NCM nº 9030.33.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9030.33.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9030.33.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9030 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
9030.33 -- Outros, sem dispositivo registrador
9030.33.90 Outros 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9030.33.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9030.33.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9030.33.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9030.33.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
011 Aparelhos de monitoramento de falta de energia elétrica com tensão de operação mínima de 5kV e máxima de 69kV, monitoramento de corrente com precisão de +/-1% até 600A, operação em 50 ou 60Hz de frequência nominal, capacidade de suportar correntes de até 25kA em 10 ciclos, modem celular integrado com potência de 2W para comunicação “penta-band” via rede 3G/4G, instalação sem necessidade de secção da linha, com sistema de supervisão tipo SCADA via protocolo de comunicação DNP3 nível 2, bateria interna carregada via transformador de corrente integrado e monitoramento local via 2 LEDs multicores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Analisadores de circuitos elétricos, portáteis, digitais, para avaliação de grandezas elétricas de ativos como motores, transformadores e geradores, com multifunção operando como analisadores de energia elétrica, medidores de potência elétrica e mecânica, além de tensão, corrente e resistência do isolamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Instrumentos destinados à medida e controle automático de tensão, montados em cubículos (painéis) dotados de: estação de controle, dotada de até 5 colunas de painéis, estação de operação (Interface Homem-Máquina), dotada de 1 coluna de painéis, estação de interface, dotada de até 4 colunas de painéis, dotada de até 4 colunas de painéis a serem utilizados nas instalações de compensador estático de reativos (CER).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Sensores de corrente do tipo "multicore" com saída de 600A/10V, classe de isolamento de 15kV, temperatura de operação de -40 a 65 graus Celsius, com deslocamento de fase 0 graus nominal com tolerância de +/-1,5 graus, próprios para aplicação em redes de distribuição elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Sistemas de aquisição e processamento de sinais baseado em tempo em veículos elétricos e híbridos, com foco na medição e análise de potências e fluxo energético veicular de baterias de alta tensão e estações de carregamento , bem como de cargas elétricas gerais, dotado de: unidade de aquisição de dados com taxa de aquisição de 50kS/s, composta de 8 canais analógicos de entrada de tensão máxima de +/- 10V e resolução ADC 16 bit, 01 canal analógico de entrada de tensão máxima de +12V e resolução ADC 12 bit, 1 canal analógico de entrada de tensão máxima de +48V e resolução ADC 12 bit, 2 canais digitais de entrada de tensão, 2 canais digitais de saída de tensão, interface Ethernet Gigabit 100Mbit/s, interface via CAN BUS, compatibilidade com sistemas próprios e de medição de emissões em trafego real (ETR); fonte de alimentação 9-36VDC/25W; sensores de corrente (alicates amperímetros) e pontas de prova de tensão (sondas HV).
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Máquinas para realizar exames de resistência e isolação em injetores eletrônicos de combustível diesel do tipo "common rail" para motores de combustão, com nível de automação aproximado de 90%; com temperatura dos testes entre 10 e 60 graus celsius; com corrente máxima de medição de 10mA DC para o teste de resistência da bobina; com alcance de medição da resistência de isolação entre 100 kOhm até 100 MOhm; realizar também a inscrição a lasers relacionados aos dados de rastreabilidade do processo e do produto através de uma rede de comunicação interna de dados; com aparelhos para a medição de resistência com interface de rede interna de comunicação; com aparelhos para realização de testes de curto-circuito com interface de rede interna de comunicação; com cabeçotes de gravação a laser com interface de rede interna de comunicação; com câmera de leitura para inscrições de "Data Matrix Code" (uma identificação da peça) com interface de rede interna de comunicação; com painel de comando projetado especificamente para a linha de acabamento de injetores diesel e interligado entre todas as estações da linha de exames dos injetores diesel, através de uma rede de comunicação independente, projetada especificadamente para injetores de combustível diesel do tipo "common rail".
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Módulos de medição de tensão; medição de corrente de alta precisão; medição de baixas tensões (mV); aquisição de sinais de alta frequência de até 10kHz; entrada de medição por canal de até 10mV a; temperatura de operação entre -40 e 125 graus celsius; interface CAN 2.0B de alta velocidade (125kBit/s a 1MBit/s) ou interface CSMcan (até 2MBit/s).
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Módulos lambdas para medição de tensões analógicas em sensores veiculares em fase teste; faixa de temperatura de -40 e +85 graus celsius e tensão de 5V a 50VDC.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Equipamentos de teste elétrico de segurança em ambiente de produção de produtos eletroeletrônicos, com dimensões de 500mm de largura x 600mm profundidade x 1.650mm de altura, com faixa de temperatura máxima de 40 graus Celsius, umidade entre 20 a 80%, com tensão de alimentação 220V, frequência máxima de 60Hz, corrente de 27A, consumo de energia de 80W, com tempo de teste de 0,1s com precisão máxima de 0,1%, com regulador de tensão.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9030.33.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9030.33.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.