Item 9027.20.2 da NCM

Aparelhos de eletroforese

Responsável: Ministério da Fazenda

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Seção: XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição: 9027 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
Subposição: 9027.2 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
Item: 9027.20.2 Aparelhos de eletroforese
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NCM's que compõem esse item:

Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 9027.20.2 da Classificação fiscal (NCM):

Item Descrição do item
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.20.29 Outros
9027.20.29 Outros
9027.20.29 Equipamentos de multitarefas (proteínas em sangue e urina, hemoglobinas variantes, hemoglobina glicada, imunotipagem e CDT) para eletroforese em fluxo líquido por capilaridade, com sistema automatizado utilizando tubo primário com módulo de homogeneização; autonomia no abastecimento de amostras; com capacidade de processamento de até 100testes/h; leitura de código de barras de "racks" e amostras; armazenamento ilimitado de resultados e potência de 300 a 350VA.
9027.20.29 Equipamentos para automatizar os testes de eletroforese em gel de agarose, equipados com 3 módulos: de migração, de coloração e de leitura dos géis, controlados automaticamente; com capacidade de processamento de até 54 amostras por corrida; controle por tela de comando em LCD colorido "touchscreen" e potência de 1.000VA.
9027.20.29 Eletroforeses capilares com sistema de detecção modular de alta sensibilidade com até 3 detectores incluindo ultravioleta visível, arranjo de diodos e fluorescência induzida por laser; controle de temperatura do capilar de 15 a 60 graus Celsius e controle de temperatura da amostra de 4 a 60 graus Celsius.
9027.20.29 Equipamentos para análises automatizadas de DNA, RNA e proteínas diversas, em plataforma única com capacidade para até 12 amostras simultâneas através de separação eletroforética de moléculas, capacidade de operação de até 4 microlitros das amostras, podendo ou não incluir componentes como cartucho de eletrodo, kit limpador de eletrodos, mecanismo de pressurização de gel para o chip ("priming station"), homogeneizador ("vórtex") de chip.
9027.20.29 Equipamentos para análise eletroforéticas automatizadas de biomoléculas, dotados de tiras com canaletas individuais ("screentapes") pré-empacotadas com matriz para eletroforese, capacidade de análise de 1 a 96 amostras por vez, com consumo mínimo de amostras de 1 a 2 microlitros, compatíveis com tiras de tubos de 0,2ml, podendo ou não ser compatível com placas de 96 poços.
9027.20.29 Equipamentos de eletroforese capilar, multitarefa e automatizado, que utiliza 12 tubos capilares para múltiplas separações eletroforéticas simultâneas, sem atuação do operador e com alto rendimento, permitindo análise totalmente automatizada por meio de amostras de sangue seco colhidas em papel filtro Guthrie até a obtenção do perfil eletroforético final (microplaca com amostras, identificação, diluição, incubação, lavagem dos capilares, injeção das amostras nos capilares, migração, detecção, processamento dos resultados e transferência dos dados através da interfase - LIS)
9027.20.29 Dispositivos analisadores de amostras humanas automáticos para diagnostico in vitro de doenças autoimunes e infecciosas por meio de imunoensaios, em monótiras, apresentando controle integrado e curva de calibração interna, com tempo de processamento dos ensaios compreendidos entre 70 e 100min, capacidade de processamento de até 80ensaios/análise e de até 112 tubos de amostra primária (incluindo diluição)