NCM nº 9030.39.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9030.39.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9030.39.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9030 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
9030.39 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.39.90 Outros 3,25
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Imposto de Importação do NCM 9030.39.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9030.39.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9030.39.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9030.39.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
019 Equipamentos de monitoramento "on-line" de descargas parciais medidas como pulsos elétricos no tanque principal dos transformadores de potência e buchas capacitivas, através de alterações em capacitância e fator de potência, com 3 medições em buchas de AT ou 3 adicionais em buchas de BT, utilizando módulo de comunicação ASCII/Modbus RTU sobre RS-485 isolado, ou Modbus RTU sobre fibra óptica multimodo serial com conector ST ou Multi Mestre: TCP Modbus sobre "Ethernet" RJ-45 e/ou fibra óptica multimodo de 10Mbps (conector ST).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
029 Medidores de capacitância digital, para medição de capacitores individuais ou banco de capacitores (sem a necessidade de remoção das unidades capacitivas), com faixa de medição entre 0µF e 2.000µF com 0,05% de resolução, faixa de temperatura entre -10⁰C e 50⁰C.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Máquinas para testes elétricos (3 em 1) em motores de corrente contínua, programáveis, compreendendo resistência do induzido, rigidez dielétrica e isolamento, e medições adicionais de resistência de bobinas, resistência de soldas, curto à massa, proteção térmica e estresse de fio, dotadas de CLP, controlador de condutibilidade dielétrica com medições em milissegundos, modulação automática da tensão para verificar corrente de fuga, medição da isolação e resistência dielétrica com resolução de 0,001Ohm, potência de 1kW, ciclo <24s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
037 Equipamentos eletrônicos digitais de medição de grandezas elétricas, tensão de teste >9 e <11V para detecção de falhas e monitoramento da degradação de motores AC/DC, geradores, transformadores, bobinas e enrolamentos desenergizados; diagnóstico de curtos no enrolamento através dos parâmetros de Ângulo de Fase(°) e I/F(%) em conformidade à Norma IEEE std 1415-2006; frequência de medição variável entre 25 e 800Hz; alimentados por bateria recarregável de NiCd ou Li-ION.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
040 Equipamentos portáteis para teste elétrico/eletrônico e diagnose da arquitetura eletrônica veicular para fins de diagnóstico de manutenção (denominado comercialmente como “Scanner Automotivo”), que permite identificar por varredura códigos de diagnóstico de problema - DTC (Diagnostic Trouble Codes) de anomalias, falhas e erros dos componentes que integram os elementos sensoriais (sensores) do controle eletrônico de um veículo e executa a leitura deste diagnóstico através dos protocolos padronizados do tipo OBD (On board Diagnostics = Diagnostico embarcado), rápida inicialização de 5s, seleção de modo OBDII/EOBD, conexão física por meio do padrão OBDII-16pinos/HD26 com possibilidade de adaptação por meio de conversores para formatos específicos de montadoras de veículos e, é dotado de: “software” proprietário dedicado com sistema operacional SMX e banco de dados dotado de no mínimo: 27 diferentes marcas de montadoras, 900 modelos de veículos, 4.000 sistemas automotivos alocados em cartão de memória tipo “flash Usd” (secure digital); "hardware" em involucro plástico contendo processador “clock” de 250MHz, 128MB de memória DDR e 16MB de memória flash integrada; empunhadura emborrachada anatômica; teclado de operações do tipo membrana; porta para cabo de dados conector do tipo HD26 para conexão veicular; porta para cartão micro Usd (secure digital); porta mini USB, haste/suporte para utilização em bancada; compartimento interno para 6 pilhas tipo AA; tela "display" gráfico colorido sensível ao toque de LCD resistivo colorido SWVGA resolução 640 x 480 pixels com tamanho de 5,6” de diagonal; cabo OBD; cabo adaptador HD26/3 pinos; adaptador DA5 - OBDII-16 pinos/HD26; cabo com garras para alimentação externa do cabo de 3 pinos com a bateria do veículo; com ou sem pilhas; dimensões do equipamento: 232,4 x 148,6 x 47mm (L x A x P).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
042 Máquinas automáticas para medir o nível de metal exposto (área sem verniz) de latas de alumínio para bebidas, através da medição da corrente elétrica de fuga entre a parede interna de latas revestidas com verniz e o eletrodo da máquina, por meio de solução eletrolítica, com capacidade para medir latas de tamanhos variados, dotadas de: sistema de alimentação por transportador de 6 pistas, módulo de medição de metal exposto, sistemas de manuseio e de classificação “Aprovada/Rejeitada”, indicador de ultrapassagem do limite do metal exposto, indicadores para reabastecimento e de concentração de eletrólito, computador (dual mirrored SSHD), monitor sensível ao toque (touchscreen), teclado, resistor padrão de aferição, unidade de UPS (no break), gabinete com ar condicionado e sistema automático de teste do resistor de calibração durante o ciclo de operação da máquina; com capacidade de medição de até 3 latas/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
044 Estações inteligentes para diagnósticos de condição de vida útil e recarga otimizada em baterias de 12V (instaladas ou não no veículo) dos tipos: chumbo ácido (convencional e selada); EFB; AGM; GEL; AGM ESPIRAL e LÍTIO, para baterias de motocicletas, baterias automotivas, baterias para veículos comerciais leves e pesados e baterias para veículos fora de estrada, utilizadas para partida de motores a combustão, diagnose completa da saúde da bateria por meio de testes de condutância e de resistência dinâmica, testes dos sistemas de arranque e recarga 12 ou 24V, identificação de defeitos como soldas abertas ou curtos-circuitos, seleção automática do algoritmo de teste para baterias com concentração de eletrólito (densidade) baixa ou alta, proteção de segurança para recarga com tensão a partir de 1V, uniformidade nos procedimentos de testes com emissão de códigos únicos para validação de garantia, testes baseados nas normas IEC, EN, SAE, JIS, DIN, CCA, CA (100 – 1.700A), tensão de alimentação do equipamento de 90 a 230V (bivolt automático), frequência de 50/60Hz, temperatura de operação compreendida entre 0 e 49 graus Celsius, corrente de carga de até 70A, sistema de proteção contra inversão de polaridade com aviso sonoro e texto indicativo no mostrador LCD, modo de carga para manutenção garante alimentação estabilizada, garras do tipo jacaré (positivo/negativo) antifaiscantes com sensor de temperatura, carcaça plástica com painel frontal contendo mostrador para monitoramento (voltagem, A, amper-hora, temporizador, e outros) em LCD matricial retro iluminado, teclado alfanumérico do tipo membrana e 4 luzes “led” para monitorar as operações em execução, equipado com impressora térmica integrada para impressão de relatório de resultados de testes (tensão, estado de saúde, corrente de partida declarada, corrente de partida encontrada, data e hora do teste, código criptografado com o resultado do teste, nome do operador, 8 linhas para inserção de dados da oficina como endereço, telefone, contatos), porta USB, compartimento com cartão de memória do tipo SD (Secure Digital Card) para armazenamento de dados de testes e atualizações do software, 5 compartimentos para módulos de expansão (leitor de código de barras, transmissão de dados de teste via Wi-fi, interface "bluetooth", amperímetro para verificação de fuga de corrente e voltímetro), acompanha cabos elétricos e garras para conexão
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
047 Analisadores de segurança elétrica portáteis, desenvolvidos para área biomédica na execução de testes em campo de equipamentos eletromédicos seguindo as normas iec62353 e/ou iec60601-1, incluindo medições de tensão na faixa 90 a 264Vca RMS com precisão de +/- 2 % da leitura, medições de correntes de consumo dos equipamentos sob teste com capacidade para faixa de 0 a 20A com precisão de +/- 5% da leitura, medições não destrutivas de resistência de aterramento com correntes de teste iguais ou superiores a 200mA AC e medições de corrente de fuga, com ou sem memória interna para registros dos testes e podendo conter funcionalidade adicional de simulação de ECG e/ou forma de onda de desempenho.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
055 Equipamentos elétricos para teste de carregamento e descarregamento de células de baterias individuais com faixa de tensão compreendida entre 1 e 6VDC e corrente de 400A; com teste paralelo de temperatura, tensão, corrente e tempo, com dispositivo registrador de dados; com até 3 faixas de comutação de corrente dinâmica automática para até 1mA de precisão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
057 Analisadores portáteis de desfibriladores com ou sem capacidade de testes de marcapassos transcutâneos, contendo interface de usuário intuitiva, “display” de LCD com iluminação traseira, porta USB para transferência de dados para computador pessoal (PC) através de “software” específico, 10 saídas ECG independentes que fornecem 12 combinações de condutor para sinais clínicos padronizados, alimentação através de baterias recarregáveis NIMH de longa duração, com medições em desfibriladores com ajuste automático de energia na faixa de 0,1 a 600J e exatidão de ±1%, nível de disparo do pulso de 20V e amplitude de pulso na faixa de 1 a 50ms e precisão de ±0,1ms, fornecidos com maleta de proteção, placas de contato, fonte de alimentação com cabo de força e guia de usuário, podendo vir acompanhados de acessório de carga selecionável e mídia óptica com “software”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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058 Analisadores de bisturis elétricos, que operam em modo individual ou contínuo e realizam simulações de resistência de carga na faixa de 0 a 5.200Ohm (precisão de ±2,5%), medições de potência nas faixas de 0 a 9,9W (precisão de ±5% +1W) e de 10 a 500W (precisão de ±5%), medições de corrente RMS na faixa de 0 a 5.500mA (precisão de ±2,5% de leitura + 1mA), medições de tensão de 10kV pico a pico (precisão de ± 10% de leitura + 50V) e fator de crista de 1,4 a 16, medições de corrente de fuga de alta frequência com carga fixa de 200Ohm (precisão de ±2,5%) e teste de monitor de qualidade de contato (MQC) na faixa de 0 a 475Ohm (precisão de ±0,5Ohm na faixa de 0 a 10Ohm e de ±5% na faixa superior ou igual a 11Ohm), dotados de tela de LCD, porta USB e memória interna para armazenagem de até 5.000 registros de testes, e podendo conter “software” de automação de testes, eletrodos, clipes e/ou cabos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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061 Equipamentos com dupla função de medição de corrente residual e de fuga (RCM) com detecção de falhas para proteção de instalações elétricas certificação DGUV V3 e a segunda função de medição e análise de qualidade de energia elétrica com aplicações em correntes alternadas (CA) com memória de massa de até 256Mb, frequência de escaneamento igual ou inferior a 25,6kHz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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062 Sistemas de teste inteligente para aplicação de alta corrente primária com tecnologia DSP com regulação automática da saída de corrente através de conexão “spire-trought”, capazes de testar reles, religadores, disjuntores, TC, TP, seccionadoras, malha de aterramento com correntes de teste de até 3,8kA em modo contínuo e 13kA por um período de 3s comandado por unidade de controle portátil com testes padronizados e dispositivo registrador, constando saída auxiliar de 0-35A ou 200V com ajuste de frequência de 20 a 400Hz, 1 entrada de corrente 0 - 20A, 1 entrada de tensão de 0 a 300V, 1 entrada binaria por contato seco ou tensão, porta de comunicação RS 485, interface IRDA, RJ 45, acompanham cabos de conexão, sendo o sistema montado em caixa com rodas e alças dobrável para transporte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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063 Medidores de resistência de isolamento com capacidade de tensão de até 15kV e corrente até 10mA com faixa de medição de 40 Teraohm, indicador de descargas parciais, taxa de absorção do dielétrico, índice de polarização e valor de descarga do dielétrico, capazes de aplicar tensão em degrau e teste com rampa, com função de queima pontual, medição de capacitância de até 49,99 microfarads, filtros digitais usando médias de até 200 segundos para medições em locais com interferência eletromagnética em ambientes de até 1.200kV CA, controlados através de celular ou “tablet”, com comunicação “bluetooth”, dispositivo registrador, montado em case própria IP67, acompanhado de conjunto de cabos de teste e cabo de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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064 Medidores de resistência dinâmica de contato com capacidade para aplicar corrente de até 200 ou 600A e leitura de até 1.000 miliohm, com entrada para medição “dual ground”, sensor de temperatura, leitura de tensão de até 6Vdc, tela sensível ao toque, impressora térmica, 5 modos de operação pré-definidos, dispositivo registrador, porta de comunicação USB-B, USB-A montado em case própria IP67, acompanhado de conjunto de cabos de teste e cabo de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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066 Máquinas de teste elétrico para medição de parâmetros elétricos de induzidos de motores elétricos, como: resistência da bobina com capacidade compreendida entre 0,100 e 1,000 ohms, resistência de solda compreendida na ordem de 0,010 à 0,300 miliohms, assimetria das bobinas com tensão compreendida entre 400 à 600V e resistência à isolação com 900V; montado em estrutura metálica, dotadas de: 1 painel elétricos com painel de comando IHM integrado, 1 dispositivo de carga e descarga de induzidos, 1 cabeçote de teste, dispositivo de contactação e medição do induzido; com capabilidade Cg e CgK de 1,33, RR <10% e resolução <1% para todas as características do produto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
067 Máquinas de teste elétrico para medição de parâmetros elétricos de induzidos de motores elétricos, como: resistência da bobina com capacidade compreendida entre 0,100 e 1,000 ohms, resistência de solda compreendida na ordem de 0,010 à 0,300 miliohms, assimetria das bobinas com tensão compreendida entre 400 à 600V e resistência à isolação com 900V, montadas em estrutura metálica, dotadas de: 1 painel elétrico com painel de comando IHM integrado, 1 dispositivo de gravação à laser, 1 sistema de exaustão de resíduos, 1 cabeçote de teste, dispositivo de contactação e medição do induzido; com capabilidade Cg e CgK de 1,33, RR <10% e resolução <1% para todas as características do produto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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069 Scanners automotivo portátil com CPU 2.0Ghz, processador 8-core, sistema operacional 7.1, memória de 4GB, disco rígido de 64GB com possibilidade de armazenamento de 128GB através de cartão de memória, tela sensível ao toque e resolução de 1.920 x 1.200 pixels, conexão via Wifi e 2.1Mbs Bluetooth, voltagem de 3,7V, bateria de 9360mAH de lítio, dimensão de 320 x 211 x 46(mm), câmera frontal de 8.0 megapixels, câmera traseira de 13 megapixels. fonte de energia de DC/5V/3A, consumo de 20W, embalagem do scanner de plástico rígido, utilizado para teste elétrico/eletrônico e diagnostico de manutenção veicular, com acessórios e conectores.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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070 Instrumentos eletrônicos digitais de medição de grandezas elétricas do motor, para diagnósticos de defeitos mecânicos e elétricos em máquinas rotativas com inteligência artificial integrada, dotados de características técnicas de medição de espectro, de tensão e corrente, medição de espectro de densidade de potência através de sinais de tensão e corrente das fases R, S e T na alimentação do motor, ajustado para motores e geradores trifásicos de baixa, média e alta tensão, em um range de frequência de 20 a 120Hz, range de medição de 2,5 a 600A, com resolução de 0,5%.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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072 Equipamentos de monitoramento "on-line" para supervisão de falhas de isolamento em sistemas de geração de energia fotovoltaicas que utilizam sistemas de aterramento flutuante, monitora continuamente a resistência através da injeção de corrente elétrica no circuito e analisa a resistência entre as fases do circuito e o aterramento; provido de dispositivo registrador, dotado de dois alarmes configuráveis e um sistema de adaptação automática de acordo com a capacitância do sistema; com faixa de medição de 0 a 1.500VDC; tolerância de medição de até 6% da tensão nominal; tensão de alimentação de 18 a 30VDC; consumo máximo de potência de até 7W; temperatura de operação de -40 até + 70 graus celsius; resistência interna de 70 kiloohm; impedância interna na frequência de 50 Hz de 70 kiloohm; permite a medição em sistemas com capacitância de até 2.000 microfarad; com tempo de resposta de 30 a 600 segundos; com alarmes configuráveis de 200 ohms até 1 megaohm; com sinalização luminosa em "led" para indicação de alarmes e estados de operação; possui comunicação do tipo rs-485; com 3 contatos secos para alarmes e erros no equipamento; possui duas entradas digitais com dois níveis, sendo o nível alto de 10 a 30V e o nível baixo de 0 a 0,5V; conexão com o sistema a ser medido através de conectores do tipo "push-in" para cabos até 2,5mm²; concebido para aplicações com até 4.000m de altitude; nível de proteção dos componentes ip30; nível de proteção dos terminais ip30; denominado comercialmente de "supervisor de isolamento para sistemas fotovoltaicos de até 2.000 microfarad"; em conformidade com os padrões internacionais iec 60664-1 e iec 60664-3 e com as classificações climáticas e mecânicas da norma internacional iec 60721.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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073 Equipamentos de monitoramento CPT-XD2, com sistema de comunicação de tensão de 90 a 264VAC, para interpretação de grandezas como corrente e tensão através de sensores internos e temperatura através de sensores externos, com frequência 50/60Hz, com consumo de potência ≤300VA, dotados de: sistema de indicação colorido, com comunicação wireless industrial, com “display” para visualizar a leitura de sensores, limites e resultado do teste (ok/nok), com disjuntor de 20A, com quatro portas externas para conexão de “smart” sensores, podendo estar acompanhados de “smart sensors” com pontas metálicas, para uso especifico nos equipamentos CPT-XD2, como transdutores de sinal para detecção de variação de temperatura pelos termopares e conversão em sinal digital, para uso especifico no final da linha de produção de refrigeradores para teste de performance de temperatura e energia.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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074 Equipamentos para localização de falhas elétricas em sistemas de aterramento flutuante e aterrados fisicamente; provido de dispositivo registrador; com ou sem injetor de corrente de localização; localização de falhas de isolamento em sistemas de corrente alternada até 790V e sistemas de corrente contínua até 960V; com garras de medição de 20 e 52mm, podendo conter uma garra de 115mm de diâmetro; acomodados em uma mala de alumínio; com localizador de falhas portátil com “display” de 3 linhas com 16 caracteres; valor de resposta de 2 a 10mA para circuitos de potência e 0,2 a 1mA para circuitos de controles; modo de operação selecionável entre localização de falhas de isolamento e medição de corrente residual e certificações internacionais DIN EN 61557-8 e IEC 61557-8.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
075 Equipamentos portáteis para teste elétrico/eletrônico e diagnose da arquitetura eletrônica veicular para fins de diagnóstico de manutenção (denominado comercialmente como "Scanner Automotivo"), que permite identificar por varredura códigos de diagnóstico de anomalias, falhas e erros dos componentes que integram os elementos sensoriais (sensores) do controle eletrônico de um veículo e executa a leitura deste diagnóstico através dos protocolos padronizados do tipo OBD (On board Diagnostics = Diagnóstico embarcado), inicialização rápida de até 5 segundos, seleção de modo OBDII/EOBD, conexão física através do padrão OBDII- 16pinos/HD26 com possibilidade de adaptação através de conversores para formatos específicos de montadoras de veículos, com multímetro/osciloscópio integrado de 2 canais (até 6 MS/s), modo de teste guiado e, é dotado de: "software" proprietário dedicado com sistema operacional SMX com ou sem cartão de memória tipo "flash Usd" (secure digital) contendo banco de dados dotado de no mínimo: 27 diferentes marcas de montadoras, 900 modelos de veículos, 4.000 sistemas automotivos. "Hardware" em involucro plástico contendo processador "clock" de até 250MHz, 128MB de memória SDRAM; equipamento pode possuir comunicação sem fio com Internet para acesso de serviços online e transferência de arquivos para ambiente proprietário em nuvem; empunhadura emborrachada anatômica; teclado de operações do tipo membrana; porta para cabo de dados conector do tipo HD26 para conexão veicular; porta para cartão micro Usd (secure digital); porta mini USB; porta de entrada da fonte de alimentação; LED indicador do status de carregamento da bateria; conector de aterramento; conector 1 e 2 para multímetro/osciloscópio; haste/suporte para utilização em bancada; compartimento interno para bateria; tela "display" gráfico colorido sensível ao toque de LCD resistivo colorido WSVGA resolução 1.024 x 600 pixels com tamanho de 10,1 polegadas de diagonal; cabo de dados OBD-II com lanterna de LED integrada ao conector para facilitar visualização e encaixe; adaptador DA5 - OBDII-16 pinos/HD26; cabo mini USB; fonte de alimentação externa CA; com ou sem bateria removível e recarregável de lítio-ion; cabo com garras para alimentação externa do cabo de 3 pinos com a bateria do veículo; 2 cabos para osciloscópio; 3 garras tipo jacaré; 2 pontas de prova.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
076 Equipamentos portáteis para teste elétrico/eletrônico e diagnose da arquitetura eletrônica veicular para fins de diagnóstico de manutenção (denominado comercialmente como "Scanner Automotivo"), que permite identificar por varredura códigos de diagnóstico de anomalias, falhas e erros dos componentes que integram os elementos sensoriais (sensores) do controle eletrônico de um veículo e executa a leitura deste diagnóstico através dos protocolos padronizados do tipo OBD (On board Diagnostics = Diagnóstico embarcado), inicialização rápida em até 5 segundos, seleção de modo OBDII/EOBD, conexão física por meio do padrão OBDII-16pinos/HD26 com possibilidade de adaptação por meio de conversores para formatos específicos de montadoras de veículos e, é dotado de: "software" proprietário dedicado com sistema operacional SMX, com ou sem cartão de memória tipo "flash Usd" (secure digital) contendo banco de dados dotado de no mínimo: 27 diferentes marcas de montadoras, 900 modelos de veículos, 4.000 sistemas automotivos. ”Hardware" em involucro plástico contendo processador "clock" de até 250MHz, 128MB de memória SDRAM; equipamento pode possuir comunicação sem fio com Internet para acesso de serviços online e transferência de arquivos para ambiente em nuvem; empunhadura emborrachada anatômica; teclado de operações do tipo membrana; porta para cabo de dados conector do tipo HD26 para conexão veicular; porta para cartão micro Usd (secure digital); porta mini USB; porta de entrada da fonte de alimentação; LED indicador do status de carregamento da bateria; haste/suporte para utilização em bancada; tela "display" gráfico colorido sensível ao toque de LCD resistivo colorido WSVGA resolução 1024 x 600 pixels com tamanho de 9 polegadas de diagonal; cabo de dados OBD-II com lanterna de LED integrada ao conector para facilitar visualização e encaixe; adaptador DA5 - OBDII-16 pinos/HD26; cabo mini USB; fonte de alimentação externa CA; com ou sem bateria removível e recarregável de lítio-ion; cabo com garras para alimentação externa do cabo de 3 pinos com a bateria do veículo.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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077 Equipamentos portáteis para teste elétrico/eletrônico e diagnose da arquitetura eletrônica veicular para fins de diagnóstico de manutenção (denominado comercialmente como "Scanner Automotivo"), que permitem identificar por varredura códigos de diagnóstico de anomalias, falhas e erros dos componentes que integram os elementos sensoriais (sensores) do controle eletrônico de um veículo e executa a leitura deste diagnóstico através dos protocolos padronizados do tipo OBD (On board Diagnostics = Diagnóstico embarcado), inicialização rápida em até 10 segundos, seleção de modo OBDII/EOBD, conexão física por meio do padrão OBDII-16pinos/HD26 com possibilidade de adaptação por meio de conversores para formatos específicos de montadoras de veículos e, é dotado de: "software" proprietário dedicado com sistema operacional SMX, com ou sem cartão de memória tipo "flash Usd" (secure digital) contendo banco de dados dotado de no mínimo: 27 diferentes marcas de montadoras, 900 modelos de veículos, 4.000 sistemas automotivos. ”Hardware" em involucro plástico contendo processador "clock" de até 250MHz, 128MB de memória DDR; equipamento pode possuir comunicação sem fio com Internet para acesso de serviços online e transferência de arquivos para ambiente proprietário em nuvem; empunhadura emborrachada anatômica; teclado de operações do tipo membrana; porta para cabo de dados conector do tipo HD26 para conexão veicular; porta para cartão micro Usd (secure digital); porta mini USB, porta de entrada da fonte de alimentação; LED indicador do status de carregamento da bateria, haste/suporte para utilização em bancada; tela "display" gráfico colorido sensível ao toque de LCD resistivo colorido resolução 640 x 480 pixels com tamanho de 5,6 polegadas de diagonal; cabo de dados OBD-II; adaptador DA5 - OBDII-16 pinos/HD26, cabo mini USB, fonte de alimentação externa CA; com ou sem bateria removível e recarregável de lítio-ion; cabo com garras para alimentação externa do cabo de 3 pinos com a bateria do veículo.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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078 Máquinas automáticas (rotativa tipo carrossel) para limpeza (clearing), teste e seleção de bobinas de capacitores de filme com distância entre os terminais de 10 a 27,5mm, operando em linha, através da aplicação de tensão em diferentes níveis para remoção de curto-circuito, com sistema de alimentação de bobinas através de panela vibratória e trilho linear e sistema de rejeição de peças defeituosas e controladas por tela tipo "touchscreen”.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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079 Aparelhos para medida/controle de grandeza elétrica, tipo eletroeletrônico, próprios para classificação de células de acumuladores elétricos (baterias), com dispositivo registrador de alterações de tensão e corrente, ciclo de carga e descarga de corrente/tensão constante, com DCR (direct current internal resistance), método de medição através da aplicação de corrente elétrica em curto período de tempo, faixa de controle de tensão 0,025 a 5V, faixa de corrente por canal 0,3 a 60A, potência por canal 300W, largura mínima de pulso 500ms, protocolo de comunicação ethernet, dotados de sistema operacional de processamento de dados .
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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080 Dispositivos de monitoramento “on-line” de isolamento, retificadores ou conversores conectados galvanicamente, métodos de medição para sistemas IT-CA / IT-DC com aterramento flutuante, faixa de tensão de alimentação em corrente alternada ou contínua entre 24 e 240V, monitoramento de sistemas trifásicos, em corrente alternada até no máximo 690V, em corrente contínua até no máximo 1.000V, capacidade de adaptação automática à capacitância de fuga do sistema, valores ajustáveis entre duas faixas 1kOhm e 10MOhm, dotadas de 2 alarmes com configurações separadas, com “display” gráfico, saídas analógicas e digitais programáveis com comunicação ModBus e Ethernet.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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081 Equipamentos eletrônicos para utilização em supervisores de isolamento na localização de falhas elétricas em sistemas flutuantes de energia, utilizado em sistemas de corrente alternada, corrente contínua ou mistos, alimentação em corrente alternada/contínua de 24 a 240V, para instalação em trilho DIN 35mm, entrada para 12 transformadores de medida de corrente contendo até 12 transformadores de medida de corrente, formatos; retangular 70 x 175 a 200 x 500mm/circular 20 a 210mm de diâmetro, range de medição entre 0,2 a 10mA, extensão entre 2 até 12 contatos seco/canais, 2 relés de alarme com um contato seco cada, contato externo para realizar teste e reinício do equipamento e certificação de IEC 61557-9.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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082 Aparelhos para medida/controle de grandezas elétricas, denominado comercialmente como sistema digitalizador de captura e registro de tensões e correntes impulsivas, com capacidade para registro dos dados medidos, com 1, 2 ou 4 canais de medição simultânea, resolução de 11 (0,05%) ou 16bit (0,0015%), tensão sinal de entrada de até 2.000V, taxa de amostragem de 1 a 125 ou 250ms/s, largura de banda de 50 ou 100mHz, proteção de sobretensão de 3.000V, com isolação galvânica entre seções funcionais para evitar fluxo de corrente, com “software” de analise residente, utilizados em laboratório de ensaios elétricos para demonstrar capacidade de sobretensões por descargas atmosféricas e sobretensões transitórias de surtos por manobras, bem como distribuição de cargas e distancias elétricas dos enrolamentos de transformadores elétricos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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083 Aparelhos para medição/controle de grandeza elétrica, com registrador, próprios para teste de sensibilidade de faíscas eletrostáticas em pequena escala, projetados para testes precisos de sensibilidade de pequena quantidade de amostra confinada de materiais energéticos, como explosivos, pólvoras, misturas pirotécnicas, com medição baseada no princípio da descarga capacitiva, por oscilação ou modo de amortecimento, conduzida através do leito granular da substância testada, dotados de: câmara de teste, com resistor de visualização de corrente-modo oscilação, resistor de visualização de corrente-modo amortecimento, ventilador de sucção, haste de aterramento, suporte para conjunto de teste de eletrodos, conjunto para teste de faísca, fonte de tensão, banco de capacitor (capacitância de 5nF, 15nF, 30nF, 50nF, 100nF e 150nF, a 10kV), osciloscópio, com 2 canais e largura da banda de 50Mhz, controle remoto, medidor LCR portátil de exibição dupla, conjunto para medição de energia de descarga e software dedicado.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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084 Bancadas de teste funcional para ferramentas elétrica (parafusadeiras), com capacidade de realizar 4 testes do produto sendo a verificação correta do funcionamento do produto da excentricidade do mandril, 0 a 90mm com resolução de 0,01mm, verificação de tensão e corrente (V e A), da velocidade de 0 a 3.000rpm do mandril da ferramenta e com tempo de ciclo compreendido entre 15 e 16s/peça, com controlador logico programável, interface homem máquina sensível ao toque.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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085 Sistemas modulares de teste e medição de alta tensão em corrente contínua (HVDC) para ensaios polaridade reversa ou suportabilidade, em componentes de transmissão HVDC, como transformadores de potência, conforme norma IEC 60060-1, com tensão de 1.600kV, corrente de 20mA e potência de 32kW, compostos de minimamente de gerador de tensão contínua, divisor de tensão, resistor de amortecimento, “shunt” de corrente capacitor de acoplamento, dispositivo registrador e acessórios. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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086 Sistemas de teste de alta tensão ressonante em corrente alternada (HVAC) para realizar ensaios de suportabilidade em transformadores, GIS, capacitores, cabos, geradores e motores de alta tensão conforme normas IEC 60060-1 e IEC 60060-2 e outras, com tensão de até 1.600kV e potência de até 56.000kVA. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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087 Equipamentos eletrônicos para medição de carga eletrônica DC programável de alta potência, suporta testes SEQ, testes dinâmicos, testes de carga, testes de descarga, testes OCP, opera em modos de Corrente Constante (CC), Tensão Constante (CV), Resistência Constante (CR) ou Potência Constante (CP), na faixa de potência de 2,4 até 14,4kW e faixa de tensão de 150 até 1.000V. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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088 Equipamentos eletrônicos para medição de carga elétricas DC programável, controlador e medidor de energia, opera em modos de Corrente Constante (CC), Tensão Constante (CV), Resistência Constante (CR) ou Potência Constante (CP), com capacidade para operar com potência nominal na faixa de 2 até 24kW, faixa de tensão de 60Vca até 1.200Vca e faixa de corrente de até 2.000A. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9030.39.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9030.39.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

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