Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XVIII | INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
Capítulo: | 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
Posição: | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 90.32 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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9032.1 | - Termostatos |
9032.8 | - Outros instrumentos e aparelhos: |
9032.89 | -- Outros |
9032.89.1 | Reguladores de voltagem |
9032.89.2 | Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis |
9032.89.8 | Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas |
9032.9 | - Partes e acessórios |
9032.90.9 | Outros |