NCM nº 8517.62.77 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.77, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8517.62.77 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8517 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 15,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8517.62.77

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.77, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021).

Alíquota de exceção para o NCM 8517.62.77:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8517.62.77 II (%)
TOD Outros, de frequência inferior a 15 GHz
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
12,80
001 Módulos de comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com o padrão IEEE 802.11) e/ou NFC e/ou “Bluetooth”, podendo conter recepção de radiofrequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount Technology), para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
008 Módulos de transmissão e recepção de dados para redes sem fio e operação nas faixas de frequências de 2,4 e 5GHz (wifi e bluetooth) e/ou 76 a 108MHz (banda FM), em formato miniatura para montagem em soquetes ou por tecnologia SMT (surface mount technology).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
010 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem ""Full Outdoor"", faixa de frequência de operação entre 5.925 e 6.425MHz ou 6.440 e 7.100MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 2 transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal de 14, 20, 28, 30, 40, 56, 80 ou 112MHz configuráveis por software, 2 interfaces GigabitEthernet elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces GigabitEthernet óticas (velocidades de linha de 1 ou 2.5Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo serem alimentados por fonte de alimentação externa ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por “software” (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM) e taxas de transmissão de até 1.024Mbit/s por portadora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
011 Rádios de comunicação tática militar multibanda V/UHF portátil, capazes de operar em uma faixa de frequência de 30MHz a 2GHz, com potência máxima de saída do transmissor de 20W, programável para 100 perfis de rede de voz/dados, e criptografia com chaves de 128 a 256 bits, contendo transceptor V/UHF, bateria recarregável, kit de antenas para operação portátil, “handset”, fone de ouvido, cabos para programação e comunicação de dados, e mochila para transporte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
013 Rádios portáteis VHF para comunicação tática militar, com capacidade de transmissão simultânea de voz e dados, com velocidade de transmissão de até 16kbps para voz e até 192kbps para dados, dotados de: transceptor VHF com frequência de operação de 30 a 108MHz e criptografia com chaves de 128 e 256bits, amplificador VHF com potência de saída selecionável em 5, 20 e 50 W, e antena veicular VHF com ganho de –4 a +1dB e padrão de irradiação omnidirecional.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Dispositivo de transmissão para RTK (real time kinematics), para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, utilizado na transmissão dos sinais de correção de posicionamento em sistemas GNSS de agricultura de precisão, com frequência de operação maior ou igual a 450 Mhz e menor que 930 Mhz.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio “Wifi Mesh”, com função de roteador, com modulação 802.11g/n - OFDM (64-QAM, 16- QAM, QPSK, BPSK); 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), com antenas integradas ou removíveis, operando na faixa de frequência de 2,4 ou 5,1GHz ou 5,4 ou 5,8GHz, com fonte de alimentação de 14 a 48VDC ou de 120 a 240VAC, com interface de comunicação de dados Serial RS232 ou RS485 ou dados "Ethernet" 10/100/1000 Base-T para aplicação em ambientes internos e externos, com temperatura de operação de -40 até 75 graus Celsius, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; classificação climática: norma UL 579/IEC 60529 IP67; conformidade de resistência com a norma ASTM B117 contra ferrugem de nevoeiro salino; imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
024 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem “Full Outdoor”, faixa de frequência de operação entre 12.700 e 13.300MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 28 e 56MHz configuráveis por software, 2 interfaces gigabit "ethernet" elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces gigabit "ethernet" óticas (velocidades de linha de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação -48Vdc podendo ser alimentado por fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por “software” (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por portadora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g - OFDM, 802.11b - DSSS; operando na faixa de frequência de 2,4GHz, com fonte de alimentação de 11 a 55VDC, com interface de comunicação de dados dos Ethernet 10/100Base-T, para aplicação ambientes móveis, com temperatura de operação de -40 até 70 graus Celsius, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: MIL-STD-202E, método 204C, ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Resistência contra água e poeira: UL579/IEC60529 IP67; Imunidade e proteção contra surtos elétricos: EN 61000-4-5 nível 4; Imunidade ESD: EN 61000-2-5 nível 4.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
027 Unidades externas para montagem “outdoor” para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 5 até 15GHz, suportando as modulações QPSK, QPSKSTRONG,16QAM, 16QAMSTRONG,32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM,512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar as faixas de frequência de 252.04, 160/170, 340/350, 119/126, 151.614, 208, 266, 303, 310, 311.32, 500/490, 530/520, 315/322, 420, 490, 644 e 728MHz e tensão de alimentados de -48VC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
028 Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio “WIFI Mesh”, com função de nó de borda, com modulação 802,11b/g/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK) e modulação 802.11 a/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,7 GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com antenas integradas, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100/1000 Base-T, para montagem em ambientes externos ou  internos, com temperatura de operação de -40 até 75oC, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
029 Módulos externos vídeo porteiro, próprios para comunicação com smartphone por rede sem fio por meio de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5GHz e taxa de transmissão máxima de 150Mbit/s, comunicação via MQTT sobre TCP/IP, com bateria integrada, com ou sem fonte de alimentação, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha) que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433MHz, integrável com outras plataformas de automação residencial via Wi-Fi.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
031 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
032 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
037 Módulos de rádio frequência para comunicação de dados, capazes de operar na faixa ISM no intervalo de 902 a 928MHz com espalhamento espectral por salto em frequência, modulação GFSK, criptografia AES-256, autenticação por assinaturas ECDSA & RSA e potência de transmissão igual ou inferior a 1W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
038 Módulos de rádio frequência para comunicação de dados, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15.4g, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa ISM de 902 a 928MHz em redes de topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, com interface de comunicação de dados serial TTL e alimentação 8VDC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
042 Aparelhos emissores com receptor incorporado responsáveis por estabelecer a interconexão, através de enlaces de rádios digitais, entre os sítios de repetição e destes ao controlador central do sistema; operação nos modos ponto a ponto e multiponto de alta capacidade (HCMP); 450Mbps de produtividade com eficiência máxima de 10bps/Hz ; operação na banda de segurança pública de 4,9GHz; criptografia AES de 128/256 bits compatível com FIPS-197, HTTPS e SNMPv3; alcance de até 250km; ganho de até 164dB se equipado com antena interna; classificação IP66 e IP67; 2 portas Gigabit Ethernet e uma porta SFP para interface de fibra opcional; suporta porta de saída padrão de 802.3at PoE.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
044 Sistemas de comunicação “cbtc wayside” de operação distribuída ao longo de via férrea, baseado em rádio bidirecional, utilizados no controle de trens com tecnologia de operação automática, podendo chegar ao nível de operação "driverless" (trens desprovidos de condutores), compostos de: conjunto de 1 a 125 aparelhos emissores com receptores incorporados (access point) operando em frequência de 2,4GHz com taxa de dados até 54mbits/s, conjunto de 1 a 315 balizas de dados fixos para identificação de posição na via, 1 a 3 gabinetes de controle “wcu-atp”, 1 a 3 gabinetes de servidor de base de dados “wcu-tts”, gabinete servidor de processamento de dados, 1 a 4 gabinetes de interface de rede e 1 a 16 “racks” de terminação de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
045 Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "Wifi Mesh", com função de roteador, com modulação OMNI 2x2 SU-MIMO / MU-MIMO (2 streams) com antenas integradas, operando simultaneamente nas faixas de frequências de 2,400 a 2,4835GHz (802.11 b/g/n – máximo PHY Rate 400Mbps), 5,150 a 5,250GHz, 5,250 a 5,350GHz, 5,470 a 5,725GHz e 5,725 a 5,850GHz (802.11 a/b/g/n/ac Wave 2 – máximo PHY Rate 867 Mbps), com interface de comunicação de dados "Ethernet" 10/100/1000 Base-T para aplicação em ambientes externos, grau de proteção IP67, 256 clients, 32 SSIDs e alimentados por injetor PoE 56V nos pinos 4 e 5 com consumo de 8W (máximo 12,85W).
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
046 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem “Full Outdoor”, faixa de frequência de operação entre 7.425 e 7.725MHz, com dois transceptores digitais integrados, larguras de canal de 28 e 56MHz configuráveis por software, duas interfaces gigabit ethernet elétricas com conector RJ45 e duas interfaces de  gigabit ethernet óticas (velocidades de linha de 1Gbps, 2,5Gbps ou 10Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo ser alimentado por fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por software (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por portadora, de valor unitário (CIF) não superior a R$13.105,70.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (4) abaixo.
0,00
047 Rádios transceptores para sistema convencional analógico e/ou digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: podendo operar nas faixas de frequência VHF ou UHF, com modulação analógica (FM) e/ou digital (4FSK), capacidade de canais 48 ou 64 ou 256 ou 1.024; tensão de alimentação nominal de 7,2 ou 7,4 ou 7,7V, sensibilidade digital de recepção (BER 5%) de 0,18uV ou 0,22uV; podendo ser intrinsecamente seguro ou não.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
049 Estações protegidas para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência 135MHZ ou maior, até 520MHZ ou menor, trabalhando como estação master, base, remoto ou repetidora, contendo ou não duplexador integrado, temperatura de trabalho entre -40 a +70 graus Celsius, com até 95% de umidade.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
050 Pontos de acesso com comunicação sem fio de 915MHz, modulação “Chirp Spread Spectrum”, via protocolo proprietário, com faixa de alcance típico interno de 100m, com “interface” Ethernet 10BASE-T, 100BASE-TX, DHCP e estático e alimentação “PoE” Classe 0, suporte de até 32 coletores de dados, compatibilidade direta com sistema de monitoramento, construídos em corpo plástico composto ABS/PC 311 x 133 x 37mm, com visor colorido sensível ao toque com vidro quimicamente reforçado, faixa de temperatura de operação -20 a +60 graus celsius.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
051 Módulos de comunicação de dados e áudio digital, frequência de operação 915MHz, montagem em placa de circuito impresso em fibra de vidro, para a aplicação em comunicação de sistemas sem fio para uso industrial, comercial ou predial, protocolo de comunicação 232ttl.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
052 Rádios Wi-fi 6 outdoor, com antena setorial de 120 graus de ganho máximo de 13,5dBi (5GHz) e 11dBi (2.4 GHz), com 2 portas Ethernet sendo um IEEE 100/1000/2500Mbps e outra IEEE 10/100/1000Mbps, com saída PoE até 30W, suportando 512 clientes e 16 SSIDs, com proteção de autenticação WPA3, WPA3 SAE, WPA3 Enterprise, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.1x 802.11w PMF, criptografia de autenticação padrão 802.1x EAP-SIM/AKA, EAP-PEAP, EAP-TTLS, EAP-TLS MAC, com temperatura de operação -40 até 65 graus celsius, frequência 5GHz 802.11 a/n/ac Wave 2/ax (2 x 2) e frequência 2.4GHz 802.11 b/g/n/ax (2 x 2), consumo máximo de 20W, ou 50W ao alimentar um dispositivo auxiliar.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
054 Terminais de aquisição e transmissão de dados digitais, por tecnologia sem fio (LTE-FDD, WCDMA, GSM/EDGE) e GNSS, montados em gabinete próprio com suportes externos, compostos de: módulo de aquisição e transmissão de dados (imagens) de pragas, dotado de: 1 ou mais câmeras digitais de 5MP ou superior, modem (módulo sem fio) com capacidade de operação nas frequências de bandas (LTE-FDD, WCDMA, GSM/EDGE) e GNSS; módulo de captura de pragas através de bobinas adesivadas, com ou sem motor elétrico de corrente continua (CC) incorporado para movimentação e alteração da área capturada pela câmera sem intervenção humana; módulo fotovoltaico com potência nominal igual ou superior a 3W acompanhado de acumulador elétrico para armazenamento de energia; módulo de sensoriamento de temperatura e humidade (THR); e antena externa.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
055 Aparelhos emissores com receptores incorporados de tecnologia digital montados em gabinetes com grau de proteção IP65 para aplicações externas na faixa de temperatura estendida de -30 até +70 graus celsius, denominados de Pontos de Acesso AP (Access Point) baseados em tecnologia “Mesh” para redes WiFi empresariais em padrão IEEE 802.11/ac, com taxas de dados de até 867Mbps na faixa de frequência de 5GHz e de até 300Mbps na faixa de 2,4GHz totalizando 1.167Mbps de velocidade, capacidade para mais de 220 clientes concorrentes, configurados com amplificador dedicado de alta potência e 2 antenas profissionais “Omni Dual-Band” destacáveis para cobertura de longo alcance, contendo “interface” LAN Gigabit EtherNet, suporte PoE passivo e 802.3af/at padrão e com recursos Zero-Touch Provisioning (ZTP), de gerenciamento em nuvem centralizado e de monitoramento inteligente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 213,66.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (4) abaixo.
0,00
056 Rádios Wi-fi 6 “outdoor”, com antena omnidirecional de ganho máximo de 9dBi (5GHz) e 5.3dBi (2.4GHZ), com 2 portas Ethernet sendo uma porta IEEE 100/1000/2.500Mbps e a outra IEEE 10/100/1.000Mbps, com saída PoE até 30W, suportando 512 clientes e 16 SSIDs. Proteção de autenticação WPA3, WPA3 SAE, WPA3 Enterprise, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.1x ,802.11w PMF, criptografia de autenticação padrão 802.1x EAP-SIM/AKA, EAP-PEAP, EAP-TTLS, EAP-TLS MAC. Temperatura de operação -40 até 65 graus clcius, Frequência 5GHz 802.11 a/n/ac Wave 2/ax (2x2) e frequência 2.4GHz 802.11 b/g/n/ax (2x2), consumo máximo de 20W, ou 50W ao alimentar um dispositivo auxiliar.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
057 Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), com 2 “interfaces” para Transmissão e/ou Recepção dos sinais de frequência, capazes de sintonizar quaisquer canais dentro da mesma faixa de frequência, que suporte espaçamentos de canal de 28, 40, 56 ou 80MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 2.048QAM, com potência de transmissão de até no máximo 33dBm, dependendo do nível de modulação utilizado, que possa ser atenuada por “software” (ATPC) em até no máximo 20dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 424,3Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma “interface” do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de “modem” para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 5.925 – 6.425MHz, 6.430 – 7.110MHz, 7.425 – 7.725MHz, 7.725 – 8.275MHz, 8.275 – 8.500MHz, 10.700 – 11.700MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.654,76.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (4) abaixo.
0,00
058 Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), uma única “interface” para Transmissão e Recepção de ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere apenas em uma mesma polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência de transmissão de até no máximo 32dBm, dependendo do nível de modulação utilizado, que possa ser atenuada por “software” (ATPC) em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 1.024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma “interface” do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de “modem” para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 5.925 – 6.425MHz, 6.430 – 7.110MHz, 7.425 – 7.725MHz, 7.725 – 8.275MHz, 8.275 – 8.500MHz, 10.700 – 11.700MHz ou 12.700 – 13.250MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.598.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (4) abaixo.
0,00
061 Terminais de videoconferência, com tecnologia tele presença, em alta definição, com resolução de vídeo de entrada e saída de no mínimo 1.920 x 1.080 pixels, podendo conter: telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, alto-falantes, “codecs”, telas e câmeras de alta definição, controle remoto, conectividade sem fio “Wi-Fi” 802.11a/b/g/n/ac, e/ou “Bluetooth”, e/ou portas USB, HDMI, RJ45, formando um corpo único.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
062 Sistemas bidirecionais transceptores de Ultra Wide Band (UWB) para detecção de proximidade 360 graus; operando com frequência de 3.774 a 4.243,2MHz e de 6.240 a 6.739,2MHz; compostos de transceptor UWB fixo para veículo com localização GPS por antena SMA externa, conectividade CAT-M1, LTE-M e NB-2 (Bandas 2, 3, 4, 5, 8, 12, 13, 20 e 28) e grau de proteção IP67; transceptor UWB com tela LED (234 pixels), alto falante multi-tone piezo para indicação de proximidade entre dispositivos e conexão via cabo M12 5 “pin” através de “CANbus”.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
063 Dispositivos para detecção de proximidade 360 graus de equipamento móvel bidirecional transceptores de Ultra Wide Band (UWB) por meio de transceptor UWB fixo; canal de frequência 5 e 2; conectividade CAT-M1, LTE-M, NB-2, NFC; formas de uso pulseira, braçadeira e case, com sensores de aceleração, giroscópio, bússola, sensor de utilização e antenas GNSS/GPS.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
064 Transceptores com sinal de radiofrequência usados para comunicação entre PC e componentes “hardware” em equipamentos de grande porte utilizados em mineração a céu aberto, com conversores de sinais elétricos de alta velocidade em sinais ópticos para transmissão em fibra óptica, com peso: 1.0 lbs (454g) frequência de RF: 2.405-2.480MHz potência de transmissão de RF: 10dBm/10mW. alcance de RF desobstruído (com base na construção e ambiente de RF): 300 a 500ft (91,4 a 152,4m) faixa de temperatura operacional de RF: -40 a 185°F, fonte de energia: +9VDC conformidade RCM: ACMA ABN 75 082 447 194, FreeStar3.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
065 Módulos transceptores de dados para rede sem fio (módulo Wi-fi), em forma de placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com frequências de bandas entre 2,4 e 7GHz, podendo ou não operar em mais de uma faixa de frequência simultaneamente, com ou sem peças metálicas para suporte, fixação e proteção da placa, com formato e conexão específica para uso em impressoras.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
066 Sistemas portáteis de transmissão/recepção de sinais de vídeo e áudio nos formatos HEVC e H264/H265, com entradas HD/SD-SDI e HDMI, utilizando tecnologias de transmissão de dados 3G/4G/LTE/5G, por satélite, micro-ondas, rede Ethernet e WIFI simultaneamente, frequência 3,5GHz, taxa de transmissão máxima de 600/650Mbps, algoritmo de transmissão, suporte para codificação HDR e 1.080P60 em até 800kbps, qualidade de imagem HD com latência de meio segundo em 3Mbps, dotados de unidade portátil de transmissão e recepção de sinais de vídeo e áudio, com ou sem a respectiva mochila para acondicionamento da unidade portátil, adaptador para bateria externa, fonte de alimentação para unidade portátil, uma bateria portátil, cabos e partes miscelâneas para instalação.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
067 Aparelhos de comunicação digital para transmissão e recepção de dados, Wi-Fi a 2.4GHz, Bluetooth, 4.2 e Bluetooth LE, equipado com chip ESP32-D0WD, CPU Xtensa dual-core 32-bit LX6, memória RAM de 520 KiB SRAM, SPI flash 32Mbits, processador de baixo consumo, chip equipado com Can Bus 2.0, sensor de efeito hall, interface para SD, Ethernet, SPI, UART, I2S e I2C, controlador infravermelho, com ou sem antena interna embutida ou conector para antena externa e temperatura de operação de -40 a 85 graus Celsius.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
068 Sistemas de comunicação baseados em rádios bidirecionais e utilizados no controle de trens de linhas metroviárias com tecnologia de operação “driverless” (trens desprovidos de condutores), montados em gabinetes metálicos contendo aparelhos emissores com receptores incorporados (unidades de  rádio) com segurança 64/128-bit wep, wpa, wpa2 operando em padrão 802.11a/b/g/n em frequências de 2,4 ou 5,8GHz a taxa de dados até 450mbps, unidades de processamento de dados na forma de computadores padrão industrial, aparelhos para comutação de pacotes de dados tipo switch ethernet para cabos ópticos e de cobre em links de até 32,5km em fibra monomodo, fontes de alimentação, disjuntores, protetores de surtos e cabeamento elétrico e de fibra óptica, podendo conter plugáveis ópticos tipo SFP (small form[1]factor pluggable), antenas, divisores tipo “splitter”, cabos coaxiais e suportes de antenas. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(4) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8517.62.77

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8517.62.77, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8517.62.77

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8517.62.77. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.239 16/08/24 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.108 27/04/23 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.046 22/03/23 Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, para tradutor (conversor) de protocolos para a intercone... (Acesse a íntegra)
98.237 30/06/21 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.158 30/04/20 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.158 30/04/20 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.008 21/01/20 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.007 21/01/20 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.006 21/01/20 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.005 21/01/20 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.612 17/12/19 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.613 17/12/19 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.542 22/11/19 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.385 23/09/19 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
98.197 20/08/18 Código NCM: 8517.62.77... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.