Trabalhista

Área: Trabalhista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo questões trabalhistas, dentre as quais temas envolvendo férias, 13º Salário, Admissão e Rescisão, etc. Para tanto, utilizaremos como base o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Rescisão contratual: Obrigatoriedade de homologação. (Atualizado em: 08/04/2024)

As rescisões de contrato de trabalho devem obrigatoriamente ser homologadas?


Rescisão contratual: Procedimento quanto ao empréstimo consignado em folha de pagamento. (Atualizado em: 08/04/2024)

Ocorrendo rescisão contratual, como ficará o empréstimo consignado em folha de pagamento?


Contribuição sindical patronal: Empresa com mais de uma atividade econômica. (Atualizado em: 08/04/2024)

Como a empresa deverá calcular a contribuição sindical patronal quando possuir mais de uma atividade econômica?


Contribuição sindical patronal: Empresa constituída após o mês de janeiro. (Atualizado em: 08/04/2024)

A empresa constituída após o mês de janeiro e que optar em recolher a Contribuição Sindical Patronal deve pana abertura da empresa ou somente no mês de janeiro do ano subsequente?


Contribuição sindical patronal: Empresa com atividade paralisada. (Atualizado em: 08/04/2024)

A empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal mesmo com suas atividades paralisadas?


Contribuição sindical patronal: Inexistência de sindicato. (Atualizado em: 08/04/2024)

Na ausência de entidade sindical a quem será destinado o percentual da Contribuição Sindical Patronal?


Contribuição sindical patronal: Empresa com mais de uma atividade econômica. (Atualizado em: 08/04/2024)

A empresa que possui mais de uma atividade econômica deverá recolher sua Contribuição Sindical Patronal de que forma?


Contribuição sindical patronal: Entidades ou instituições sem registro de Capital Social. (Atualizado em: 08/04/2024)

Como deverá ser calculado a Contribuição Sindical Patronal das entidades ou instituições sem registro de Capital Social?


Contribuição sindical patronal: Vencimento. (Atualizado em: 08/04/2024)

Quando a contribuição sindical patronal deve ser recolhida?


Contribuição sindical patronal: Valor a ser utilizado como base para o recolhimento. (Atualizado em: 08/04/2024)

Existe um valor específico a ser utilizado como base para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal?


Contribuição sindical patronal: Cálculo na existência de filiais. (Atualizado em: 08/04/2024)

A empresa que possui filiais em Estados diferentes deverá calcular a Contribuição Sindical Patronal de que forma?


Eleições: Quantidade de dias (duração) de folga compensatória. (Atualizado em: 08/04/2024)

Quantos dias de afastamento do trabalho a empresa está obrigada a conceder ao empregado que trabalhar nas eleições?


Eleições: Autorização para vincular propaganda política na empresa. (Atualizado em: 08/04/2024)

O empregador poderá proibir o empregado de veicular propaganda política na empresa?


Eleições: Momento para gozo da folga compensatória. (Atualizado em: 08/04/2024)

A folga compensatória que o empregado faz jus por ter sido nomeado ou requisitado para trabalhar nas eleições deverão ser gozadas em que momento?


Eleições: Nomeação de menores de 18 anos como presidentes e mesários. (Atualizado em: 08/04/2024)

Os menores de 18 (dezoito) anos podem ser nomeados para trabalhar como presidentes e mesários nas eleições?


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