Postado em: - Área: Trabalhista.
As entidades beneficentes estão obrigadas a conceder participação nos lucros ou resultados (PLR) a seus empregados?
Não se equipara a empresa, não estando, portanto, obrigada a conceder participação nos lucros ou resultados (PLR) aos seus empregados a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente:
Registra-se que a mencionada não equiparação à empresa não é aplicável às hipóteses em que tenham sido utilizados:
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