Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é a obrigação acessória a ser prestada pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico?
Os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.
A apresentação das informações deverá ser efetuada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao término do respectivo trimestre, por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas pela mesma pessoa que no trimestre ultrapasse, cumulativamente, os totais de:
Registra-se que o arquivo digital deverá ser:
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