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Na ausência de entidade sindical a quem será destinado o percentual da Contribuição Sindical Patronal?
Na ausência de entidade sindical de 1º grau (sindicato), o percentual a ela destinado a título de Contribuição Sindical Patronal deverá ir para a Federação; na falta da Federação o percentual a ela destinado caberá à Confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional; na falta de sindicato e entidades sindicais de grau superior, a Contribuição Sindical Patronal será creditada, integralmente na "Conta Especial Emprego e Salário".
Esse recolhimento deverá ser feito em guia própria nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil S/A ou estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de tributos Federais.
Base Legal: Arts. 590 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 4º da Lei nº 6.386/1976 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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