NCM nº 8517.62.49 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.49, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8517.62.49 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8517 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
8517.62.49 Outros 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8517.62.49

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.49, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8517.62.49:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8517.62.49 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/06/2022.
Ver observação (7) abaixo.
9,60
019 Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (“Cable Modem Termination System” - sistema de terminação de modem a cabo) em arquitetura de acesso distribuído, interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento RPHY (“Remote Physical Layer Protocol” - Protocolo de Acesso Físico remoto) para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: placa agregadora de trafego CCAP (“Converged Cable Access Platform” - plataforma de convergência de serviços a cabo), um ou mais nós óticos constituídos com placa RPD (“Remote PHY Distributed” — Protocolo de Acesso Físico Distribuído Remotamente) para uso interior ou exterior com suporte ao protocolo IPSec entre os nós e a placa agregadora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Roteadores digitais de banda larga convergente CMTS (Cable Modem Termination System - sistema de terminação de modem por cabo), para redes HFC (Hybrid Fiber Coax) e protocolo DOCSIS (Data Over Cable Service Interface Specification), com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade, fontes de alimentação; cabos de alimentação, placas supervisoras com portas Ten Gigabit Ethernet, placas de RF, placas PIC (Physical Interface Card) e módulos de ventiladores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Sistemas supervisórios de linha de envase de bebidas, com base na tecnologia "Ethernet"; com servidor com conexão segura ao servidor ReDiS, estabelecida por meios de 1 roteador e 1 chave seletora; comunicação e transferência dos arquivos via ISDN ou VPN; sistemas dotados de: PLC principal NW-SCADA; 01 APC (PC estação de trabalho); roteador ReDis; “switch” principal com portas 10/100 Base-T e 100/1.000 Base-T; 1 servidor central concentrador da informação para acesso remoto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
022 Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (cable modem termination system - sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com suporte ao aprovisionamento DOCSIS de implementações EPON (DPoE) e suporte a DOCSIS PHY e MAC, vídeo EdgeQAM, roteamento e MPLS em único chassi, compatíveis com protocolo DOCSIS 3.1, consumo de energia menor a 4.000W em sua capacidade máxima, suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade (com profundidade menor a 420mm), fontes de alimentação, cabos de alimentação, placas processadoras, placas módulo DOCSIS de alta densidade, placas de geração dos sinais de sincronismo de tempo, placas com interfaces padrão ethernet.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
024 Roteadores digitais de banda larga convergente CMTS (Cable Modem Termination System - sistema de terminação de modem por cabo), para redes HFC (Hybrid Fiber Coax) e protocolo DOCSIS (Data Over Cable Service interface Specification) e CCAP (Converged Cable Access Platform - plataforma de convergência de serviços a cabo), com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, dotados de: chassi modular de alta densidade, placas controladora com portas 10-Gigabit "Ethernet" e 100-Gigabits "Ethernet", placas de RF de “DownStream” e “Upstream”, placas PIC (Physical interface Card) e módulos de ventiladores.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 Roteadores digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade mínima de comutação de 7,08Tbps, taxa de encaminhamento mínimo de 1.600pps, interfaces do tipo 10GE- LAN /WAN GE/FE, OC-192c/STM-64c POS OC-48c/STM-16c POS, OC-12c/STM-4c POS OC-3c/STM-1c POS, “Channelized” OC-3/STM-1 OC-3c/STM-1c ATM, OC-12c/STM-4c ATM E3/CT3, CE1/CT1 E1/T1, suporte ao protocolo de roteamento estático e aos protocolos de roteamento dinâmico IPv4, como RIP, OSPF, IS-IS e BGP-4, suporta tecnologias para a transição do IPv4 para o IPv6 e suporta IGMPv1, IGMPv2, IGMPv3, IGMP e “multicast” VPN.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
027 Módulos de processamento de pacotes de alto desempenho que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com 800MHz P2020, 667MHz DDR3 / 4*8GB cada DPB, 1.2GHz LP (Baixo Consumo) "Cavium Networks" OCTEON II DPB (Quantidade 2), Consumo 196W, compatível com a arquitetura de computação avançada de telecomunicações PICMG 3.0, processamento de Entrada / Saída para interfaces Ethernet de 1,10 e 40 (Gb), com dois blocos de processamento de dados. OCTEON II de 32 núcleos "Cavium Networks", não possuem função quando utilizado isoladamente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
028 Roteadores configuráveis NAT de tradução de endereço da rede, desenvolvidos para uso em redes industriais EtherNet/IP, com portas de comunicação padrão RJ45, tecnologia de chave incorporada e compatível com as topologias linear e anel de nível de dispositivo (DLR), especificados para operação em faixa de temperatura estendida de -25 a +70 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 20,4VDC a 27,6VDC e consumo máximo de potência de 3W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
029 Roteadores Terabit para serem utilizados em redes IP públicas ou privativas, com capacidade de processamento superior a 19.2Tbps (Half Duplex) sendo 9.6Tbps (Half Duplex) por “slot”, com suporte mínimo de 1.000.000 filas de QoS em “hardware” por sistema que permite agregação de 12Tbps de tráfego “Full Duplex” por “slot”, com capacidade de filtragem customizável de até camada 7 e suporte à tabela completa de roteamento Internet IPv4/IPv6 de forma simultânea, com suporte a serviços avançados de criptografia IPSec, BNG (Broadband Network Gateway), CGNAT (Carrier Grade Network Address Translation), DPI (Deep Packet Inspection) e suporte a portas com velocidades configuráveis por “software” desde 10 até 400GE com suporte a criptografia MACSec.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
030 Roteadores digitais para redes de dados com fio específicos para operadoras de serviços de telecomunicações, com agregação densa de 1/10/25GbE a 100GbE, baixa latência, roteamento IP, Carrier EtherNet, suporte a segmentação de rede nos padrões compartilhado (Soft Slicing - SR-MPLS e SRV6) e dedicado (Hard Slicing - FlexEtherNet), sincronização via 1588V2 com disponibilidade de receptor de sincronismo do tipo Telecom Grand Master (T-GM) acoplado ao sistema global de navegação por satélite (GNSS) e operação em ambientes com temperatura estendida (-40 a +65 graus celsius).
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
033 Roteadores digitais para Redes 5G, com agregação densa de 1/10/25GBE a 100GbE, baixa latência, roteamento IP, “carrier ethernet”, suporte a segmentação de rede nos padrões compartilhado (Soft Slicing - SR-MPLS e SRV6) e dedicado (Hard Slicing - FlexEthernet), sincronização via 1588v2 com disponibilidade de receptor de sincronismo do tipo “Telecom Grand Master (T-GM)” acoplado ao Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) e operação em ambientes com temperatura estendida de -40 a +65 graus celsius.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
036 Equipamentos multidisciplinares voltados ao estabelecimento de soluções de conectividade WAN entre localidades sendo uma plataforma aberta para multi-fabricantes utilizando “software” diretamente instalado ou em modo virtualizado, com processadores padrão x86 de 4 cores, memória RAM de 4 até 8GB, disco interno SSD (Solid State Drive) do tipo m-SATA com capacidade mínima de 64GB, conector interno padrão mini-PCIe e gaveta para inserção de cartão SIM, mínimo de 4 portas 2.5GbE UTP, altura máxima de 44mm, equipados com 1 ou 2 fontes de alimentação, com sistema de exaustão laterais ou traseiro.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8517.62.49

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8517.62.49, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8517.62.49

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8517.62.49. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.298 29/11/22 Roteador digital de dados incompleto para conexão de redes com fio. É constituído de um gabinete de metal, contendo 2 (dua... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.