Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9030.89.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9030.89.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 10,80% |
Alíquota efetiva | 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9030.89.90 | II (%) |
---|---|---|
018 |
Sensor Qualidade do Ar (AQS), do tipo utilizado em caixa de ar condicionado veicular (HVAC), para o controle da entrada dos gases redutíveis e oxidáveis no habitáculo do veículo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
046 |
Sensor de medição de umidade relativa do ar e temperatura, composto de um capacitor combinado com um eletrodo e um filme de polímero na sua parte superior, com capacitância através da absorção de umidade pelo filme de polímero e através de tecnologia de semicondutor para obtenção da temperatura no interior do veículo automotor. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
050 |
Simuladores eletrônicos multiparamétricos, utilizados para realizar simulações com precisão das 12 derivações de ECG, arritmia, ritmo sinusal normal, onda de teste de desempenho, marcapasso e segmento ST, respiração, temperatura e 4 canais de pressão não invasiva, com bateria recarregável e tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
051 |
Simuladores eletrônicos para teste de monitores de pressão não invasiva (PNI) utilizados para realizar simulação da pressão sanguínea dinâmica não invasiva até 400mmHg, calibração de pressão estática, teste de vazamento automático, teste de vazamento de manguito, mangueira e conectores, teste na válvula de alívio de pressão, simulações de PNI em condições de pacientes adulto, neonato, arritmias, interferências respiratórias e “display” LCD colorido. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
052 |
Simuladores eletrônicos de oximetria de pulso (SpO@) utilizados para realizar a simulação da saturação de oxigênio (SP02) na faixa de 35% a 100% e a frequência cardíaca (FC) na faixa de 25 a 250bpm em diferentes amplitudes e estado de pacientes, “display” LCD colorido sensível ao toque, possibilidade de seleção de diferentes curvas R e alimentação com bateria interna recarregável. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
054 |
Máquinas para testes elétricos e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), próprio para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou “tablet”, ou aparelho celular ou “tablet” montado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
057 |
Equipamentos para diagnóstico de cabos isolados e acessórios em média tensão, à frequência VLF (0,1Hz), com tensão máxima compreendida de 62 a 80kV, em valor de pico; com determinação de intensidade de descargas parciais em PC, com faixa de medição compreendida de 1pC a 100nC, taxa de amostragem de 10nS, com sistemas de supressão de ruído e softwares específicos de análise de dados; com localização da posição dos defeitos que geram as descargas baseados em princípios de reflectometria, no intervalo compreendido de 10 a 12.800m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
058 |
Equipamentos eletrônicos para simulação de oximetria (SpO2), utilizados para testar e medir o desempenho de oxímetros de pulso e monitores de paciente, com simulação de saturação de SpO2 na faixa de 80 a 100%, frequência cardíaca (FC) na faixa de 30 a 245bpm (precisão de ± 1% da leitura) e taxa de perfusão baixa (0,2%), média (2%) e alta (10%), dotados de tela de LCD com indicador da intensidade do sinal e bateria de íons de lítio recarregável com duração de funcionamento de no mínimo 10h de uso, e opcionalmente de maleta de transporte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
059 |
Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
061 |
Unidade de gerenciamento eletrônico do acumulador elétrico, partes em aço galvanizado, ligas de alumínio e plástico, dimensões de 625 mm x 444 mm x 167 mm, peso 18,5 kg, secção de alta tensão 800 V, secção de baixa tensão variável de 16 V a 32 V, corrente 150 A, corrente de baixa tensão de 0,2A a 44A, temperatura de operação variável de -30 Graus Celsius a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, placa de comunicação com a rede CAN, aplicada em ônibus elétrico. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
062 |
Equipamentos para localização de falhas em cabos isolados de média tensão utilizando métodos baseados em reflectometria no domínio do tempo; contendo um gerador de pulsos, com energia máxima compreendida de 1.000 a 3.200J; tensões máximas aplicadas compreendida de 16 a 36kV. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
063 |
Equipamentos para teste de sistemas elétricos controlado através de aplicativo ou “software” obtendo resultados de teste conclusivos e automatizados das funções de proteção de reles, com capacidade de geração de tensão (4 saídas de até 300 ou 900V em serie) e corrente elétrica (3 saídas até 60A + 3 até 5A) tendo como ajustes ângulo de fase de 0 a 360 Graus e frequência 0 a 2.000Hz, constando de 6 entradas binarias e 4 saídas a rele, 1 entrada para medição CC, porta Ethernet IEC 61850, LAN, USB tipo A e B, “wi-fi” integrado, montado em case rígida com rodas e alças telescópica acompanhado de cabos de conexão e alimentação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
064 |
Simuladores de umbilical, dotados de: 2 unidades em formato de caixas robustas com tampa frontal e traseira para simulação de umbilical de 7.5 e 6km, com cabos de interconexão armazenados e protegidos por caixa de alumínio. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
065 |
Simuladores de “interface” e comunicação, em formato de caixa retangular, portátil, fabricado de materiais metálicos e polímeros, contendo cabos de interconexão, utilizados para testes com árvores de natal molhada em superfície e/ou chão de fábrica. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
066 |
Painéis para monitoramento “on-line” das descargas parciais em equipamento isolado em sf6, medindo o ruído UHF (frequência ultra alta) na faixa e detectação de frequência de 145 a 1.700MHz, velocidade de aquisição de 5kHz e canal de isolação de 2,5kvrms, dispondo de saídas configuráveis que permitem a comunicação remota das medições e análises. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
067 |
Sensor de corrente elétrica; contendo carcaça de plástico com núcleo magnético; com alimentação unipolar de 5 V DC, com gama de medição de corrente primária até +/- 60 A para gama 1 e +/- 600 A para gama 2; temperatura de trabalho -40 graus a 125 graus Celsius; peso de 82 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de monitorar a corrente do sistema de carregamento que passa pelo circuito interno do módulo de interface e o sistema de gerenciamento da bateria (BMS) de veículo elétrico; com aplicação em ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
068 |
Equipamentos para teste de revestimento de cabos e localização de falhas em cabos de baixa, média e alta tensão, utilizando métodos de ponte de medição de 4 fios segundo “Murray” ou “Glaser”; com gerador com tensões CC máximas aplicadas até 10kV e corrente de saída máxima até 50mA para a pré-localização de falhas e modo de gerador de pulsos para a localização exata de falhas, utilizando método de tensão de passo, com corrente de saída máxima de 700mA para a localização exata de falhas. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
069 |
Equipamentos para controle de características elétricas, destinados a realização de testes de desempenho para estatores e motores elétricos, capazes de realizar testes de surto (área, diferencial de área, fase e corona), alta tensão (dielétrico AC/DC), detecção de arco voltaico, indutância, resistência de isolamento e resistência ôhmica, tempo de ciclo de 4s, programados através de tela LCD sensível ao toque com teclas digitais, com ou sem operação por interface humanizada e/ou interface automática, com conectividade USB e LAN e suporte rede TCP/IP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
070 |
Equipamentos para controle de características elétricas, destinados a realização de testes de desempenho para estatores e motores elétricos, capazes de realizar testes de surto (área, diferencial de área, fase e corona), alta tensão (dielétrico ac/dc), detecção de arco voltaico, indutância, resistência de isolamento, sentido de giro (rotação) e resistência ôhmica, tempo de ciclo de 4s, programados através de tela LCD sensível ao toque com teclas digitais, com ou sem operação por interface humanizada e/ou interface automática, possui conectividade usb e LAN, com suporte rede TCP/IP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
071 |
Máquinas automáticas para teste e seleção de bobinas capacitivas em alta tensão (vmáx. = 10kV DC), com capacidade de verificação de curtos-circuitos, capacitância, condutibilidade das placas, condições de carga e descarga e falhas de processo decorrentes de fendas, fissuras e partículas indesejáveis, dotadas de esteira transportadora para acoplamento a máquinas de bobinagem de capacitores, prensa, estação de teste e sistema de rejeição de bobinas defeituosas. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
072 |
Máquinas automáticas de testes elétricos, dotadas de interface de comunicação USB, LAN, RS232 e RS485, com protocolo de rede TCP/IP, com segregação automática de rejeitos e trecho de transportador para peças aprovadas, com 2 estações de testes interligadas, empregando 2 módulos de testes independentes e com dispositivos pneumáticos para manipulação de peças entre estação e transportador, controlado por PLC, limites de tensão elétrica de teste AC de 500 até 3.000V, medição de corrente elétrica de 0,10 até 20mA, alimentação elétrica de 220V/60Hz e pneumática de 6bar. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
073 |
Medidores de impedância controladas em placas de circuito impresso com 4 bandas com largura de banda de 7GHz, que realiza teste em cupons e em trilhas diretamente nas placas de circuito impresso, com comprimento de trilhas de 60 até 750mm, com faixa de medição de 0 a 200 ohms com precisão na medição de 1% e resolução de Impedância de 0,03 ohms. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9030.89.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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