NCM nº 8517.79.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8517.79.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8517.79.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8517 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.7 - Partes:
8517.79.00 -- Outras 7,50
8517.79.00 01 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8517.79.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8517.79.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8517.79.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8517.79.00 II (%)
TOD -- Outras
Vigência a partir de 01/05/2022.
Ver observação (7) abaixo.
7,20
001 Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT (Surface Mount Technology) utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
002 Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em aparelho portátil de telefonia móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
003 Placas de circuito impresso flexíveis e/ou rígidas-flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos, que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
004 Placas módulo de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, para geração de fluxos de sinais unidirecionais ou bidirecionais upstream e/ou downstream, para redes com fio padrão DOCSIS, sendo upstream operando na frequência entre 5 a 204MHz, downstream na frequência entre 48 a 1.218MHz, para roteadores digitais chassi modulares sistema CMTS (cable modem termination system - sistema de terminação de modem a cabo), portas físicas com conector RF tipo “F” compatível com os padrões DOCSIS 3.1 modulação canais OFDM e OFDMA, EuroDOCSIS 3.0 e DOCSIS 3.0 modulação canal ATDMA e canais SC-QAM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
005 Placas físicas comuns MDS para modulação e demodulação do sinal satélite que se integram a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, Faixa de Alimentação de -39 a -72VDC, consumo 200W, SRAM GB DDR2, CPU "Freescale PowerQUICC III", se conecta ao Chassi SMTS, contendo matriz de FPGAs intensivos em DSP, não possuem função quando utilizado isoladamente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de potência óptica com comprimento de onda padrão e detecção de comprimento de onda central para comprimentos de onda em um espaçamento de canal fixo, suporta monitoramento de energia óptica para comprimentos de onda de grade flexíveis e banda C estendida, possui 8 portas e cada porta suporta monitoramento de energia óptica, suporta detecção OSNR para sinais de 10, 40, 100, 200 e 400Gbit/s, possui módulos internos de interruptor óptico 1 x 8, módulo de monitoramento de energia, módulo de análise de espectro, módulo de driver e controle, módulo de controle e comunicação e módulo de conversão de energia DC, consumo de potência máxima de 20W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
016 Placas de circuito montadas de monitoramento de desempenho do sinal óptico, multiplexando e demultiplexando o sinal óptico de banda C de caminho principal e canal de supervisão, possui módulo óptico, módulo de detecção de potência óptica, módulo de comunicação e comunicação que realiza o controle dos módulos funcionais de coleta de informações sobre alarmes eventos de desempenho, estados de trabalho e tensões dos módulos funcionais e módulo de fonte de alimentação que converte a energia DC fornecida pelo “backplane” na energia exigida por cada módulo na placa e porta de monitoramento em serviço (MON) com potência de 30db.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Placas de circuito impresso com mais de uma camada, obtidas a partir de substratos de material isolante rígido e/ou flexível, de resina epóxi, e tecido de fibra de vidro com retardante a chama de classe v-0, montadas com componentes elétricos e eletrônicos a partir de tecnologia SMT ( surface mount technology), podendo conter função de controle, monitoramento, processamento, armazenamento, sensores, pareamento, para uso interno em aparelhos emissores com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio “smartwatch”, e fones de ouvidos sem fio, com sistema inteligente de áudio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Aparelhos de coleta e gerenciamento remoto de dispositivos industriais (CLP) que utilizam múltiplos protocolos de conectividade e suas partes e acessórios dotados de redes celulares e outras redes sem fio (WiFi) e (LPWAN); outros aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluído comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN) e rede de baixa potência (LPWAN) padrão LoRaWAN 915MHz), circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Gabinetes metálicos, podendo conter conexões, circuitos impressos, pinos guia, réguas, bandejas, painéis, molas e vedações, próprio de equipamentos de telecomunicações.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
024 Alojamentos frontais montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touchscreen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 Teclados de silicone, com ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em telefone com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX, telefones IP e telefones dedicados a central de portaria.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
026 Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
027 Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos emissores de luz (AMOLED - Active-Matrix Organic Light-Emitting Diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
028 Subconjuntos próprios para terminal portátil de telefonia celular, montados com displays de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estruturas de fixação, suportes, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, altofalantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, LEDs, Flashes, difusores, etiquetas, parafusos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, dissipadores, vedações, telas (touchscreen) e/ou dispositivos sensíveis ao toque e circuitos impressos podendo ou não ser montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
029 Módulos montados com mostrador de cristal líquido LCD, Oled ou de outras tecnologias, circuito integrado eletrônico de "driver", iluminação traseira e/ou lateral, moldura traseira e/ou lateral de proteção e placa de circuito impresso flexível, montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos com formato e conexões apropriados para aparelho transceptor portátil de telefonia móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
030 Telas sensíveis ao toque "touchscreen" obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO) e/ou outras tecnologias, depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, contendo placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
031 Subconjuntos traseiros de terminais portáteis de telefonia celular, montados com suportes plásticos e/ou metálicos, podendo conter antenas, compartimentos de abertura, calços e/ou protetores de diversos materiais, fitas e/ou etiquetas, conectores e/ou contatos elétricos, visores da câmera e/ou do flash, teclas, botões, motores "vibracall", microfones e alto-falantes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
032 Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para terminal portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
033 Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico, próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo, pelo menos, um dos seguintes elementos: alto-falantes, motores "vibracall", antenas, conectores, teclas, microfones, calços, protetores, contatos elétricos, visores da câmera e/ou do "flash", botões, sensores, cabos, placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/ eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
034 Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular dotadas de vidro ou madeira ou couro ou nylon ou plástico ou metal ou a combinação destes, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção da câmera e/ou flash.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
035 Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções: volume, rotação do “display” e liga-desliga (power), início (home), próprios para terminal portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
036 Diplexadores de sinais de rádio frequência com filtro seletivo, utilizado em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento de até quatro frequências simultâneas de 555 a 806MHz, de 824 a 960MHz, de 1.710 a 1.880MHz e de 1.920 a 2.170MHz, feito em alumínio e com elementos de conexão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
037 Suportes de cartão NANO SIM, com ou sem encaixe para cartão MICRO SD, fabricados em plástico, moldados em formato específico para uso exclusivo em aparelhos portáteis de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
038 Apontadores montados para comando de telas sensíveis ao toque de terminais portáteis de telefonia celular, construídos a partir de materiais metálicos e plásticos e com ponteira de contato com material condutivo a base de silicone, em formato e dimensão específicos para integração em “smartphones”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
040 Dispositivos com função de filtro (passivo), diplexador e circulador de sinais de rádio frequência na faixa de micro-ondas (6 a 24GHz), sem função autônoma, produzidos em liga de alumínio injetado com cavidades usinadas, possuindo 3 portas de interface, exclusivos para montagem interna em rádio transceptores para telecomunicações na faixa de frequência de micro-ondas (6 a 24GHz).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
041 Unidades de filtro de cavidade para frequências de telefonia móvel celular, sem função autônoma e para uso exclusivo na fabricação de transceptores integrados à estação rádio base, dotadas de conectores de RF tipo 4.3-10 de 50ohms tipo fêmea, estrutura injetada e usinada em liga de alumínio fundido, com componentes mecânicos para ajuste interno do filtro e tampas de fechamento; ao serem integradas ao transceptor possuem funcionalidades de proteção de surto, interface para comunicação com modem e supervisão de antena por detecção de tensão de relação de onda estacionária; permitem ainda que uma única porta com conector do tipo 4.3-10 seja utilizada como interface com a antena para a transmissão e recepção de sinais pela mesma via (diplexação).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
042 Lentes para módulos de câmeras, e/ou módulos de flash, podendo conter películas de proteção, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
043 Guias de conexão para cartões inteligentes SIM e/ou SD, tipo bandeja, com tampa de fechamento, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
044 Módulos de filtros duplexadores de sinais de RF (Radiofrequência) para as faixas de frequência de recepção de 703 a 2.570MHz e de transmissão de 758 a 2.690MHz, com formatos, dimensões e conexões específicas para instalação em unidades remotas de rádio de estações base de telefonia celular (ERB), com corpos metálicos e impedância nominal de entradas e saídas de 50ohms.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
046 Subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque “smartwatch” podendo conter, tela de visualização “display” com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de "vibracall", microfones, alto-falantes, sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores, lentes, etiquetas, elementos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou dispositivos magnéticos, películas, vedações, circuitos impressos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
047 Blindagens metálicas com corpo de aço inox, para guia, suporte e proteção mecânica, contendo dispositivo de detecção da inserção dos cartões SIM ou SD e ejetor do guia de conexão tipo bandeja, em formato e dimensão específicos para integração em terminais portáteis de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
048 Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
049 Triplexadores de sinais de rádio frequência, com filtro seletivo, utilizados em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento múltiplas frequências simultâneas, atuando entre as faixas de frequência de 1.427 a 1.880MHz, de 1.920 a 2.170MHz, de 2.300 a 2.700MHz, LTE1.400 GSM1.800, LTE2.100, BRS ou LTE2.600, feito em alumínio, com elementos de conexão e proteção de entrada IP67.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
051 Espumas de polietileno tereftalato (ou PET), podendo conter: exterior em material de tecido de níquel e cobre, própria para promover melhor contato entre partes metálicas de equipamentos de comunicação de dados e com isso absorver interferências de sinais eletromagnéticos, própria para uso em equipamentos de comunicação de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
052 Blindagens eletromagnéticas (carcaça de liga de cobre), própria para módulos ópticos (transceptores ópticos), comprimento máximo de 80mm, altura máxima de 20mm, própria para montagem em placa de circuito impresso, por processo de montagem em furo PTH (through hole) ou montagem por "press fit".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
053 Plugues de proteção também denominado como "dust cover", próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
054 Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heat-pipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
055 Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até 3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
056 Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes, microfones, "leds" (diodo emissor de luz), placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
057 Refletores parabólicos de 0,75m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo dimensões físicas máximas, incluindo características de reforço da borda de 77 cm no eixo principal e 72cm no eixo menor, abertura projetada do refletor elíptica não menor que 73,5 x 63,5cm, com perfil da superfície do refletor em formato parabólico, com distância focal do refletor parabólico de 52cm, contendo frequência (GHz) de recebimento de 17,7 a 20,2 e de transmissão de 28,1 a 30, EIRP nominal 48,4dBWi, G/T nominal 18,5dB/K, ganho da antena de recebimento de 40,6dBi, mínimo a 19,95GHz e de transmissão de 44,4dBi, mínimo a 29,75GHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$77,72.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (4) abaixo.
0,00
062 Subconjuntos próprios para fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e pareamento por “wireless”, podendo conter gabinete, alto-falante(s), suporte(s), microfone(s), ima(s), visor(es), calco(s), protetor(es), película(s), fita(s), etiqueta(s), adesivo(s), membrana(s), grade(s), tecido, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos, superfície sensível ao toque, inserto(s) metálico(s), antena(s), parafuso(s), bateria, componentes plásticos e/ou metálicos, conector(es) e sensor(es).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
065 Suportes estruturais em plástico e/ou metal, podendo conter adesivos, calços, etiquetas, isolantes, próprio para suporte interno de ao menos um dos seguintes componentes: conectores, placas de circuito impresso, baterias, módulos de câmera, displays, próprio para terminal portátil de telefonia celular e/ou relógio inteligente do tipo smartwatch e/ou fones de ouvido sem fio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
080 Tampas ou carcaças metálicas fabricadas em alumínio fundido (die casting), com furos e encaixes específicos para uso exclusivo em rádios transceptores com antena integrada e tecnologia 5G, com função principal atuar como tampa do rádio e função secundária a troca de calor entre os componentes do circuito elétrico e o ambiente externo, com dimensões compreendidas entre os intervalos de 500 e 1.600mm de altura e 350 e 700mm de largura.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
081 Módulos de comunicação sem fio, para aplicações m2m tais como pos (máquinas de cartões), com seus componentes montados diretamente à superfície de placa (smd) e conexão de 120 pinos lga, tecnologia de comunicação WCDMA/GSM, compatível com as redes HSDPA, HSUPA, HSPA+, WCDMA, EDGE, GSM E GPRS.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
082 Tampas com encaixe específicos para uso exclusivo em rádios transceptores com antena integrada e tecnologia 5G, com função de radome da antena do equipamento, protegendo-a de interferências eletromagnéticas externas, além de blindá-la contra a degradação do meio ambiente (proteção IP e UV), fabricadas em policarbonato, podendo conter porcentagem de fibra de vidro (PC+GF%), com dimensões máximas de 800 x 450 x 60mm.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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087 Tampas SDE blindagem com geometria, encaixes e furos específicos para uso exclusivo em rádios transceptores com antena integrada e tecnologia 5G, com função de proteger o equipamento contra intemperes e interferências eletromagnéticas, fabricado em alumínio (liga AlSi9Cu3(Fe)) com dimensões máximas de 400 x 600 x 70mm.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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093 Equipamentos contendo refletor parabólico de 85 ou 105cm para transmissão e recepção de sinais via satélite em banda Ku, com capacidade para transmitir sinais com frequência de 13,75 a 14,5GHz e receber sinais de 10,7 a 12,75GHz, contando com ajuste de azimute com alcance ilimitado e ajuste de elevação com alcance entre -20 e 115 graus, módulo de transmissão de 8, 16 ou 25W de potência, módulo de recepção PLL, radome com altura de 123 ou 145,8cm e diâmetro de 113 ou 137,9cm, ganho na transmissão entre 40,7 e 42dBi na frequência 14,25GHz, ganho na recepção entre 38,9 e 40,7dBi na frequência 11,7GHz, contando com unidade controladora com software embarcado AptusNX e suporte a protocolo de código aberto para comunicação com a antena, Antena giroestabilizada, interfaces Ethernet, NMEA 0183, NMEA 2000, RS232, interface para mediador, suporte à adaptador Wi-Fi e à gerência remota.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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094 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa transmissão e recepção de sinal IF (2XIF), que fornece canais de gerenciamento e alimentação -48V para ODUs, suporta serviços de micro-ondas IP e SDH, suporta espaçamento de canal de 112MHz, largura de banda do barramento de “backplane” de 2,5Gbit/s, MIMO, CA, Pré-Distorção, controle automático de transmissão de energia (ATPC), modulação adaptativa (AM), criptografia baseada em AES256 em “interfaces” aéreas, compressão de cabeçalhos de quadro Ethernet, XPIC, proteção de “link” (Proteção 1 + 1 HSB/FD/SD, N + 1, LAGs), carregamento de FPGA (Matriz de Portas Programáveis em Serviço), teste de sequência binária pseudoaleatória (PRBS) nas portas IF, comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS) com ITU-T G.8032 v1 / v2, qualidade de serviço (QoS), monitoramento remoto de rede (RMON), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.081,70.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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095 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, conexão cruzada por divisão de tempo integral VC-12/VC-3/VC-4 equivalentes a 32 x 32 VC4s, gerencia, monitora e controla o “status” de execução do IDU, processamento e tempo de sincronização IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1 e IEEE 1588 ACR, com rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 13 DCCs, qualidade de serviço (QoS), suporta classificação de tráfego de porta por endereço MAC, VLAN ID, prioridade de VLAN, endereço IP, DSCP, tipo de protocolo, número de porta ou tipo ICMP, comutação de rótulo multiprotocolo (MPLS) / emulação ponta a ponta (PWE3), PLA/EPLA, proteção de link (Proteção 1 + 1 HSB/FD/SD, N + 1) suporta grupo de agregação de link (LAG), comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS), espelhamento de porta, monitoramento remoto de rede (RMON), com porta de serviço 10GE suporta módulos ópticos 10GE/2.5GE/GE, portas auxiliares e portas de gerenciamento.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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096 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, temporização de sistema híbrido/pacote, conexão cruzada de divisão de tempo integral VC-12/VC-3/VC-4 equivalente a 32 x 32VC4s, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1, IEEE 1588 ACR, com rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 13DCCs, suporta protocolos de rede HWECC, IP e L2 DCN, suporta funções “QoS”, suporta PLA/EPLA, suporta classificação de tráfego de porta por endereço MAC, VLAN ID, prioridade de VLAN, endereço IP, DSCP, tipo de protocolo, número de porta ou tipo ICMP., taxa de acesso comprometido (CAR), qualidade hierárquica de serviço (HQoS), processamento de relógio, unidade de fonte de alimentação, suporta espelhamento de porta, protocolo de descoberta de camada enlace, suporta a função ERPS em conformidade com ITU-T G.8032v1/v2, fornece uma porta de serviço 10GE, portas auxiliares e portas de gerenciamento.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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097 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, conexão cruzada de divisão de tempo de ordem superior de 128 x 128VC - 4s e inferior de VC12 / VC-3 equivalente a 32 x 32VC - 4s, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1, IEEE 1588 ACR, controle e comunicação do sistema e funções de processamento de relógio, suporta L3VPN, rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 24 DCCs, com unidade de relógio, unidade de “interface” de serviço, unidade de processamento EPLA, proteção 1 + 1 “backup” ativo, função anti roubo, EPLA, funções MPLS/PWE3, qualidade de serviço (HQoS), suporta grupo de agregação de “link” (LAG), comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS), Protocolo “Spanning Tree” (STP), LPT, IGMP, LLDP, ETH OAM, espelhamento de porta e possui portas STM-1, STM-4, ethernet, portas auxiliares e portas de gerenciamento.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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099 Refletores parabólicos de 1m para transmissão e recepção de sinais de satélite, que opera na faixa de frequência entre 29 e 30GHz, em banda Ka e conjunto de suporte do transceptor em aço, com haste de suporte com distância focal de 65,06cm, altura de abertura projetada de 107,7cm, largura de abertura projetada de 100cm, com mecanismo de ajuste de elevação e azimute.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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100 Subconjuntos de capturas de imagem para uso em telefones inteligentes (smartphones), com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, contendo tecnologia infravermelha e projeção de pontos para detecção e reconhecimento facial, além de elementos de conexões.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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101 Subconjuntos montados em suporte plástico e metálico, próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo os seguintes elementos: câmera frontal, câmera infravermelha e projetor com função de reconhecimento facial, alto-falantes, antenas, conectores, microfones, calços, protetores, contatos elétricos, visores da câmera e do flash , botões, sensores, cabos, placas de circuito impresso flexíveis montadas com componentes elétricos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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102 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com funções de multiplexação de serviço de contendo 4 portas com capacidade de 100Gbit/s e conversão de comprimento de onda programável contendo 2 portas com capacidade 200G/100G, fornece serviço do cliente lado do cliente com 4 tipos de sinais do tipo 40GE, 10GE LAN, OTU4 e 100GE, suporta função ALS quando serviços de sinais não OTN são suportados, suporta comprimento de onda ajustável, PRBS, ESC, suporta função LPT quando o serviço do lado do cliente é 10GE LAN, FEC sendo do lado do cliente: FEC (OTU4); RS_FEC (100GE) e do lado WDM: FEC, SDFEC2, SDFEC, suporta medição de latência, suporta IEEE 1588v2 quando o sinal utilizado é 100GE(GFP-F), 10GE LAN(GFP-F), contem relógio de sincronismo interno, suporta proteção do cliente do tipo 1+1, suporta os protocolos de rede ITU-T G.8275.1, ITU-T G.8273.2, RTU e possui consumo de energia típico de 131W e máximo de até 148W. 
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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103 Estruturas de montagem traseira e sistemas de movimentação azimute, elevação e inclinação para transmissão e recepção de sinais via satélite em faixa de frequência banda Ka para refletor parabólico de 0,9m de diâmetro, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 142,89.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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104 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de multiplexação de serviços contendo 2 portas de “interface” com taxa de 400Gbit/s ou 8 portas de “interface” com taxa de 100Gbit/s e conversão de comprimento de onda programável com taxa de 400G e 800G, suporta modulação de linha de s16QAM para frequência de 400G, modulação 16QAM para frequência de 600G e modulação de e64QAM para frequência de 800G, suporta sinal de sincronismo/”clock” com taxa de serviços de 400GE/200GE/100GE, suporta sinal do lado do cliente de 400GE, 200GE, (2x 100GE), (2 x OTU4), FlexE200GE para módulo QSFPDD e 100GE, OTU4, FlexE100GE para o módulo QSFP28, consumo de energia típico de 167W e consumo máximo de energia de 175W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 16.401,45.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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105 Equipamentos contendo refletor parabólico de 83 ou 100cm para transmissão e recepção de sinais via satélite em banda Ku, com capacidade para transmitir sinais com frequência de 13,75 a 14,5GHz e receber sinais de 10,7 a 12,75GHz, contando com ajuste de azimute com alcance ilimitado e ajuste de elevação com alcance entre -10 e +110 graus, módulo de transmissão de 8W de potência, modulo de recepção PLL, radome com altura entre 117 e 152cm e diâmetro de 113 ou 144cm, ganho na transmissão entre 39,9 e 41dBi na frequência 14,25GHz, ganho na recepção entre 38 e 40dBi na frequência de 11,75GHz, contando com unidade de controladora com “software” embarcado e suporte ao protocolo de código aberto para comunicação com a antena, Antena giroestabilizada, “interface” Ethernet, NMEA 0183, NMEA 2000, RS232.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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106 Refletores parabólicos de 90 centímetros de diâmetro para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo “hardware” de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, altura de 90,8cm, largura de 93,6cm, deslocamento angular máximo de ±0,5 graus, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 198,47.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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107 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com funções de multiplexação de serviço, contendo 4 portas com capacidade de 100Gbit/s e placa de conversão de comprimento de onda programável com capacidade de 200G/400G, fornece serviço do lado do cliente com 4 tipos de sinais dos tipos 100GE/OTU4/40GE/4 x 10GE, suporta função FEC(Correção de Erros) do lado do cliente: FEC, RS_FEC(100GE) e do lado WDM: SDFEC2, com modulação de linha do tipo QPSK e DQPSK para 200G e 16QAM para 400G, suporta PRBS, suporta LPT quando o tipo de serviço do lado do cliente é 10GE LAN, com relógio de sincronismo interno, suporta proteção do cliente do tipo 1+1, suporta os protocolos de rede ITU-T G.8275.1 e ITU-T G.8273.2, suporta camada óptica ASON, com consumo de energia típico de 152W e máximo de até 161W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 23.438,79.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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108 Estruturas exclusivas para quadro interativo de 65 a 86 polegadas em alumínio e plástico resistente.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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109 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle de sistema híbrido, comutação e sincronização, fornece portas STM-1, STM-4 e “Ethernet” para convergência e agendamento de serviços, com capacidade de comutação de pacote de 120Gbit/s, suporta L3VPN, com fonte de “clock” com ratreio a fonte de relógio externo, SDH, relógio tributário PDH, relógio de “link” de microondas, relógio “Ethernet” síncrono e proteção do “clock” baseada em protocolo SSM, suporta sincronização de tempo IEEE 1.588v2, ITU-T G.8275.1, suporta o uso do módulo AE 905S como fonte de relógio para sincronização de tempo, suporta um máximo de 24DCCs fora da banda, suporta proteção 1 + 1 “backup” ativo, Função anti roubo, EPLA, funções MPLS/PWE3, L3VPN, IP Nativo, Funções QoS, Funções de serviço “Ethernet”, STM-1/4, portas de gerenciamento NMS, NE, monitoramento, USB e porta de alarme externo, controle de tráfego por porta compatível com IEEE 802.3x, suportando LPT, IGMP “Snooping”, espelhamento de porta e LLDP e RMON.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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110 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes com taxa de 90Gbit/s e temporização do sistema híbrido, conexão cruzada por divisão de tempo integral, controle e comunicação do sistema e funções de processamento de relógio, fornece 2 portas 10GE, 4 portas GE e 2 portas GE/STM-1, 16 portas E1, portas auxiliares e portas de gerenciamento, capacidade de conexão cruzada VC-12/VC-3/VC-4 com divisão em tempo integral equivalente a 32 x 32 conexões cruzadas VC-4, fonte de “clock” com rastreio para relógio externo, relógio de linha SDH, relógio de tributação PDH, relógio de link de micro-ondas e relógio “Ethernet” síncrono, suporta sincronização de tempo IEEE 1.588v2 e ITU-T G.8275.1, suporta um máximo de 15 canais de comunicação de dados (DCCs) fora da banda, suporta MPLS/PWE3, super “Dual Band”, PLA/EPLA, hierarquia digital síncrona, (SDH) serviço, serviço E1, antirroubo e suporta controle de tráfego por porta compatível com IEEE 802.3x.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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111 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle de sistema híbrido, comutação de pacotes com taxa de 120Gbit/s, temporização, sincronização do sistema, conexão cruzada de divisão de tempo total, com unidade de relógio, unidade de “interface” de serviço, unidade de processamento super EPLA e unidade de “interface” auxiliar, suporta porta L3VPN, Funções MPLS/PWE3, QoS e “Super Dual Band”, com portas de “interface” 10GE SFP +, portas GE e portas STM-1 e STM-4, com capacidade de conexão cruzada de ordem superior de 128 x 128VC-4s e de ordem inferior com conexões cruzadas de divisão em tempo integral VC12/VC-3 equivalente a 32 x 32VC-4s, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2 e ITU-T G.8275.1, fora da banda DCN suporta até 24DCCs, protocolos de gerenciamento de rede HWECC, IP, L2 DCN e SNMP.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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112 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em roteadores de redes que suportam uma taxa de comutação de até 81,92Tbit/s e desempenho de encaminhamento de até 14,464Mpps, suporta de encaminhamento de taxa de linha de 200G, com 4 portas de “interface” para entrada e saída de sinais ópticos com suporte para 50Gbase e 2 portas de “interface” com suporte para 40, 50 ou 100GE, com modo de trabalho Full-duplex, suporta padrões IEEE 802.3, formato do quadro “Ethernet”_II, “Ethernet”_SAP, “Ethernet”_SNAP, consumo de energia de 32W, dissipação de calor típica 103.86 BTU/h, temperatura de operação de longo prazo entre 0 e 45 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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113 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em roteadores de redes que suportam uma taxa de comutação de até 4Tbit/s e desempenho de encaminhamento de até 960Mpps, placa de “interface” de entrada e saída de sinais ópticos com 10 portas de 100/1.000Base-X-SFP, suporta tecnologia MACsec (segurança de controle de acesso à mídia) para segurança de dados, com modo de trabalho Full-duplex, suporta padrões IEEE 802.3, formato do quadro “Ethernet”_II, “Ethernet”_SAP, “Ethernet”_SNAP, consumo de energia de 19.3W, dissipação de calor típica 62,5BTU/h, temperatura de operação de longo prazo entre -40 a 65 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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114 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em roteadores de redes que suportam uma taxa de comutação de até 81.92Tbit/s e desempenho de encaminhamento de até 14,464Mpps, placa com 2 portas de “interface” para entrada e saída de sinais ópticos com capacidade de 50Gbase e 1 portas de “interface” com capacidade 100GE-QSFP28, suporta tecnologia MACsec (segurança de controle de acesso à mídia) para segurança de dados, com modo de trabalho "Full-duplex", suporta padrões IEEE 802.3, formato do quadro “Ethernet”_II,”Ethernet”_SAP,”Ethernet”_SNAP, consumo de energia de 28.7W, dissipação de calor típica 63 BTU/h, temperatura de operação de longo prazo entre -5 a 55 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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115 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de comutação de pacotes com capacidade de 60Gbit/s, controle e temporização de sistema híbrido, suporta conexões cruzadas de divisão de tempo de 8 x 8 VC-4s no nível VC-12 ou VC-3 ou VC-4, com portas 10GE/2.5GE/GE/FE, portas de serviço SDH, portas IF e portas auxiliares de gerenciamento, com a origem do relógio rastreado, relógio tributário E1, relógio de link de rádio, relógio “Ethernet” síncrono, Linha de “clock” STM-1 canalizada, Relógio E1 do canal E1 mapeado em STM-1 canalizado, relógio externo de 2.048kbit/s ou 2.048kHz, relógio IEEE 1588v2 e ACR IEEE 1588, proteção do “clock”, sincronização de tempo IEEE 1588v2 e ITU-T G.8275.1, suporta IEEE 1.588ACR, suporta um máximo de 10DCCs, suporta protocolos HWECC, L2 DCN e SNMP, suporta MPLS/PWE3, QoS, Super Dual Band, MIMO, CA, suporta a função ERPS com ITU-T G.8032v1/v2, LLDP e RMON.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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116 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em roteadores de redes que suportam uma taxa de comutação de até 81.92Tbit/s e desempenho de encaminhamento de até 14,464Mpps, placa com 24 portas de “interface” para entrada e saída de sinais ópticos 10GBase LAN/WAN-SFP+ para encaminhamento de taxa de linha, suporta tecnologia “MACsec” (segurança de controle de acesso à mídia) para segurança de dados, possui modo de trabalho Full-duplex, suporta padrões IEEE 802.3, formato do quadro “Ethernet”_II, “Ethernet”_SAP, “Ethernet”_SNAP, consumo de energia de 53,7W, dissipação de calor típica 174,13BTU/h, temperatura de operação de longo prazo entre 0e 45 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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117 Unidades de pico remoto(pRRU) apresentado em gabinete plástico, com função de receber e filtrar o sinal de RF das antenas, receber o sinal CPRI da unidade de banda base (BBU), utilizado para aplicação em soluções “lampsite” (como prédios, escritórios, metrô, shopping e estádios), suporta tecnologia 4G e 5G, suporta uma banda de frequência entre 1.800 até 3.600MHz, banda definida por protocolo do tipo Band 3/n3, Band 1/n1 e n78, suporta largura de banda IBW entre 40 a 200MHz, suporta fonte de alimentação PoE/DC, suporta configuração flexível para operação multibanda e multimodo, temperatura de operação entre –5 até +40 graus celsius, humidade relativa entre 5 e 95% RH, suporta uma altitude de operação de 4.000m e consumo de energia máximo de 65W.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(4) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8517.79.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8517.79.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8517.79.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8517.79.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.314 16/12/22 Módulo de processamento de rotas de comutação (RSP - Route Switch Processor), parte de roteador para conexão de Redes de Á... (Acesse a íntegra)
98.226 25/10/22 Módulo gerenciador de rotas de comutação (Módulo Supervisor) de equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para re... (Acesse a íntegra)
98.226 25/10/22 Módulo gerenciador de rotas de comutação (Módulo Supervisor) de equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para re... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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