NCM nº 9027.30.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9027.30.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9027.30.19 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9027 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.3 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.19 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 9027.30.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9027.30.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9027.30.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9027.30.19 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
006 Equipamentos para a quantificação de células CD4 e CD3, em amostra de sangue total, obtida por punção digital ou coleta venosa em EDTA, denominados citômetros de volume fixado de bancada portátil, utilizados para diagnóstico "in vitro" por meio de imunofluorescência.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
018 Sistemas de microscopia de infravermelho por transformada de “Fourier”, com faixa espectral de 7.600 a 450cm-1 na configuração padrão, podendo trabalhar com outras faixas espectrais acoplando mais de 1 detector interno, automaticamente selecionáveis, com interferômetro dinamicamente alinhado de alta velocidade, para identificação de micropartículas em laboratórios de controle de qualidade.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
024 Equipamentos para análise de composição química do aço por espectrometria de emissão ótica, automatizado com posicionamento das queimas nas amostras realizadas por robô, para análise química de conteúdo de carbono, manganês, fósforo e enxofre em aço líquido obtido em conversor LD, livre de preparação prévia das amostras de aço e com calibração automática, composto de gabinete com espectrômetro de emissão ótica, robô de movimentação da amostra integrado, sistema pneumático para manter a pressão positiva dentro do gabinete, interface por meio de tela e teclado e sistema de gerenciamento e comunicação via ethernet, destinado a usinas siderúrgicas integradas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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025 Espectrômetros Infravermelho próximo (NIR) por Transformada de “Fourier” com “software” de controle, interferômetro tipo “RockSolid”, permanentemente alinhado, insensível a vibração e alta estabilidade para análise de amostras sólidas em processo de produção; classe de proteção NEMA 4/IP66; faixa espectral de 12.800 – 4.000cm-1; velocidade de medição de até 5varreduras/s em resolução de 8cm-1; resolução máxima de 2cm-1; reprodutibilidade de número de onda melhor do que 0,04cm-1; precisão de número de onda melhor do que 0,1cm-1; precisão fotométrica melhor do que 0,1% T; com carcaça: robusta, compacta, óptica selada e dessecada; com Laser Classe 1; divisor de feixes em substrato de quartzo com revestimento proprietário; scanner mecânico com rolamento sem sem fricção e 4 velocidades selecionáveis do espelhos; detector de InGaAs termoeletricamente resfriado e com temperatura controlada; unidade de validação interna para qualificação de performance (PQ); com multiplexador interno para 2 ou 6 canais de medição com conexão por meio de cabos de fibra óptica; processador de aquisição integrado para aquisição de dados por PC-independente, conversor 24bit A/D; distância ilimitada para o sistema de dados; banco óptico controlado por microprocessador, controle de velocidade digital, seleção automática de ganho, trocador de fendas, verificação avançada do sistema, controle remoto dos rotores automáticos opcionais de amostra; adaptação a sistemas de controle de processo via interfaces opcionais (4 a 20mA, OPC, Ethernet Industrial, Modbus, Profibus dP etc.); com cabos de fibra óptica com baixo teor de quartzo OH, preenchida com gel, vedada contra entrada de gás e revestida por capa protetora de PE eletricamente condutiva; com sensores para análise sem contato com a amostra com iluminação por 2 lâmpadas de tungstênio, área de medição: 10mm, grau de proteção NEMA6/PW12, Carcaça em Aço Inoxidável (1.4301) com janela de safira.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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029 Analisadores de gasolina, diesel e combustível de aviação, portáteis; utilizando a técnica de FTIR (Espectroscopia de Infravermelho por Transformada de Fourier); tela sensível ao toque de 7"; resistentes a vibração; possuem interferômetro de “Michelson” de referência a laser; capacidade de varredura de 4.000 a 550cm-1 no comprimento de onda; resolução espectral de 2cm-1; célula em tubo em U oscilante para determinação da densidade; utilizam 8ml de amostra por teste; temperatura variável de 15 a 45 graus Celsius; tempo de análise de 60seg; célula única de ZnSe; teste de vazamento automático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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030 Espectrômetros elementares de emissão ótica de eletrodo rotativo (RDE-OES) para monitoramento da condição de diferentes tipos de fluidos; atendem às normas ASTM D6595 para óleos e ASTM D6728 para combustíveis; tempo de análise de 30s; analisam de 15 até 31 elementos, dependendo da calibração na fábrica, de Li a Pb com faixa analítica 0 – 1.000ppm; volume de amostra de 2ml; temperatura de operação de 0 a 40 graus Celsius; termicamente estabilizado a 40 graus Celsius com resolução de +/-1 graus Celsius; faixa espectral de 201 a 810nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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031 Espectrômetros portáteis para análises de amostras, líquidas, géis, sólidos ou pós, com especificações de comprimento de onda 785nm, potência saída 300mW (maior que 215mW na amostra), faixa espectral 400 a 2.300cm-1, resolução 10cm-1, detector linear CCD, tela TFT com iluminação por LED, conexão por USB 2.0, bateria recarregável, temperatura de operação -20 a +40 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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032 Espectrofotômetros de Infravermelho próximo por reflectância com faixa de 950 a 1.650nm, para análise quantitativa de diversos materiais através da interação da energia radiante com a matéria, bem como seus acessórios e consumíveis, com detector de InGaAs de 256 pixels, com sistema de segurança classe IP - 65 resistente a poeira e a umidade, dotados de 1 microcomputador e monitor com interface “touchscreen” integrado ao equipamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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035 Espectrômetros de infravermelhos por transformada de Fourier, Faixa espectral com divisor de feixe de Brometo de potássio (KBr) de 8.000 a 350 cm-1 ou seleneto de Zinco (ZnSe) de 6.000 a 500 cm-1, fonte de Infra vermelho com tecnologia CenterGlow para otimizar a localização da área luminosa dentro da fonte de infravermelho, maximizando o fluxo de luz e garantindo uma intensidade constantemente alta, com interferômetro com tecnologia “tipo RockSolid” que incorpora espelhos retrorefletores de canto de cubo em um arranjo de pêndulo duplo invertido, baseado em um mecanismo de pivô sem desgaste localizado no centro de massa, que elimina opticamente a inclinação do espelho e previne mecanicamente o cisalhamento dos espelhos, além de ser resistente a vibrações e efeitos térmicos, com rolamento sem fricção, permanentemente alinhado, insensível a vibração e com alta estabilidade para análise de amostras sólidas ou líquidas ou pastosas, e pacote de software para analise.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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041 Espectrômetros de infravermelho por transformada de “Fourier” com interferômetro tipo “RockSolid”, com rolamento sem fricção, permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade para análise de amostras sólidas ou pastosas em controle de qualidade ou garantia de qualidade, banco óptico controlado por microprocessador, controle de velocidade digital, seleção automática de ganho, “background” interno, verificação avançada de sistema; com ou sem tela sensível ao toque para medições por reflexão com acessório de rotação de copos de amostras de 97 ou 51mm ou placas de “petri”, e “software” de controle.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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044 Espectrômetros portáteis (scanner) infravermelhos próximos (infra-red - nir) para realização de análises bromatológicas de matérias primas utilizadas na produção de ração animal com capacidade de determinar informações nutricionais referentes à composição química do alimento (umidade, matéria seca, proteína, carboidrato e fibra), munido de sensor de temperatura, bandeja de amostra a ser analisada, cabo USB e PLUGS para conexão a celulares com tecnologia "bluetooth".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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048 Espectrômetros de infravermelho por transformada de Fourier com interferômetro tipo RockSolid, permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade com espelhos tipo canto de cubo revestidos com ouro, para análise de amostras líquidas com controle de temperatura por transmitância em células de fluxo de 1mm de caminho óptico ou frascos de vidro de 8mm de diâmetro externo; análise de amostras sólidas e pastosas por reflectância na esfera de integração em frasco de 97, ou 51, ou 370mm ou placa de petri, em controle de qualidade; com software de controle; banco óptico controlado por microprocessador, controle de velocidade digital, verificação avançada de sistema.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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052 Instrumentos de medição simultânea de absorbância e EEM - matriz de emissão e excitação por fluorescência em associação com a tecnologia A-TEEM que fornece uma impressão digital molecular distinta com inúmeras aplicações em potencial.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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053 Espectrômetros “Raman” portáteis, com excitação 1.064nm, com faixa de trabalho e resolução de 8 a 11cm-1, com faixa de leitura 200 a 2.500cm-1, contendo detetor tipo “InGaAS” 512, e faixa de potência do laser ajustável de 30 a 490mw, contendo sistema de ajuste de foco, conformidade 21CFR11, grau de Proteção IP68, conformidade MIL STD 810G, câmera digital embutida, interface Wi-Fi e USB, tela sensível ao toque, conformidade SWGDRUG categoria A e C e biblioteca embutida com 13.000 espectros de referência, resistente a choque, resistente à queda e resistente à vibração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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054 Espectrômetros “Raman” portáteis, com excitação 1.064nm e faixa de trabalho, com resolução de 8 a 11cm-1 e faixa de leitura 200 a 2.500cm-1, com detector tipo “InGaAS” 512 e faixa de potência do laser ajustável de 30 a 490mW, contendo sistema de ajuste de foco, conformidade 21CFR11, grau de Proteção IP68, câmera digital embutida, interface Wi-Fi e USB e tela sensível ao toque e leitor de código de barras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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055 Equipamentos para realização de análises químicas "on-line" de materiais a granel, através da tecnologia do espectro de infravermelho próximo (NIR), sem a utilização de radiação ionizante, para aplicação em transportadores de correia, dotados de: cabeça de iluminação composta de um conjunto de fontes de luz emissoras de radiação NIR, incluindo um espectrômetro de infravermelho próximo (NIR) por transformada de "Fourier" (FTIR), e uma unidade de controle contendo PC industrial contendo interfaces, "software" básico para processamento de dados espectrais e acesso remoto via VPN, sistema de aquecimento e resfriamento, e fonte de alimentação, para operação em ambiente de trabalho com temperatura compreendida entre -40 e +55 graus celsius e em qualquer intervalo de humidade, com instalação em estrutura de alumínio com dimensões aprox. de 1.500 x 1.500 x 1.500mm (L x C x A).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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056 Espectrômetros de infravermelhos por transformada de Fourier, faixa espectral com divisor de feixe de Brometo de potássio (KBr) de 8.000 a 340cm-1 ou seleneto de Zinco (ZnSe) de 6.000 a 500cm-1 ou Iodeto de Césio (CsI) de 5.000 a 2.000cm-1 ou de Brometo de Potássio estendido (KBr*) de 11.000 a 350cm-1  de, com resolução espectral de 0,4cm-1, relação sinal ruído maior que 60.000:1 medido em 1min, na resolução de 4cm-1 por pico a pico, fonte de Infra vermelho com tecnologia “centerglow” para otimizar a localização da área luminosa dentro da fonte de infravermelho, com interferômetro com tecnologia "tipo RockSolid" que incorpora espelhos retrorrefletores de canto de cubo em um, arranjo de pêndulo duplo invertido, baseado em um mecanismo de pivô sem desgaste localizado no centro de massa, com rolamento sem fricção, permanentemente alinhado, insensível a vibração e com alta estabilidade para análise de amostras sólidas ou líquidas ou pastosas, possibilidade de acoplamento em 2 saídas laterais de técnicas como TGIR, microscopia de infravermelho, módulo HTS, módulo de foto modulação para técnicas de VCD ou PMIRRAS e  pacote de “software” para análise.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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057 Instrumentos de medição de fluorescência e absorção de forma simultânea e totalmente automatizada, faixa de detecção de fluorescência de 250 a 1.100nm e absorção de 250 a 1.000nm, para análise de amostras liquidas, sólidas e pó, com acessórios para inserção de amostras e controle de microambiente. 
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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059 Goniofotômetro de medição automatizada de características fotométricas e ópticas da intensidade de luminosidade, para realizar testes combinados em luminárias e refletores com dimensões de 1.000 mm (largura) x 1.500 mm (altura), com posicionamento automático das amostras em relação ao eixo óptico, com precisão do ângulo de 0,2 Graus, potência máxima de saída de 300VA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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065 Espectrômetros "Raman" compactos, com 1 ou 2 comprimentos de onda utilizados para uma variedade de tipos de amostras, tais como líquidos, géis, sólidos ou pós com possibilidade de escolha de 1 modelo com sonda óptica ou com suportes especiais para as amostras, podendo possuir comprimento de onda de excitação de 532, 785 ou 1.064Nm quando com comprimento de onda único ou ainda 532 e 785Nm ou 532 e 1.064Nm ou 785 e 1.064Nm quando com comprimento de onda duplo, faixa espectral de 200 a 3.500cm-1 e/ou 100 a 2.300cm-1 e/ou 100 a 3.200m-1, resolução (FWHM) entre 9 a 12cm-1 e/ou 6 a 9cm-1 e/ou 12 a 17cm-1, com potência do laser de 50mW ou 0 a 450mW (ajustável ou não) e/ou de 0 a 50mW, com calibração do comprimento de onda automático via “software”, com tela colorida sensível ao toque de 10 polegadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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067 Espectrômetros de infravermelho por transformada de Fourier com interferômetro tipo “RockSolid”, permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade com espelhos tipo canto de cubo revestidos com ouro para análise de amostras sólidas em processo de produção; com óptica selada e dessecada; com detector de InGaAs termoeletricamente resfriado e com temperatura controlada; unidade de validação interna para qualificação de performance (PQ); com 1 ou 2 ou 6 canais de medição com conexão por meio de cabos de fibra óptica, com baixo teor de OH, preenchida com gel, revestida por capa protetora de PE eletricamente condutiva; com sonda(s) para análise com ou sem contato com a amostra, tipo de imersão e/ou célula de fluxo e/ou cabeça de emissão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
068 Espetrômetros de Emissão Óptica PMT (tubo fotomultiplicador) e de emissão óptica de faísca (OES) de alto desempenho, com fonte controlada de corrente (CCS), sistema de espectroscopia resolvida por tempo (TRS), policromador a vácuo “Paschen-Runge” com distância focal de 1m, gabinete de ferro fundido especial, temperatura controlada a ±0,1 a 38 Graus Celsius, metodologia “Spark-DAT” (Spark Data Acquisition and Treatment) para análise de ferro, aço, metais não Ferrosos, ligas, metais preciosos finos e micro inclusões.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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069 Espectrômetros Raman, com microscópio óptico integrado, faixa de detecção espectral de 50 a 3.500cm-1, distância confocal de 2cm-1/CCD elemento de pixel, dotados de 1 laser Raman com comprimento de onda de 532nm e de 1 laser Raman com comprimento de onda de 785nm; sistema ótico com iluminador de campo claro e escuro com três objetivas (10x, 50x e 100x); ferramenta de corte para filmes poliméricos e conjunto de padrões de poliestireno; computador com “software” de automação e analítico composto de biblioteca de espectros de polímeros; e monitor.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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070 Equipamentos de espectrometria na região do infravermelho médio por transformada de Fourier (FTIR), com bibliotecas de espectros, hardware e “software”, varredura espectral com faixa a partir de 4.000 a 650cm-1, resolução espectral melhor ou igual a 4cm-1 com seleção via “software”, divisor de feixes (beamsplitter) em seleneto de zinco (ZnSe) ou brometo de potássio (KBr), detector tipo DTGS, sistema óptico construído com espelhos rígidos, interferômetro de Michelson, módulos de amostragem intercambiáveis ou fixos, indicador de nível de umidade, “interface” USB 2.0, com ou sem acessórios de amostragem por reflectância total atenuada, difusa, especular ou de ângulo rasante, por transmissão para análise de sólidos, líquidos e gases.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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071 Equipamentos de espectroscopia Raman, dotados de laser de 830nm, com operação através de “software” em “display” ou em computador,  com faixa a partir de 350 a 1.800cm-1, tecnologia “SORS” (“Espectroscopia Raman com Compensação Espacial”) ou “Raman” por transmissão, com ou sem “tela touch”, bateria, bandejas de amostras padrão para cápsulas ou comprimidos ou customizáveis para qualquer amostra, “scanner” integral com código de barras (1D e 2D), conectividade por meio de Rj-45 ou Wi-Fi USB 2.0 e tecnologia de aprimoramento de feixes laser.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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072 Equipamentos para espectrofotometria de absorção atômica (AA) de duplo feixe com mecanismo de introdução de amostra, atomizador (chama ou forno), recursos ópticos com proteção contra poeira e vapores ácidos, monocromador “Czerny-Turner” com distância focal máxima de 250mm, com ou sem suporte para 2, 4 ou 8 lâmpadas, detector e “software” de controle, computador, amostrador automático, recirculador de água, unidade de geração de hidretos e diluidor automático.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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073 Sistemas de microscopia com faixa de comprimento de onda 455nm; Alto brilho de 532nm; 532nm de alta potência; alto brilho de 633nm; 633nm de alta potência; 780nm; controle de potência a laser fino, potência controlada e relatada em amostras em incrementos de 0,1mW, resolução espacial até 1 mícron, resolução de perfil de profundidade confocal até 2 mícrons, espectro de gama completa em uma única exposição, resolução espectral de 5 cm-1 padrão e opcional de 2 cm-1 disponível de 50 a 1.800cm-1, 50cm-1 padrão de corte de número de onda “low-end”, com até 4 lasers de excitação disponíveis, estágios controlados por computador e “software” de aquisição espectral.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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074 Espectrômetros ótico de análise rápida (1 a 3 segundos), portátil ou de bancada, (OES), com um emissor de Laser classe 3b com energia laser controlada de 1-3mJ ou 1-5mJ, para a análises dos materiais metálicos, não metálicos ou escórias, possuindo sistemas ópticos com alcance espectral UV-VIS-NIR de alta resolução com detectores (CMOS); utiliza a adição do Argônio para analisar os elementos C, P, S; com sonda de medição de abertura de 1mm ou 3mm, tendo cabo de 1,5m; com controlador com tela sensível ao toque de 12,3 polegadas (touchscreen), 8GB RAM, 256GB SSD e “interface” USB 3.0 com “software” próprio, e os resultados, as calibrações e os programas analíticos podem ser gravados na nuvem.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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075 Equipamentos de análise de fluorescência por dispersão de energia em amostras de metais pesados, com 220V ac, 60Hz, com dimensões de 520mm de largura x 650mm profundidade x 420mm de altura, faixa de medição AL-U, objeto de medição para sólidos, líquidos e pó, com capacidade até 10kg de amostras.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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076 Goniofotômetros de medição de parâmetros luminotécnicos de lâmpadas e luminárias de todos os tipos com medidas de até 1.000mm (largura) x 1.500mm (altura), peso máximo de 30kg e potência máxima de 500W, usados para realizar testes combinados em luminárias e refletores, alimentação 220Vac, constituídos de estrutura fixa com cabeça para medição e estrutura móvel motorizada para movimento e rotação automática da fonte de luz com precisão de 0,2 grau, módulo controlador, laser de precisão para alinhamento e software de operação, parâmetros de medição: curva de distribuição luminosa, fluxo luminoso, fluxo luminoso zonal, fluxo luminoso superior, fluxo luminoso inferior, eficiência luminosa, coeficiente de utilização, ofuscamento, diagrama de isocandela.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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077 Espectrômetros de infravermelho proximo FT-NIR single-point para medições sem contato em ambientes de processo, com interferômetro tipo RockSolid, permanentemente alinhado, com espelhos de canto de cubo revestidos de ouro e rolamento sem desgaste; com banco óptico robusto, compacto, vedado e dessecado com proteção de entrada IP65; com Fonte de tungstênio resfriada a ar; com divisor de feixe de substrato de quartzo; com detector X-InGaAs de alta sensibilidade, resfriado termeletricamente; com software de controle; Banco óptico controlado por microprocessador, controle digital de velocidade, trocador de filtro, canal de background, verificação avançada do sistema.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9027.30.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9027.30.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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