Postado em: - Área: Trabalhista.
O empregador poderá liberar o empregado para gozar suas férias sem proceder a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
Caberá ao empregador avisar (participar) o empregado, por escrito, sobre a concessão das férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (1). O empregado, por outro lado, não poderá sair para o gozo das férias sem antes apresenta ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que nela seja anotada a respectiva concessão.
Notas VRi Consulting:
(1) Dessa participação o interessado dará recibo.
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