Posição 90.31 da NCM

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição: 9031 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 90.31 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
9031.2 - Bancos de ensaio
9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
9031.49 -- Outros
9031.8 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros
9031.80.9 Outros
9031.9 - Partes e acessórios