Postado em: - Área: ICMS paulista.
O hipermercado que revenda combustíveis deverá ter Inscrição Estadual (IE) específica para posto de combustível?
Sim. Considera-se estabelecimento autônomo a área onde se realizar atividade de revenda de combustíveis e de outros derivados de petróleo, conforme definida em legislação Federal, quando se tratar de atividade secundária, como no caso de hipermercado que possua posto de gasolina.
Portanto, a revenda de combustíveis e demais derivados de petróleo deverá ser inscrita de forma específica e individualizada no Cadastro de Contribuinte do ICMS (Cadesp), quando realizada como atividade secundária.
Base Legal: Arts. 16, caput, III e 19, § 3º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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