Postado em: - Área: ICMS paulista.

Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Posto de combustível de hipermercado

1) Pergunta:

O hipermercado que revenda combustíveis deverá ter Inscrição Estadual (IE) específica para posto de combustível?

2) Resposta:

Sim. Considera-se estabelecimento autônomo a área onde se realizar atividade de revenda de combustíveis e de outros derivados de petróleo, conforme definida em legislação Federal, quando se tratar de atividade secundária, como no caso de hipermercado que possua posto de gasolina.

Portanto, a revenda de combustíveis e demais derivados de petróleo deverá ser inscrita de forma específica e individualizada no Cadastro de Contribuinte do ICMS (Cadesp), quando realizada como atividade secundária.

Base Legal: Arts. 16, caput, III e 19, § 3º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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