NCM nº 9026.10.29 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9026.10.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9026.10.29 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9026 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
9026.1 - Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
9026.10.2 Para medida ou controle do nível
9026.10.29 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9026.10.29

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9026.10.29, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9026.10.29:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9026.10.29 II (%)
001 Medidor de nível com tensões de trabalho de 12 ou 24 V a ser montado reservatórios de líquidos de arrefecimento, com potência máxima de trabalho de 10 W, e corrente em 24 V de 416 mA e utilizado na leitura de nível do líquido de arrefecimento para veículos automotores; com dimensões de 272 mm x 38 mm x 350 mm (altura x largura x comprimento do chicote) e peso aproximado de 0,05 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Sensor para medição de nível e temperatura do óleo localizado na caixa de mudanças de veículos pesados de transporte de pessoas e cargas através de pulsos ultrassônicos, enviando sinais de saída via PWM, fabricado em plástico de engenharia, com tensão de operação entre 11900 e 12100 mV, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 150 Graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Medidor de quantidade de combustível do tanque com sensor tipo HALL-IC, contactless, com massa de 0,02kg a 0,05kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Sensor de detecção da quantidade de etanol presente no combustível de 0% a 100%, composto por conexões hidráulicas e elétricas de 3 vias resistentes à corrosão e protegidas contra penetração de água, com frequência de trabalho entre 50 Hz a 150 Hz, utilizado em veículos automóveis com motores bicombustíveis “flex”.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Instrumento de medição do nível de óleo do motor em poliamida com 30% de fibra de vidro e lâmina de aço, com massa de aproximadamente 0.0214 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Conjunto de medição do nível de óleo do motor contendo tuno e vareta em poliamida com 30% de fibra de vidro, cordoalha de aço e aço zincado, com massa de aproximadamente 0.5192 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Unidade coletora de combustível contendo sensor de nível para combustíveis diesel (biodiesel, diesel parafínico e etanol), conexão elétrica de informação de nível de combustível para o painel de instrumentos , conexões na cabeça da unidade coletora de alimentação do sistema de combustível e malha retentora de partículas ao redor do tubo de sucção da unidade, confeccionada em aço e plástico de engenharia, dimensões de 659 mm x 176 mm x 73 mm com massa de 750 gramas, utilizado em veículos comerciais pesados para transporte de cargas e/ ou passageiros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Sensor de nível de combustível para motores diesel, com flutuador em borracha nitrílica (NBR-S), tubos de sucção e retorno em liga de alumínio (ALU6061-T1), comprimento máximo de 725 mm, peso máximo de 0,470 kg, tolerância de 0,050 kg, diâmetro de 12 mm, conector com 4 terminais de contato elétrico, filtro de partículas sólidas, potência máxima de 125 mW, corrente máxima de 300 mA, tensão máxima de trabalho de 48 V, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, utilizado em caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 - Exceto elétrico ou eletrônico
Vigência a partir de 01/02/2023.
Ver observação (9) abaixo.
10,00
010 - Elétrico
Vigência a partir de 01/02/2023.
Ver observação (9) abaixo.
15,00
011 Sensor de nível de óleo em poliamida (PA66 GF25), comprimento de 200 mm, tolerância de 5 mm, peso máximo de 0,5 kg, corrente para medição de nível 200 mA, fator de proteção IP67 IP69k, temperatura de operação de - 40 a 140 graus Celsius, com cabo de 830 mm, tolerância de 5 mm, com conector elétrico com 2 pinos, aplicado em motores de ignição por compressão, caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Sensor do nível de altura utilizado no sistema de controle eletrônico da suspensão pneumática de veículos comerciais, com tensão de trabalho entre 8 volts e 32 volts, temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius e +80 graus Celsius, peso líquido igual ou inferior a 0,150 quilograma, composto por conector elétrico de 3 pinos de bronze, carcaça em plástico PA66 GF25 e bucha interna em aço.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Sensor utilizado para monitorar a temperatura e nível do fluído agente redutor líquido automotivo (ARLA 32) em respectivo tanque nas aplicações com motores diesel emissionados, com faixa de tensão de operação de 9 V a 36 V, e faixa de temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +86 graus Celsius, podendo também mensurar a concentração do reagente do catalisador.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Boia do tanque de ureia composta por aço inoxidável e PA66+GF35, com sensor tipo aspiral, diâmetro do bocal de 101 mm, diâmetro externo nominal de 140 mm, com precisão na detecção de nível de +- 5 mm, altura entre 409 mm e 415 mm, temperatura de operação - 40 graus Celsius a 80 graus Celsius, com 1 conector de 4 pinos, próprio para veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(9) Conforme Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual traz um lista de concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9026.10.29

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9026.10.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9026.10.29

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9026.10.29. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.144 22/04/20 Código NCM: 9026.10.29... (Acesse a íntegra)
98.144 22/04/20 Código NCM: 9026.10.29... (Acesse a íntegra)
98.025 26/02/18 Código NCM: 9026.10.29... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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