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Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Ambulantes pessoa física

1) Pergunta:

A pessoa física que comercializa mercadorias deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?

2) Resposta:

Sim. Todas as pessoas que praticam a circulação de mercadorias de modo habitual e em volume que caracterize intuito comercial devem se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) antes de iniciar a atividade.

Portanto, temos que a pessoa física, também conhecida como vendedor ambulante, deverá estar regular perante no Cadesp. A inscrição será concedida de acordo com o local de sua residência no Estado de São Paulo.

Base Legal: Arts. 9º e 20, § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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