Postado em: - Área: ICMS paulista.
O Estado de São Paulo prevê alguma isenção da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos?
Sim. O artigo 3º da Portaria CAT nº 6/2020 estabelece que são isentos do recolhimento da Taxa Anual Única, sem prejuízo do acesso aos respectivos serviços eletrônicos:
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