Postado em: - Área: ICMS paulista.

Remessa para conserto: Aplicabilidade às mercadorias do estoque do estabelecimento

1) Pergunta:

O contribuinte paulista do ICMS poderá utilizar-se da operação tipificada como remessa para conserto para mercadorias do estoque do estabelecimento?

2) Resposta:

A operação tipificada como remessa para conserto somente se aplica para bens de uso do contribuinte (Ativo Imobilizado ou material de uso e/ou consumo) remetidos para conserto em estabelecimento de terceiro. Lembramos que, no Estado de São Paulo, essa operação está amparada pela não incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

(...)

IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;

(...)

Ocorrendo do contribuinte remeter mercadorias de estoque para conserto, a operação será tipificada como remessa para industrialização, operação esta sujeita a tratamento fiscal diferenciado.

De acordo com a legislação atualmente em vigor, a operação de industrialização por encomenda encontra-se sujeita à tributação do ICMS e do IPI, visto que a ação exercida configurará uma etapa do processo produtivo, para obtenção de bem pronto e acabado em condições de ser colocado no mercado.

Esse entendimento foi exarado, inclusive, pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), através da Resposta à Consulta nº 11.878/2016, in verbis:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11878/2016, de 19 de Agosto de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/08/2016.

Ementa

ICMS - Assistência técnica - Conserto de equipamento para posterior revenda - Remessa e retorno.

I. A remessa de mercadoria avariada para conserto à assistência técnica, considerando que o produto consertado se destina a posterior comercialização, caracteriza industrialização por encomenda e deve observar disciplina específica (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000 c/c artigo 3º da Portaria CAT 92/2001).

Relato

1. A Consulente, a qual possui atividade principal de fabricação de periféricos para equipamentos de informática (CNAE 26.22-1/00), declara que também presta serviço de reparo para clientes, pessoas jurídicas "detentores das marcas".

2. Informa que o cliente envia tanto o equipamento avariado para conserto sob o CFOP 5.915, a título de "remessa para conserto", como também as partes, peças e equipamentos como material consignado sob o CFOP 5.949, a título de "outras saídas". Após serem reparados, os equipamentos retornam sob o CFOP 5.916, a título de "retorno de conserto", e as partes e peças utilizadas são retornadas simbolicamente sob o CFOP 5.949, a título de "retorno de peças".

3. Menciona que, até o presente momento, não realiza o creditamento do ICMS destacado na Nota Fiscal referente à entrada dessas partes, peças e equipamentos, por considerá-los bens de uso e consumo, de propriedade do cliente, que não serão utilizados no processo produtivo.

4. Acrescenta que, no retorno das partes, peças e equipamentos, efetua o estorno do débito, com base na alínea "a" do inciso I do artigo 63 do RICMS/2000, sendo que, muitas vezes, as saídas não ocorrem no mesmo mês em que se verificou a entrada no estabelecimento, "em virtude disso também o crédito não é recuperado".

5. Por fim, indaga se, no momento do recebimento do material consignado, poderia creditar-se do ICMS destacado na Nota Fiscal referente à remessa das peças, e se, no momento da devolução simbólica do material consignado, poderia deixar de estornar o débito do ICMS destacado na Nota Fiscal referente ao retorno das peças.

Interpretação

6. Inicialmente, considerando que os clientes da Consulente são pessoas jurídicas "detentoras das marcas" e que os CFOPs apresentados pela Consulente (item 2 supra) são do grupo "5", essa resposta partirá do pressuposto de que seus clientes estão localizados neste Estado e enviam os equipamentos avariados para conserto e posterior comercialização (produtos caracterizados como mercadorias).

7. Essa hipótese, em que contribuinte do imposto remete mercadoria avariada para conserto à assistência técnica e o produto consertado destina-se a posterior comercialização, caracteriza industrialização por encomenda, conforme disciplina do artigo 3º da Portaria CAT 92/2001. Nessa situação, deverão ser seguidas as regras referentes à industrialização por encomenda previstas nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, observada a Portaria CAT 22/2007, quando for o caso.

8. Ainda nesse caso, o envio de partes e peças para conserto desses mesmos equipamentos, pelo cliente da Consulente, deve também observar as regras estabelecidas pelos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, tanto na remessa efetuada pelo encomendante, como no respectivo retorno.

8.1. Dessa forma, quanto à indagação registrada no item 5 desta resposta, cumpre salientar que, a princípio, não há que se falar em crédito do imposto, em razão da disciplina estabelecida para a industrialização sob encomenda (artigo 402 do RICMS/2000), em que a remessa de materiais (equipamentos, partes e peças), pelo encomendante, ao industrializador (Consulente) ocorre sob a suspensão do lançamento do ICMS.

9. No entanto, posto isso, no que se refere à menção feita pela Consulente a material consignado (itens 2 e 5 desta resposta), ressalve-se que, nos termos do artigo 470 do RICMS/2000, "entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário". Dessa forma, a consignação industrial pressupõe uma operação de venda (faturamento), sendo o remetente o vendedor da mercadoria enviada em consignação.

9.1. Tendo em vista que as partes e peças enviadas para serem utilizadas no conserto do equipamento avariado não são vendidas à Consulente (uma vez que equipamentos, partes e peças são enviados pelo cliente encomendante e serão a ele retornados), depreende-se do exposto que, na situação em questão, não devem ser observadas as regras de consignação industrial previstas nos artigos 470 a 474-A do RICMS/2000.

10. Por oportuno, cabe esclarecer quem de todo modo, o retorno do material consignado (item 4 desta resposta) não se enquadra nas hipóteses previstas na alínea "a" do inciso I do artigo 63, uma vez que não se trata de "devolução de mercadoria, em virtude de garantia ou troca, efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais".

11. Por fim, como a Consulente descreve procedimentos diversos dos informados nesta resposta à consulta, deverá dirigir-se ao Posto Fiscal de sua vinculação para buscar orientação quanto à eventual necessidade de regularização da situação apresentada (artigo 529 do RICMS/2000).

Nota Valor Consuling:

(1) A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Art. 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 11.878/2016 (Checado pela VRi Consulting em 08/05/24).

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.