Posição 90.32 da NCM

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição: 9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 90.32 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
9032.1 - Termostatos
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9032.89 -- Outros
9032.89.1 Reguladores de voltagem
9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
9032.9 - Partes e acessórios
9032.90.9 Outros