Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como o contribuinte do ICMS deverá proceder caso o motorista não consiga entregar as mercadorias ao destinatário, hipótese em que as mesmas retornem ao seu estabelecimento?
O estabelecimento que receber em retorno mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, deverá:
Com relação a letra "b" acima, o próprio destinatário ou o transportador são as pessoas habilitadas a efetuar a indicação dos motivos da não entrega da mercadoria na respectiva Nota Fiscal.
Notas VRi Consulting:
(1) Quer saber o procedimento completo para emissão da Nota Fiscal de Retorno de mercadoria não entregue?, então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Retorno de mercadoria não entregue", de nossa lavra.
(2) O estabelecimento que receber mercadoria retornada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverá adotar os mesmos procedimentos tratados nesta Pergunta.
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