Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9030.82 -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 3,25
9030.82.90 Outros 3,25
9030.84 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 3,25
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 3,25
9030.84.90 Outros 3,25
9030.89 -- Outros
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 3,25
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 3,25
9030.89.30 Frequencímetros 3,25
9030.89.40 Fasímetros 3,25
9030.89.90 Outros 3,25
9030.9 - Partes e acessórios
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 3,25
9030.90.90 Outros 3,25
90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
9031.10.00 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 0
9031.2 - Bancos de ensaio
9031.20.10 Para motores 0
9031.20.90 Outros 0
9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
9031.41.00 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 0
9031.49 -- Outros
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 3,25
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 3,25
9031.49.90 Outros 3,25
9031.49.90 01 Projetores de perfis 0
9031.8 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros
9031.80.11 Dinamômetros 0
9031.80.12 Rugosímetros 0
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 0
9031.80.30 Metros padrões 3,25
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 9,75
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 0
9031.80.60 Células de carga 3,25
9031.80.9 Outros
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 3,25
9031.80.99 Outros 3,25
9031.9 - Partes e acessórios
9031.90.10 De bancos de ensaio 9,75
9031.90.90 Outros 9,75
90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.1 - Termostatos
9032.10.10 De expansão de fluidos 9,75
9032.10.90 Outros 9,75
9032.20.00 - Manostatos (pressostatos) 9,75
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos 0
9032.89 -- Outros
9032.89.1 Reguladores de voltagem
9032.89.11 Eletrônicos 9,75
9032.89.19 Outros 9,75
9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 9,75
9032.89.22 De sistemas de suspensão 9,75
9032.89.23 De sistemas de transmissão 9,75
9032.89.24 De sistemas de ignição 9,75
9032.89.25 De sistemas de injeção 9,75
9032.89.29 Outros 9,75
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 9,75
9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
9032.89.81 De pressão 9,75
9032.89.82 De temperatura 9,75

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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