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Participação nos lucros ou resultados (PLR): Entidades beneficentes

1) Pergunta:

As entidades beneficentes estão obrigadas a conceder participação nos lucros ou resultados (PLR) a seus empregados?

2) Resposta:

Não se equipara a empresa, não estando, portanto, obrigada a conceder participação nos lucros ou resultados (PLR) aos seus empregados a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente:

  1. não distribua resultados, a qualquer título, ainda que indiretamente, a dirigentes, administradores ou empresas vinculadas;
  2. aplique integralmente os seus recursos em sua atividade institucional e no País;
  3. destine o seu patrimônio a entidade congênere ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades;
  4. mantenha escrituração contábil capaz de comprovar a observância dos demais requisitos deste inciso, e das normas fiscais, comerciais e de direito econômico que lhe sejam aplicáveis.

Registra-se que a mencionada não equiparação à empresa não é aplicável às hipóteses em que tenham sido utilizados:

  1. índices de produtividade ou qualidade; ou
  2. programas de metas, resultados e prazos.
Base Legal: Art. 2º, §§ 3º, II e 3º-A da Lei nº 10.101/2000 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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