Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8517.18.90 01 Telefones públicos
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.61 -- Estações-base
8517.61.30 De telefonia celular
8517.61.4 De telecomunicação por satélite
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
8517.61.49 Outras
8517.61.9 Outras
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz
8517.61.99 Outras
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
8517.62.15 Multiplexadores
8517.62.15 01 Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS(MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre
8517.62.15 02 Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream)
8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
8517.62.29 Outros
8517.62.3 Outros aparelhos para comutação
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
8517.62.39 Outros
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio
8517.62.49 Outros
8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de tecladoalfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs)
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems)
8517.62.55 01 Para comunicação de dados via televisão a cabo (cable modem)
8517.62.56 Interfones
8517.62.59 Outros
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
8517.62.62 De tecnologia celular
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
8517.62.65 Outros, por satélite
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
8517.62.73 Interfones
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
8517.62.79 Outros
8517.62.9 Outros
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores)
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
8517.62.96 Outros, analógicos
8517.62.99 Outros
8517.62.99 01 Receptores pessoais de radiomensagens
8517.69.00 -- Outros
8517.7 - Partes:
8517.71 -- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis
8517.71.90 Outras
8517.79.00 -- Outras
8517.79.00 01 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
8518.1 - Microfones e seus suportes
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
8518.10.90 Outros
8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.