Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8517.62.15 Multiplexadores 9,75
8517.62.15 01 Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre 0
8517.62.15 02 Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) 0
8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 9,75
8517.62.29 Outros 9,75
8517.62.3 Outros aparelhos para comutação
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 9,75
8517.62.39 Outros 9,75
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 15,00
8517.62.49 Outros 9,75
8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 9,75
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 9,75
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 9,75
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 9,75
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 11,25
8517.62.55 01 Para comunicação de dados via televisão a cabo (cable modem) 15,00
8517.62.56 Interfones 10,00
8517.62.59 Outros 15,00
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
8517.62.62 De tecnologia celular 15,00
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 9,75
8517.62.65 Outros, por satélite 9,75
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 15,00
8517.62.73 Interfones 10,00
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 15,00
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 9,75
8517.62.79 Outros 15,00
8517.62.9 Outros
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 9,75
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 9,75
8517.62.96 Outros, analógicos 9,75
8517.62.99 Outros 13,00
8517.62.99 01 Receptores pessoais de radiomensagens 9,75
8517.69.00 -- Outros 9,75
8517.7 - Partes:
8517.71 -- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 3,25
8517.71.90 Outras 6,50
8517.79.00 -- Outras 7,50
8517.79.00 01 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15,00
85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
8518.1 - Microfones e seus suportes
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 3,25
8518.10.90 Outros 9,75
8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
8518.21.00 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 15,00
8518.22.00 -- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) 15,00
8518.29 -- Outros
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 3,25
8518.29.90 Outros 9,75
8518.30.00 - Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) 9,75
8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência 15,00
8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som 9,75
8518.9 - Partes
8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) 9,75
8518.90.90 Outras 15,00
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 16,25
8519.30.00 - Pratos de toca-discos (gira-discos*) 19,50
8519.8 - Outros aparelhos:
8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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