Postado em: - Área: ICMS paulista.
O comerciante pode iniciar a comercialização das suas mercadorias antes ou durante o processo de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS?
Não. A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá ser providenciada antes do início das atividades do estabelecimento que pratique com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, conforme se depreende da leitura do artigo 19, caput, I do RICMS/2000-SP, in verbis:
Base Legal: Art. 19, caput I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Artigo 19 - Desde que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades:
I - o industrial, o comerciante, o produtor e o gerador;
(...)
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