de fluorescência através de um fluorímetro com iluminação monocromática e cálculo dos índices DFI (delta fi) e de zero (delta e sem fluorescência), com range espectral para a medir fluorescência de 340 a 760 nanômetros com resolução de 10 nanômetros, com range espectral para as medições de cores de 400 a 700 nanômetros com resolução de 10 nanômetros, com repetibilidade colorimétrica de até 0.01 em “Delta E*”, com iluminação através de LEDS de alta e longa estabilidades, com 13 tipos de iluminantes para medir as cores (A, C, D50, D55, D65, D75, F2, F6, F7, F8, F10, F11 E UL30) com observadores de 2 ou 10°, com escalas colorimétricas (DELTA E*, DELTA E(H), DELTA EFMC2, DELTA E94, DELTA ECMC, DELTA E99, DELTA E2000), com índices colorimétricos (YIE313, YID1925, WIE313, CIE, BERGER, COLOR STRENGTH, OPACITY, METAMERISM, GRAYSCALE, JETNESS), com medição de brilho no ângulo de 60° com uma abertura de 5 x 10mm, com aberturas da área de medição com 8 ou 12mm de diâmetro, com display LCD colorido de 3,5 polegadas de posicionamento autoajustável e “touchscreen", com calibração automática e autodiagnósticos feitos diretamente da “docking station”, alimentação através de baterias internas recarregáveis, acompanha padrões de referência para calibração nas cores branco e verde e carregador ac bivolt, acondicionado em maleta para transporte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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071 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho médio com transformada de “Fourier” (FTIR), dotados de controle automático de umidade e diagnóstico inteligente, com sistema de feixe único de infravermelho cobrindo o range de aproximadamente 2 a 11 microns e sistema de bombeamento adaptativo com sensor de pressão incluso, para análise composicional de produtos lácteos líquidos e semisólidos, com capacidade de análise de até 30s para o leite, incluindo a capacidade de realizar triagem e detectar adulterantes no leite.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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073 Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de “Fourier” (FTIR), faixa espectral de 7.800 a 350cm-1; resolução de 0,9 a 16cm-1 escolhido pelo usuário; relação sinal/ruído 23.000:1 medido em 1 minuto e com janela de KRS-5 ou 30.000:1 usando janela de brometo de potássio; com interferômetro do tipo “Michelson” com angulação de 30 graus; sistema de alinhamento dinâmico, com velocidade de movimentação do espelho de 2,8mm/s; sistema óptico selado e com sistema de desumidificação por sílica e/ou eletrônico; com divisor de feixe de substrato em brometo de potássio revestido com germânio; fonte de infravermelho de material cerâmico de alta energia; laser semicondutor com controle de temperatura; detector de “DLATGS”; carcaça com indicação do controle de umidade; com orientação latitudinal ou longitudinal; com ou sem reflectância total atenuada (ATR) com cristal de diamante, com a frente integrada ao espectrofotômetro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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077 Oxímetros de pulso portáteis não invasivo para saturação de oxigênio arterial e a frequência de pulso, baseado no princípio da espectrofotometria, com tela de LED colorida com capacidade de exibição continuada de valores numéricos de SpO2, faixa de medição de 0 a 100%, sendo acurácia de 3% entre 70 a 100%, pulso, com faixa de medição de 30 a 235bpm, barra de pulso e curva pletismográfica, ajustável em 7 níveis de brilho, com alarmes sonoro de para SpO2, pulso, sensor desconectado, dedo fora do sensor e indicação de bateria para pacientes adultos e pediátricos, necessita de sensor de dedo como acessório, com cabo USB para transmissão dos dados e "software" para análise de dados, com armazenamento e revisão por 72h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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081 Espectrofotômetros NIR com faixa de comprimento de onda de 1.100 a 2.500nm, apresentação de amostras através de janela superior com movimentos rotativos e longitudinais, modos de medida por reflectância e transflectância, detector de InGaAs, fotossensor de arsenito de indio gálio. monocromador de varredura pré dispersivo e padrões de referência e de comprimento de onda integrados no suporte do copo de amostra.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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085 Espectrofotômetros com fonte de luz pulsada de xenônio, comprimento de onda entre 400 e 700nm, iluminantes: A, B, C, D50, D55, D65, D75 F2 F7 e F11, observadores: CIE 2° e CIE 10°, com ou sem Eric 950 (medidor e quantificador dos contaminantes da tinta).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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087 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por reflectância baseado em arranjos de diodos de alta resolução “INGAAS”, detector de arranjo de diodos “INGAAS” para dispersão espectral de 1,1nm/pixel, para análises diretas no processo de produção de produtos sólidos e líquidos com resultados contínuos, tempo médio de análises por resultados de 2 a 3s, comprimento de onda de 1.100 a 1.650nm, exatidão do comprimento de onda menor que 0,5nm e ruído espectral menor que 60 micros AU.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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090 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo por transmitância, para análises de grãos, com monocromador de varredura com capacidade de 1.061 pontos de dados, faixa de comprimento de onda de 570 a 1.100nm, com tela sensível ao toque, calibrações por redes artificiais neurais e célula variável controlada automaticamente de 6 a 33mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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091 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, para análises diretas de amostras sólidas e líquidas, incluindo os produtos lácteos, cárneos, rações e forragens em suas diversas formas, farinhas e grãos, com medição por reflectância ou transflectância para líquidos, com resultados em menos de um minuto para 32 varreduras, considerando 8 subamostras, sendo 4 varreduras por subamostra, com faixa de comprimento de onda de 400 a 2.500nm, largura de banda ótica de 8,75 +/-0,1nm, resolução de dados de 0,5nm, com 4.200 pontos de dados e nível de proteção ip65.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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092 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, para análises diretas de rações em suas diversas formas, com medição por reflectância ou transflectância para líquidos, com resultados em menos de um minuto para 32 varreduras, considerando 8 subamostras, sendo 4 varreduras por subamostra, com faixa de comprimento de onda de 850 a 2.500nm, largura de banda ótica de 8,75 +/-0,1nm, resolução de dados de 0,5nm, com 3.300 pontos de dados e nível de proteção ip65.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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093 Oxímetros de pulso, de dedo, para medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2) por meio da geração de 2 fontes de luz com comprimento de onda distintos (radiações ópticas vermelhas e infravermelhas) e da medida de sua absorção pelo sangue, servindo também para acompanhar os batimentos cardíacos, com ou sem alarme, portáteis, funcionamento à pilha, faixa de medição de 0 a 100%, com precisão de 2% acima de 70%, faixa de exibição de batimentos cardíacos de 30 a 250bpm, aferição de frequência cardíaca com curva plestimográfica, de hemoglobina 35 a 100%, precisão de +-2%, painel frontal com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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095 Espectrofotômetros de infravermelho próximo por transformada de Fourier (FTNIR), com interferômetro de polarização com prisma de cristal de dióxido de telúrio em forma de cunha, leitura no comprimento de onda de 800 a 2.500nm, equipados com par de lâmpadas alógenas idênticas de tungstênio, na versão laboratorial, com ou sem módulo adicional ou na versão para ambiente produtivo, com carcaça de blindagem IP54 ou IP65, com ou sem computador embarcado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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096 Espectrofotômetros de infravermelho com tecnologia de arranjo de diodo, capazes de ler, em tempo real, nos comprimentos de onda na faixa do NIR de 900nm devendo atingir a faixa máxima igual a 1.700 ou 1.750nm e/ou na faixa do VIS de 350 a 920nm, equipados com 1 ou 2 lâmpadas de tungstênio, com ou sem câmera de vídeo integrada, para uso em ambiente industrial ou laboratorial, com ou sem flanges especiais de acoplamento em aço inoxidável para a fixação do sensor, com ou sem certificação para áreas classificadas Gas Ex Proof ou Dust Ex Proof, com o sem grau de proteção IP69, com ASDC (Advanced Spectral Drift Control) para controle ativo de temperatura a ±1 graus Celsius da temperatura de operação definida pelo sistema, com ou sem "software" quimiométrico com autocalibração das curvas, com ou sem  “interface” para sistemas de controle de processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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097 Espectrofotômetros de infravermelho próximo, com tecnologia de arranjo de diodos capazes de ler no comprimento de onda de 900 a 1.700nm e/ou na faixa do visível de 400 a 900nm, leitura de amostras superior e/ou leitura de amostras inferior, com carcaça blindada IP69 em aço inox, tela sensível ao toque "touchscreen" e computador embutido, com “software” de autocalibração (AutoCal) e acessórios de leitura para funcionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
098 Oxímetros de pulso de dedo, portáteis, destinados a medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2) e sua frequência cardíaca, com faixa de medição da saturação de SpO2 de 0 a 100% interferência a luz ambiente inferior a +/-1%, ciclo de atualização de dados menor que 12s, fonte de alimentação com 2 pilhas alcalinas AAA, indicador de nível de bateria localizado no painel frontal e desligamento automático quando não utilizado.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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099 Espectrômetros de infravermelho DTGS refrigerado termoeletricamente (TEC) com Faixa Espectral 8.000 a 350cm-1 otimizado, separador de feixe KBr infravermelho médio, resolução espectral melhor que 0,45 cm-1, relação sinal-ruído 40.000:1, sensível ao toque para aplicação em polímeros e plásticos; controle de qualidade QA/QC; produtos farmacêuticos; educação; forense; análise geologia-Gemstone; automotivo, ambiental.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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100 Espectrofotômetros de bancada para medição de cor, absorbância e transmitância de lentes para óculos de proteção, equipados com suporte para fixação das lentes (amostras),com lâmpadas para emissão de luz na região ultravioleta, com software de cálculo, com faixa espectral compreendida entre 280 e 780nm, com tempo de aquisição do espectro de até 1s, controlados por computador.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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101 Espectrofotômetros de infravermelho próximo (NIR) portátil que permite medição fácil e precisa de uma ampla variedade de parâmetros em materiais homogêneos e não homogêneos, com faixa de comprimento de onda de 1.350 - 2.500nm, resolução 16nm, SNR típico 2.000:1, área de amostragem de ~ 0,4 polegadas (~10mm) diâmetro, porta de carregamento USB-C, Conectividade Sem Fio Bluetooth V4.2 BLE, temperatura de operação 23:104 graus Fahrenheit (-5: 40 graus Celsius), classificação de Proteção de Entrada IP65.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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102 Espectrofotômetros UV-visível de duplo feixe comprimento de onda de 190nm – 1.100nm com 8 posições para cubetas de até 10mm, largura de banda de 2nm, Lâmpada de Xenônio, Sistema Ótico de Duplo feixe com leitura simultânea do feixe de referência e de amostra no compartimento de amostras, detector de dois fotodiodos de silício, Exatidão ± 0,5nm, faixa de fotometria -2 a 3,5Abs, para uso de medições quantitativas de rotina nos laboratórios de controle de qualidade industriais ou em universidades.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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103 Espectrofômetros leitores de microplacas UV/Vis para qualquer absorção fotométrica ou aplicações de pesquisa turbidimétrica e análise de DNA, RNA e proteínas. Sistema óptico baseado em monocromador para seleção livre de comprimentos de onda de 200 a 1000nm. Faixa de leitura de até 4 unidades de absorção. Velocidade de medição de 6s com placa de 96 poços e 10s com placa de 384 poços. Agitação de placas Linear. Compatível com microplacas ou cubetas de 6 -8, 96 e 384 poços com altura máxima de placa de 19,5mm.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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104 Espectrofotômetros de absorção UV-Vis, com feixe duplo de largura e banda espectral fixa ou variável de 1nm, fonte de Luz: flash de xenônio, tipo de detector fotodiodos duplos de silício. faixa de comprimento de onda 190 a 1.100nm, velocidade de varredura menor que 1 a 6.000nm/min. (variável), modos de varredura ordenada, absorbância, % de transmitância, % de refletância, “Kubelka-Munk”, log (1/R), log (Abs), Abs fator, intensidade, para análises de amostragem e medição química, de ciência de materiais ou biológica.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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105 Espectrofotômetros de bancada para medição de cor de partículas sólidas de materiais termoplásticos, com área de leitura de 8mm, com intervalo espectral de 10nm, com lâmpadas para emissão de luz na região ultravioleta, com faixa espectral compreendida entre 400 e 700nm, com tempo de aquisição do espectro de até 2s, controlados por computador com conexão USB.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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106 Equipamentos de espectrofotometria para a região ultravioleta-visível com duplo feixe, com operação através de “software” em computador externo, realização de medida em comprimento de onda fixo, varredura, concentração, cinética e cinética enzimática podendo ou não conter acessórios que permitam realização de análise em múltiplas cubetas, controle de temperatura e faixa estendida para a região do infravermelho próximo (NIR).
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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107 Espectrofotômetros nanos para micro volume, faixa UV-VIS e faixa medição 190 e 850nm, para medição da concentração e pureza de ácidos nucleicos e proteínas, volume de amostras entre 1 a 2 mililitro, sem diluição, operação por “interface” de tela de toque de alta resolução; aplicação de 1 amostra por vez; limite de detecção (dsDNA) entre 2 e 27.500ng/microlitro; tempo de leitura de amostras menor que 8 segundos; lâmpada de xenônio; precisão (fotométrica) 3% (em 0,97 A); 220V ou bivolt; com posição adicional da cubeta.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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108 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho por transformada de “Fourier“ (FTIR), para análise de leite, creme e soro, com até 6 parâmetros em um minuto para análise do leite, precisão menor ou igual a 1,2% e repetibilidade menor ou igual a 5% sobre os principais componentes do leite cru da vaca (gordura, proteína, lactose, sólidos totais, sólidos não gordurosos), incluindo a detecção de adulterantes no leite.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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109 Espectrofotômetros com fonte de luz pulsada de xênon, comprimento de onda entre 360 e 780 nanômetros, faixa de espectrômetro entre 200 e 1.050 nanômetros, com tela “touchscreen” colorida, com ou sem Eric 950.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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110 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo com medição por transmissão, dotados de monocromador pré-dispersivo para análises diretas de amostras oleosas, com resultados em até 40s, comprimento de onda de 400 a 2.500nm, resolução espectral de 0,5nm, largura de banda ótica de 8,75nm e detector de arranjos de diodo si (400 – 1.100nm), ingaas (1.100 – 2.500nm).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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111 Espectrofotômetros portáteis, infravermelho próximo – Near Infra Red (NIR); Faixa de espectro de 900 a 1.700nm; Sensor InGaAs, 256 pixels, resfriados com estágio peltier único; sistema de controle de resfriamento por feedback estabilidade T menor que 0,01K; resolução numérica média 3,2nm; resolução óptica média HWHM 3,25nm; coleta de sinal óptico acoplamento óptico direto; fonte de alimentação 12Vdc com bateria recarregável intercambiável; Potência máxima absorvida 20W; Tipo de medição Refletância / transmitância; ângulo de medição difuso / 0 ; aquisição de referências interno e automático; antena wifi padrão + RS422 / RS485; com ou sem configuração Ethernet; Visor externo tipo tablet industrial de 10 polegadas; de fonte: lâmpada de halogênio substituível.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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112 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) – Espectrofotômetros. Analisador NIR – Infravermelho Próximo, Portátil, para medição de teores de proteína, óleo, carboidrato e umidade em grãos e sementes inteiros e moídos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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113 Equipamentos para imageamento químico através de espectroscopia no infravermelho por “Laser Direct Infrared” (LDIR) com modos de reflectância total ou atenuada, aquisição de dados de imagem ATR, contendo fonte de radiação de laser de cascateamento quântico (QCL), câmeras visíveis, de campo e de alta magnificação, detector de Telureto de Mercúrio e Cádmio (MCT), laser de classe 1 e “software” de controle.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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114 Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho por transformada de fourier (ftir), para análises de mosto, fermentação e cerveja nos parâmetros de álcool, gravidade específica, densidade, extrato real, extrato aparente, extrato original, grau real de fermentação e ph, com resultados em até de 3,5 minutos, tela sensível ao toque, limpeza automática e programável.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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115 Máquinas automáticas para controle e medição de cores, espectrofotômetro, câmera de leitura de alta definição de cores UI-1646LE-C, 1.280 X 1.024 pixels, sensor da sonda de cores CMOS de 1/3 de polegada, radiação por eletromagnetismo norma 2014/30/EU, temperatura de trabalho +5 a +35 graus celsius, umidade relativa de 0 a 75%, altura de trabalho máximo de <50mm, dimensões a mesa 650 x 550mm, eixos X, Y e Z, PC industrial com software próprio com capacidade dupla de processamento, velocidade de 2,93GHz, 500GB de armazenamento, corrente 24VDC, utilizadas em linha de produção de papel de parede em máquinas impregnadoras de resina e impressoras de grande porte, como controle de qualidade, nível sonoro <70dB.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9027.30.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9027.30.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9027.30.20

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9027.30.20. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.245 07/08/20 Código NCM: 9027.30.20... (Acesse a íntegra)
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