NCM nº 9025.19.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9025.19.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9025.19.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9025 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:
9025.19 -- Outros
9025.19.90 Outros 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9025.19.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9025.19.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9025.19.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9025.19.90 II (%)
001 Sensor elétrico para medição de temperatura dos gases de combustão de motores a diesel, para leitura e analise do sistema OBD (“On Board Diagnoses”), utilizado em catalisadores de caminhões.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Sensor de Temperatura de Gás para Motores Diesel, range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 900 graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Sensor eletrônico, próprio para medição de temperatura nos terminais da bateria de veículos automóveis, próprios para identificação de variações térmicas que indicam sobrecarga em circuitos e sistemas embarcados.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Sensor de temperatura com tensão de operação de 12V, de princípio de funcionamento com termorresistência, em invólucro plástico para aplicação em sistemas de climatização de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Sensor de temperatura de gás ou do líquido de arrefecimento para motores a diesel com faixa de temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 900 Graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Sensor de temperatura para motores ciclo diesel feito em PA6.6 GF30; temperatura de operação entre -40 graus Celsius e +900 graus Celsius, com 36 mm de diâmetro na região cilíndrica, comprimento de 59mm e sextavado para aperto de SW 27.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Sensor de temperatura, tensão de trabalho de 24 V, corpo em aço, possui um conector plástico de três vias com três terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento elétrico por meio de dois termistores para medição da temperatura; temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius a +130 graus Celsius; comprimento de 61 mm e rosca cônica em uma das extremidades.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Sensor de temperatura, com intermediário plástico (PA66) e externo de CAN (cobre, alumínio, níquel), com tensão de operação de 12 V, princípio de funcionamento com termo resistência, temperatura de operação entre -30 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, para aplicação em sistemas de climatização de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Sensor contendo plástico de poliamida na parte externa e parte interna metálica de cobre e estanho com cobertura de zinco; com comprimento de 49,6 milímetros e largura de 18 milímetros; usado na fabricação de chicote elétrico automotivo; com função de verificar a temperatura externa através do resultado da conversão da variação da resistência em tensão, que é interpretado pela central eletrônica que disponibiliza a informação no painel do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Sensor de temperatura elétrico para espelho retrovisor externo; contendo terminal plástico, termistor e fios recobertos em PVC preto; com terminal plástico com comprimento 30,5 mm, altura 14,0 mm (+0,1 mm), largura 12,5 mm (+0,2 mm); fios recobertos em PVC preto com comprimento 765 mm (+/-5 mm), termistor com faixa de temperatura de funcionamento de -30 a 70 graus Celsius, tensão de operação 12 V; usado na fabricação de conjunto espelho retrovisor externo lado direito; com função de medir temperatura do ambiente externo para informação do motorista, temperatura em graus Celsius é transmitida para painel no interior do veículo; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Sensor de temperatura; contendo elemento sensor baseado em resistor de filme de platina com faixa de trabalho entre -40 até 1.000 graus Celsius, com conector plástico com 2 pinos, cabo; com resistência de 200 ohms a 0 graus Celsius, precisão até 280 graus Celsius é de +-2,5%, e de 280 graus Celsius até 900 graus Celsius  é de +- 0,9% da temperatura apresentada no sistema, tensão de pull-up de 5 V, conector plástico com dois pinos e cabo livre com comprimento de 260 mm (+-20 mm) ou 360 mm (+-20 mm) ou 431 mm (+-30 mm) ou 475 mm (+-30 mm) ou 561 (+-20 mm) ou 681 mm (+-30 mm) ou 849 mm (+-30 mm); para fabricação de sistema de exaustão; com função de mensurar a temperatura dos gases de exaustão em pontos específicos, monitorar e controlar o funcionamento do sistema; com aplicação em caminhões, ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 300 graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de -40 graus Celsius a 950 graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9025.19.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9025.19.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9025.19.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9025.19.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.287 25/11/22 Termômetro descartável na forma de adesivo redondo a ser aplicado sobre a pele, composto por cloreto de poli(vinila), resi... (Acesse a íntegra)
98.048 23/02/21 Código NCM: 9025.19.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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