NCM nº 9031.90.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9031.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9031.90.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9031 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
9031.9 - Partes e acessórios
9031.90.90 Outros 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9031.90.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9031.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9031.90.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9031.90.90 II (%)
001 Sensor magnético indutivo, equipado com conector de 2 a 4 pinos, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 150 Graus Celsius, grau de proteção IP67, realiza a leitura da rotação da caixa de marchas, e transmite o sinal elétrico para a unidade de controle eletrônico, aplicado em veículos comerciais, caminhões ou ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Réguas auxiliares com comprimento de 120 até 2.040mm, altura: 36,1mm, largura 7,7mm, para fixação e deslocamento de transdutor óptico linear de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
008 Microprocessadores eletrônicos, sem dispositivos próprios de entrada e saída, constituídos por circuitos eletrônicos projetados e fabricados especificamente para ferramentas de perfilagem e sistemas de aquisição de dados na exploração e produção de poços de petróleo e gás, à prova de impactos e alta vibração, contendo até 12 camadas, fontes de alimentação de baixa voltagem de 3,3 até 33V, com a funcionalidade de processamento de sinais já digitalizados através de FPGA (arranjo de portas programável em campo) e DSP (processador digital de sinal).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
010 Pinos apalpadores para cabeçote de escaneamento motorizado de sistema de detecção de ferramentas ou objetos, para montagem em cabeçote de escaneamento motorizado, dimensões dos pinos de 50 a 610mm de comprimento, diâmetro de 2 a 10mm, material V2A.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
011 Apalpadores eletrônicos para rugosímetros com capacidade de 350 micrômetros, para superfícies planas, furos com diâmetros maiores que 6mm e profundidade máxima de medição de 17mm e força aproximada de medição de 0,7Mn.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
013 Equipamentos apalpadores em diversas configurações, para uso em máquinas de medição tridimensionais, podendo conter ou não apalpador, extensão, elemento de conexão e prato adaptador, sendo que as hastes podem ser retas ou escalonadas com deformação entre -25 e 200mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
018 Equipamentos para medir a espessura de filmes de polipropileno biorientado "BOPP", com espaço entre cabeçotes de 20mm, faixa de varredura de 1 a 20m/min, faixa de espessura do filme de 2 a 1.000 micrometros, máxima largura de deslocamento 7.700mm, podendo medir filmes com largura de até 7.400mm, com sistema de medição utilizando Raio-X para medir simultaneamente a densidade e a gramatura dos filmes e precisão de medição 2 a 1.000 micrometros: ±(0.2%, >=0.03 micrometro), taxa de amostragem (frequência de leitura) a cada 20ms, incluindo 1 ou mais estações de trabalho do tipo PC, 1 ou mais servidores, 1 ou mais painéis elétricos de controle.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
021 Transdutores de cristal piezoelétrico, do tipo mono ou duplo cristal, capazes de gerar ondas ultrassônicas, utilizados em detectores de falhas por ultrassom ou medidores de espessura por ultrassom; com ângulo de incidência entre 0 a 90 graus e com frequência entre 0,5 a 15MHz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
022 Partes de cabeça ou pescoço de bonecos antropomorfos "dummies” para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em alumínio, borracha ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
023 Partes de membros superiores de bonecos antropomorfos "dummies” para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, espuma ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
024 Partes de membros inferiores de bonecos antropomorfos "dummies” para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, borracha ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
025 Partes de pélvis de bonecos antropomorfos "dummies” para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, borracha, plástico ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
026 Transdutores resistivos eletrônicos para conexão em bonecos antropomorfos "dummies”, para medições biodinâmicas de grandezas como aceleração, força, deslocamento e/ou pressão em testes de impacto de automóvel contra barreiras fixas e móveis em laboratórios de ensaios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
027 Partes de tórax de bonecos antropomorfos "dummies” para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, plástico ou vinil, a serem conectados em transdutores e componentes eletrônicos dedicados à aquisição de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
032 Dispositivos de medida e controle de tensão de fios e fibras em tempo real, próprio para alimentação de maquinas de tecer fraldas entre outras, desenvolvido para manutenção e controle de tensão do fio em qualquer velocidade de trabalho, constituído de:  “display” para controle em tempo real, motor para alimentação e controle, teclados ergonômicos de fácil operação com sinalização sincronizada de alarme, sistema separador de fibra duplo e ajustável, guia de entrada de fibra em cerâmica e sistema de conexão IP, com ou sem sensor de detecção de substituição de bobina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
033 Conjuntos (Kits) de peças para máquina de inspeção de defeitos em embalagens de vidro, composto por: controlador de movimentos, cabeça LNH, diodo emissor vermelho de checagem completa, 2 peças final do diodo emissor vermelho, projetor de luz branca, projetor de checagem, 2 receptores “glaview”, 2 cabos sensor, caixa “Glanum” programada, sensor pressão, sensor foto elétrico, servomotor programado para o plug da máquina, 5 sensores indutivo, 2 refletores, sensor da célula de rejeição, 2 sensores reflexivo, motor esteira de transporte,  “encoder”, motor caixa de indexação, motor rotação, servo motor parafuso de alimentação, fonte de alimentação para monitor “touch”, tela “touchscreen” 19 polegadas, modulo de “interface” OTB, HUB USB de 4 portas, SSHD extraível programado, PC programado V4, roteador duplo GIGABIT, switch KVM USB/OS2 com 5 cabos, HUB “Canopen” de 4 canais, caixa MINT2 programada, módulo “Piccan” programado, placa “Locan”, fonte de alimentação, 3 servo inversores programados, inversor ATV320 1,1kW programado e inversor ATV320 0,75kW programado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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0,00
034 Rotor metálico construído em aço inox (1.4301 conforme DIN EN 10088-2), espessura de 0,6 mm (+- 0,05 mm), com nove aletas excitadoras de passo angular de 40 graus (+- 0,2 graus), altura de 7,5 mm (+- 0,2 mm) e erro máximo de batimento total  de 0,2 mm, diâmetro externo de 49 mm (+- 0,1 mm) e erro máximo de concentricidade de 0,1 mm; contém em seu diâmetro interno nove repuxos estampados com diâmetro de 28 mm (- 0,02 mm a - 0,07 mm), erro máximo de retitude de 0,03 mm, largura de 3,2 mm (+- 0,2 mm), altura mínima de 3,8 mm, rugosidade superficial máxima de 6,3 Ra, isento de rebarbas, resistente a uma força de inserção de montagem de 800 N máxima, compatível com processo de solda projeção, com dimensões de contorno de 49 mm de diâmetro (+- 0,1 mm), altura de 7,4 mm (+- 0,15 mm) e peso de  6,1 g (+- 10%).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
035 Sensores indicativos de posição, próprios para medição de ângulo das lâminas de raspadores de correias, compostos de 2 placas de circuito, suporte para pilhas de lítio, que alimentam o sistema, com medidas aproximadas de 60 a 90mm de largura, de 30 a 63mm de altura e de 25 a 70mm de comprimento, frequência de operação de 915MHz, dotados de mecanismo de comunicação sem fio próprio para receptor de armazenamento de dados em nuvem.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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0,00
036 Sensores com uso da tecnologia de fluxo magnético e/ou tecnologia de correntes parasitas com frequência variável e seleção automática de frequência e amplificação via controlador com microprocessador 16 ou 32 bits para medir a espessura das chapas.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Combinações de máquinas para dosagem e manuseio automático com formação de saco PE/EVA, pesagem, extração de saco PE/EVA, selagem e transporte do lote de pigmento compostos de: Estrutura mecânica modular, plataforma de operação, módulo de gerenciamento de sacos PE/EVA, sistema automático de variação de tamanho de saco EVA/PE, sistema de rotulagem, estação combinada (big bag e sacos de papéis) e estação simples de dosagem automática, estação semiautomática de pesagem, módulo de mini silos (SAM Silos), transportador de verificação de pesagem, transportador de descarga para lotes validados, transportador de descarga para lotes rejeitados, coletor de pó tipo ciclone, painel de controle com Controlador Lógico Programável (CLP), software de gerenciamento e painel de potência.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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0,00
038 Coletores de chaveamentos hidráulicos compostos por canais de comunicação hidráulica e pequenas válvulas direcionadoras de fluxo, com pressão máxima de trabalho de 15.000psi, medindo 22,5 polegadas de comprimento e diâmetro interno de 5,06 polegadas, partes de árvores de testes de poços de petróleo e gás natural.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Estruturas bilaterais de suporte e referência para equipamento automático de calibração de sensores de presença laterais utilizados em veículos caminhões, baseadas em placas metálicas com dimensões de 500 x 500mm, espessura inferior a 100 micrometros, planicidade inferior a 0,4mm, atenuação de ruído das bordas e do suporte das placas superior a 40dB e com ângulo azimute no eixo Z (Rz) e ângulo de elevação no eixo Y (Ry) das placas metálicas de 90 graus (precisão de + -0,15 grau), e através da comunicação entre os programas ("softwares") do veículo caminhão e dos sensores de presença laterais com a rede do usuário, compostas de: 2 eixos para montagem de até 3 Robôs Colaborativos (Cobots) universais para movimentação precisa das placas metálicas durante a calibração, com carros equipados com servomotores de deslocamento lateral comandados via painel do servo drive; 4 pilares de sustentação fabricados em aço; 2 vigas treliçadas com comprimento máximo de até 10m cada uma; conjunto de cabos específicos e esteiras porta-cabos; painel elétrico central equipado com sistema de controle e automação e painel IHM (interface homem-máquina); sensores de calibração para zeramento do sistema de coordenadas com a utilização de carrinho de referência de calibração existente no usuário; trocadores rápidos de placas metálicas nos Robôs Colaborativos (Cobots) Universais.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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0,00
040 Módulos de medição de temperatura do ar e umidade relativa, utilizados para medições de condições climáticas em rota, sendo integrado ao sistema de medição de emissões em condições reais (PEMS).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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0,00
041 Módulos de calibração de analisadores de gases e verificação zero e faixa de medição de gases, com entradas e saídas pneumáticas para conexão com gases de referência, com conexão LEMO para comunicação e controle através de módulos GAS PEMS.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Conjuntos de amostragem de emissões gasosas para testes em veículos ou motores, contendo linhas aquecidas de até 12m com controle de temperatura, filtro de amostragem com controle de temperatura até 191 graus celsius e fluxo de amostragem de até 30litros/min, sistema de amostragem aquecido com controle de temperatura até 191 graus celsius que contempla chaveamento entre aplicações ou banco de provas com 1 ou 2 entradas e até 8 canais de saída.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Módulos de “interface” com o sistema de injeção eletrônica do veículo (OBDII), coletando os dados disponibilizados no barramento de comunicação que siga protocolos de comunicação como ISO 15765, ISO 27145 ou SAE J1939.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Carregadores de baterias capazes de carregar até 8 baterias em paralelo de forma integrada ao sistema de medições de emissões portátil para uso em condições reais (PEMS), podendo trabalhar com diversas tecnologias de baterias, com entrada 120/230VAC e saída configurável de 24VDC e corrente até 60A.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Equipamentos utilizados para medição da espessura de feltros e telas formadoras de máquinas de papel operando entre 100 e 2.000m/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Dispositivos de mascaramento e vedação das galerias de motores de veículos automóveis, com geometria customizada especificamente para motor a ser testado, específicos para motores de 3 cilindros em linha, com movimento de avanço e retorno através de atuador pneumático, próprios para uso em máquina de teste automático de estanqueidade em galerias de óleo e fluído de arrefecimento em motores.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Dispositivos intercambiáveis utilizados em máquina de teste de estanqueidade de cabeçotes de motores de veículos, com máscaras horizontais e verticais de vedação, composto de jig dedicado, máscaras de vedação com sistema de molas, sensores de detecção de posicionamento, dutos de transporte de água do teste, com sistema de atuadores hidráulicos horizontais.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Máscaras de vedação da entrada de admissão ou da saída de exaustão ou demais orifícios de motores de veículos, com geometria customizada e dedicada à um motor específico, para motor de 3 cilindros em linha, fabricadas em aço, com movimento de avanço e retorno através de atuador pneumático, próprio para uso em equipamento automático de teste a frio em motores de veículos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Analisadores de tamanho e forma de partículas a seco pelo princípio de medição de Análise de Imagem Dinâmica (DIA), dotados de faixa de 0,8 micras até 8mm, tecnologia exclusiva de câmera dupla, taxa de aquisição de 300 imagens/s, e resolução de 0,8micras/pixel, aproximadamente, 4,2 megapixels/câmera.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Instrumentos de medição computadorizado para máquinas de balanceamento estático e dinâmico, com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de velocidade de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de medição do desbalanceamento 1:2.000.000, velocidade 100 a 5.000rpm, com respectivo monitor com função "touchscreen", incluindo cálculo de tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente de máquina e calibração específica de rotores, exibição do desbalanceamento em componentes, uniformemente distribuídas ou não, exibição numérica e vectométrica, modo de medição de "run-up", modo de medição da velocidade de vibração, em uma ou duas vezes a frequência, exibição on-line de diagramas de "bode" e "nyquist".
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Sistemas de medição programável para uso exclusivo com sensores de leitura magnética em conjunto com fitas magnéticas flexíveis com gravação de polos positivos e negativos sem contato entre o sensor e a fita, para determinação absoluta ou incremental de posição linear ou posição angular, com tela “display” LCD (Liquid Crystal Display) de 7 dígitos; alimentação por bateria de lítio ½ AA 3,6V; grau de proteção IP54 ou IP67; com ou sem comunicação por meio de rádio frequência; resolução de 0,01mm/0,001 polegadas/ 0,01 graus; precisão melhor ou igual a +/-0,1mm; velocidade máxima de operação programável entre 1 e 5m/s; temperatura de trabalho de 0 a +50 graus celsius; autodiagnóstico para verificação de bateria, verificação do sensor e verificação da fita magnética.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9031.90.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9031.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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