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Contribuição sindical patronal: Empresa constituída após o mês de janeiro

1) Pergunta:

A empresa constituída após o mês de janeiro e que optar em recolher a Contribuição Sindical Patronal deve pana abertura da empresa ou somente no mês de janeiro do ano subsequente?

2) Resposta:

A empresa constituída após o mês de janeiro e que optar pelo recolhimento da Contribuição Sindical Patronal deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Assim, na hipótese de o requerimento ser feito no mês de setembro, o recolhimento da contribuição também deverá ser efetuado nesse mesmo mês.

Nota VRi Consulting:

(1) Para as empresas abertas em anos anteriores o recolhimento deve ser feito no mês de janeiro de cada ano.

Base Legal: Art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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