Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9031.80.12, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9031.80.12, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9031.80.12 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Rugosímetros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
019 |
Equipamentos de rugosidade versátil que permitem comunicação com diversas unidades de avanço, com comprimento de medição, eixo X, podendo chegar a 120mm, dependendo da unidade selecionada, e seu range de avaliação, eixo Z, pode ter até 1,5mm, dependendo do comprimento de ponta selecionando para a medição, comunicação entre as unidades de avanço e o computador é feita via cabo USB, e todos os filtros "cut-off" e as características de rugosidade existentes em normas podem ser selecionadas no “software”, e o dispositivo permite a criação de programas de medição diversificados. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Rugosímetros portáteis de superfícies, dotados de unidade com comprimento de medição de 26mm e faixa de medição de +/-250ìm a +/-500ìm, com resolução de 0,8 a 8nm, unidade de avaliação com “display” colorido, zeragem automática do apalpador, velocidade de medição de 0,2mm/a a 1mm/s, velocidade de posicionamento em X de 5mm/s e em Z de 2mm/s, força de medição de 0,7Nm, com comunicação via Bluetooth ou cabo entre as unidades de medição e filtro de 0,08, 0,25, 0,8, 2,5mm e filtro automático. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Rugosímetros portáteis para medições superficiais, com curso máximo de medição de 17,5mm no eixo X e máximo de 350ìm no eixo Z, comunicação via "bluetooth", filtro "cut-off" de 0,25, 0,8 e 2,5mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Rugosímetros portáteis de superfícies, dotados de unidade com comprimento de medição de 0,25 a 25mm e faixa de medição de 10 a 400micrômetros, com resolução de 5 a 100nm, apalpador indutivo de coluna ajustável de 50mm, velocidade de medição máxima de 1mm/s e "cut-off" de 0,25; 0,8 e 2,5mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Rugosímetros portáteis para medições de rugosidades superficiais, com curso máximo de medição de 17,5mm no eixo X e máximo de 350 micrômetros no eixo Z, comunicação via "USB", filtro "cutoff"" de 0,25, 0,8 e 2,5mm, com “display” colorido, sensível ao toque, com 4,3 polegadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço padrão, retrátil ou transversal com cursos máximo X=17,5mm (comprimento), Z=360micrômetros (altura), resolução máxima de 0,002 micrômetro, “cut-off” de 0,08; 0,25; 0,8 e 2,5; números de comprimentos de amostragem x1, x2, x3, x4, x5, x6,x7,x8, x9, x10 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro SDcard, com envio de dados externos através de conexão USB, RS232 e “Digimatic”, apalpadores com força de medição de 0,75 e 4mN; pontas com raios de 2; 5 e 10 micrômetros e ângulos de 60 e 90º, unidade de avaliação com display colorido e bateria recarregável. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço padrão, retrátil ou transversal com cursos máximo X=16mm (comprimento), Z=360 micrômetros (altura) , resolução máxima de 0,002 micrômetro, "cut-off" de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1, x2, x3, x4, x5, x6, x7, x8, x9, x10 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro SDcard com envio de dados externos através de conexão USB, RS232 e "Digimatic", com apalpadores com força de medição de 0,75 e 4 mili Newton; pontas com Raios de 2; 5 e 10 micrômetros e ângulos de 60 e 90 Graus com unidade de avaliação com display colorido "touchscreen" e bateria recarregável. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço com cursos máximo X=50mm (comprimento), Z=800 micrometros (altura) , resolução máxima de 0,0001micrometro, "cut-off" de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1 a x20 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro "sdcard", com envio de dados externos através de conexão usb, rs232 e "digimatic", apalpadores com e sem patins com força de medição de 0,75 e 4 mili Newton; pontas com raios de 2; 5 e 10 micrômetros e ângulos de 60 e 90 Graus, unidade de avaliação com "display" colorido e bateria recarregável. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Rugosímetros portáteis para medição de acabamento de superfícies, com comprimento de medição transversal (In) de 1,5, 4,8, ou 15mm, no eixo X e máximo de 350 mícron (0,350mm) no eixo Z, resolução de 8nm, dotado de visor com “display” colorido, impressora térmica (opcional), filtro de “cutoff” de 0,25, 0,8 e 2,5mm e automático Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9031.80.12, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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