Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8518.10.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8518.10.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 20,00% |
Alíquota efetiva | 20,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8518.10.90 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Microfone de captação sonora aplicado em sistemas de navegadores e áudio de veículos automotivos de passageiros, compostos por circuito eletrônico com capacitores, transistores, diodos e resistores, conector elétrico de 8 vias, corpo e tampa em material plástico ABS; tipo de captação singular ou múltipla; nível máximo de pressão sonora de entrada entre 96 dB a 107 dB e sentido de captação simples ou multiangular máxima de 270 graus; tensão de trabalho padrão de 8 Vcc e corrente elétrica máxima entre 6,5 mA para captação singular e 80 mA para captação múltipla. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Microfone simples com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico com dimensões de 28,6 mm X 12,5 mm x 10,7 mm e peso de 0,008 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Sistema de microfone duplo com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico, com dimensões entre 81,4 mm x 29,2 mm x 13,4 mm e peso de 0,011 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Microfone automotivo para reconhecimento de voz com conector 2 vias e fixação por clipes, dimensões de 14,3mm (+-0,2mm) de largura, 32,5mm (+-0,2mm) de comprimento, 13,1mm (+-0,2mm) de altura e chicote com 152mm (+-3mm) de comprimento, dotados de membrana sonora em PET com dimensões de 30mm de comprimento, 12,5mm de largura e 0,048mm de espessura, junta em Poliuretano com dimensões 30mm de comprimento, 12,5mm de largura e 1,6mm (+-0,2mm) de espessura, tensão de alimentação de 8 Vdc (típico), 7,2 Vdc (mínimo) e 8,8 Vdc (máximo), consumo de corrente em repouso menor ou igual a 9 mA, consumo máximo de corrente menor ou igual a 15 mA e impedância acústica de 75 Rayls MKS, utilizado no módulo de iluminação interna de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Microfone utilizado no interior de veículos automotores, pesando aproximadamente 31 gramas, conector (TH08MW-X) unidirecional, sensibilidade de 31 +- 1.5 dB (0 dB = 1V/0.1 Pa a 1 kHz), corrente máxima de 30 mA, com impedância de saída máxima de 200 ohm, alimentado por uma tensão de 5.0 V +- 5%; latência máxima de 28 m segundos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8518.10.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8518.10.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.036 | 01/03/24 | Código NCM: 8518.10.90... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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