NCM nº 8517.62.72 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.72, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8517.62.72 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8517 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 15,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8517.62.72

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8517.62.72, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8517.62.72:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8517.62.72 II (%)
TOD De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
Vigência a partir de 01/05/2022.
Ver observação (7) abaixo.
12,80
003 Módulos transceptores digitais sem fio operando em padrão “ZIGBEE“ em frequência de 2.4GHz com taxa de transmissão de dados de 250kbps, tensão de entrada AC de 100- 265 Volts, com consumo operacional menor que 10 Watts, com funções de comunicação e controle do sistema de segurança contra vento e corrigindo a função dos seguidores solares com base em localização GPS (analema solar), montados em painel metálico próprio para uso externo e constituídos por placa de adaptação de rede, disjuntores, conectores e cabos, utilizados em equipamentos denominados seguidores solares para módulos fotovoltaicos.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
006 Módulos transceptores, tecnologia sem fio LoRaWAN (Low Power Wide Area Network), interface de comando ASCII avançada e integra RF, controlador de banda de base e processador de API (Application Programming Interface), fornece uma solução fácil de usar e de baixo consumo de energia para transmissão de dados sem fio a longo prazo, formato compacto 17,8 x 26,7 x 3,34mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
008 Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio, com função de conversão de protocolo de tecnologia "bluetooth" para LoRa, operando na faixa de frequência até 1 GHz (LoRa), com taxa de transmissão de até 300kbp/s; próprios para coleta e transmissão de dados, com ou sem GPS/GLONASS, sensor acelerômetro de 3 eixos, sensor de temperatura, sensor de comunicação "bluetooth" e sensor de comunicação por aproximação (NFC) para acesso e configuração, dotados de bateria de íon de lítio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
010 Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 – 175MHz, 335 – 400MHz, 400 – 470MHz, com tamanho de canal de 6.25KHz, 12.5KHz, 25KHz, 50KHz, 100KHz, 150KHz 200KHz, 250KHz, 300kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 1,7MBps, possuindo 5 portas ethernet 10/100/1000 Base-T elétricas, sendo uma 1 porta com SFP 10/100/1000 Base-T ótica, 1 porta serial RS232/RS485, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de hardware e saída de alarme de hardware, podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos SCDADA do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, Siemens 3964(R), IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
014 Rádios transceptores móveis para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA(terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 350 a 470MHz;capacidade de serviço de transmissão de dados tetra aprimorado (TEDS); painel com teclado numérico 12 teclas e display colorido de 640 x 480 pixels; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G/H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, rajadas de areia, vibração e choques); receptor GPS integrado; com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3; capacidade de montagem do painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800 MH; Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones , com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; suporte às criptografias AES, ADP e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
016 Rádios móveis digitais, com operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias “Phase I” (FDMA) e “Phase II” (TDMA); operação simultânea nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cabeça de controle com display de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; com capacidade de suportar criptografia para comunicações seguras; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); “Wi-Fi” seguro integrado para configuração e atualização de “software” do rádio; permite a configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
017 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP “Site Connect” e “Capacity” Max; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); “wi-fi” integrado; capacidade de montagem do Painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Rádios transceptores móveis P25, com faixas de operação em VHF e/ou UHF e/ou 700MHz e/ou 800MHz; com voz e dados integrados; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 0,5%; com GPS/GLONASS integrado; com “software” de programação de rádios CPS; com potência de saída de áudio nominal e máxima de 7,5W/15W respectivamente, e suporte no mínimo às criptografias AES e ADP para comunicações seguras;
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional), suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de “firmware”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
022 Sistemas portáteis de transmissão de sinais de vídeo e áudio nos formatos HEVC e H264/H265, com entradas HD/SD-SDI e DHMI, utilizando tecnologias de transmissão de dados 3G/4G/LTE, satélite, micro-ondas, rede ethernet e Wi-Fi simultaneamente, frequência 900mHz, taxa de transmissão 30mbps, compostos de unidade portátil de transmissão e recepção de sinais de vídeo e áudio, mochila para acondicionamento da unidade portátil, adaptador para bateria externa, fonte de alimentação para unidade portátil, 2 baterias portáteis, cabos.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
024 Aparelho para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitado a operar em frequências UHF entre 350Mhz e 527Mhz e/ou em frequências VHF compreendida entre 136Mhz e 174Mhz, capacidade de canais entre 32 e 1024, quantidade de zonas entre 3 e 64, sensibilidade digital de recepção digital entre 0,18 e 0,30 microvolt/BER 5%, com ou sem display, com ou sem GPS integrado, com sistema bidirecional de radio-mensagens, de taxa de transmissão de 9,6kbits/s.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
025 Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em "stand-by" menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a “interface” DALI ou 1-10V e conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE 2015/863, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 206,34.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (4) abaixo.
0,00
026 Aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitados a operar em frequências UHF compreendida entre 350 e 527Mhz e/ou em frequências VHF compreendida entre 136 e 174Mhz, capacidade de canais compreendido entre 32 e 1.024, quantidade de zonas compreendida entre 3 e 64, sensibilidade digital de recepção Digital compreendida entre 0,18 e 0,30μV/BER 5%, com ou sem “display”, com ou sem GPS integrado, com sistema bidirecional de rádio-mensagens, de taxa de transmissão de 9,6kbits/s.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
027 Módulos de comunicação (de recepção, conversão e transmissão) de dados via rede elétrica, providos de emissor com receptor incorporado, digital, compatíveis com o tipo de rede PLC G3 (com fio), para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 a 487,5kHz, utilizando modulação BPSK/OFDM, de taxa de transmissão de até 300kbps.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
028 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem “All‑Outdoor” com grau de proteção IP66, operando na banda de 6GHz (5,914 a 7,099) ou 8GHz (7,711 a 8,498), com potência de transmissão máxima de 37dBm (+2/-1dB) em 6GHz e de 36dBm (+2/-1dB) em 8GHz, dependendo do nível de modulação, selecionado por “software” de QPSK a 2048QAM, configurados com: 1 modem de núcleo duplo; 2 transceptores digitais integrados com taxa de transmissão de 10Mbps por portadora, expansível, mediante licença de ativação de até 650M; e interfaces de alimentação DC, comunicação de dados ópticos e/ou elétricos, proteção e gerenciamento.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
029 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto, de montagens “outdoor” e “indoor”, com grau de proteção IP67, operando na banda de 4GHz (3,600 a 4,200), 5GHz (4,395 a 4,996), 6GHz (5,914 a 7,099), 7GHz (7,105 a 7,898) ou 11GHz (10,695 a 11,725), com potência de transmissão máxima de 35dBm (+2/-1dB) em 4GHz, de 35dBm (+2/-1dB) em 5GHz, de 38dBm (+2/-1dB) em 6GHz, de 38dBm (+2/-1dB) em 7GHz , de 37dBm (+2/-1dB) em 8GHz e de 36dBm (+2/-1dB) em 11GHz, dependendo do nível de modulação, selecionado por “software” de BPSK a 4096QAM , configurados com: 1 modem de núcleo duplo que suporta diferentes níveis de modulação, de BPSK a 4096QAM, selecionáveis por “software”; 2 transceptores digitais integrados com taxa de transmissão de 10Mbps por portadora, expansível, mediante licença de ativação de até 1G; e interfaces de alimentação DC e comunicação de dados ópticos e/ou elétricos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
030 Aparelhos transceptores digitais sem fio operando em padrão UWB (Ultra Banda Larga) para banda de 6,24 a 6,74GHz com frequência central na faixa 5 de 6.5GHz com taxa de transmissão de dados de 6,8Mbps (Rádios UWB ou Âncoras), formando uma rede utilizando de 5 a 11 âncoras com funções de comunicação com rastreadores UWB (Trackers) para localização automática 3 ou 2,5D de pessoas ou objetos em movimento ou não em áreas de 15 x 15m ou 30 x 30m e com capacidade de controle de efeitos de foco de iluminação, áudio e vídeos em palcos, eventos e apresentações, via protocolos de comunicação DMX512, PSN (Posistagenet) e OSC (Open Sound Protocol), acompanhados de 5 a 60 rastreadores (Trackers) UWB de 35 x 60 x 10mm ou 47 x 33 x 7,5mm, com 1 ou 2 servidores (Core) externos com chassis de 1U de 9,5polegadas ou 1 servidor (Core) embutido em uma âncora master e de 1 até 12 estações de carregamento de baterias para os “Trackers”, podendo conter 4 transmissores ativos de rádio UWB de 6,5GHz (Pucks) para calibração das âncoras e definição de coordenadas, tablets Android, switches POE, pontos de acesso WiFi, cabos EtherNet CAT5E/CAT6/CAT7 e cabos USB-C, conhecidos comercialmente como Ultra-Wide-Band (UWB) Real Time Radio Tracking.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
031 Equipamentos de medição e testes diversos em etiquetas RFID, para uso em linhas de produção, operando com potência de saída de 25 a -10dBm, frequência entre 860 e 960MHz, para protocolo Gen2.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
032 Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, capazes de operar na faixa ISM de frequências 902 a 928MHz, com taxa de transmissão de até 150Kbps, compatíveis com o padrão WiSUN e IEEE802.15,4g, operando em topologia "Mesh" ou "Estrela" com espalhamento espectral por salto em frequência (FHSS), endereçamento IPv6 e potência de transmissão de até +30dBm, possuindo ainda, alimentação "full-range" 80 ~ 300 VAC.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
033 Módulos de comunicação de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, capazes de operar na faixa ISM de frequências 902 a 928MHz, com suporte à tecnologia “LoRa” e taxa de transmissão de até 22kbps.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(4) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8517.62.72

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8517.62.72, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8517.62.72

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8517.62.72. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.239 27/10/22 Aparelho eletrônico próprio para ser conectado ao computador de bordo de um caminhão por meio de interface RS-232, cuja fu... (Acesse a íntegra)
98.287 27/07/21 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.049 13/02/20 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.104 25/03/19 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.106 25/03/19 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.077 28/02/19 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.078 28/02/19 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.079 28/02/19 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.080 28/02/19 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.081 28/02/19 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.416 17/12/18 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.418 17/12/18 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.417 17/12/18 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.396 11/12/18 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
98.378 29/11/18 Código NCM: 8517.62.72... (Acesse a íntegra)
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