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Férias: Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

1) Pergunta:

O empregador poderá liberar o empregado para gozar suas férias sem proceder a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

2) Resposta:

Caberá ao empregador avisar (participar) o empregado, por escrito, sobre a concessão das férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (1). O empregado, por outro lado, não poderá sair para o gozo das férias sem antes apresenta ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que nela seja anotada a respectiva concessão.

Notas VRi Consulting:

(1) Dessa participação o interessado dará recibo.

Base Legal: Art. 135, caput, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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