Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.41, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.41, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8517.62.41 | II (%) |
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TOD |
Com capacidade de conexão sem fio Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
12,80 |
003 |
Roteadores para transmissão sem fio, integráveis a rede MESH RF, oferecendo priorização de mensagens individuais, memória adicional para inteligência localizada, linguagem de programação “DEVICE CONTROL WORD (DCW)” usada para proporcionar “interface” e controle para equipamentos de automação distribuídos, operando na faixa de radiofrequência em 900MHz, com tempo de bateria de reserva de 8 horas (típico) e tempo de vida de bateria de 15 anos, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e 200kbps, classificação de IP IP65, maresia ANSI C12.1, capacidade de suportar SURTOS ANSI C12.1. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
011 |
Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,37gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 26dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por wi-fi 2 (wpa2), wpa, wpa3 * e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
012 |
Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 8,35gbit/s, suporta "bluetooth" com tecnologia "ble5.0", suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 29dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por wi-fi 2 (wpa2), wpa, wpa3 * e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
015 |
Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,95gbit/s, suporta “bluetooth” com tecnologia “ble5.0”, suporta até 1.024 usuários, potência máxima de transmissão em 30dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por “WiFi” 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
017 |
Transceptores para estação terrena, utilizados para aplicação de serviço de comunicação e distribuição de sinal por satélite (Não SMM), faixa de frequência 27.500 a 30.000MHz, potência máxima de transmissão de 50W, designação de emissões 480MD7W, 240MD7W, 120MD7W e 60MD7W, capacidade máxima de transmissão de 4.000Mbps, modulação BPSK, QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM e 64QAM, alimentação 200 a 240VAC/50-60Hz; sistema opera na banda Ka, com antena integrada. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
018 |
Antenas eletrônicas faseadas com varredura até 50 graus, utilizadas para transmissão ou recepção de dados (internet), com taxa de transferência até 300Mbps, frequência de 47 a 63Hz, potência até 200W, conexão de acesso de internet dedicado (DIA), conectado por meio de cabo único (Ethernet) ou sem fio (Wi-Fi), alimentação 90 a 264VAC, com cabos e conectores, podendo conter roteador e fonte de alimentação. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
021 |
Roteadores de estrutura robusta para ambientes adversos para transmissão sem fio com suporte aos seguintes protocolos: ieee 802.11a/b/g, ieee 802.11i, ieee 802.3, ieee 802.3af for power-over-ethernet, ieee 802.1d for spanning tree protocol, ieee 802.1w for rapid stp, ieee 802.1q for vlan, protocolos de segurança firewall para mac/ip/protocol/port-based filtering 64-bit and 128-bit wep encryption, wpa/wpa2 (ieee 802.1x/radius, tkip e aes, operação redundante nas frequências de 2,4 e 5ghz com suporte a funcionalidades de turbo “roaming” no modo cliente e “roaming”, invólucro com grau de proteção ip68, resistente a vibração, com conectores m12, entrada de alimentação redundante, com suporte a “poe”, destinados a uso em trens. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
022 |
Roteadores digitais para conexão de mais de 100 dispositivos, para uso em redes locais LAN e de longas distâncias WAN, configurados com processador Dual Core 64bit, contendo uma porta Gigabit EtherNet WAN, 4 portas Gigabit EtherNet LAN e uma porta USB3.0 para compartilhamento de mídia e acesso a arquivos via nuvem, com capacidade de conexão sem fio em redes WiFi 802.11ax, taxas máximas de dados de até 5.400Mbps para navegação, transmissão e “download”, suporte NitroQAM, Beamforming, MU-MIMO e OFDMA, cobertura estendida a partir de conjunto de 6 antenas externas de alto ganho e sistema antivírus integrado com proteção IoT, filtragem de conteúdo, proteção contra DDoS, prevenção de intrusão de porta, verificação de segurança de rede e otimização de rede para melhoria de desempenho. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
023 |
Rádios transceptores, denominados “BreadCrumb”, dotados das tecnologias “Instamesh” e APT (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 900MHz, 2.4GHz, 5GHz podendo atender às seguintes bandas do LTE 1-5, 7-9, 12, 13, 18-20, 26, 28-30, 32, 41-43, 46, 48, 66; totalizando de 2 a 4 transceptores; protocolos WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n/ac), Ethernet (802.3) e pode conter o LTE; tem capacidade máxima de tráfego de 300Mbps na frequência de 2.4GHz e 866,7Mbps em 5GHz e para o LTE “Downlink” de 600Mbps e “Uplink” de 150Mbps; tensão de alimentação entre 20 e 60VDC; 1 conector de alimentação do tipo M12 L-Code; 2 conectores M12 X-Code; com ou sem 1 entrada para cartão LTE SIM; 1 conector USB-A. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
024 |
Rádios transceptores, denominados “BreadCrumb”, dotados das tecnologias “Instamesh” e APT (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 900MHz, 2.4 e 5GHz; totalizando de 1 a 4 transceptores; com conexão WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n); capacidade de tráfego entre 54Mbps e 300Mbps de acordo com a frequência de operação, tensão de alimentação entre 5 e 60VDC, com ou sem conector “Amphenol” de 22 ou 26 pinos ou mesmo conector RJ45. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
025 |
Roteadores com capacidade de conexão sem fio, com capacidade de conexão Wi-Fi 6 (802.11ax), suporta banda dupla simultânea de 2.4GHz (2 x 2 MIMO) e 5GHz (4 x 4 MIMO) com taxa de até 5,375Gbps, suporta modulação 1.024QAM, suporta 1.024 usuários, agendamento UL/DL OFDMA, suporta as tecnologias do tipo: reutilização espacial (SR) de interferência de co-canal, UL/DL MU-MIMO, fornece 6 fluxos espaciais, matriz de antena inteligente, “Boost” de alta densidade, DFA inteligente, autenticação/criptografia WEP, WPA/WPA2-PSK, WPA3-SAE, WPA/WPA2-PPSK, WPA/WPA2/WPA3-802.1xe WAPI, suporta monitoramento WIDS/WIPS, gerenciado por nuvem, conformidade com IEEE 802.11ax e compatibilidade com IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ac Wave 2, combinação de proporção máxima (MRC), código de bloco de tempo de espaço (STBC), diversidade de Atraso Cíclico (CDD)/Diversidade de Mudança Cíclica (CSD), “Beamforming”, tempo de despertar desejado (TWT), verificação de paridade de baixa densidade (LDPC), agregação de quadros, incluindo A-MPDU (Tx/Rx) e A-MSDU (Tx/Rx), seleção de frequência dinâmica 802.11 (DFS), intervalo de guarda curto (GI) nos modos de 20, 40, 80 e 160MHz, ocultação do identificador do conjunto de serviços (SSID), economia de energia não programada (U-APSD), conjunto de serviço estendido (ESS) no modo Fit AP, roaming inteligente 802.11k e 802.11v e roaming rápido 802.11r (≤50ms) e “interface” USB para aplicação de IoT (suporta protocolos como “ZigBee” e RFID). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
026 |
Roteadores com capacidade de conexão sem fio, com capacidade de conexão Wi-Fi 6 (802.11ax), suporta banda dupla simultânea com frequência de 2.4GHz (2 x 2 MIMO) e taxa de 575Mbps e frequência de 5GHz (2 x 2 MIMO) com taxa de 1,2Gbps, totalizando uma taxa de até 1.775Gbps para o dispositivo, suporta modulação 1.024QAM, suporta 1.024 usuários, agendamento UL/DL OFDMA, suporta as tecnologias do tipo: reutilização espacial (SR) de interferência de co-canal, UL/DL MU-MIMO, matriz de antena inteligente, “Boost” de alta densidade, DFA inteligente, suportam autenticação e criptografia WEP, WPA/WPA2-PSK, WPA3-SAE, WPA/WPA2-PPSK, WPA/WPA2/WPA3-802.1xe WAPI, monitoramento de dispositivo não autorizado suportam WIDS/WIPS, conformidade com IEEE 802.11ax e compatibilidade com IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ac Wave 2, com os recursos de 4 fluxos espaciais atingindo taxa de até 1.775Gbps, combinação de proporção máxima (MRC), Código de bloco de tempo de espaço (STBC), diversidade de atraso Cíclico (CDD)/diversidade de mudança cíclica (CSD), “Beamforming”, tempo de despertar desejado (TWT), verificação de paridade de baixa densidade (LDPC), agregação de quadros, incluindo A-MPDU (Tx/Rx) e A-MSDU (Tx/Rx), seleção de frequência dinâmica 802.11 (DFS), intervalo de guarda curto (GI) nos modos de 20, 40, 80MHz, varredura automática de canais e prevenção de interferências, ocultação do identificador do conjunto de serviços (SSID), tecnologia de sustentação de sinal (SST), entrega automática de economia de energia não programada (U-APSD), controle e provisionamento de pontos de acesso sem fio (CAPWAP) no modo Fit AP, conjunto de serviço estendido (ESS) no modo Fit AP, CAC multiusuário, coexistência celular avançada (ACC), “interface” USB para aplicação de IoT (suporta protocolos como “ZigBee” e RFID). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
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027 |
Roteadores digitais, em redes mesmo com fio, com capacidade de conexão sem fio, sendo aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, com possibilidade de criação de VPN, com potência em operação de 460ma@+12vdc, potência m repouso de 400ma@+12vdc, tensão de alimentação de 7,5vdc a 36vdc, encapsulamento metálico com pintura eletrostática, CPU córtex a7 900mhz, memoria 128mb flash, 1gb ddr3 RAM, modem celular 4g com função de “fallback” 3g/2g02 slots para sim cards para efeito de redundância de conectividade, interface Wi-Fi 802.11 b/g/n/ac porta gigabit ethernet interface rs232, podendo ter interface rs485, possibilidade de configuração de firewall ip packet/domain/mac filter nat dmzvpn ipsec/openvpn/gre/l2tp/pptp, entradas digitais para uso geral, 5 interfaces de antena com ou sem conector sma-kgps, podendo ter usb 3.0, tamanho 132 x 112 x 44mm, temperatura de operação de -30 ~ +70°C, temperatura de armazenamento de -40 ~ +85°C, umidade relativa menor que 95% (sem condensação). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
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028 |
Aparelhos para roteamento digitais, de uso industrial, com capacidade de conexão sem fio, utilizando tecnologia celular LTE 4g categoria 4, 3 e 2g, para recepção e transmissão de voz, imagens ou dados em aplicações de infraestrutura industrial, controladores de automação de processos, equipamentos de medição e registradores de dados remotos, contendo: suporte aos protocolos ipv4 e ipv6, memória RAM de 256mb e memória flash de 256mb, com recursos de programação de scripts em linguagem PYTHON 3.6, dotados de: slot para 2 cartões do tipo sim card com recurso de ‘’failover’’ automático entre operadoras; 2 portas ethernet 10/100 mbps com função lan e wan; 1 porta padrão rs-232; gerenciamento remoto em plataforma de serviços em nuvem com recursos de configuração em massa, análise de compliance e atualização de firmware (snmp v2/v3) e gerenciamento local interface web (http/https, ssh, telnet); recursos de segurança avançada: “ip filtering”, “stateful firewall”, ‘’iptables”, “open vpn”, “mac address filtering"; podendo conter módulo de comunicação wi-fi (opcional) 1x1 siso dual-band 802.11a/b/g/n/ac (2.4ghz / 5ghz), protocolos de segurança wpa/wpa2-personal e wpa/wpa2-enterprise, com autenticação tacacs+, enterprise radius; grau de proteção ip30, alimentação elétrica de 9 a 30Vcc, temperatura de operação de -20 a +70 graus celsius (com módulo wi-fi) ou -40 a +70 graus celsius (sem módulo wi-fi). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8517.62.41, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8517.62.41. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.043 | 04/03/24 | Código NCM: 8517.62.41... (Acesse a íntegra) |
98.265 | 20/07/21 | Código NCM: 8517.62.41... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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