NCM nº 9024.80.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9024.80.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9024.80.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9024 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.8 - Outras máquinas e aparelhos
9024.80.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9024.80.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9024.80.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9024.80.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9024.80.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
046 Equipamentos para direção, frenagem e aceleração para provas de controle eletrônico de estabilidade e frenagem, dotados de: robô de volante (com de velocidade máxima de até 1.300graus/s para os atuadores), robôs de pedais (torque entre 750 a 1600N para os atuadores), “joystick” e unidade de controle com comunicação via rádio com sinal de geolocalização global.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Equipamentos para selagem e ensaios de resistência à tração da selagem a quente e a frio em diversos materiais como: filmes de polipropileno e celofane, filmes coextrusados, bandejas e copos termoformados, laminados e blisters, entre outros, com mandíbulas (mordentes) superior e inferior, tela "touchscreen", temperatura de trabalho do processo de selagem a quente: abaixo de 255 graus Celsius, com célula de carga de 2.000 ou 5.000g, com "software" em "pendrive" para instalação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
070 Sensores eletrônicos para ensaio e medição de deslocamento de rocha (bmm), que se descarta após o uso, feito de material plástico reforçado, alimentado por uma bateria de li-ion de 9V, sendo: dimensões: 98mm (d), frequência de transmissão: 66,95kHz, potência transmitida quando ativado: 3m w eirp, temperatura de operação: -20 a +65 graus Celsius, temperatura de armazenamento: O a +30 graus Celsius EMC: EN 300 330-2 v1.5.1 (2010-02), nas cores: laranja, vermelho, verde e amarelo, uma para cada tipo de rocha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
071 “Kits” de teste de calibração dotados de testador de dureza, escala SGN (Size Grade Number), manual de instruções e bolsa para transporte, com dimensões 15 x 4 x 6 polegadas, utilizados para determinar a dureza e o tamanho das partículas em um espalhador giratório de produtos agrícolas.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Analisadores automáticos para determinação de tamanho de partículas na faixa de 0,2 a 75 micron através da técnica de permeabilidade ao ar, voltagem de operação 115/220V, 60Hz.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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073 Aparelhos para teste de resistência mecânica, através de carga de tração gradual ou instantânea, em detonadores elétricos e não elétricos; com indicador de nível cruzado para alinhamento vertical do aparelho e cronômetro; carga de teste aplicada de 20N, 40N, 60N, 80 ou 100N e próprios para detonadores com diâmetro externo de 7,5mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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0,00
074 Equipamentos para determinação da força de propagação ao rasgo em materiais como papel, filme plástico, têxteis e não tecido, com liberação pneumática de pêndulo e garras, calibração automática do pêndulo, tela “touchscreen”, alimentação pneumática: 600kPa (87psi), com ou sem “software” para salvar dados de testes.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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0,00
075 Equipamentos para selagem e ensaios de resistência à tração da selagem a quente e a frio de materiais de embalagens flexíveis, como: filmes de polipropileno e celofane, filmes coextrusados, bandejas e copos termoformados, laminados e blisters, entre outros, com mandíbulas (mordentes) superior e inferior, tamanho de 10 x 40mm ou de 5 x 40mm ou de 15 x 40mm, tempo de permanência da vedação de 0,01 a 99,99s, pressão de vedação de 0,1 a 3N/mm2, tela "touchscreen" full HD TFT de 15,6 polegadas de alta qualidade, multitoque de 1.980 x 1.080 pixels (16:9), temperatura de trabalho do processo de selagem a quente de até 350 - 255 graus célsius, com célula de carga de 0 à 10.197g, com "software" dedicado, conexões USB e Ethernet, equipado com dispositivo de carregamento automático de amostras.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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0,00
076 Indexadores de plastificação automáticos para medição de índice de fluidez em materiais plásticos granulados e em pó, compostos de funções automáticas de enchimento, medição e limpeza da câmara de teste e troca do capilar; operados por meio de sistema de controle para extração de dados do processo, dotados de alimentador automático giratório para até 30 amostras, ensaios para até oito pesos de teste de 1 a 21,6kg e medições multicarga.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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077 Máquinas de ensaios de tração com automação para realizar medições de largura e espessura dos corpos de prova de ensaio de tração e realiza os ensaios de tração automaticamente, com capacidade de armazenamento para 198 corpos de prova, com sensor para detecção, com sistema de automação realizar a leitura do código de barras ou “QR Code”, controle hidráulico de 250kN, célula de carga com 150kN, e célula de automação com braço robótico.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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078 Máquinas com sistema eletromecânico para ensaios estáticos (compressão, cisalhamento e tração) e pulsador de alta frequência com sistema eletromagnético (frequências de 35 a 285Hz) para ensaios dinâmicos (fadiga por princípio de campo ressonante), capacidade de 300kN (ensaios dinâmicos) e 600kN (ensaios estáticos) para ensaios em fixadores, controlador de aquisição de dados com frequência de 10kHz e resolução de 24bits por meio de "software" próprio para controle.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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0,00
079 Sistemas de teste robótico para ensaios de resistência ao impacto por pêndulo em materiais plásticos, compostos de: máquina de ensaios motorizada, braço robótico para manuseio de corpos de prova, suporte para até 100 corpos de prova, painel integrado com tela tátil para operação, dispositivos de medição dimensional integrado, “software” de controle capaz de extrair dados de processo, gravador de dados de ensaio, conjunto com 16 pêndulos de ensaio com energias de 1J, 2J, 5J, 7,5J e 15 J, instrumentados e não instrumentados, câmera termostática para ensaios na faixa de temperatura de -80 a 100 graus celsius, leitor de código de barras para identificação de amostras e estrutura de enclausuramento de segurança. 
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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080 Equipamentos de testes de estanqueidade em tubos corrugados de plástico de diâmetro de 200 a 1.200mm, com junta de anel de vedação elastomérico, dotados de: Testador de estanqueidade da junta com pressão negativa e positiva; bancada de teste; gabinete de controle de pressão com bomba de vácuo/pressão, estação hidráulica e processador; 5 conjuntos de braçadeiras com 4 peças cada com diâmetros de 250, 300, 400, 500 e 600mm e 5 conjuntos de tampões de vedação de tubos em nylon com 2 peças cada, para diâmetros de 250, 300, 400, 500 e 600mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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081 Sistemas triaxiais automáticos para ensaio “Bishop&Wesley” para amostras diâmetro 38 e 50mm, pressão máxima 2.000kPa, carga máxima 2.000 kPa, carga máxima 7kN, curso 15mm, dotados de: Pedestal para CP diâmetro de 38mm; Top-cap para CP diâmetro de 38mm; Pedestal para CP diâmetro de 50mm; Top-cap para CP diâmetro de 50mm; Transdutor de poropressão com capacidade de 2 Mpa; Transdutor de deslocamento com curso de 50mm; Célula de Carga submersível com capacidade de 8kN; Êmbolo para célula de carga com diâmetro de 25mm; Coletor de dados de 8 canais, 24 bit, com interface USB; 3 unidades de controlador de pressão e volume com capacidade de 3 Mpa/200cm3; “software” com chave de acesso; Módulo de saturação e consolidação; Módulo de ensaio triaxial; Módulo de trajetória de tensão; Módulo de carregamento avançado e carregamento cíclico de baixa frequência; Módulo K-zero; Upgrade para célula triaxial Bishop&Wesley para ensaios não saturados tipo HKUST para amostras de 38 e 50mm; Anel de acesso para transdutores para amostras de 38 e 50mm usado com HKUST; Base e top cap para amostras com diâmetro de 38mm para HKUST; Base e top cap para amostras com diâmetro de 50mm para HKUST; Pedestal e adaptador para amostras com diâmetro de 38 e 50mm para HKUST; Controlador de pressão pneumático de dois canais com capacidade de 1 Mpa; Módulo para ensaio triaxial não saturado; Conversor duplo RS232 – USB; Medidor de sucção para uso no meio do corpo de prova com capacidade de 1500kPa; “Kit” de preparação de amostras para CP com diâmetro de 38mm; “Kit” de preparação de amostras para CP com diâmetro de 50mm
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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082 Sistemas automáticos para ensaio triaxial de solos para ruptura simultânea de até 3 amostras, dotados de: 1 ou 2 coletores de dados de 8 canais, 24 bit com interface USB: 3 unidades de máquina de compressão eletromecânica com estrutura de 2 colunas com capacidade de 50kN, com “display” e teclado para operação; 3 unidades de módulo de “feedback” remoto para transdutores de forças para uso com a máquina de compressão; 3 unidades de módulo de feedback remoto para uso com transdutores de deslocamento; 3 unidades de adaptador para montagem de célula de carga na máquina de compressão; 3 unidades de célula de carga tipo S com capacidade de 25kN; 3 unidades de kit adaptador para células de carga com capacidade de 25kN; 1 célula de carga submersível com capacidade de 50kN com kit adaptador para esta célula; 3 unidades de kit de transdutor de deslocamento com capacidade de 10mm; 4 unidades de transdutores lineares de deslocamento com capacidade de 50mm; 3 unidades de transdutores de poropressão com capacidade de 3Mpa; 1 unidade de transdutores de poropressão com capacidade de 16 Mpa; 3unidades de bloco de aeração para transdutores de pressão de até 3Mpa; 3 unidades de módulo de feedback remoto para transdutores de pressão; 3 unidades de conversor duplo RS232 USB; 3 unidades de “software” com chave de acesso; 3 unidades de módulo de carregamento avançado e carregamento cíclico de baixa frequência; 3 unidades de módulo de trajetória de tensão; 3 unidades de módulo K-zero; 3 unidades de módulo avançado de cisalhamento; 3 unidades de controlador de pressão e volume com capacidade de 3 Mpa/200cm3; Êmbolo para célula de carga com diâmetro de 25mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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083 Deflectômetros de impacto, construídos sobre um sistema de reboque, para avaliação estrutural de pavimentos rígidos e flexíveis por meio da simulação do impacto de uma roda em movimento a partir da aplicação de uma carga estática de 7 a 150kN sobre o pavimento, com coleta de dados captados por 7 a 9 geofones instalados na placa de carga e distribuídos ao longo de uma barra metálica, capacidade de até 60ensaios/h, sensores de temperatura do ar e da superfície do pavimento.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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084 Equipamentos de testes de queda zero para simulação de transportes de carga e descarga, usado em laboratórios de ensaios em produtos embalados, dotados de garfo tipo e, motor de controle, redutor de engrenagens, controle deslizante, dispositivo de aceleração, sistema de queda, amortecedor hidráulico, com largura 1.600mm x altura 2.400mm x profundidade 2.095mm, energia de 220V e 50Hz, potência de 3,5kW, pressão pneumática maior ou igual a 6kg, com velocidade de queda de 30 segundos/metro.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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085 Máquinas com sistema mecânico de transferência de carga através de um braço de alavanca de 50:1 com capacidade de carga de 5.000 a 50.000 libras, contendo braço com ajuste de proporção de precisão e rotativo com pontas de faca endurecidas, com cabeçote automático de velocidade variável, conjunto de trem de peso com bandeja de peso pré-carga e isolador de vibração com parafusos de nivelamento.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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086 Equipamentos destinados para ensaios de compressibilidade em material de fricção, com capacidade de carga de 94kN, precisão na aplicação de cargas altas de ±40N e para cargas baixas de ±20N, curso de cilindro de 100 mm, capacidade de pré carga de 157N, capazes de realizar testes com precisão e reprodutibilidade necessária para atender normas e procedimentos globais como SAE J2468 e ISO6310, e controle por força, pressão de freio e área de pastilha.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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087 Classificadores de lâminas de madeira torneada de 2,5 a 4,2mm de espessura; com medidor de espessura integrado com resolução de até 0,13mm e faixa de densidade de lâmina entre 300 e 1.200kg/m3; PCL integrado com analisador de dados de espessura, temperatura, densidade, velocidade sônica e rigidez.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
088 Máquinas para ensaios de fadiga em materiais metálicos, cerâmicos e poliméricos, especialmente configurado para testar fadiga sobre sistemas de implantes odontológicos, com 5 estações de testes que possibilitam fazer até 5 testes simultaneamente, controlados de forma independente, contendo sensores de alta precisão para temperatura, deslocamento, célula de carga e indicador óptico de status, os testes podem ser estáticos ou dinâmicos, com frequência de até 15Hz e força de até 600N, configuração através de controle digital, monitoramento de limites e tolerâncias, capazes de gerar relatórios com os resultados dos testes e linha de tempo com a evolução e tendência dos testes.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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089 Sistemas hidráulico para ensaios de durabilidade em componentes e/ou sistemas completos (Semirreboques, Caminhões) através de um conjunto de 7 atuadores servo hidráulicos, sendo 3 com capacidade de 250kN e 4 com capacidade de 150kN ambos com curso de 250mm, podendo varrer frequências de 0,1 a 90Hz, dotados de: 1 controlador para configurar, monitorar e registrar dados de resultados do ensaio; 1 unidade hidráulica com 6 módulos com vazão de 30Gpm cada, pressão de 3.000psi; 2 blocos distribuidores de óleo fazendo interface da unidade hidráulica com atuadores, 1 servo válvula de três estágios com vazão de 90Gpm.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
090 Classificadores de lâminas de madeira torneada de 2,5 a 4,2mm de espessura em diferentes níveis de elasticidade (MOE) através de conjunto de sensores que medem a variação de velocidade do som nas amostras permitindo a separação das mesmas através de marcação obtida por sinal digital; com medidor integrado de espessura com resolução de até 0,13mm e operando em faixa de densidade de lâmina entre 300 e 1.200kg/m3; PLC integrado com analisador de dados de espessura, temperatura, densidade, umidade, velocidade sônica e rigidez.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9024.80.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9024.80.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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