Postado em: - Área: ICMS paulista.

Retorno de mercadoria não entregue: Procedimentos a serem observados

1) Pergunta:

Como o contribuinte do ICMS deverá proceder caso o motorista não consiga entregar as mercadorias ao destinatário, hipótese em que as mesmas retornem ao seu estabelecimento?

2) Resposta:

O estabelecimento que receber em retorno mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, deverá:

  1. emitir Nota Fiscal de Entrada pelo retorno da mercadoria ao seu estabelecimento;
  2. manter arquivada a 1ª (primeira) via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter no verso a indicação do motivo de não ter sido entregue a mercadoria;
  3. no caso de Nota Fiscal emitida em papel, mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou na 2º (segunda) via do formulário contínuo, conforme o caso;
  4. exibir ao Fisco paulista, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida.

Com relação a letra "b" acima, o próprio destinatário ou o transportador são as pessoas habilitadas a efetuar a indicação dos motivos da não entrega da mercadoria na respectiva Nota Fiscal.

Notas VRi Consulting:

(1) Quer saber o procedimento completo para emissão da Nota Fiscal de Retorno de mercadoria não entregue?, então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Retorno de mercadoria não entregue", de nossa lavra.

(2) O estabelecimento que receber mercadoria retornada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverá adotar os mesmos procedimentos tratados nesta Pergunta.

Base Legal: Arts. 63, caput, I, "b", 136, caput, I, "e" e 453, caput do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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