NCM nº 9030.40.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9030.40.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9030.40.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9030 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.4 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
9030.40.90 Outros 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9030.40.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9030.40.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9030.40.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9030.40.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
9,60
018 Aparelhos testadores e medidores de radiofrequência concebidos para telecomunicações, com microprocessador incorporado e capacidade para testes de calibração de módulos de comunicação de tecnologia 4G (LTE) e/ou outras tecnologias e/ou geração de sinais para simulações.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
031 Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição (HD), de definição padrão (SD), e resoluções superiores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
034 Aparelhos para testes, automatizados, de interfaces de rede para analisar, configurar e gerar simultaneamente tráfego Gigabit "Ethernet" (GE) em estruturas de rede, a nível IPv4/IPv6 e VLAN, com índice máximo de ruído de 58,5dBa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
035 Estações de análise de fibra óptica, destinadas à medição de geometria da fibra óptica monomodo e multimodo (diâmetros nominais da casca até 140 micrômetros), além de perda espectral de alto desempenho (atenuação e comprimento de onda), combinando com medidor do diâmetro do campo modal, e medidor da geometria do revestimento e medidor da curvatura da fibra.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
038 Fontes de luz visível utilizadas para testes em redes de “Banda Larga” de longa distância, para detecção precisa dos vazamentos de luz passando através do cabo de fibra óptica; com alcances de 5/10/14/15km; para potências de saída ≥1/≥10/≥15/≥30mW, Lazer nível CLASS IIIA/CLASS IIIB; emissor LD; comprimento de onda 650nm +/-10nm; frequência CW/2Hz e tempo de bateria em CW de 3 a 13h, e tempo de bateria em 2Hz de até 6 a 23h; conector óptico universal com adaptador de 2,5mm (FC/SC/ST); com temperatura de operação de -10 a +50 graus Celsius e temperatura de armazenamento de -20 a +70℃.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
042 Aparelhos localizadores de falhas e medição de redes em sistemas de telecomunicações, xDSL/DLA, “Digital Subscriber Line/Linha Digital de Assinante”, com Sistema Operacional Aberto, operado por tela de LCD de 5" sensível ao toque com tecnologia refletiva para trabalho sob a luz do sol, com bateria de 8.200mAh para carga completa em 4h e autonomia de 9h continuas para trabalho na função XDSL, ou até e 720h em modo de espera; dotados de: Smartphone, Testes xDSL, GPS, Medidor de Potência Óptica, Fonte Óptica de Luz Visível, Testes para IPTV, Localização de Pares, Testador de Continuidade em cabo UTP,” Par Trançado Não Blindado”, Teste de Conectividade de Rede, Mapeador de Rede Lan, Testador de Velocidade de Download, FTP Cliente, ”File Transfer Protocol/Protocolo de Transferência de Arquivos”, Leitor de código de Barras, e Câmera Fotográfica. Proteção contra poeira, umidade e água borrifada, resistente a quedas de até 1,2m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
043 Sondas para monitoramento do tráfego em redes de telecomunicação em múltiplas interfaces, com hardware interno incorporando: 2 processadores, memória RAM de 128Gb ou superior, 1 a 8 discos rígidos, 1 ou 2 módulos de interface de linha (LIM - Line Interface Module) com 4 portas 10/100/1Gbps, 1 porta iLO 10/100.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
045 Instrumentos optoeletrônicos utilizados para detecção de pulsos de 270Hz, 1kHz, 2kHz e comprimento de onda 800 a 1.700 nanómetro (SM), em fibras ópticas, precisão de +10dB a 30dBm (Onda Contínua) / +10dB a -25dBm (Sinal Modulado), com bateria 9v ou 2 pilhas AA, com ou sem OPM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
046 Instrumentos portáteis para testes/análises em redes ópticas PON/GPON de sistemas de telecomunicações, com operações de medição de atenuação óptica, distância, perda no retorno e eventos em "links" ópticos, através dos comprimentos de onda entre 1.310 a 1.650nm e/ou 850 a 1.300nm utilizando o princípio de reflexão óptica no domínio do tempo OTDR (Optical Time Domain Reflectometer), dotados de entrada USB tipo C para alimentação/recarga de bateria, compatíveis com adaptadores AC/DC (100-240VAC / 5V-3A), com "display" tipo "multi touch" capacitivo permitindo a utilização pelo usuário nos modos "touchscreen" e modos de teclado físico e configuração/operação/leitura remota, teclado físico dotado de botão giratório (knob) para configuração simples de cursores para medição de perda (dB), distancia (km) e eventos correlatos, modo de teste configurável para emissão de pulsos individuais com largura configurável pelo usuário ou tipo multipulsos onde o equipamento emite pulsos com larguras distintas para análise de redes PON/GPON, com análise individual dos traços/curvas de cada pulso gerado e em cores distintas, capacidade de geração simultânea de arquivos de relatório em extensão PDF e arquivos para análise com extensão .SOR, CSV, SET, SMP, BMP e JPG, capacidade para armazenamento maior ou igual a 1.000 traços/curvas, taxa de atualização máxima de 5 vezes/s, índice de refração de 1,30000 a 1,79999 (intervalos de 0,00001), zona morta de até 0,75m com atenuação de até 4m, com até 2 portas ópticas de comunicação e "range" dinâmico (dB) 27 a 42dB, largura do pulso de 5 a 20.000ns, precisão de perda de medição de ±0,03 a 0,05 dB/dB e de retorno óptico de ±2dB, compatíveis com classes de laser 1, 1M e 3R, dotados de estrutura multitarefas permitindo simultaneamente a monitoração em modos OTDR, inspeção de fibras (FIP), fonte de luz (OLS), fonte de luz visível (VLS) e medidor/verificador de potência óptica (OPC), função de análise/verificação de cabos multifibras com função "pass/fail" individual para cada fibra, funções de análises avançadas como análise multitraços para avaliação/comparação entre curvas, análise diferencial para comparação de perdas de links de fibra óptica ao longo do tempo, análise em duas vias para comparação das perdas para pulsos emitidos entre as duas extremidades do link óptico, com capacidade para receber instalação externa de sondas microscópicas tipo USB para medição de potência e inspeção de conectores, com utilização de fonte de luz estabilizada, compatíveis com conexão LAN.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
047 Estações de análise de fibra óptica, destinadas à medição de geometria das fibras ópticas monomodo e multimodo (diâmetros nominais da casca até 140µm), além de perda espectral de alto desempenho (atenuação e comprimento de onda), para fibras monomodo padrão, cobrindo o "range" de 1.000 até 1.650nm, repetibilidade de <0,005 dB RMS e tempo de medição de <25s, acompanham os sistemas monitor de tela sensível ao toque (touchscreen).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
048 Estações de análises de fibra óptica, destinadas unicamente à medição de geometria de revestimento da fibra óptica monomodo e multimodo, utiliza técnica de imagem de campo escuro permitindo a medição em fibras com revestimento naturais ou coloridos; comprimento de onda de 970nm nominal, acompanham as estações de análise monitor com tela sensível ao toque (touchscreen).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
049 Equipamentos medidores de perda de retorno automatizados, concebidos especialmente para telecomunicações para medir a perda de inserção e de reflexão óptica (IL e RL) em componentes ópticos monomodo 1.301/1.550nm, possui tela “touchscreen” de 5 polegadas, 5 interfaces USB (sendo 4 USB-A e 1 USB-B), 1 interface Ethernet e “bluetooth”, inclui cabeça de teste remota RD-S com detector esférico e conector FC/APC, cordões ópticos, “jumpers”, adaptadores ópticos SD01/FC, SD12/MT, SD17/MTP e SD03/SC, acompanham os instrumentos cabo de alimentação, cabo USBA-USBB e cabo Ethernet.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
050 Aparelhos opeletronicos para caracterização, testes e supervisão da rede de fibra óptica, com fixação em “rack”, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo “end-to-end”, com chave óptica de 1 a 16 portas, faixa dinâmica de 42dB, comprimento de onda de 1.650nm e alimentação DC -48V ou AC/DC 100 - 240V, acesso local ou remoto TCP/IP.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
051 Equipamentos para desenvolvimento e medição de testes de esforço mecânicos de cabos ópticos, compostos por Sistema de medição de deformação de fibra entre 1.250 à 1630nm, multiplexador de 48 canais e uma referência – CD516/48 e Computador com software de teste e de medição integrado.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
052 Instrumentos portáteis para teste em rede de telecomunicações, próprios para medição de integridade e continuidade das vias de cabos metálicos munidos de conectores “registered jack” com 4 e 8 vias, detecção de tensão em rede através de tecnologia “Power Over Ethernet” (812.3at e 812.3af) através do conector “registered jack” de 8 vias, podendo realizar a medição de tensão em rede com tecnologia “Power Over Ethernet” (812.3at e 812.3af) através do conector P4 e do conector “registered jack” de 8 vias e apresentar visor quando capacitado para medição.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
053 Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo "end-to-end", com ou sem mapeador de “link” óptico inteligente, faixa dinâmica 26 a 50,5db, comprimentos de onda monomodo 1.310, 1.550, 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 a 1.300nm, com ou sem “power meter”, com ou sem Wi-Fi, com ou sem “bluetooth”, dotados de tela de 7 polegadas e bateria com autonomia de 12h. 
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
054 Equipamentos com tecnologia de reflectometria óptica no domínio do tempo, com comprimento de onda de 1.625nm, com medidor de potência óptica, fonte de luz com comprimento de onda 650 e 1.625nm, “touchscreen”, capazes de realizar medições de distância, perda de evento, reflectância, gerador e emissor de tom, realizam análise de comprimento de cabo, testa “wiremap”, e capacidade de gerar resultados na extensão SOR, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.218,46.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (4) abaixo.
0,00
055 Instrumentos optoeletrônicos utilizados para detecção de pulsos de CW, 270Hz, 1kHz, 2kHz e comprimento de onda 800 a 1.700nm em fibras ópticas, com 2 pilhas AA, com medição de potência óptica na faixa de -50 a +26dBm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
056 Instrumentos portáteis, com alça de suporte para serem utilizados no pescoço, multifuncional, para testes e análises em redes óptica, com 5 funções: OTDR para medições de sinais em fibra ativa com potência óptica de 24dB, comprimento de onda de 1.550nm, com largura de pulso de 10ns a 3us; medidor de potência óptica compatível com os comprimentos de onda de 850 e 1.310 e 1.490 e 1.550nm e range de medição de -50 a 25dBm; fonte de luz estabilizada com potência de -10dBm e frequências de 270Hz e 1KHz e 2kHz; localizador visual de falhas com potência de 5mW e comprimento de onda de 650 +/-20 nanômetro; com função para realizar medição de perdas em segmentos de fibra, montado com “display“ sensível ao toque (touchscreen) de 3,2 polegadas, memória para armazenamento de no máximo 20 curvas e bateria recarregável de 5V, com chassi em formato hexagonal com dimensão máxima de altura não superior a 15cm, largura superior menor do que 10cm, largura inferior menor do que 7cm, com peso não superior a 300g
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
057 Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo "end-to-end", operando com um ou mais comprimentos de onda na faixa de 1.300 até 1.650nm, com range dinâmico de 20 até 22dB, com ou sem funções de OLS, ou de OPM, ou de VFL, com largura de pulso na faixa de 5ns até 20us, com ou sem acessórios.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(4) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9030.40.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9030.40.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.