Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.65, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.65, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8517.62.65 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros, por satélite Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
12,80 |
001 |
Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
002 |
Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais, com amplificadores de transmissão, amplificadores de baixo ruído, juntamente com sistema de conversão de frequência de banda “Ka” e “modem”, com bandas de frequência de transmissão de 27.5 a 31GHz Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
003 |
Equipamentos para transmissão e recepção de sinais por satélite operando em banda KA nas faixas de frequências de transmissão de 27 a 30GHz e de recepção de 17,3 a 20,2GHz, com pedestais contendo escadas, unidades de movimentação azimute e elevação com motores, gabinetes “servo-drive” com unidade de controle ACU, gabinetes de distribuição com fontes de alimentação AC e DC, componentes elétricos e eletrônicos e unidades de interface de entrada/saída com processador de sinais de alarme e de monitoramento, antenas parabólicas “Full Motion” com diâmetro de 5,5m e polarização circular “Dual” com alojamentos (HUB) para instalação de chaves comutadoras SP4T baseadas em diodo PIN e drive TTL, receptores digitais 550A de altura 2U, sistemas RX/TX 2:1 NRE, fontes calibradas de ruído, codificadores digitais, blocos de redução de ruído LNB Dual Band para faixas de frequências de entrada de 17,3 a 18,8GHz e 18,3 a 19,8GHz, blocos de conversão “DownConverter” BDC e “UpConverter” BUC, amplificadores de potência TWTA de 550Watts, partes e peças para montagem e interligação como cabos elétricos e cabos ópticos, podendo conter estação meteorológica externa com sensores de temperatura e sensores de vento e chuva; e equipamentos de sala instalados em racks padrões de altura 47U e largura de 19polegadas, incluindo matrizes de distribuição de transmissão e de recepção em banda L na faixa de frequência de 850 a 2.450MHz, unidades de distribuição ativa de frequência e tempo de 16 vias com entrada dupla para 10MHz, 1PPS e qualquer código de tempo IRIG, aparelhos para comutação de pacotes de dados (Switches) com diferentes números de portas de interface, receptores GPS/GLONASS com relógio de base de tempo OCXO-HQ, chaveadores KVM com 16 portas para monitores, teclados e mouses, “gateways” de fornecimento de acesso seguro com 8 portas de interface serial e portas console USB, distribuidores de chassis com capacidade para até 17 módulos de RF, digitalizadores até 500MHz de espectro de RF da antena com conversão em pacotes IP (Internet Protocol), computadores pessoais (PC Client), servidores com grande capacidade de memória, fontes de alimentação, componentes elétricos e eletrônicos, partes e peças para montagem e cabeamento completo, incluindo cabos de alarme, de energia, e fibras ópticas, podendo conter analisadores de espectro portáteis de uso manual e na versão de 4 portas para racks e medidores de potência óptica com capacidade de medidas na faixa de -50 a +26dBm. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8517.62.65, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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