Postado em: - Área: ICMS paulista.
O produtor rural está obrigado ao Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo?
Sim. Como uma pessoa natural ou jurídica que pratica com habitualidade ou intuito comercial a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual ou de comunicação, o produtor rural é contribuinte do ICMS, devendo, portanto, cadastrar-se como tal.
Base Legal: Arts. 9º e 19, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.