NCM nº 9031.80.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9031.80.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9031.80.20 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9031 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
9031.8 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 0,00
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Imposto de Importação do NCM 9031.80.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9031.80.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9031.80.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9031.80.20 II (%)
TOD Máquinas para medição tridimensional
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
022 Aparelhos manuais para medição e digitalização tridimensional em 3D por câmera “laser”, tipo scanner, com capacidade de medição compreendida de 205.000 a 480.000 medições por segundo, resolução compreendida de 0,100 a 0,050mm, precisão compreendida de 0,040 a 0,030mm, área de digitalização compreendida de 225 x 250 a 275 x 250mm, campo de profundidade de 250mm, dotados de padrões de calibração, cabos e etiquetas adesivas de posicionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
023 Sistemas de medição tridimensional sem contato, tipo scanner 3D manual, portátil, com peso de até 950g do scanner, com precisão de 0,100mm, dotados de 2 câmeras e 1 projetor de luz branca incorporados e não intercambiáveis, para medição de geometrias de superfícies por meio de digitalização de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade, metrologia e engenharia reversa, acompanhados de maleta de transporte, placa de calibração, cabo USB, fonte de alimentação e etiquetas adesivas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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101 Sensores de medição tridimensional ópticos em 3D industrial, com ou sem braços, baseados em projeção de luz estruturada e captura em 2 estéreo câmeras, para medição de geometrias de superfícies por meio de digitalização de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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138 Equipamentos de medição tridimensional multissensor (óptico, “laser” e apalpador de toque) capazes de avaliar dimensões de peças nos eixos X, Y e Z, por captura e processamento de imagens por meio de câmera colorida CCD de alta resolução, dotados de sistema de lente de 0,5 a 10x, iluminação episcópica (superfície) e diascópica (contorno) por LED, por apalpadores de toque ou por “laser”, e avaliação via computador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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150 Equipamentos por rastreio de laser para medição de pontos tridimensionais com refletor (SMR) de 80m, com faixa de medição linear (diâmetro) de 160m, operados por bateria ou fonte de energia externa, dotados de cabeçote de emissão do laser, sensor de temperatura, cabo de energia e fonte, mala de transporte, alcance de azimute de +/-320°, alcance de elevação de +79°/-59°, resolução angular de +/-0.018 arco-segundos, precisão angular do sistema de 3,5micrômetros/m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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159 Equipamentos de medição tridimensional, portáteis, com sistema de rastreamento por meio de laser interferométrico, com sistema de busca ativa do feixe laser por meio de câmera embutida no cabeçote, dotados de cabeçote de emissão do laser, controlador, câmera de rastreamento, cabos, estação meteorológica, base, extensão, mala de transporte, kit de calibração, apalpador com kit de pontas, possibilidade de uso de escâner com sistema de ponto flutuante e com possibilidade de baterias.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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160 Equipamentos de medição tridimensional portáteis, com sistema de rastreamento a “laser”, operados por bateria e com grau de proteção no mínimo IP54, com sistema de busca ativa do feixe “laser” por meio de câmara embutida no cabeçote, dotados de cabeçotes de emissão do “laser”, cabo, controlador, carregador de bateria, tripé, estação meteorológica, controle remoto, esfera refletora, mala de transporte e possibilidade de uso de apalpador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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169 Braços articulados portáteis de fibra de carbono para medições manuais de coordenadas de peças com dimensões a partir de X, Y e Z de 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com kit de pontas, "encoders" absolutos, contrabalanço externo e "smart lock".
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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173 Braços articulados portáteis para medições manuais de coordenadas de peças, com 7 eixos de rotação, com encoders absolutos e escâner a laser para digitalização, com capacidade superior à 700.000 pontos por segundo, e engenharia reversa de peças, kit de pontas, kit de calibração, controlador e cabos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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176 Máquinas de medição tridimensional tipo portal e mesa fixa, motorizadas e programáveis (CNC), com acionamento apenas elétrico e volume de medição X=500mm, Y=500mm, Z=500mm, com cabeçotes fixos de medição tátil; o cabeçote de medição tátil realiza medições por pontos ou “scanning” suportando apalpadores com comprimento axial de 30 a 150mm e radial até 65mm sem necessitar de diferentes módulos de força; escalas medição vidro cerâmica, e resolução de 0,2 micrometros; possui 1 magazine para troca automática da configuração de apalpadores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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177 Máquinas de medição tridimensional tipo portal fixo motorizada e programável (CNC), com volume de medição X=300mm, Y=200mm, Z=200mm, ou X=500mm, Y=400mm, Z=300mm, ou X=800mm, Y=600mm, Z=300mm, com cabeçotes fixos de medição tátil e ótico, com opção de um terceiro cabeçote de medição de luz branca confocal; o cabeçote de medição tátil realiza medições por pontos ou “scanning” suportando apalpadores com comprimento axial de 30 a 150mm e radial até 65mm, o cabeçote de medição ótico para processamento de imagem e focagem automática, com zoom de 12 vezes apresentando um anel (externo) de luzes com 8 segmentos com luzes azuis e vermelhas, um anel de luzes (interno) com 8 segmentos com luzes azuis e vermelhas e luz coaxial azul e vermelha; com escalas óticas, com sistema de luz refletida e resolução de 0,2 micrometros; possui um magazine para troca automática da configuração de apalpadores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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178 Máquinas de medição vertical de engrenagens, dentes, flancos, superfícies cilíndricas dos eixos e ferramentas de corte de produção, com comando numérico computadorizado (CNC), 3 eixos lineares e 1 eixo circular, sapatas de nivelamento com amortecimento de vibração, dotadas de apalpador eletrônico para verificação da rugosidade dos flancos, magazine de apalpador, capacidade para engrenagens com peso máximo de 300kg, ângulo da linha de flancos de entre 0 a 90°, diâmetro de inspeção das engrenagens de até 400mm, curso de medição no eixo X de +/-115mm, eixo Y de 200mm e no eixo Z de 550mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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180 Equipamentos digitais, portáteis, para medição bidimensional e tridimensional em peças de vidro, pedra ou outros materiais, com alcance máximo de trabalho de 15m de diâmetro, temperatura de operação de -10 graus Celsius até 50 graus Celsius e “display” em "touchscreen" de 10 polegadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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181 Equipamentos para medição tridimensional (3D) de cargas a granel (cavacos de madeiras, areia, pedras, grãos, sucata, etc) sobre transporte terrestre, para medição de volume estéreo e sólido das cargas, dotados de câmeras a laser para a digitalização dos veículos carregados, com capacidade para medir veículos com comprimento máximo de 30m a uma velocidade máxima de 6km/h, duração típica de um evento de medição de 1,5min (30 segundos para passagem do veículo e 60 segundos para realização de cálculos), exatidão de 98% e de precisão de 98%.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
188 Braços articulados portáteis para medição manual de tubos curvados por meio de sensor laser e “software” dedicado, com 6 eixos, campo de medição 4.000mm, com kit de pontas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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193 Equipamentos de medição tridimensional por contato, portáteis, com sistema de rastreamento óptico por meio de uma trave com 2 câmeras não intercambiáveis com volume de medição de 16,6m³ expansível, apalpador manual e portátil com peso de 0,5kg, imunes a vibração durante a medição, precisão a partir de 0,025mm, utilizados para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ou engenharia reversa, dotados de: maleta de transporte, rastreador com 2 câmeras, controladora, tripé, cabo ethernet, cabo de conexão USB, barra de calibração, fonte de energia, etiquetas de referência, adaptador USB 3.0, podendo conter ou não o “kit” de referências magnéticas e kit de pontas e extensões.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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194 Equipamentos de medição tridimensional sem contato a laser, portátil, com peso de 1,38kg, imune a vibração durante a medição, precisão a partir de 0,030mm, utilizados para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ou engenharia reversa, dotados de: maleta de transporte, cabeçote do scanner 3D, cabo de conexão USB, placa de calibração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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196 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 1.000 e 3.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 2.000 e 8.000mm e curso do eixo Z compreendido entre 1.000 e 2.500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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198 Máquinas para medição tridimensional, por sistema óptico de visão computacional, com distância de trabalho a partir de 30mm, campos de medição nos eixos X e Y de 50 a 3.200mm e no eixo Z de 80 a 600mm, dotadas de 3 escalas eletrônicas linear e cabos de conexão à placa eletrônica dos eixos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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201 Equipamentos de medição tridimensional, portáteis, com sistema de rastreamento por meio de infravermelho, com escaneamento a laser por meio de câmera embutida no cabeçote; dotados de cabeçote de emissão do laser, controladora, barra com câmeras de rastreamento, cabos, tripé, base, extensão, mala de transporte, kit de calibração, apalpador com kit de pontas, "notebook" ou PC com “software” de coleta de dados e avaliação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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204 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico ou “cantilever” com movimentos x, y e z motorizados e programáveis, com curso do eixo x compreendido entre 500 e 4.000mm, curso do eixo y compreendido entre 500 e 4.200mm e curso do eixo z compreendido entre 400 e 1.500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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207 Sistemas de medição tridimensional com capacidade útil de medição X,Y de diâmetro até 500mm e Z de até 400mm, com incerteza de comparação de +/-2micrômetros em ambientes com variação de temperatura compreendidos entre 5 e 50 graus Celsius, peso máximo da peça de até 100kg, com magazine de troca de pontas, placa de fixação e com controlador de comando, com ou sem sistemas pneumáticos de carga e descarga com interface para movimentação via “software” do sistema de medição e interface de automação I/O com conexão ao “software” do sistema de medição.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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209 Equipamentos de medição tridimensional sem contato e com projeção de luz branca 99 linhas laser, portátil, com digitalização tipo varredura, com peso de 1,250kg, dimensões de 89 x 114 x 346mm, com taxa de medição de 1.500.000medições/s; imune a vibração durante a medição, precisão a partir de 0,050mm, captura superfície 3D e cores, utilizados para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ou engenharia reversa, dotados de: maleta de transporte, cabeçote do scanner 3D, cabos de conexão USB 3.0 personalizado, placa de calibração, cabo de energia e etiquetas de referência reflexivas adevisas e magnéticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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210 Equipamentos de medição tridimensional sem contato e com projeção de laser azul, portátil, com digitalização tipo varredura, com peso de 0,940kg, dimensões de 79 x 142 x 288mm, com taxa de medição entre 800.000 e 1.300.000medições/s; com projetor de múltiplos lasers - de 7 a 11 cruzamentos de laser, imune a vibração durante a medição, precisão a partir de 0,025mm, utilizados para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ou engenharia reversa, dotados de: maleta de transporte, cabeçote do scanner 3D, cabos de conexão USB 3.0 personalizado, placa de calibração, cabo de energia e etiquetas de referência reflexivas adesivas e magnéticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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213 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, com sistema de amortecimento passivo e proteção contra terremotos, balança de vitrocerâmica quase sem expansão de temperatura, precisão assistida por computador que permite uma interpolação da qualificação de posicionamento com cerca de 5.184 ângulos possíveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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214 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, velocidade de deslocamento de até 800mm/s, scanners a laser para zona de proteção da máquina e balança de vitrocerâmica para alta precisão e estabilidade de temperatura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
216 Máquinas de medir por coordenadas CNC para “shopfloor”, com capacidade do eixo X= 80 até 120mm, eixo Y=80 até 120mm, e eixo Z de até 80mm, aceleração composta máxima acima de 6.000mm/s² e velocidade composta em modo CNC máxima acima de 300mm/s, sistema de compensação de temperatura de 10º até 35º.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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218 Máquinas de medição por imagem, com ótica telecêntrica, iluminação de perfil com LED verde, luz anelar oblíqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco campo de visão retangular de até 32 x 24mm, capacidade de medição no eixo X de 200 até 300mm, eixo Y de 100 até 170mm, exatidão ±(3.5+0.02L) micrometro, campo vertical (Z) = 100mm, câmera colorida, distância de trabalho até 90mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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219 Máquinas de medir por coordenadas CNC, tipo pórtico, com capacidade do eixo X até 550mm, eixo Y até 450mm e eixo Z de até 450mm, resolução da escala de até 0,1micrômetro sistema com injetores de ar em cada eixo, aceleração composta máxima acima de 2.300mm/s2 e velocidade de movimentação em modo CNC máxima acima de 250mm/s em cada eixo, velocidade de movimentação em modo manual acima de 130mm/s em cada eixo, sistema de compensação de temperatura standard de 16 até 26 Graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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221 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, velocidade de medição automática, mancais a ar nos quatro lados para maior estabilidade e precisão e sensor de temperatura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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222 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm e mesa rotativa opcional.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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228 Aparelhos de inspeção tridimensional por meio ondas acústicas de baixa frequência, sem contato, com 3 antenas em alumínio, com alcance de até 70m, fonte de alimentação de 4 a 20mA, com comunicação de 4 a 20/HART, “Mudbus” RTU, TCP/IP e RS-485, com ou sem modulo conversor e controlador de sinal, consumo de energia 65W, classe de proteção elétrica IP67, para medição em tempo real da topográfica de diversos pontos da superfície de materiais sólidos e pós em silos e armazéns para identificação de nível.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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229 Máquinas de medição por imagem tridimensional, resolução de 0,1 micrometro, tipo de escala com “encoder” linear, unidade de observação com zoom (8 posições), câmera colorida CMOS, iluminação coaxial com Led, iluminação de perfil com LED, luz anelar obliqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco, capacidade de medição no eixo X de 250 até 400mm, eixo Y de 200 até 400mm e eixo Z de 150 até 200mm, exatidão dos eixos X e Y £± (2+3L) micrometro, exatidão no eixo Z £± (3+5L).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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231 Máquinas de medição tridimensional tipo portal fixo motorizada e programável (CNC), com volume de medição x=300mm, Y=200mm, Z=200mm, incerteza de medição de MPE E(2D)=1.9+L/150 mm, cabeçote fixo de medição óptico com câmera de 5 megapixels, resolução de 2.448 x 2.048 pixel, foco automático, com taxa de quadros de 15quadros/s; este cabeçote possui um anel de luzes brancas e azuis que se ajustam de forma programável ou automática, com zoom digital, distância de trabalho de 65mm e profundidade de foco de aproximadamente 100mícrons.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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236 Equipamentos para medição tridimensional intrabucal colorido com tecnologia "Phase-shifting optical triangulation" e projeção por LED azul, com precisão in vitro melhor que 3,2 (±0,49) micrometros em coroa unitária e gravação digital das características topográficas (scanner intraoral).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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252 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 2.000 e 8.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 2.000 e 8.000mm e curso do eixo Z compreendido entre 1.000 e 4.000mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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254 Máquinas para medição tridimensional por coordenadas tipo ponte, dotadas de 3 eixos com cabeçote automático, com capacidade de medição de curso de X=1.013mm, Y=2.013mm, Z=810mm, com erro máximo admissível para medição de comprimento MPEe = (2+L/350) micrometro, com erro máximo admissível para apalpação MPEp = 2.3 micrometro, capacidade de medir peças com até 5.000kg, resolução de escala de 0.1 micrometro, velocidade máxima linear de 500mm/s, velocidade máxima tridimensional de 900mm/s, com dimensões externas de 1.500 x 2.500 x 2.800mm, com esfera de calibração cerâmica de diâmetro de 19mm, CD com manual de instruções, “software” versão avançada com CAD, controlador, “Joystick MCU”, Cabeçote de medição automático, Apalpador, pontas com rosca, CNC, HD de 1TB.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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255 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, sendo o curso do eixo X compreendido entre 900 e 1.200mm, curso do eixo Y compreendido entre 1.800 e 2.400mm e curso do eixo Z compreendido entre 800 e 1.000mm, dotadas de enclausuramento climatizado com porta de entrada de peças automatizada e mesa de alimentação automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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256 Máquinas de medição tridimensional automática, dotadas de base maciça de granito para redução de distúrbios por vibrações e para estabilidade térmica, com fixação tipo ISO 50 de alta precisão com tensionamento automático para fixação da peça a ser medida, com fuso esférico e guias lineares nos três eixos, controlada por comando numérico computadorizado (CNC), com 270mm de curso no eixo X, 355mm de curso no eixo Y e 250mm no eixo Z, dispondo de câmeras e sensor tátil para executar medições com precisão milesimal de geometrias complexas, capaz de medir ferramentas rotativas de corte com até 330mm de comprimento, com diâmetro de 1 a 150mm e com massa total de até 25kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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257 Dispositivos de medição de 2 a 6 linhas de nervura tipo RM 204, para medição da geometria de aço variando de 4 a 22mm de diâmetro, com “software” e laser embutido, triangulação M-sistema para medição automática da altura e da largura das nervuras longitudinais aplicável para todas as geometrias de aço de reforço com nervuras longitudinais.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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259 Máquinas para medição tridimensional de barras de aço especial em tempo real por sistema ótico de visão computacional, capazes de medir interna e externamente espessuras, larguras, diâmetros, raios, pesos por metro, diagonais, ângulos e áreas com geometrias planas ou circulares variando entre 2 e 140mm, com resolução igual ou inferior a 0,01mm, sistema de inspeção ótico digital (inspeção de superfície) e sistema de detecção térmica (pirômetro), montadas sob trilho, dotadas de: unidades de supervisão e/ou controle remoto; módulo de processamento de medição; módulo de processamento de defeito; dispositivos de sinalização e painel elétrico.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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260 Máquinas para medição tridimensional de barras de aço especial em tempo real por sistema ótico de visão computacional, capaz de medir interna e externamente espessuras, larguras, diâmetros, raios, pesos por metro, diagonais, ângulos e áreas com geometrias planas ou circulares variando entre 3 e 420mm, com resolução igual ou inferior a 0,01mm, com sistema de inspeção ótico digital (inspeção de superfície) e sistema de detecção térmica (pirômetro), montadas sob trilho, dotadas de: unidades de supervisão e/ou controle remoto; módulo de processamento de medição; módulo de processamento de defeito e painel elétrico.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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261 Equipamentos para geração de imagens digitais tridimensionais a partir de lasers e câmeras de alta velocidade, taxa de até 540medições/s, com uso de processamento de digitalização computacional, com capacidade de escanear toras de madeira, contendo módulos de câmeras, computador industrial, interface de rede, gerador de pulso, gabinete elétrico, cabos e acessórios.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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262 Equipamentos para geração de imagens digitais tridimensionais, a partir de lasers e câmeras de alta velocidade, taxa de até 560medições/s, com uso de processamento de digitalização computacional, com capacidade de escanear toras de madeira, contendo módulos de câmeras, gabinete elétrico, computador industrial, interface de rede, barreira de luz para medição, gerador de pulso, cabos e acessórios.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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263 Equipamentos para geração de imagens digitais tridimensionais, a partir de câmeras estereoscópicas digitais de alta velocidade, com taxa de 30quadros/s, resolução Full HD 1.920 x 1.080, com capacidade de realizar o monitoramento da posição das toras de madeira através de processamento e digitalização computacional, contendo módulos com câmeras estereoscópicas, módulos de LED, gabinete elétrico e computador.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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264 Equipamentos para geração de imagens digitais tridimensionais, a partir de lasers e câmeras de alta velocidade, com uso de processamento de digitalização computacional, com capacidade de escanear geometria de tábuas de madeira com largura compreendida entre 150 e 600mm, contendo câmeras cromáticas, unidades de lasers, gabinete elétrico, computador com placa de rede, monitor tela plana, gerador de pulso, barreira de luz, cabos e acessórios.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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265 Equipamentos de bancada para medição tridimensional colorido, com tecnologia "Phase-shifting optical triangulation" e projeção por LED azul, com precisão entre 4 e 9 micrômetros (segundo norma ISO-12836) e gravação digital das características topográficas (scanner de bancada).
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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266 Máquinas de medição de engrenagens de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos lineares e 1 eixo circular, apoiado em sapatas de nivelamento com amortecimento de vibração, para medição na posição vertical, dos dentes, flancos das engrenagens, superfícies cilíndricas dos eixos, dotado de apalpador eletrônico para verificação dos flancos, com peso máximo permitido das engrenagens de 80kg, ângulo da linha de flancos compreendidos de 0 a 90 graus, com curso de medição no eixo X, Y e Z de 150, 130 e 400mm respectivamente, diâmetro máximo de inspeção de 260mm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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267 Equipamentos para medição tridimensional (3D) de cargas de madeira sobre transporte terrestre, tipo pórtico, para medição de volume empilhado e sólido das cargas, dotados de câmeras a laser para a digitalização dos veículos carregados, com capacidade para medir veículos com comprimento máximo de 30m a uma velocidade máxima de 5km/h, duração típica de um evento de medição de 1min (30s para passagem do veículo e 30s para realização de cálculos), erro de exatidão de 1% e de precisão de 1,5%, para medição tridimensional (3D) de cargas de madeira sobre transporte terrestre, tipo pórtico, para medição de volume empilhado e sólido das cargas, dotados de câmeras a laser para a digitalização dos veículos carregados, com capacidade para medir veículos com comprimento máximo de 30m a uma velocidade máxima de 5km/h, duração típica de um evento de medição de 1min (30s para passagem do veículo e 30s para realização de cálculos), erro de exatidão de 1% e de precisão de 1,5%.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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268 Equipamentos para monitoramento em caçambas de escavadeiras (shovel) com capacidade para escanear material mineral e analisar distribuição granulométrica, detecção de matacos, detecção de desgaste e perda de dentes, protetores de dentes e de bordas, mediante geração de imagens digitais tridimensionais a partir de 1 câmera estereoscópica digital com taxa de até 30quadros/s (fps), resolução de até 1.920 x 1.200 pixels, através de digitalização e processamento computacional, incluindo supervisão de pontos cegos mediante uso de 3 câmeras digitais de até 30quadros/s (fps), e resolução de até 3.840 x 2.160 pixels, contendo: unidade de processamento (CPU); monitor com função tátil "touchscreen"; projetor de LED para iluminação; fonte de alimentação; cabos e suportes.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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269 Equipamentos para medição tridimensional (3D), utilizados em topografia, portáteis, com aquisição de dados por meio de "scanner" a laser, terrestre, dotados de um espelho giratório, multifacetado e com sistema para digitalização do eco, com alcance de até 4.000m e taxa de medição de até 500mil pontos/s e varredura de até 360 graus na horizontal e até 100 graus na vertical, dotados de "scanner" a laser, bateria recarregável, carregador automático, cabos, mala de transporte, podendo ou não acompanhar o equipamento, um adaptador para acoplagem de receptor GPS, uma base antichoque para adaptação em automóveis, base para montagem de baterias externas e uma base para inclinação manual do "scanner" em até 90 graus.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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270 “Scanners” a laser, portáteis para medições tridimensionais em movimento, com alcance de até 100m, taxa de leitura de pontos de até 300 mil pontos/s, precisão relativa podendo variar de 0,006 m a 0,03m, com ou sem dispositivo para gravação de dados “Data Logger”, bateria e carregador.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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271 Sistemas de medição tridimensional por processo óptico construído sobre base de granito com escalas digitais nos três eixos, com faixas de medição em X e Y até 1.270mm. e no eixo Z até 250mm., medição por câmera de vídeo digital colorida com detecção de aresta por vídeo e iluminação episcópica(superficial) e diascópica(perfil) por LEDs.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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272 Máquinas de medição à laser para medição de pontos tridimensionais em tampas de latas de bebidas, constituída por: cabeçote de laser duplo para verificação simultânea, três gavetas de abastecimento independente com capacidade de receber tampas com diâmetro de 46 a 95mm empilhadas até 100mm de altura, estrutura de alumínio com painéis de aço inox escovado, computador interno, “software” de controle para emissão de relatórios de verificação de medidas pré-programadas, monitor 24 polegadas “touchscreen”.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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273 Equipamentos de bancada para medição tridimensional, com sistema de rastreamento à laser (sistema CAN-SCAN) para medição de diversos pontos específicos em latas de bebidas acabadas, constituída por: cabeçote de deslocamento com sistema à laser, sistema de fixação de latas com capacidade para diâmetro de corpo entre 202 a 211mm e altura de latas entre 87 a 194mm, módulo de medição de Domo, “Change part” para lata “sleek” 204, tempo médio de medição por lata de 30s e capacidade média de medição de 400latas/dias, tensão de operação de 100 à 240V.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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274 Equipamentos para medição tridimensional (3D), utilizados em topografia, portáteis, com aquisição de dados por meio de "scanner" a laser, terrestre, dotados de um espelho giratório multifacetado e com sistema para digitalização do eco, com alcance de até 4.000m e taxa de repetição de pulso de laser de até 2.200kHz, e varredura de até 360 graus na horizontal e até 105 graus na vertical, podendo ou não apresentar até 3 câmeras internas que possibilita dar cor a nuvem de pontos, dotados de "scanner" a laser, bateria recarregável, carregador automático, cabos, mala de transporte, podendo ou não acompanhar o equipamento um adaptador para acoplagem de receptor “GNSSS”, carregador automático para 2 ou 6 baterias, uma base antichoque para adaptação em automóveis, base para montagem de baterias externas e uma base para inclinação manual do "scanner" em até 90 graus.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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275 Máquinas para medição tridimensional dedicada a medição do delatonados entre os filetes de rosca nas ferramentas de corte rotativas (machos), dotadas de: base maciça de granito para redução de distúrbios por vibrações e para estabilidade térmica, fixação horizontal da peça a ser medida, com acionamento no eixo C, deslocável e cabeçote móvel (fixo), unidade de deslizamento com movimentos axiais e radiais nos eixos X e Z, cabeçote de medição de alta precisão com sonda ajustável, controlada por comando numérico computadorizado (CNC-Control Siemens 840D), executar medições com precisão milesimal de geometrias complexas, capazes de medir machos de corte com até 300mm de comprimento, com diâmetro de 3 a 88mm e com massa total de até 10kg.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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277 Sistemas de medição tridimensional sem contato, tipo “scanner” 3D manual, portáteis, com precisão de 0,250mm, dotados de 3 câmeras e 1 projetor de luz branca incorporados e não intercambiáveis, para medição de geometrias de superfícies por meio de digitalização de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade, metrologia e engenharia reversa, com maleta de transporte, placa de calibração, cabo USB, fonte de alimentação e etiquetas adesivas.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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278 Máquinas de medição de engrenagens com controlador logico programável com 3 eixos lineares e 1 eixo circular, para medição na posição vertical, dos dentes, flancos das engrenagens, superfícies cilíndricas dos eixos, com altura do ponto de inserção/retirada da peça de 1.000mm e velocidade da cabeça do fuso de 60rpm, ângulo da linha de flancos compreendidos de 0 a 90 graus, com curso de medição no eixo X, Y e Z de 150, 100 e 210mm respectivamente, diâmetro máximo de inspeção de 31,96mm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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279 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas, com precisão da medição tátil com flexibilidade das sondas ópticas, sensores e sistemas multi-sonda, passivas ou ativas, confocal de luz branca “DotScan”, mesa rotativa com o auxílio do 4º eixo motorizada, sistema automático de troca de sensores tátil, curso dos máximos X – 1.200mm, Z - 800mm e Y – 2.400mm, medição de comprimento MPE 1,9+L/300 micrometros, esfera de calibração cerâmica, software próprio e interface para CAD, controlado por "Joystick MCU", 110 a 220V, +/-4A.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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280 Máquinas de medição tridimensional, por sistema óptico de alta resolução, para “presset” predefinição, para diâmetros e ângulos de corte e demais parâmetros, faixa de atuação eixo Z -15,7 polegadas ou 398,78 mm, eixo X - 8,3 ou 210.82mm polegadas e diâmetro de 16,5 polegadas ou 419,1mm, exibição de precisão 1 micro, precisão de posicionamento +/- 1 micro, concentricidade no ponto do fuso 2 micros, concentricidade a 300mm de 3 micros e 500mm 5 micros, controle CNC, conexão com a rede via USB e RS – 232, monitor “Touchscreen” e impressora de códigos, software próprio de medição, tensão 230/400V, 50/60Hz, corrente de menor que 1kVA e pressão pneumática 6bar
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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281 Máquinas automáticas para inspeção e seleção de fixadores, com velocidades de inspeção máxima de 250 e 120peças/min com inspeção em 360 graus; com sistema de alimentação e mesa rotatória em aço para peças metálicas com bitola de 8 até 26mm, comprimentos de 20 a 220mm e diâmetros de cabeça e flange com no máximo 45mm; estação para teste de chave; detecção de trincas por sistema de sonda “Eddy Current”; detecção de tratamento térmico por bobina tipo garfo com sistema de “Eddy Current”; controle de processo por controlador lógico programável (CLP), interface de controle por tela sensível ao toque “touchscreen” para intervenções e ajustes de processo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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282 Máquinas de medição por imagem com resolução de 0,1 micrometros, unidade de observação com Zoom de 8 posições, câmera colorida CMOS, iluminação co-axial com led branco, iluminação transmitida com led branco, iluminação anelar com 4 quadrantes em led branco, capacidade de medição no eixo X de 200mm até 400mm, eixo Y de 100mm até 200mm e eixo Z de 150mm, exatidão dos eixos X e Y ± (2,2+0,02L) micrometros, exatidão no eixo Z ± (4,5+0,006L) micrometros.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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283 Máquinas de medição por imagem tridimensional CNC com função StrobeSnap, resolução de 0,1 micrometros, unidade de observação tipo Torre Programável de Ampliação, unidade de iluminação com led branco ou colorido, com capacidade de medição no eixo X de 300 mm até 600mm, eixo Y de 200mm até 650mm e eixo Z de 200 até 250mm, exatidão dos eixos X e Y (1,5+3L/1000) micrometros, exatidão no eixo Z (1,5+4L/1000) micrometros.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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284 Equipamentos para medição tridimensional em tempo real por sistema óptico de visão computacional, modelo HiProfile PR83070/F/S, dotados de “hardware” e “software” dedicados, capaz de medir diâmetro, espessura, ângulo, diagonal e ovalização de perfil redondo, exagonal e vergalhão, variando entre 4,5 e 70mm, com uma resolução de menor ou igual a 0,01mm, precisão de 1.500fps (medição por segundo), dentro de uma exposição mínima de 0,05 milesegundos.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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285 Aparelhos para copiar o formato da lente oftálmica, com capacidade de leitura de 1.000 pontos de medição, tempo de leitura de armação de até 30s e leitura de lente de até 20s, com capacidade de enviar o serviço pela internet via computador, com método de traçado binocular 3-D automático, com variação de medição para armação com largura da forma de 36 a 85mm, altura da forma de 18,4 a 66mm, largura horizontal da armação de 113 a 180mm e com configuração da agulha alternável entre automática e semi-automática.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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286 Medidores de espessura portátil com tecnologia de radar, com frequência de 80GHz ou 154GHz para medição da espessura de camadas plásticas para tubos e chapas plásticas através da refração das ondas de radar, seu sensor tem sensibilidade para medir camadas de 2mm a 110m, operação através de uma tela Touchscreen, registro dos últimos 500 valores medidos, incluindo a posição (ângulo de medição), horários da medição e receita selecionada, acurácia na medição de 0,03mm para o sensor de 154GHz e de 0,05mm para o sensor de 80GHz, equipado com porta USB para transferência dos dados, sistema Wi-fi para conexão em rede com software para comunicação, bateria de alta capacidade, recarregável, selada de NI-MH, caixa à prova de respingos (IP54) para transporte e armazenamento.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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287 Máquinas automáticas para medição óptica tridimensional em blocos de motores diesel de 5 e 6 cilindros de até 320kg, para detecção de defeitos superficiais, como cavidades, poros, arranhões, defeitos de fundição, com sistemas de eixos X e C programáveis, medição em superfícies planas de até 100mm em uma distância de 60mm, medição em superfícies cilíndricas internas com diâmetro a partir de 68 até 117mm em 360 graus e profundidade de até 400mm, equipadas com “software” para determinar as zonas de inspeções relevantes e interface com sistema de controle de linha para integração do processo de produção. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9031.80.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9031.80.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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