Postado em: - Área: ICMS paulista.
O estabelecimento importador de cátodo de cobre tem direito ao Crédito Outorgado do ICMS no Estado de São Paulo?
Sim. O estabelecimento industrial que realizar desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, classificadas no código 7403.11.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), com a suspensão de que trata o artigo 327-I do RICMS/2000-SP, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente no referido desembaraço (1).
Esse benefício fiscal condiciona-se a que o estabelecimento industrial atenda às condições estabelecidas no citado artigo 327-I do RICMS/2000-SP.
Notas VRi Consulting:
(1) O crédito deverá ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), com a expressão "Crédito Outorgado - artigo 37 do Anexo III do RICMS".
(2) O benefício mencionado nessa Pergunta & Resposta vigorará até 31/12/2026, salvo eventual prorrogação pelo governo do Estado de São Paulo. Além disso, convêm mencionar que no período de 15/01/2021 a 15/01/2023 o percentual citado era de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).
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