Postado em: - Área: ICMS paulista.

Taxa Anual de Serviços Eletrônicos: Hipóteses de isenção

1) Pergunta:

O Estado de São Paulo prevê alguma isenção da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos?

2) Resposta:

Sim. O artigo 3º da Portaria CAT nº 6/2020 estabelece que são isentos do recolhimento da Taxa Anual Única, sem prejuízo do acesso aos respectivos serviços eletrônicos:

  1. o contribuinte do ICMS optante pelo regime tributário simplificado disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006;
  2. o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
  3. o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo.
Base Legal: Art. 3º da Portaria CAT nº 6/2020 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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